DESIGNA SERVIDOR (A) MUNICIPAL PARA A FUNÇÃO DE FISCAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Orgânica do Município e Lei Municipal nº 246, de 30 de dezembro de 2016 e,
CONSIDERANDO as determinações contidas na instrução de processos de contratação e em processos de despesas da administração pública;
CONSIDERANDO que dispõe o artigo 58 da Lei Federal 8666/93.
RESOLVE:
Art. 1º - DESIGNAR a servidora pública abaixo indicada para exercer a função de fiscal de contrato vinculado ao Processo Licitatório adiante relacionado para acompanhar e fiscalizar a execução dos referidos Contratos na forma e condições abaixo descritas:
PROCESSO(S) Nº:2022.08.02.0011/2022 – CHAMADA PÚBLICA Nº 004/2022OBJETO:AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR E DO EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL PARA O ATENDIMENTO AO SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS, PROGRAMA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO/MA.FISCAL SERVIDOR:MARESSA SANTANA SILVA SOMBRACARGO:NUTRICIONISTACPF:041.160.193-80MATRÍCULA:4364-1LOTAÇÃO:SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIALArt. 2º. Ao Fiscal do Contrato nomeado nos termos do artigo anterior, será garantida pela Administração as condições para o desempenho do encargo, com a devida observância do disposto na Lei Federal nº 8.666/93, sem prejuízo de outros atos normativos pertinentes, caberá, ainda, no que for compatível com o contrato em execução:
I – Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato sob sua responsabilidade e emitir respectivos relatórios;
II – Propor a celebração de aditivos ou rescisão, quando necessário;
III – Controlar o prazo de vigência do contrato sob sua responsabilidade;
IV – Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, em ordem cronológica, cuidando para que o valor do contrato não seja ultrapassado;
V – Comunicar formalmente à unidade competente, após contatos prévios com a contratada, as irregularidades cometidas passíveis de penalidade;
VI – Solicitar, à unidade competente, esclarecimentos acerca do contrato sob sua responsabilidade;
VII – solicitar, formalmente, à autoridade competente, quando do término da vigência do contrato, a liberação da garantia contratual em favor da contratada;
VIII – Manter, sob sua guarda, cópia dos processos de contratação;
IX – Encaminhar, à autoridade competente, eventuais pedidos de modificações no cronograma físico-financeiro, substituições de materiais e equipamentos, formulados pela contratada;
X – Confrontar os preços e quantidades constantes da Nota Fiscal com os estabelecidos no contrato;
XI – Receber e atestar Notas Fiscais e encaminhá-las à unidade competente para pagamento;
XII – Verificar se o prazo de entrega, especificações e quantidades encontram-se de acordo com o estabelecido no instrumento contratual.
Parágrafo único. O serviço de Fiscal de Contrato é considerado de caráter público relevante, sendo vedada qualquer remuneração adicional para a execução das atividades inerentes à fiscalização.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO, ESTADO DO MARANHÃO, EM 30(TRINTA) DE NOVEMBRO DE 2022.
IVO REZENDE ARAGÃO
Prefeito Municipal