Diário oficial

NÚMERO: 331/2022

13/09/2022 Publicações: 3 executivo Quantidade de visualizações: ISSN2764720X
Assinado eletronicamente por: edimilson viana da silva - CPF: ***.315.753-** em 14/09/2022 08:29:14 - IP com nº: 10.1.1.13

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GABINETE DO PREFEITO - TERMO DE - DE COOPERAÇÃO: TÉCNICA/2022
DE COOPERAÇÃO: TÉCNICA/2022

TERMO DE cooperação técnica nº ____/2021 ssp/ma E PMSMA/MA

TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO MARANHÃO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA SSP, E O MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO/MA, COM A INTERVENIÊNCIA DA POLÍCIA MILITAR DO MARANHÃO E DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO/MA, NA FORMA ABAIXO.

O ESTADO DO MARANHÃO, pessoa jurídica de Direito Público Interno, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA SSP, inscrita no CNPJ sob o nº 06.354.500/0001-08, sediada na Avenida dos Franceses, s/nº, bairro Vila Palmeira, São Luís, Maranhão, CEP nº 65.036-283, doravante denominada simplesmente SSPMA, representada neste ato pelo Secretário de Estado, Sr. Jefferson Miler Portela e Silva, CPF 251.637.953-68, no uso das atribuições conferidas pela Lei Estadual nº 9.504/2011; e o MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 06.019.491/0001-07, sediado na Rua Verão, n.° 42, Bairro Centro, CEP 65763-000, Maranhão, representado neste ato pelo Prefeito Municipal IVO REZENDE ARAGÃO, CPF nº 955.834.163-00, doravante denominado simplesmente Prefeitura de São Mateus do Maranhão; e na condição de Intervenientes Executores, a POLÍCIA MILITAR DO MARANHÃO, doravante denominado simplesmente PMMA, inscrito no CNPJ sob o nº 06.650.139/0001-67, sediado na Avenida Jerônimo de Albuquerque, s/nº, Calhau, São Luís, maranhão, neste ato representado pelo Comandante Geral, Sr. Pedro de Jesus Ribeiro dos Reis, CPF nº 290.607.963-49, e a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO, doravante denominada simplesmente SEMED, sediada na Avenida Antônio Pereira Aragão, nº 979 A, centro, CEP: 65470-000, neste ato representada pela Secretária Municipal TELMA DA SILVA VIEIRA firmam o presente Termo de Cooperação Técnica, com fulcro na Lei Federal nº 8.666/1993 e no Art. 27 da Lei nº 10.230, de 23 de abril de 2015 (LOB) e de acordo com as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

O presente instrumento tem por objeto o estabelecimento de parceria entre a SSP/MA, por meio da PMMA, e da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO, por meio da SEMED, visando à implementação de ações conjuntas e de interesse mútuo com a finalidade de oferecer o ensino fundamental aos dependentes legais de militares da Polícia Militar do Maranhão e comunidade em geral, assegurando a implementação de 01 (uma) unidade de Colégio Militar da Polícia Militar do Maranhão na Unidade Integrada Ayrton Senna, em SÃO MATEUS DO MARANHÃO MA.

CLÁUSULA SEGUNDA DAS OBRIGAÇÕES

O Colégio Militar Tiradentes XI, da Polícia Militar do Maranhão, doravante denominado CMT XI, destina-se à aplicação do Ensino Fundamental I e II, e será mantido em regime de parceria entre a Prefeitura Municipal de São Mateus do Maranhão, por intermédio da SEMED, e pela SSP/MA, por intermédio da PMMA, de acordo com as seguintes atribuições:

I PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO, por meio da SEMED:

a)Disponibilizar recursos humanos (professores, técnicos e agentes administrativos) para fins de constituição do corpo docente e da equipe pedagógica do Colégio Militar Tiradentes XI, incluindo manutenção, conservação, higienização, cozinha e segurança;

b)Indicar Diretoria pedagógica, para gerenciamento das atividades pedagógicas e sob a supervisão direta do Comandante / Gestor Geral do Colégio Militar ou seu substituto;

c)Disponibilizar material didático e pedagógico para utilização no processo de ensino-aprendizagem dos alunos do ensino fundamental;

d)Disponibilizar materiais, equipamentos e veículos para o perfeito funcionamento do CMT XI;

e)Disponibilizar instalações físicas para funcionamento do Ensino Fundamental, responsabilizando-se pelos investimentos necessários conforme necessidades apresentadas pelo Diretor do Colégio Militar, bem como pelas despesas de água, luz, telefone, internet, IPTU e outros de caráter obrigatórios nas esferas municipal, estadual e federal;

f)Disponibilizar a merenda escolar para os alunos, bem como a equipe responsável pela preparação da mesma;

g)Disponibilizar equipe para a limpeza e conservação da escola, bem como todo material empregado na limpeza;

h)Disponibilizar equipe de vigias ou Guarda Municipal para vigilância do prédio e segurança das instalações;

i)Disponibilizar meios (através de pró-labore baseado em valores da Jornada Operacional da PMMA) para subsidiar a carga de trabalho extra de 30 horas semanais dos policiais militares que exercem o cargo de PROFESSOR / INSTRUTOR / MONITOR e que forem utilizados em turnos opostos às suas jornadas de trabalho no Colégio Militar, de acordo com a necessidade apresentada pelo Comando do Colégio;

j)Adquirir fardamento para os alunos do Colégio Militar, respeitada as características dos fardamentos dos colégios militares da Polícia Militar.

II SSP, por meio da PMMA:

a)Indicar pessoal para o quadro organizacional do CMT XI, para compor as funções no Colégio Militar, a saber: Comandante / Gestor Geral, Subcomandante / Gestor Adjunto, Comandante do Corpo de Alunos, Seção de Administração, Seção Pedagógica, Seção de Comando de Alunos, Monitores e outros da Corporação que caso sejam necessários para cumprimento desse termo;

b)Disponibilizar materiais, equipamentos e viaturas complementares para o perfeito funcionamento do Colégio;

c)Realizar processo seletivo conforme edital padrão, devidamente assinado pelo Comandante Geral do PMMA, ou designado por este, para ingressos dos alunos no ensino fundamental, em comum acordo com a SEMED.

d)Fica autorizado ao Comandante Geral da Polícia Militar do Maranhão estabelecer convênios com entidades governamentais e não governamentais, de ciência e tecnologia e profissionalizantes, para o cumprimento das finalidades e o desenvolvimento da política de ensino nos Colégio Militar Tiradentes XI de São Mateus do Maranhão.

CLÁUSULA TERCEIRA DA VINCULAÇÃO

O Colégio Militar de SÃO MATEUS DO MARANHÃO está vinculado à Rede de Ensino Municipal e à Polícia Militar do Maranhão.

CLÁUSULA QUARTA DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Compete ao Comandante Geral da Polícia Militar do Maranhão estabelecer as normas de organização, estrutura administrativa e funcionamento do Colégio Militar de São Mateus do Maranhão, objeto deste Termo, em compatibilidade com as disposições das legislações federais, estaduais e municipais pertinentes e já em vigor nos demais Colégios Militares da PMMA.

CLÁUSULA QUINTA DO CORPO DOCENTE

O quadro docente do Colégio Militar Tiradentes de São Mateus do Maranhão, será constituído por professores da Rede Municipal de Ensino e, por Policiais Militares com formação superior na respectiva área de ensino proposto, e por Monitores do Quadro Organizacional da PMMA.

CLÁUSULA SEXTA DO INGRESSO

O ingresso no ensino fundamental do Colégio Militar dar-se-á por meio de seletivo para preenchimento das vagas a serem estabelecidas em cada série, para os turnos matutino e vespertino.

CLÁUSULA SÉTIMA DO ESPAÇO FÍSICO

Fica cedido pelo município o espaço físico da Unidade Integrada Municipal Ayrton Senna, o qual passará à administração da Polícia Militar do Maranhão, para funcionamento das séries do ensino fundamental I e II, a definir, pelo período em que durar esse Termo de Cooperação Técnica.

