INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE SÃO MATEUS - PORTARIA - DE CONCESÃO: 14/2022
DE CONCESÃO: 14/2022
PORTARIA Nº 14/2022 IPM CONCEDE BENEFÍCIO DE PENSÃO POR MORTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria de Nomeação nº 014/2021 GP e pela Lei Municipal nº 207/2015 – Lei do Regime Próprio de Previdência Social do Município de São Mateus do Maranhão/MA, no art. 101, VI, RESOLVE: 1 - CONCEDER o benefício PENSÃO POR MORTE aos menores: TAINARA KETHELLYN ROZENO VERAS, brasileiro, nascido em 14/12/2011, portador do RG nº 075229202021-9, inscrito no CPF 635.195.173-96, residente e domiciliado no Povoado Marabá, s/n, Centro, Cajari, cep 65210-000, neste ato representada por sua genitora, Irenilde da Conceição Rozeno; ERICK GABRIEL TORRES VERAS, brasileiro, nascido em 06/03/2005, portador do RG nº 054544662014-4, inscrito no CPF 617.847.513-67, residente e domiciliado na Rua do Sol, n. 88, Centro, São Mateus do Maranhão, CEP: 65.470-000, neste ato representado por sua genitora, Raquel Ferreira Torres; e MARIA VITÓRIA DA SILVA VERAS, brasileira, nascida em 30/05/2008, portador do RG nº 075414932021-4, inscrito no CPF 121241943-05, residente e domiciliado na Rua Ipanema, n. 87, Centro, São Mateus do Maranhão, CEP: 65.470-000, neste ato representada por sua genitora, Raimunda Rocha da Silva Filha; em decorrência do falecimento do servidor WANDERLEI GOMES VERAS, brasileiro, VIGIA, portador do RG nº 0112818799-7 e subscrito sob o CPF nº 927389823-87, PIS/PASEP nº 1272520814-0, título eleitoral n. 038666341104, que iniciou suas atividades laborativas nessa prefeitura em 01/04/2005 (CTC do Município e Histórico funcional), aprovado em concurso público, na função de vigia (Portaria de nomeação n. 068/2005, Termo de posse n. 272/2010) e veio a óbito em 21/10/2021, sendo equivalente à importância mensal correspondente à totalidade da remuneração do segurado no cargo efetivo na data do óbito, com os respectivos reajustes e sem paridade, dividido em partes iguais entre os 3 requerentes. Tudo em obediência ao art. 40, caput e §7º (Redação dada pela EC nº 103/2019), c/c art. 201, inciso V e §2º, ambos da Constituição Federal de 1988, também de acordo com a EC 41/2003; bem como o art. 2º, inciso II, da Lei nº 10.887/04; além do art. 12, I, art. 32, art. 38, II e § único, art. 40, II e art. 71, VII da Lei Municipal nº 207/2015 (Lei do Regime Próprio de Previdência Social do Município de São Mateus do Maranhão/MA); assim como art. 15 da Lei nº 367/2021 (Lei de reestruturação da Previdência Municipal), proferindo seus efeitos a partir de 07/01/2022, data do requerimento, conforme disposto no art. 40, II da Lei Municipal nº 207/2015, tendo em vista o que consta do processo nº 03/2022. O benefício deverá ser depositado nas contas bancárias arroladas no processo, conforme último contracheque anterior ao óbito, descriminado abaixo, devendo-se ser atualizado e dividido em 3 partes iguais: I- SALÁRIO BASE: R$ 1.100,00 (um mil e cem reais); II- 05 % ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO – QUINQUÊNIO: R$ 55,00 (cinquenta e cinco reais); 2 Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO, 21 DE JULHO DE 2022. JUVENIL GONÇALVES DA COSTA Presidente do IPM