CONCEDE BENEFÍCIO DE PENSÃO POR MORTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria de Nomeação nº 014/2021 GP e pela Lei Municipal nº 207/2015 – Lei do Regime Próprio de Previdência Social do Município de São Mateus do Maranhão/MA, no art. 101, VI,
RESOLVE:
1 - CONCEDER o benefício PENSÃO POR MORTE MARCOS RODRIGUES DE ARAÚJO, menor, brasileiro, nascido em 05/10/2020, inscrito no CPF 115.171.353-89, residente e domiciliado no Tv. Faixa, n. 1, Filipinho, Peritoró- MA, CEP 65.418-000, neste ato representada por sua genitora, Amanda dos Santos Rodrigues Lima e SAMUEL RODRIGUES ARAÚJO, brasileiro, nascido em 05/11/2003, portador do RG nº 051673152014-5, inscrito no CPF 617630853-41, residente e domiciliado na Rua do Grupo, n. 109, Centro, Peritoró, CEP: 65.418-000; em decorrência do óbito do servidor RANILSON VASCONCELOS DE ARAÚJO, brasileiro, PROFESSOR, portador do RG nº 017712862001-0 e subscrito sob o CPF nº 007768253-05, PIS/PASEP nº 1902722973-5, título eleitoral n. 043986261120, que iniciou suas atividades laborativas nessa prefeitura em 29/04/2011 (CTC do Município e Histórico funcional), aprovado em concurso público, na função de PROFESSOR DE GEOGRAFIA (Portaria de nomeação n. 10/2011- GP, Termo de posse n. 013/2011), e permaneceu no cargo até 23/11/2021, quando veio a óbito, sendo equivalente à importância mensal correspondente à totalidade da remuneração do segurado no cargo efetivo na data do óbito, com os respectivos reajustes e sem paridade, dividido em 2 (duas) partes iguais. Tudo em obediência ao art. 40, caput e §7º (Redação dada pela EC nº 103/2019), c/c art. 201, inciso V e §2º, ambos da Constituição Federal de 1988, também de acordo com a EC 41/2003; bem como o art. 2º, inciso II, da Lei nº 10.887/04; além do art. 12, I, art. 32, art. 38, II e § único, art. 40, II e art. 71, VII da Lei Municipal nº 207/2015 (Lei do Regime Próprio de Previdência Social do Município de São Mateus do Maranhão/MA); assim como art. 15 da Lei nº 367/2021 (Lei de reestruturação da Previdência Municipal), proferindo seus efeitos a partir de 04/01/2022, data do requerimento, conforme disposto no art. 40, II da Lei Municipal nº 207/2015, tendo em vista o que consta do processo nº 01/2022. O benefício deverá ser depositado nas contas bancárias arroladas no processo, conforme último contracheque anterior ao óbito, descriminado abaixo, devendo-se ser atualizado e dividido em 2 (duas) partes iguais:
Os valores serão creditados nas seguintes contas abaixo:
MARCOS RODRIGUES DE ARAÚJO: Ag: 5728-2 C/C 16162-4 banco do BrasilSAMUEL RODRIGUES ARAÚJO: Ag 2250-0 C/C 13297-7 banco do Brasil
ISALÁRIO BASE: R$ 2.886,24 (dois mil, oitocentos e oitenta e seis reais e vinte e quatro centavos);
II05 % ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO – QUINQUÊNIO: R$ 144,31 (cento e quarenta e quatro reais e trinta e um centavos);
III20 % GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE DA DOCÊNCIA – INCENTIVO: R$ 577,25 (quinhentos e setenta e sete reais e vinte e cinco centavos);
IV20 % ADICIONAL DE TITULAÇÃO II- R$ 577,25 (quinhentos e setenta e sete reais e vinte e cinco centavos).
2 Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO, 17 DE AGOSTO DE 2022.
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JUVENIL GONÇALVES DA COSTA
Presidente do IPM