Diário oficial

NÚMERO: 378/2022

Volume: 8 - Número: 378 de 28 de Dezembro de 2022

28/12/2022 Publicações: 7 executivo Quantidade de visualizações: ISSN2764720X
Assinado eletronicamente por: edimilson viana da silva - CPF: ***.315.753-** em 28/12/2022 18:40:41 - IP com nº: 10.1.1.13

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - EXTRATO DE - CONTRATO : 20221658 /2022
CONTRATO : 20221658 /2022
EXTRATO DE CONTRATO Nº: 20221658 ORIGEM: Pregão Eletrônico nº 027/2022 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO CONTRATADA (O): M V PENHA SILVA SERVIÇOS E COMERCIO OBJETO: Contratação de empresa especializada para aquisição de Água Mineral para atender às necessidades das Secretarias municipais do Município de São Mateus do Maranhão/MA. VALOR TOTAL: R$ 41.664,60 (Quarenta e um mil, seiscentos e sessenta e quatro reais e sessenta centavos ) PROGRAMA DE TRABALHO: 'd3rgão: 02 - Poder Executivo Unidade Orçamentária: 1501 Secretaria Municipal de Administração Projeto/Atividade: 10 305 0178 2.007 Manutenção da Sec. de Administração Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 Material de Consumo. Fonte: 1500000000 VIGÊNCIA: 30 de Agosto de 2022 a 31 de Dezembro de 2022 DATA DA ASSINATURA: 30 Agosto de Dezembro de 2022

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - EXTRATO DE - CONTRATO : 20221787 /2022
CONTRATO : 20221787 /2022
EXTRATO DE CONTRATO Nº: 20221787 ORIGEM: PREGÃO Nº PE 001/2022 CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE CONTRATADA(O): K J ALMEIDA DE MELO OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO PARA O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE. VALOR TOTAL: R$ 64.812,30 (sessenta e quatro mil, oitocentos e doze reais e trinta centavos). PROGRAMA DE TRABALHO: Exercício 2022 Atividade 1701.103010013.2.037 Manutenção do Piso de Atenção Básica-PAB , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.99, Exercício 2022 Atividade 1701.103020013.2.036 Manutenção Assist. Hosp. e Amb. Media e Alta Complexidade , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo.VIGÊNCIA: 16 de Dezembro de 2022 a 31 de Dezembro de 2022 DATA DA ASSINATURA: 16 de Dezembro de 2022

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - EXTRATO DE - CONTRATO : 20221788 /2022
CONTRATO : 20221788 /2022
EXTRATO DE CONTRATO Nº: 20221788 ORIGEM: PREGÃO Nº PE 001/2022 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CONTRATADA(O): K J ALMEIDA DE MELO OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO PARA AS ESCOLAS MUNICIPAIS. VALOR TOTAL: R$ 33.674,30 (trinta e três mil, seiscentos e setenta e quatro reais e trinta centavos). PROGRAMA DE TRABALHO: Exercício 2022 Atividade 1801.123610007.2.052 Manutenção do Fundamental FUNDEB 30% , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.99. VIGÊNCIA: 16 de Dezembro de 2022 a 31 de Dezembro de 2022 DATA DA ASSINATURA: 16 de Dezembro de 2022

GABINETE DO PREFEITO - LEI - N°: 391/2022
N°: 391/2022
LEI MUNICIPAL Nº 391/2022 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2022.

INSTITUI A TAXA DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA PARA AS UNIDADES IMOBILIÁRIAS CLASSIFICADAS COMO REURB-E NO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS, ESTADO DO MARANHÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a presente Lei:

Art. 1º - Fica instituída a Taxa de Regularização Fundiária (TRF) no Município de São Mateus, Estado do Maranhão, nos termos do Novo Código Tributário Municipal.

Art. 2º - Constitui fato gerador da Taxa, a Regularização Fundiária de Interesse Específico (REURB-E).

