Diário oficial

NÚMERO: 044/2023

Volume: 9 - Número: 044 de 30 de Dezembro de 2022

30/12/2022 Publicações: 3 ipm-instituto de previdencia municipal Quantidade de visualizações: ISSN2764720X
Assinado eletronicamente por: edimilson viana da silva - CPF: ***.315.753-** em 02/01/2023 09:52:57 - IP com nº: 10.1.1.13

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INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE SÃO MATEUS - PORTARIA - DE CONCESÃO: 020/2022
DE CONCESÃO: 020/2022
PORTARIA Nº 20/2022 IPM

CONCEDE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria de Nomeação nº 014/2021 GP e pela Lei Municipal nº 207/2015 Lei do Regime Próprio de Previdência Social do Município de São Mateus do Maranhão/MA, no art. 101, VI, RESOLVE: 1 - CONCEDER o benefício da APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, com PROVENTOS INTEGRAIS mensais e com paridade, além da incorporação do quinquênio de 35%, sexta-parte e incentivo de 15 %, todos sobre o salário-base à servidora Sra. INÁCIA DE FRANÇA PEREIRA, brasileira, professora, nascida em 05/06/1967, portadora do RG nº 023398294-9 e subscrita sob o CPF nº 499024663-20, Pis/Pasep 1.702.988.617-6, residente e domiciliada no Povoado Centrão, Centrão, s/n, CEP 65.470-000, São Mateus do Maranhão/MA; nos termos do art. 6º, caput, incisos I, II, III, IV e 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003 e da Emenda Constitucional nº 103/2019 que alterou o artigo 40, caput e §5º, da Constituição Federal; considerando o art. 7ª, I, II, III; art. 138, caput, incisos I, II, III, IV, §1º ao 4º; art. 142 caput e §1º; art. 144 da Lei Municipal nº 207/2015 (Lei do Regime Próprio de Previdência Social do Município de São Mateus do Maranhão/MA), juntamente com o art. 19 do ADCT e a Lei Municipal nº 280/2017 que altera o art. 7º da Lei Municipal nº 207/2015, assim como a Lei nº 295/2018 que altera o Estatuto do Servidor Municipal; além dos arts. 15, 23, art. 33, III e 34 da Lei Municipal 223/2015 (Plano de Carreiras, Cargos e Remuneração do Magistério Público Municipal) e Lei nº 11.301/06, em conformidade com o que consta no Processo Administrativo nº 36/2020. O benefício deverá ser depositado na conta bancária informada no processo (Banco do Brasil, Agência nº 2651-4, Conta Corrente nº 11711-0), cujo titular é a servidora requerente, consoante seguem as parcelas dos proventos discriminadas separadamente: I - VENCIMENTO BASE: R$ 2.403,52 (dois mil, quatrocentos e três reais e cinquenta e dois centavos); II- 35 % ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO QUINQUÊNIO: R$ 841,23 (oitocentos e quarenta e um reais e vinte e três centavos); III- ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO- SEXTA-PARTE: R$ 400,58 (quatrocentos reais e cinquenta e oito centavos); IV - 15 % GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE DA DOCÊNCIA INCENTIVO: R$ 360,53 (trezentos e sessenta reais e cinquenta e três centavos); 2 Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO, 12 DE DEZEMBRO DE 2022. JUVENIL GONÇALVES DA COSTA Presidente do IPM

INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE SÃO MATEUS - PORTARIA - DE CONCESÃO: 021/2022
DE CONCESÃO: 021/2022
PORTARIA Nº 21/2022 IPM

