CONCEDE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria de Nomeação nº 014/2021 GP e pela Lei Municipal nº 207/2015 – Lei do Regime Próprio de Previdência Social do Município de São Mateus do Maranhão/MA, no art. 101, VI, RESOLVE: 1 - CONCEDER o benefício da APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, com PROVENTOS INTEGRAIS mensais e com paridade, além da incorporação do quinquênio de 35%, sexta-parte e incentivo de 15 %, todos sobre o salário-base à servidora Sra. INÁCIA DE FRANÇA PEREIRA, brasileira, professora, nascida em 05/06/1967, portadora do RG nº 023398294-9 e subscrita sob o CPF nº 499024663-20, Pis/Pasep 1.702.988.617-6, residente e domiciliada no Povoado Centrão, Centrão, s/n, CEP 65.470-000, São Mateus do Maranhão/MA; nos termos do art. 6º, caput, incisos I, II, III, IV e 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003 e da Emenda Constitucional nº 103/2019 que alterou o artigo 40, caput e §5º, da Constituição Federal; considerando o art. 7ª, I, II, III; art. 138, caput, incisos I, II, III, IV, §1º ao 4º; art. 142 caput e §1º; art. 144 da Lei Municipal nº 207/2015 (Lei do Regime Próprio de Previdência Social do Município de São Mateus do Maranhão/MA), juntamente com o art. 19 do ADCT e a Lei Municipal nº 280/2017 que altera o art. 7º da Lei Municipal nº 207/2015, assim como a Lei nº 295/2018 que altera o Estatuto do Servidor Municipal; além dos arts. 15, 23, art. 33, III e 34 da Lei Municipal 223/2015 (Plano de Carreiras, Cargos e Remuneração do Magistério Público Municipal) e Lei nº 11.301/06, em conformidade com o que consta no Processo Administrativo nº 36/2020. O benefício deverá ser depositado na conta bancária informada no processo (Banco do Brasil, Agência nº 2651-4, Conta Corrente nº 11711-0), cujo titular é a servidora requerente, consoante seguem as parcelas dos proventos discriminadas separadamente: I - VENCIMENTO BASE: R$ 2.403,52 (dois mil, quatrocentos e três reais e cinquenta e dois centavos); II- 35 % ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO – QUINQUÊNIO: R$ 841,23 (oitocentos e quarenta e um reais e vinte e três centavos); III- ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO- SEXTA-PARTE: R$ 400,58 (quatrocentos reais e cinquenta e oito centavos); IV - 15 % GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE DA DOCÊNCIA – INCENTIVO: R$ 360,53 (trezentos e sessenta reais e cinquenta e três centavos); 2 Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO, 12 DE DEZEMBRO DE 2022. JUVENIL GONÇALVES DA COSTA Presidente do IPM