§1º - Ao ocupante que auferir renda familiar superior a 03 (três) salários mínimos vigente no país ou que seja possuidor, proprietário, concessionário ou titular de quaisquer direitos sobre outros imóveis urbanos ou rurais é aplicável a Taxa de Regularização Fundiária de Interesse Específico (REURB-E), ainda que sua unidade imobiliária esteja inserida em núcleo urbano informal com classificação de Regularização Fundiária de Interesse Social (Reurb-S).

'a72º - A comprovação da renda, para fins da isenção, poderá ser efetuada por meio de atestado de hipossuficiência elaborado por assistente social vinculado ao Município de São Mateus/MA.

Art. 3º - A Taxa será correspondente a 1% (um por cento) sobre o valor venal do imóvel regularizado e será recolhida ao final do processo de regularização fundiária, por meio de documento próprio, emitido pelo Departamento de Tributos e Arrecadação Setor Tributário vinculado à Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico SEFDE ou outra que a suceder.

Art. 4º - A Taxa será cobrada a partir de 2023, em respeito ao princípio da anualidade e noventena tributária.

Art. 5º - A presente Lei Ordinária deverá ser regulamentada pelo Poder Executivo Municipal, mediante Decreto Regulamentar.

Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO, ESTADO DO MARANHÃO, EM 28 (VINTE E OITO) DE DEZEMBRO DE 2022.

IVO REZENDE ARAGÃO

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - LEI - N°: 390/2022
N°: 390/2022
LEI MUNICIPAL Nº 390/2022 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2022.

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO PARA O EXERCÍCIO DE 2023.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a presente Lei:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES COMUNS

Art. 1º - Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício de 2023, no valor global de R$ 146.535.000,00 (Cento e Quarenta e Seis Milhões, Quinhentos e Trinta e Cinco Mil Reais), envolvendo os recursos de todas as fontes, compreendendo:

I - Orçamento Fiscal;

II - Orçamento da Seguridade Social;

CAPÍTULO II

DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Art. 2º- Os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social serão detalhados, em seu menor nível, através dos Elementos da Despesa detalhados no Anexo que acompanha esta Lei Orçamentária.

'a7 1º- Na programação e execução dos orçamentos fiscal e de seguridade social será utilizada a classificação da despesa por sua natureza, onde deverão ser identificados a categoria econômica, o grupo da despesa, a modalidade de aplicação e o elemento.

'a7 2º- O chefe do poder executivo deverá estabelecer e publicar anexo às normas de execução do orçamento a classificação das despesas mencionada no parágrafo anterior

Art 3º - A receita é estimada e a despesa fixada em valores iguais a R$ 146.535.000,00 (Cento e Quarenta e Seis Milhões, Quinhentos e Trinta e Cinco Mil Reais).

Parágrafo único - Incluem-se no total referido neste artigo os recursos próprios das autarquias, fundações e fundos especiais.

Art 4º - A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, transferências e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente e das especificações constantes no quadros que integram esta Lei, de acordo com o seguinte desdobramento:

RECEITA TOTAL146.535.000,00~~Receitas Correntes145.159.081,40Impostos, taxas e contribuições de melhoria7.169.100,07~Contribuições8.038.465,85Receita Patrimonial1.304.494,05Transferências Correntes 128.635.901,93Outras Receitas Correntes11.119,50Receitas de Capital9.176.075,50Amortização de Empréstimos111.195,00Transferências de Capital9.064.880,50~~~Receitas Correntes intra616.687,50Contribuições intra616.687,50~~Deduções da Receita-8.416.844,40Deduções do Fundeb-8.416.844,40

Art 5º - A despesa, no mesmo valor da receita, é fixada em R$ 146.535.000,00 (Cento e Quarenta e Seis Milhões, Quinhentos e Trinta e Cinco Mil Reais), assim desdobrados:

I No Orçamento Fiscal, em R$ 100.991.256,38 (Cem Milhões, Novecentos e Noventa e Um Mil, Duzentos e Cinquenta e Seis Reais e Trinta e Oito Centavos)

II - No Orçamento da Seguridade Social, em R$ 45.543.743,62 (Quarenta e Cinco Milhões, Quinhentos e Quarenta e Três Mil, Setecentos e Quarenta e Três Reais e Sessenta e Dois Centavos)