CONCEDE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria de Nomeação nº 014/2021 GP e pela Lei Municipal nº 207/2015 Lei do Regime Próprio de Previdência Social do Município de São Mateus do Maranhão/MA, no art. 101, VI, RESOLVE: 1 - CONCEDER o benefício da APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, com PROVENTOS INTEGRAIS mensais e com paridade, além da incorporação do quinquênio de 35% e sexta-parte sobre o salário-base à servidora Sra PATRÍCIA CARVALHO DOS SANTOS, brasileira, Técnica em contabilidade, nascida em 17/02/1961, portadora do RG nº 0041642695-6 e subscrita sob o CPF nº 499038453-91, Pis/Pasep 1.702.699.341-9, título de eleitor nº 015670031112, residente e domiciliada na rua do Esporte, n.705, Centro, CEP 65.470-000, São Mateus do Maranhão/MA; nos termos do art. 6º, caput, incisos I, II, III, IV e 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003 e da Emenda Constitucional nº 103/2019 que alterou o artigo 40, caput da Carta Magna; combinado com os art. 19 do ADCT; considerando o art. 7ª, I, II, III; art. 138, caput, incisos I, II, III, IV, §1º ao 4º; art. 142 caput e §1º; art. 144 da Lei Municipal nº 207/2015 (Lei do Regime Próprio de Previdência Social do Município de São Mateus do Maranhão/MA), juntamente com a Lei Municipal nº 280/2017 que altera o art. 7º da Lei Municipal nº 207/2015, assim como a Lei nº 295/2018 que altera o Estatuto do Servidor Municipal, em conformidade com o que consta no Processo Administrativo nº 06/2022. O benefício deverá ser depositado na conta bancária informada no processo (Banco do Brasil, Agência nº 2651-4, Conta Corrente nº 11.191-0), cujo titular é a servidora requerente, consoante seguem as parcelas dos proventos discriminadas separadamente: I- VENCIMENTO BASE: R$ 1.356,00 (um mil, trezentos e cinquenta e seis reais); II-35% ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO QUINQUÊNIO: R$ 474,60 (quatrocentos e setenta e quatro reais e sessenta centavos); III-ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO- SEXTA-PARTE: R$ 225,90 (duzentos e vinte e cinco reais e noventa centavos). 2 Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA SE. INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO, 13 DE DEZEMBRO DE 2022. JUVENIL GONÇALVES DA COSTA Presidente do IPM

INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE SÃO MATEUS - PORTARIA - DE CONCESÃO: 022/2022
DE CONCESÃO: 022/2022
PORTARIA Nº 22/2022 IPM

CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria de Nomeação nº 014/2021 GP e pela Lei Municipal nº 207/2015 Lei do Regime Próprio de Previdência Social do Município de São Mateus do Maranhão/MA, no art. 101, VI, RESOLVE: 1 - CONCEDER o benefício da APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, com PROVENTOS INTEGRAIS mensais e com paridade, além da incorporação do quinquênio de 30% e sexta-parte sobre o salário-base à servidora ADELAIDE HENRIQUE OLIVEIRA, brasileira, A.O.S.D., nascida em 04/12/1957, portadora do RG nº 046616142012-3 e subscrita sob o CPF nº 859.335.203-06, Pis/Pasep 1.703.716.492-3, residente e domiciliada na Rua do flamengo, n. 634, Bairro, Centro, CEP 65.470-000, São Mateus do Maranhão/MA; nos termos do art. 6º, caput, incisos I, II, III, IV e 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003 e da Emenda Constitucional nº 103/2019 que alterou o artigo 40, caput e §5º, da Constituição Federal; combinado com os art. 19 do ADCT; considerando o art. 7ª, I, II, III; art. 138, caput, incisos I, II, III, IV, §1º ao 4º; art. 142 caput e §1º; art. 144 da Lei Municipal nº 207/2015 (Lei do Regime Próprio de Previdência Social do Município de São Mateus do Maranhão/MA), juntamente com a Lei Municipal nº 280/2017 que altera o art. 7º da Lei Municipal nº 207/2015, assim como a Lei nº 295/2018 que altera o Estatuto do Servidor Municipal, em conformidade com o que consta no Processo Administrativo nº 15/2019. O benefício deverá ser depositado na conta bancária informada no processo (Banco do Brasil, Agência nº 2651-4, Conta Corrente nº 5320-1), cujo titular é a servidora requerente, consoante discriminação das seguintes parcelas: I- VENCIMENTO BASE: R$ 1.212,00 (um mil, duzentos e doze reais); II - 30% ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO QUINQUÊNIO: R$ 363,60 (trezentos e sessenta e três reais e sessenta centavos); III -ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO- SEXTA-PARTE: R$ 202,00 (duzentos e dois reais). 2 Esta Portaria revoga a Portaria nº 05/202 IPM e entra em vigor na data da sua publicação. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO, 13 DE DEZEMBRO DE 2022. JUVENIL GONÇALVES DA COSTA Presidente do IPM

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