INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE SÃO MATEUS - PORTARIA - DE CONCESÃO: 19/2022
DE CONCESÃO: 19/2022
PORTARIA Nº 19/2022 IPM CONCEDE BENEFÍCIO DE PENSÃO POR MORTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria de Nomeação nº 014/2021 GP e pela Lei Municipal nº 207/2015 – Lei do Regime Próprio de Previdência Social do Município de São Mateus do Maranhão/MA, no art. 101, VI, RESOLVE: 1 - CONCEDER o benefício PENSÃO POR MORTE ao Sr. ANTONIO LOPES DE SOUSA, brasileiro, viúvo, nascido em 05/03/1952, portador do RG nº 050814342013-3, inscrito no CPF nº 236395713-04, título de eleitor nº 015653611171, pis/pasep nº 1.203.134.971-8, residente e domiciliado na Rua do Brejo, n. 14, Toca da Raposa, São Mateus do Maranhão, CEP: 65.470-000, em decorrência do óbito da sua cônjuge, a servidora ao Sr. ANTONIO LOPES DE SOUSA, brasileiro, viúvo, nascido em 05/03/1952, portador do RG nº 050814342013-3, inscrito no CPF nº 236395713-04, título de eleitor nº 015653611171, pis/pasep nº 1.203.134.971-8, residente e domiciliado na Rua do Brejo, n. 14, Toca da Raposa, São Mateus do Maranhão, CEP: 65.470-000, que exerceu o cargo de professora e veio a óbito em 03/06/2021, sendo equivalente à importância mensal correspondente à totalidade dos proventos percebidos pelo aposentado na data anterior a do óbito, que, pautado no poder de autotutela, foi corrigido para aposentadoria por idade com proventos proporcionais, pela Portaria nº 18/2022 IPM, sendo fixado os proventos de acordo com o cálculo proporcional, ficando menor que 1(um) salário-mínimo, no entanto, aproximou-se para o patamar de 1 (um) salário-mínimo, com os respectivos reajustes e sem paridade. Tudo em obediência ao art. 40, caput e §7º (Redação dada pela EC nº 103/2019), c/c art. 201, inciso V e §2º, ambos da Constituição Federal de 1988, também de acordo com a EC 41/2003; bem como o art. 2º, inciso II, da Lei nº 10.887/04; além do art. 12, I, art. 32, art. 38, I e § único, art. 40, I e art. 71, VII da Lei Municipal nº 207/2015 (Lei do Regime Próprio de Previdência Social do Município de São Mateus do Maranhão/MA), juntamente com o art. 19 do ADCT e a Lei Municipal nº 280/2017 que altera o art. 7º da Lei Municipal nº 207/2015, assim como a Lei nº 295/2018 que altera o Estatuto do Servidor Municipal; proferindo seus efeitos a partir de 03/06/2021, data do óbito, conforme disposto no art. 40, I da Lei Municipal nº 207/2015, tendo em vista o que consta do processo nº 30/2021. O benefício deverá ser depositado na conta bancária (Banco do Brasil, Agência: 2651-4, Conta: 6.404-1), cujo titular é o requerente. 2 Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO, 12 DE DEZEMBRO DE 2022. JUVENIL GONÇALVES DA COSTA Presidente do IPM