PARÁGRAFO ÚNICO: A escola cedida utilizará sua razão social e CNPJ para questões do INEP, mas adotarão o nome fantasia de CMT XI para quaisquer outros eventos.

CLÁUSULA OITAVA DO FUNCIONAMENTO

Os turnos de funcionamento serão os matutino e vespertino, com as séries do 1º ao 5º Ano para o Ensino Fundamental I e, do 6º ao 9º Ano para o ensino fundamental II respectivamente.

CLÁUSULA NONA DO UNIFORME

O Uniforme utilizado pelos alunos será o estabelecido pela PMMA e o já utilizado nas demais unidades dos Colégio Militares Tiradentes.

CLÁUSULA DÉCIMA DOS REPRESENTANTES

Para gerenciar as atividades decorrentes deste Termo, as partes designarão oportunamente os servidores responsáveis pelo acompanhamento, avaliação, supervisão e fiscalização da execução.

CLÁUSULA ONZE DOS RECURSOS FINANCEIROS

O presente Termo de Cooperação não envolve transferência de recursos financeiros/orçamentários entre os partícipes.

Parágrafo Único Caso seja necessário o repasse de recurso financeiro/orçamentário para a realização de ação conjunta decorrente desse acordo, deverá ser celebrado instrumento específico.

CLÁUSULA DOZE DO PATRIMÔNIO

Integram o patrimônio do CMT XI, todo o acervo de bens e direitos a ele destinado pela SEMED e pela PMMA.

CLÁUSULA TREZE DOS BENS REMANESCENTES

Os bens patrimoniais adquiridos durante a vigência deste instrumento retornarão ao respectivo órgão de origem.

CLÁUSULA QUATORZE DA VIGÊNCIA

O presente Acordo entrará em vigor na data da assinatura e terá duração até 31 de dezembro de 2024, podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo, desde que haja interesse dos partícipes, respeitando o prazo de comunicação prévia de 30 (trinta) dias.

CLÁUSULA QUINZE DA ALTERAÇÃO

Este Termo poderá ser alterado de comum acordo entre os Partícipes, durante a sua vigência, mediante Termo Aditivo devidamente justificado, vedada a alteração do objeto.

CLÁUSULA DEZESSEIS DA DIVULGAÇÃO

Em qualquer ação promocional relacionada ao presente Termo de Cooperação Técnica será, obrigatoriamente, destacada a colaboração dos Partícipes e dos Intervenientes, observado o disposto no art. 37, §1º, da Constituição Federal.

Parágrafo único As partes assumem o compromisso de divulgar sua participação no presente Termo de Cooperação Técnica, ficando vedada a utilização de nomes, símbolos ou imagens que, de alguma forma, descaracterizem o interesse público e se confundam com promoção de natureza pessoal de agentes públicos.

CLÁUSULA DEZESSETE DA DENÚNCIA OU DA RESCISÃO

A denúncia ou rescisão deste Termo poderá ocorrer a qualquer tempo, por iniciativa de qualquer um dos partícipes, mediante notificação, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias. A eventual rescisão deste Termo não prejudicará a execução de atividades previamente acordadas entre as partes, já iniciadas, os quais manterão seu curso normal até sua conclusão.

Parágrafo Único Constituem motivo para rescisão de pleno direito o inadimplemento de quaisquer de suas cláusulas, o descumprimento das normas estabelecidas na legislação vigente ou a superveniência de norma legal ou fato que tome material ou formalmente inexequível, imputando-se aos partícipes as responsabilidades pelas obrigações.

CLÁUSULA DEZOITO DA PUBLICAÇÃO

Os Partícipes deverão proceder às publicações deste TERMO no Diário Oficial do Estado e no Diário Oficial do Município, respectivamente, de acordo com o parágrafo único art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993.

CLÁUSULA DEZENOVE DO FORO

Para dirimir quaisquer dúvidas, casos omissos ou questões decorrentes deste TERMO, que não possam ser resolvidas administrativamente, fica eleito o foro da Justiça Estadual, Comarca de São Mateus do Maranhão, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por estarem de acordo, os Partícipes, com a interveniência da PMMA e da SEMED, firmam o presente instrumento em 4 (quatro) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, para que produza os devidos e legais efeitos.

