Diário oficial

NÚMERO: 350/2022

27/10/2022 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações: ISSN2764720X
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CPL - AVISO DE - RESULTADO DE : CHAMADA PUBLICA Nº 004/2022
RESULTADO DE : CHAMADA PUBLICA Nº 004/2022
AVISO DE RESULTADO

CHAMADA PUBLICA Nº 004/2022

O Município de São Mateus do Maranhão/MA, através do Presidente da CPL, faz saber a todos os Agricultores Familiares e demais interessados oresultadoda CHAMADA PÚBLICA PARA Aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural, para o atendimento ao serviço de convivência e fortalecimento de vínculos do programa da secretaria municipal de assistência social do município de São Mateus do maranhão/MA, que foi devidamenteHOMOLOGADO o procedimento da dispensa de licitação pela Secretaria de assistência Social, em atendimento a Leinº8.666/93, em favor dos EMPREENDEDORES FAMILIAR RURAL.

FORNECEDOR INDIVIDUAL

·LUZIA SOUSA ARAGÃO - CPF 449.644.043-15

·ANTONIO SOUSA ARAGÃO -CPF 249.982.903-63

·MANOEL GRACINDO FERREIRA DA SILVA MELO - CPF 482.847.263-00ValorGlobal: R$35.088,90 (trinta e cinco mil e oitenta e oito reais e noventa centavos).

São Mateus do Maranhão/MA, 27 de outubro de 2022.

Victor Rabelo Corrêa

Presidente da CPL

Portaria nº 030/2022

GABINETE DO PREFEITO - DECRETO - Nº: 021/2022
Nº: 021/2022
DECRETO Nº 021, DE 24 DE OUTUBRO DE 2022.

ESTABELECE PONTO FACULTATIVO NOS ORGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, INDIRETA E AUTÁRQUICA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições conferidas por Lei;

CONSIDERANDO a necessidade de se disciplinar o expediente para os órgãos e as entidades da Administração Direta, Indireta e Autárquica do corrente ano;

DECRETA:

Art. 1º - Os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, incluindo as Autarquias e Fundações Públicas, observarão o que segue:

I O ponto facultativo do dia 28/10/2022, referente ao Dia do Servidor Público, fica transferido para o dia 31/10/2022 (segunda-feira);

II - 01 de novembro, terça-feira, fica instituído ponto facultativo;

III - 02 de novembro, quarta-feira, Finados, feriado nacional;

Art. 2° - Os serviços essenciais deverão ser mantidos normalmente;

Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação;

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO, ESTADO DO MARANHÃO, EM 24(VINTE E QUATRO) DE OUTUBRO DE 2022.

IVO REZENDE ARAGÃO

Prefeito Municipal

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