Diário oficial

NÚMERO: 040/2022

Volume: 8 - Número: 040 de 28 de Outubro de 2022

28/10/2022 Publicações: 2 ipm-instituto de previdencia municipal Quantidade de visualizações: ISSN2764720X
Assinado eletronicamente por: edimilson viana da silva - CPF: ***.315.753-** em 28/10/2022 21:09:44 - IP com nº: 192.168.0.104

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INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE SÃO MATEUS - PORTARIA - DE CONCESÃO: 16/2022
DE CONCESÃO: 16/2022
PORTARIA Nº 16/2022 IPM CONCEDE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria de Nomeação nº 014/2021 GP e pela Lei Municipal nº 207/2015 Lei do Regime Próprio de Previdência Social do Município de São Mateus do Maranhão/MA, no art. 101, VI, RESOLVE: 1 - CONCEDER o benefício da APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, com PROVENTOS INTEGRAIS mensais e com paridade, além da incorporação do quinquênio de 20%, incentivo de 20 % e adicional de titulação de 15%, todos sobre o salário-base à servidora MARIA DE FÁTIMA DE ARAÚJO SILVA, brasileira, professora, nascida em 17/06/1961 portadora do RG nº 045554062012 e subscrita sob o CPF nº 178087663-72, Pis/Pasep 1.800.539.271-6, residente e domiciliada na Rua Olímpio Machado, nº 41, Piqui, CEP 65.470-000, São Mateus do Maranhão/MA; nos termos do art. 6º, caput, incisos I, II, III, IV e 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003 e da Emenda Constitucional nº 103/2019, que alterou o artigo 40, caput e §5º, da Constituição Federal; considerando o art. 7ª, I, II, III; art. 138, caput, incisos I, II, III, IV, §1º ao 4º; art. 142 caput e §1º; art. 144 da Lei Municipal nº 207/2015 (Lei do Regime Próprio de Previdência Social do Município de São Mateus do Maranhão/MA); além dos arts. 15, 23, art. 33, III e 34 da Lei Municipal 223/2015 (Plano de Carreiras, Cargos e Remuneração do Magistério Público Municipal) e Lei nº 11.301/06, em conformidade com o que consta no Processo Administrativo nº 34/2020. O benefício deverá ser depositado na conta bancária informada no processo (Banco do Brasil, Agência nº 2651-4, Conta Corrente nº 11552-5), cujo titular é a servidora requerente, consoante seguem as parcelas dos proventos discriminadas separadamente: I- VENCIMENTO BASE: R$ 2.403,52 (dois mil, quatrocentos e três reais e cinquenta e dois centavos); II- 20 % ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO QUINQUÊNIO: R$ 480,70 (quatrocentos e oitenta reais e setenta centavos); III-20 % GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE DA DOCÊNCIA INCENTIVO: R$ 480,70 (quatrocentos e oitenta reais e setenta centavos); 15% ADICIONAL DE TITULAÇÃO: R$ 360,53 (trezentos e sessenta reais e cinquenta e três centavos). 2 Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO, 14 DE OUTUBRO DE 2022. JUVENIL GONÇALVES DA COSTA Presidente do IPM

INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE SÃO MATEUS - PORTARIA - DE CONCESÃO: 17/2022
DE CONCESÃO: 17/2022
PORTARIA Nº 17/2022 IPM CONCEDE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria de Nomeação nº 014/2021 GP e pela Lei Municipal nº 207/2015 Lei do Regime Próprio de Previdência Social do Município de São Mateus do Maranhão/MA, no art. 101, VI, RESOLVE: 1 - CONCEDER o benefício da APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, com PROVENTOS INTEGRAIS mensais e com paridade, além da incorporação do quinquênio de 20% sobre o salário-base, à servidora MARIA DAS GRAÇAS COSTA RIBEIRO, brasileira, Agente de Saúde (matrícula nº 68-1), nascida em 23/10/1961, portadora do RG nº 046942702012-4 e subscrita sob o CPF nº 499035863-53, título eleitoral nº 015668161198, Pis/Pasep 1.703.716.514-8, residente e domiciliada na Rua Pindaré, nº 16-A, centro, São Mateus do Maranhão/MA; nos termos do art. 6º, caput, incisos I, II, III, IV e 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003 e da Emenda Constitucional nº 103/2019, que alterou o artigo 40, caput da Constituição Federal; considerando o art. 37, II da CF; além dos art. 7ª, I, II, III; art. 138, caput, incisos I, II, III, IV, §1º ao 4º; art. 142 caput e §1º; art. 144 da Lei Municipal nº 207/2015 (Lei do Regime Próprio de Previdência Social do Município de São Mateus do Maranhão/MA, em conformidade com o que consta no Processo Administrativo nº 31/2020. O benefício deverá ser depositado na conta bancária informada no processo (Banco do Brasil, Agência nº 2651-4, Conta Corrente nº 11997-0), cujo titular é a servidora requerente, consoante seguem as parcelas dos proventos discriminadas separadamente: I- VENCIMENTO BASE: R$ 1.212,00 (um mil, duzentos e doze reais) II- 20 % ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO QUINQUÊNIO: R$ 242,40 (duzentos e quarenta e dois reais e quarenta centavos); 2 Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

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