LEI MUNICIPAL Nº 380/2022 DE 12 DE ABRIL DE 2022.
“DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO AHAVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a presente lei:
Art. 1º - Fica declarado de Utilidade Pública, o Instituto AHAVA, CNPJ nº 26.285.645/0001-01, entidade com personalidade jurídica de direito privado de carater sociocultural, sem fins lucrativos.
Art. 2º - A entidade referida no art. 1º deverá apresentar ao Chefe do Poder Executivo Municipal, até 30 (trinta) de abril de cada ano, relatório circunstanciado dos serviços prestados à coletividade no ano precedente.
Parágrafo único. O Poder Executivo enviará à Câmara Municipal, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de seu recebimento, cópia do relatório circunstanciado.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO, ESTADO DO MARANHÃO, EM 12 (DOZE) DE ABRIL DE 2022.
IVO REZENDE ARAGÃO
Prefeito Municipal