DEMISSÃO DE SERVIDOR, PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR 037/2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Orgânica do Município e com fulcro na Lei Municipal de Lei nº 002/1991, e,
CONSIDERANDO, as disposições da Lei Municipal 002/91 de 20 de junho de 1991;
CONSIDERANDO, os objetivos perquiridos pela Administração quanto à abertura de Processo Administrativo, o qualconstitui uminstrumento de exercício do Poder constituído,de controleede proteção dos direitos e garantias dos administrados;
CONSIDERANDO, especificamente, a legalidade do Processo Administrativo Disciplinar nº 037/2022, assim como o atendimento as exigências de publicidade de todos os atos, a estrita observância ao direito constitucional da ampla defesa e do contraditório, assim como a motivação de todos os atos administrativos nele praticados;
CONSIDERANDO, que foram obedecidos todos os tramites determinados para a complementação da instrução processual, inclusive com a realização de prova documental;
CONSIDERANDO, o Relatório Final da Comissão Disciplinar, que, após meticulosa análise das provas documentais e testemunhais colhidas e das razões de defesa oferecidas pelo denunciado, elaborou Relatório Final que concluiu pela demissão do Servidor ELIELSON QUIRINO FONSECA nos termos previstos no artigo 132, inciso II da Lei nº 8.112/1990 e artigo 204, inciso II da Lei Municipal nº 002/91 de 20 de julho de 1991;
CONSIDERANDO, que a Administração Pública reveste-se do Poder Disciplinar para apurar infrações e aplicar penalidades aos servidores públicos municipais e demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa;
CONSIDERANDO, a decisão proferida pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, às fls. 75/78 do Processo Administrativo Disciplinar referenciado, confirmando de forma robusta e fundamentada o Relatório da Comissão Disciplinar,
R E S O L V E:
Art. 1º DEMITIRo servidor público municipalELIELSON QUIRINO FONSECA,ocupante do cargo de Professor, conforme apurado no Processo Administrativo nº 037/2021, por incursão na infração normatizada no art. 204, da Lei Municipal 002/1991 de 20 de junho de 1991, e por consequência o que tange o art. 132, incisos II, da Lei Federal nº 8.112/1990;
Art. 2ºFica encerrado o Processo Administrativo Disciplinar nº 037/2021, em face do servidor supracitado, de acordo com o Relatório Final da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar e Decisão Final da Autoridade competente.
Art. 3ºEsta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus do Maranhão, Estado do Maranhão, em 25 de julho de 2022.
Ivo Rezende Aragão
Prefeito Municipal