Art. 6º - A despesa será realizada com observância da programação constante dos quadros que integram esta Lei, apresentando o seguinte desdobramento:

I POR CATEGORIA ECONÔMICA

DESPESA TOTAL146.535.000,00~Despesas Correntes126.265.555,24~~Despesas de Capital19.914.194,76~Reserva de Contigência355.250,00~~II POR FUNÇÃO DE GOVERNO

FUNÇÕESVALOR (R$)Legislativa3.830.000,00Essencial à Justiça220.500,00Administração26.723.930,84Segurança Pública482.000,00Assistência Social6.034.873,80Saúde39.508.869,82Educação59.109.033,73Cultura 3.327.500,00Urbanismo2.255.900,00Habitação150.000,00Saneamento1.050.344,31Gestão Ambiental100.000,00Agricultura1.344.700,00Energia335.000,00Transporte501.597,50Desporto e Lazer500.000,00Encargos Especiais705.500,00Reserva de Contingência355.250,00TOTAL146.535.000,00CAPÍTULO III

DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES

Art. 7º- Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos da Constituição Federal e Lei de Diretrizes Orçamentárias, a:

I - abrir créditos suplementares, mediante a utilização dos recursos previstos nos incisos I, II e III do § 1º, do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, até o limite de 100% (Percentual_suplem_extenso..) do total da despesa fixada nesta Lei.

II - abrir créditos adicionais suplementares até o limite dos recursos transferidos pela União e Estado, à conta de convênios, contratos, acordos, ajustes e outras transferências;

III - Abrir créditos adicionais suplementares até o limite do valor consignado sob a denominação de Reserva de Contingência.

Parágrafo único - Os recursos consignados à conta da Reserva de Contingência, previstos nesta Lei, deverão ser utilizados conforme disposto no Art. 5º, inciso III, alínea b da Lei Complementar nº 101 de 4 de maio de 2000.

CAPÍTULO IV

DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO

Art. 8º - Fica o poder executivo autorizado a realizar operações de crédito por antecipação da receita de limite de 7% (sete por cento) da Receita Total estimada nesta Lei, nos termos da legislação vigente.

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 9º - Fica o poder executivo autorizado a estabelecer normas complementares pertinentes à execução do orçamento e, no que couber, adequá-lo às disposições da constituição do município, compreendendo também a programação financeira e cronograma de desembolso para o exercício de 2023.

Art. 10 - Fica o poder executivo autorizado, através de Decreto, à adequação dos anexos correspondentes da Lei nº 283, de 15 de Dezembro de 2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, no Município de São Mateus do Maranhão, referente às alterações nas ações orçamentárias promovidas pela presente Lei.

Art. 11 - Esta lei entrará em vigor em 2º de Janeiro de 2023, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO, ESTADO DO MARANHÃO, EM 28 (VINTE E OITO) DE DEZEMBRO DE 2022.

IVO REZENDE ARAGÃO

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - DECRETO - Nº: 026/2022
Nº: 026/2022

DECRETO Nº 026, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2022.

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO BÁSICO E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO CACS FUNDEB - E DE OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO, ESTADO DO MARANHÃO usando de suas atribuições legais, na forma do item VI do Artigo 68 da Lei Orgânica Municipal, bem como a plena observância da Constituição Federal, DECRETA:

D E C R E T A:

Art. 1º - Ficam nomeados os novos Conselheiros, conforme relação abaixo para compor o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Básico e de Valorização dos Profissionais da Educação Conselho do FUNDEB, desta municipalidade, conforme estabelece a Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, a qual regulamenta a matéria.

Parágrafo Único: Os conselheiros nomeados cumprirão o mandato no quadriênio 2023/2026, com vigência a partir de 1º de janeiro de 2023.