São Luís MA, 29 de dezembro de 2021.

PARTÍCIPES:

Jefferson Miler Portela e Silva

Secretário de Estado da Segurança PúblicaIvo Rezende Aragão

Prefeito Municipal

INTERVENIENTES:

Pedro de Jesus Ribeiro dos Reis Cel QOPM

Comandante-geral da PMMATelma da Silva Vieira

Secretária Municipal de Educação

CPL - TERMO DE - RATIFICAÇÃO DE DISPENSA: 043/2022
RATIFICAÇÃO DE DISPENSA: 043/2022
Termo de Ratificação de Dispensa de Licitação Processo Administrativo N.º 2022.07.27.0003 Processo de Dispensa Nº 043/2022 Pelo presente Termo de Ratificação, eu, Telma da Silva Vieira, Secretaria Municipal de Educação, conforme disposto no art. 24, Inciso X, da Lei Federal nº 8.666/93, á vista da Dispensa de Licitação nº 043/2022, cujo objeto é: Locação do imóvel situado na Rua Cristo Rei, nº S/N, Centro, São Mateus do Maranhão/MA, para funcionamento do Centro de Horário de trabalho Pedagógico Coletivo HTPC na sede desde município, e tendo em vista a adequação das funções e finalidade de Contratação, venho RATIFICAR o presente dispensa, ficando adjudicada a Sra. MARIA MIRIAM GOMES CARVALHO, RG nº 000009288993-0 e CPF n° 622837583-00, residente e domiciliado na Rua Cristo Rei, nº 11, Centro, São Mateus do Maranhão, no valor global de valor global de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). CUMPRA-SE NA FORMA RECOMENDADA. SÃO MATEUS DO MARANHÃO-MA, 01 de Setembro de 2022. Telma da Silva Vieira Secretária Municipal de Educação Portaria Nº 003/2021 GP
GABINETE DO PREFEITO - DECRETO - Nº: 020/2022
Nº: 020/2022
DECRETO Nº 020, DE 13 DE SETEMBRO DE 2022.

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROCESSO DE SELEÇÃO MERITOCRÁTICA DA GESTÃO ESCOLAR DO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO, NA FORMA QUE ESPECIFICA.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições concedidas pela Lei Orgânica, e,

CONSIDERANDO as disposições da Lei 14 113 de 2020 (Lei do FUNDEB) que dentre outros fatores, estabelece condicionantes para o recebimento da complementação VAAR para as redes de ensino através de seu artigo 14;

CONSIDERANDO que é dever do Poder Publico Municipal buscar as melhores metodologias para o incremento da educação local, em especial, investimentos que podem escalonar esta localidade a um patamar mais elevado.

DECRETA:

Art.1º - Este decreto institui a criação do processo de seleção meritocrática da gestão escolar, para os cargos e/ou funções de diretor escolar, em cumprimento às metas do Plano Municipal de Educação, atreladas ao art. 14, § 1º, I, da Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020.

Art.2º - Fica condicionado que, para o exercício do cargo de diretor escolar, o cidadão deverá participar e ser qualificado em seleção meritocrática.Art.3º - O processo de seleção meritocrática e de desempenho da gestão escolar dar-se-á através de edital, de responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação, que definirá os critérios de formação mínima e análise de currículo.

Art.4º - Serão qualificados neste processo aqueles que tenham atingido o quantitativo mínimo de pontuação definido no edital.

Art. 5º - Caberá ao Chefe do Poder Executivo Municipal indicar os membros da gestão escolar dentre os qualificados.Art.6º - A qualificação por edital não muda a essência do cargo, que continuará a ser de livre nomeação e exoneração.

Art. 7º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO, ESTADO DO MARANHÃO, EM 13 (TREZE) DE SETEMBRO DE 2022.

IVO REZENDE ARAGÃO

Prefeito Municipal

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