Diário oficial

NÚMERO: 041/2022

Volume: 8 - Número: 041 de 18 de Novembro de 2022

18/11/2022 Publicações: 1 ipm-instituto de previdencia municipal Quantidade de visualizações: ISSN2764720X
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INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE SÃO MATEUS - PORTARIA - DE RETIFICAÇÃO: 018/2022
DE RETIFICAÇÃO: 018/2022
PORTARIA Nº 18/2022 IPM RETIFICA APOSENTADORIA POR IDADE COM PROVENTOS INTEGRAIS E CONCEDE APOSENTADORIA POR IDADE COM PROVENTOS PROPORCIONAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria de Nomeação nº 014/2021 GP e pela Lei Municipal nº 207/2015 Lei do Regime Próprio de Previdência Social do Município de São Mateus do Maranhão/MA, no art. 101, VI, RESOLVE: 1 RETIFICAR integralmente o Decreto nº 32/2012, que concede APOSENTADORIA POR IDADE COM PROVENTOS INTEGRAIS à servidora Sra. FRANCISCA VIEIRA MORENO DE SOUSA, brasileira, professora, portadora do RG nº 50474455-0 e subscrita sob o CPF nº 268513503-00, PIS/PASEP nº 1.228.058.718-3, título eleitoral n. 208480111-39, nascida em 22/01/1956, alterando o benefício para APOSENTADORIA POR IDADE COM PROVENTOS PROPORCIONAIS e com paridade à servidora que veio a óbito e o Instituto de Previdência detectou um equívoco na denominação do benefício concedido outrora, vindo por meio deste ato retificar tal vício, para fins de possibilitar o benefício da pensão por morte aos possíveis beneficiários dependentes da servidora. Tudo em obediência art. 40, §1ª, III, b, §2º, 3º e 5º da Constituição Federal de 1988, cumulado com Art. 7ª, II, Lei Municipal nº 175/1993; arts. 32, 56, §5º, I e II e 57 Lei Municipal nº 048/2007; assim como com a EC nº 41/2003; bem como o art. 19 do ADCT - Atos das Disposições Constitucionais Transitórias e Súmula 473 STF, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 175/2012. Assim, fazendo o cálculo da média, obteve-se valor inferior a 1 salário-mínimo, devendo-se aproximar para 1 salário-mínimo o valor dos proventos, com as devidas atualizações. 2 Esta Portaria revoga o Decreto nº 32/2012 e entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos para 30 de novembro de 2012 (data do Decreto nº 32/2012). REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO, 17 DE NOVEMBRO DE 2022. JUVENIL GONÇALVES DA COSTA Presidente do IPM

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