Diário oficial

NÚMERO: 308/2022

Volume: 8 - Número: 308 de 26 de Julho de 2022

26/07/2022 Publicações: 2 extras Quantidade de visualizações: ISSN2764720X
Assinado eletronicamente por: edimilson viana da silva - CPF: ***.315.753-** em 29/07/2022 18:05:35 - IP com nº: 10.1.1.13

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GABINETE DO PREFEITO - ATA DE - AUDIÊNCIA PÚBLICA: 002/2022
AUDIÊNCIA PÚBLICA: 002/2022
ATA DE AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 002/2022

Ata da Audiência Pública nº 002/2022 destinada a apresentação e submissão à apreciação pública das minutas do Edital de Concorrência Pública e do Contrato de Concessão de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário sob a PRESIDÊNCIA do Sr. Ivo Rezende Aragão, membro da Comissão Técnica e representante do Município. Aos doze dias de Julho de dois mil e Vinte e Dois, às 09 horas, reuniram-se na sede da Respectivas Secretarias, sendo Online audiência. O Presidente deu abertura aos trabalhos, cumprimentando a todos e em seguida nomeou o Sra. Rayanna Pereira Chaves Ribeiro como SECRETÁRIA, e informou o principal objetivo da Audiência Pública, em que tem como ORDEM DO DIA: apresentação e leitura do contrato e minuta do edital , bem como a explicação acerca dos anexos e submissão à apreciação pública das minutas do Edital de Concorrência Pública e do Contrato de Concessão dos Serviços Públicos de Abastecimento de Agua Potável e Esgotamento Sanitário. Por fim, expôs a regra do rito da audiência pública enfatizando a necessidade de inscrição dos presentes, bem como a informação de que os questionamentos e comentários deveriam ser realizados por meio do formulário de consulta e que caso não tivesse como serem respondidos durante o tempo destinado a Audiência Pública, os mesmos seriam respondidos por e-mail, bem como as respostas aficionadas na sede da Prefeitura Municipal São Mateus do Maranhão. Em seguida o Presidente solicitou que se procedesse a exposição da fala do Secretário Municipal de Meio Ambiente e Recursos Renováveis Dilson Sousa Silva que abordou sobre Marco Legal do Saneamento, enfatizando a precariedades de Agua e esgotamento Sanitário no Município. Em ato contínuo abriu a palavra para a exposição do Chefe de Gabinete e Membro do Conselho Gestor Pedro Gomes Ferreira Neto que realizou a leitura e exposição dos termos do Edital e Minuta do Contrato, bem como a explicação acerca dos anexos. Antes do início solicitaram a exibição dos slides, pois o mesmo tem como objeto esclarecer alguns aspectos para nortear a Audiência Pública, do qual é importante frisar que, ainda não existe processo licitatório e que todo o processo de fato inicia com a realização desta presente Audiência Pública.

Por fim, o Presidente deu por encerrado a Audiência Pública nº 002/2022 tendo sido a presente ATA realizada por mim Rayanna Pereira Chaves Ribeiro e assinada pelos presentes.

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GABINETE DO PREFEITO - DECISÃO - PROC. N°: 037/2021
PROC. N°: 037/2021
Proc. nº 037/2021

Servidor: ELIELSON QUIRINO FONSECA

Objeto: ABANDONO DE CORGO PÚBLICO.

DECISÃO

Versam os presentes autos a respeito de processo administrativo disciplinar da penalidade de demissão aplicada ao servidor ELIELSON QUIRINO FONSECA, em razão de suposto abandono de emprego, que deram ensejo ao presente feito, que após os tramites primários e abertura deste processo, foi oportunizado ao servidor o direito ao contraditório e a ampla defesa, o qual apresentou defesa alegando que passou uma separação conjugal conturbada e posteriormente o falecimento do seu irmão lhe causou um grande abalo emocional e psíquico.

Após deliberação da comissão, o servidor foi notificado, e após conclusão dos trabalhos da Comissão foi encaminhado citação ao servidor, que tomou conhecimento no dia 03 de Setembro de 2021, após receber a citação e tomar conhecimento do feito, apresentou a defesa.

Após análise dos fatos e documentos acostados ao feito administrativo, a Comissão do Processo Administrativo Disciplinar encaminhou Ofício nº 046/2021-CPAD, datado de 10/09/2021, ao Senhor Prefeito, no qual concluí serem desfavoráveis os eventos noticiados em face da conduta praticada pelo servidor em detrimento do Município de São Mateus do Maranhão.

Ao final, a Comissão Processante apresentou RELATÓRIO FINAL que concluiu os trabalhos sugerindo a autoridade instauradora, o Exmo. Prefeito do Município de São Mateus do Maranhão, Sr. IVO REZENDE ARAGÃO, pela demissão do servidor na forma da lei.

Relata a Comissão de Processos Administrativo Disciplinar que, após ser instado o servidor a apresentar documentos e se manifestar, este juntou aos autos sua defesa e documentos, após citação não houve depoimentos, nem diligências pela defesa, tendo ao final os fatos e documentos levado a COMISSÃO PROCESSANTE a concluir pela ocorrência da infração disciplinar contida no artigo Art. 204, II da Lei Municipal nº 002/91

Art. 204, II da Lei Municipal nº 002/91

A pena de demissão será aplicada nos casos de:

(...)

II abandono de cargo ou falta de assiduidade;Com base, ainda nos referidos autos, e em parecer fundamento, a Procuradoria esta assim se manifestou:

Assim, diante do anteriormente exposto, julgo ser procedente o presente PAD Processo Administrativo Disciplinar, por ABANDONO DO CARGO, na forma do Art. 204, II da Lei Municipal nº 002/91 Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, com a DEMISSÃO do servidor ELIELSON QUIRINO FONSECA, na forma da legislação vigente, devendo ser expedida portaria sobre a referida Demissão, com sua publicação, e a necessária comunicação ao Setor de Pessoal desta Municipalidade para que formalize as anotações e atos necessários ao cumprimento de tal decisão.

'c9 o parecer jurídico, que submeto à apreciação da autoridade superior, para conhecimento e ulterior acolhimento e decisão.Por tudo exposto, após exaustiva análise dos autos, considerando a legislação vigente, com base nas prerrogativas a mim conferidas pela legislação constitucional e municipal, decido acolher o relatório final da comissão processante e acatar o parecer da procuradoria com seus fundamentos para aplicar aplicar ao Servidor ELIELSON QUIRINO FONSECA a penalidade de DEMISSÃO, prevista no artigo 132, inciso II da Lei n.º 8.112/1990 e artigo 204, inciso II da Lei Municipal nº 002, de 20 de julho de 1991 (Estatuto do Servidor).

Publique-se, registre-se e arquive-se.

São Mateus do Maranhão MA, 25 de julho de 2022.

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IVO REZENDE ARAGÃO

Prefeito Municipal de São Mateus do Maranhão (MA)

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