I Representantes do Poder Executivo Municipal e Secretaria Municipal de Educação ou Órgão educacional equivalente;

Titular: Pedro Gomes Ferreira Neto

Suplente: Luziene Costa de Oliveira

Titular: Francisca da Conceição Lima de Castro

Suplente: Claudinete Câmara Barros

II Representantes de Professores da Educação Básica Pública;

Titular: Marcia Regina do Nascimento da Costa

Suplente: José Martins Bandeira

III Representantes de Diretores das Escolas Básicas Públicas;

Titular: Maria da Conceição Pinheiro de Sousa Nunes

Suplente: Hibraym Lima de Castro

IV Representantes de Servidores Técnicos Administrativos das Escolas Básicas Públicas;

Titular: Gilceane Carla Aguiar de Assis

Suplente: Maria Francisca de Lima Rocha.

V Representantes de Pais de alunos da Educação Básica Pública;

Titular: Lucilene Silva de Lima

Suplente: Maria do Carmo Costa de Oliveira Araújo

Titular: Jordean dos Santos Sousa

Suplente: Maria Girlane Pacheco Ferreira

VI Representantes de Estudantes da Educação Básica Pública e pela entidade de Estudantes Secundaristas;

Titular: Naydna Luara Lima de Carvalho

Suplente: Nilson Rocha Silva

Titular: Valquiria da Silva de Jesus

Suplente: Kened Kaua Silva Conceição

VII Representantes do Conselho Municipal de Educação CME;

Titular: Elis Regina Araújo da Silva

Suplente: Leda Lícia Pinheiro Sousa

VIII Representantes do Conselho Tutelar;

Titular: Francisco das Chagas Oliveira Vaz

Suplente: Vanusa Gonçalves

IX Representante de Organização da Sociedade Civil;

Titular: Camélia dos Santos Casas Novas

Suplente: Lúcia Maria da Silva e Silva

Titular: Rodrigo da Silva Lopes

Suplente: José Raelson Ferreira Sousa

X Representante da Escola do Campo.

Titular: Marli Pereira Santos

Suplente: Silvio Robson Costa Santos

XI Representantes das Escolas Quilombolas.

Titular: Maria Helena da Conceição

Suplente: Joana Silva da Silva

Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO, ESTADO DO MARANHÃO, EM 27 (VINTE E SETE) DE DEZEMBRO DE 2022.

IVO REZENDE ARAGÃO

Prefeito Municipal

SETOR DE GESTÃO DE CONTRATOS - TERMO DE ACORDO - DE PRESTAÇÃO: DE SERVIÇOS/2022
DE PRESTAÇÃO: DE SERVIÇOS/2022
EXTRATO DE TERMO DE ACORDO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.

Termo de Acordo de prestação de serviços de Contratação de empresa especializada na prestação de administração e gerenciamento de cartão servidor a ser disponibilizado aos servidores Públicos Municipais, Concursados, Contratados e Comissionados, objetivando Adiantamento Salarial no Limite de 30%, na forma de credito pré-determinado, para compras á vista e/ou á prazo em estabelecimentos credenciados com fornecedores no Município de São Mateus do Maranhão/MA com adimplemento mediante desconto em folha de pagamento, nos termos do EDITAL DE CHAMAMENTO PUBLICO N° 003/2022, lei N° 8.666/1993 na sua atual redação , e demais normas e regulamentações aplicáveis a espécie.

MUNICIPIO DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO/MA, pessoa jurídica de direito publico, inscrito no CNPJ: 06.019.491/0001-07 com sede na Rua Verão n° 42, centro São Mateus do Maranhão -MA , representado neste ato pelo Srº Thiago Rezende Aragão, Secretario de Finanças e Desenvolvimento econômico, brasileiro, portador do RG N° 961045981, inscrito CPF sob N° 955.835.723-53, doravante denominado MUNICIPIO: ROM CARD ADMINISTRAÇÃO DE CARTOES LTDA pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob n° 20.895.286/0001-28, com endereço com sede na Rua Expedicionario Holz 550, 14° andar, sala 1.401, Ed Helbor Dual Offices & Corporate neste ato representada pelo Sr. Ricardo Luiz Dos Santos, brasileiro, empresário, portador da cédula de identidade RG Nº 3821109, expedida pela SSP/MA, inscrito no CPF sob o Nº 021.090.379-11, doravante denominada como CONTRATADA.

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