Diário oficial

NÚMERO: 316/2022

Volume: 8 - Número: 316 de 17 de Agosto de 2022

17/08/2022 Publicações: 3 executivo Quantidade de visualizações: ISSN2764720X
Assinado eletronicamente por: edimilson viana da silva - CPF: ***.315.753-** em 17/08/2022 23:21:38 - IP com nº: 192.168.0.103

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CPL - RESULTADO DE JULGAMENTO - DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº : 026/2022
DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº : 026/2022
RESULTADO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 026/2022

A pregoeira da CPL torna público o resultado do pregão supracitado, oriundo do processo n° 2022.04.01.0006, referente ao REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE COPA E COZINHA PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO/MA, cujo objeto foi ADJUDICADO e HOMOLAGADO pela autoridade competente para as empresas: AJM COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ N° 40.618.893/0001-58, sediada na Rua Conego Nestor, s/n, Centro, Cep 65.550-000, São Bernardo/MA e D L O SILVA, inscrita no CNPJ N° 39.985.124/0001-09, sediada na Rua Alberto Franco, n° 08, Vila dos Nobres, Cep. 65.044-782, São Luis/MA vencedoras. Demais informações encontram-se disponíveis no site: www.licitasaomateus.com.br. São Mateus do Maranhão/MA, 17 de agosto de 2022. TACIANE RIBEIRO SOUSA DINIZ Pregoeira da CPL

CPL - RESULTADO DE JULGAMENTO - DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº : 027/2022
DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº : 027/2022
RESULTADO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 027/2022

A pregoeira da CPL torna público o resultado do pregão supracitado, oriundo do processo n° 2022.05.05.0015, referente ao REGISTRO DE PREÇO PARA EVENTUAL E FUTURA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA AQUISIÇÃO DE ÁGUA MINERAL PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO/MA, cujo objeto foi ADJUDICADO e HOMOLAGADO pela autoridade competente para a empresa: M V PENHA SERVIÇOS E COMERCIO LTDA, inscrita no CNPJ N° 31.845.072/0001-63, sediada na Av. 03, Loja 32, n° 03, Conj. Habitacional Vinhais, Cep. 65.071-020, São Luís/MA vencedora. Demais informações encontram-se disponíveis no site: www.licitasaomateus.com.br. São Mateus do Maranhão/MA, 17 de agosto de 2022. TACIANE RIBEIRO SOUSA DINIZ Pregoeira da CPL

CPL - JULGAMENTO - DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO: CHAMADA PÚBLICA N° 003/2022
DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO: CHAMADA PÚBLICA N° 003/2022
JULGAMENTO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

CHAMADA PÚBLICA N° 003/2022.

PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 2022.03.29.0009

JULGAMENTO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

A Prefeitura Municipal de São Mateus do Maranhão/MA, através da Comissão Permanente de Licitação-CPL, torna público o resultado do julgamento dos Documentos de habilitação da Chamada Publica n° 003/2022 referente ao Credenciamento de empresa especializada na prestação de serviços de administração e gerenciamento de cartão servidor a ser disponibilizado aos servidores públicos concursados, contratados e comissionados, objetivando adiantamento salarial no limite de 30%, na forma de crédito pré-determinado, para compras à vista e ou a prazo em estabelecimentos credenciados com fornecedores no Município de São Mateus do Maranhão, para posterior pagamento, sob a forma de desconto em folha de pagamento, Processo Administrativo n° 2022.03.29.0009.

Conforme a análise da Comissão Permanente de Licitação do Município chegou-se ao seguinte julgamento:

AS EMPRESAS CREDENCIADAS SÃO:

1- GIMAVE MEIOS DE PAGAMENTOS E INFORMAÇÕES LTDA inscrita no CNPJ sob o nº 05.989.476/0003-82;

2- ROM CARD ADMINISTRADORA DE CARTÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 20.895.286/0001-28;

Após analise dos documentos apresentados pelas empresas o presente decidiu por INABILITAR as empresas:

·GIMAVE MEIOS DE PAGAMENTOS E INFORMAÇÕES LTDA inscrita no CNPJ sob o nº 05.989.476/0003-82, a empresa apresentou as declarações sem assinaturas, apresentou a 14ª alteração contratual da matriz, balanço CNPJ da matriz, certidão simplificada CNPJ da matriz, Certidão Positiva com efeitos de Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e a Divida Ativa da União, Certidão de Falência emitida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná TJPR e apresentou o Cartão do CNPJ, Certidão Negativa de Débitos Tributários e de Divida Ativa Estadual, Certidão Narrativa de Inexistência de Inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS (vencida desde do dia 27/07/2022), Certidão Negativa do Município, Inscrição Municipal, FGTS, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, Alvara de Licença, Certidão de Falência(emitida por cartório), todos esses documentos a empresa apresentou com o CNPJ da FILIAL.

40. Convém destacar que, no âmbito de qualquer licitação pública, a fase de habilitação implica apurar a idoneidade e a capacitação de um licitante para contratar com a Administração Pública.Essa apuração é realizada com base na documentação apresentada pela empresa que efetivamente irá executar o objeto licitado. Isso implica dizer que, se uma determinada empresa é organizada sob a forma de umamatriz e diversas filiais, existe uma regra de apresentação da documentação de habilitação.~Se for a própriamatriz quem irá executar o objeto licitado, toda a documentação de habilitação a ser apresentada deverá ser expedida em nome damatriz. Por outro lado, se for uma das filiais quem irá efetivamente se obrigar perante a Administração, toda a documentação de habilitação deverá ser encaminhada em nome dessafilial.Esse entendimento está presente no Relatório e Voto dosAcórdãos 1923/2003 TCU 1ª Câmarae 652/2007 TCU Plenário. Assim, os mencionados atestados não poderiam ser considerados. (Destacamos.)

A empresa deixou ainda de apresentar as notas explicativas conforme solicitado no item 6.3.3 subitem 6.3.3.1 do ato convocatório e deixou de apresentar a Certidão Especifica da Junta Comercial conforme solicitado no item 6.3.3.12 do ato convocatório.

Os atestados apresentados pela empresa não condiz com o objeto da licitação. E apresentou a proposta de preços em no CNPJ da Filial.

·ROM CARD ADMINISTRADORA DE CARTÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 20.895.286/0001-28; a empresa deixou de apresentar a Certidão Especifica da Junta Comercial conforme solicitado no item 6.3.3.12 do ato convocatório, apresentou a Certidão de Regularidade do Profissional de Contábil vencida, apresentou as notas explicativas e demonstrações contábil sem esta Registrada na Junta Comercial.

Desta forma, e de acordo com o art. 48, § 3º, da Lei de Licitações quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a administração poderá fixar aos licitantes o prazo de oito dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas referidas neste artigo, facultada, no caso de convite, a redução deste prazo para três dias úteis.Por tanto o presidente decidiu em abri o prazo de 08(dias), contados da publicação desde resultado de julgamento de Habilitação, para as referidas empresas se regularizarem quanto aos documentos de Habilitação. Os autos do Processo Administrativo encontram-se com vistas aos interessados na Comissão Permanente de Licitação CPL.

São Mateus do Maranhão/MA, 17 de Agosto de 2022.

Victor Rabelo Corrêa

Presidente da CPL

Portaria nº 030/2022

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