Diário oficial

NÚMERO: 379/2023

29/12/2022 Publicações: 1 extras Quantidade de visualizações: ISSN2764720X
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GABINETE DO PREFEITO - DECRETO - Nº: 027/2022
Nº: 027/2022
DECRETO Nº 027, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022.

DISPOE SOBRE A CONCESSAO DO ABONO-FUNDEB NO EXERCÍCIO 2022, AOS PROFISSIONAIS DA EDUCACAO BÁSICA DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, NA FORMA ESPECIFICA.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições conferidas por Lei,

CONSIDERANDO o expresso permissivo introduzido pelo §2º, do art. 26, da Lei Federal nº 14.113/2020, incluído pela Lei Federal nº 14.276, de 27/12/2021, consignando que os recursos oriundos do Fundeb, para atingir o mÍnimo de 70% (setenta por cento) dos recursos anuais totais do Fundo destinado ao pagamento, em cada rede de ensino, da remuneração dos profissionais da educação básica em efetivo exercício, poderão ser aplicados para reajuste salarial sob a forma de bonificação, abono, aumento de salário, atualização ou correção salarial;

CONSIDERANDO a alteração do §1º, inciso II, do art. 26, da Lei Federal nº 14.113/2020, incluído pela Lei Federal nº 14.276, de 27/12/2021 que dispõe que os profissionais da educação básica são: docentes, profissionais no exercício de funções de suporte pedagógico direto à docência, de direção ou administração escolar, planejamento, inspeção, supervisão, orientação educacional, coordenação e assessoramento pedagógico, e profissional de funções de apoio técnico, administrativo ou operacional, em efetivo exercício nas redes de ensino de educação básica;

DECRETA:

Art. 1º. Este decreto regulamenta a concessão do Abono-FUNDEB, que será concedido aos profissionais da educação pública municipal em efetivo exercício, em caráter excepcional, no ano de 2022, para fins de cumprimento ao disposto no art. 26 da Lei Federal n° 14.113/2020 e alterações a fim de atingir, no mínimo 70% (setenta por cento) da receita do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, relativo ao exercício de 2022.

Parágrafo único. O abono constante deste decreto será concedido em caráter excepcional, não sendo objeto de incorporação aos vencimentos, ou computado para concessão de qualquer vantagem, nos termos do artigo 37, XIV, da Constituição Federal.

Art. 2º - Poderão receber o abono-FUNDEB, atendidos os critérios da Lei Federal n° 14.113/2020 e alterações, os profissionais da Educação Pública Municipal, quais sejam: docentes, profissionais no exercício de funções de suporte pedagógico direto à docência, de direção ou administração escolar, planejamento, inspeção, supervisão, orientação educacional, coordenação e assessoramento pedagógico, e profissional de funções de apoio técnico, administrativo ou operacional, em efetivo exercício nas redes de ensino de educação básica.

§1º Para os fins do disposto neste artigo, considera-se efetivo exercício a atuação efetiva no desempenho das atividades dos profissionais referidos no caput associada à regular vinculação contratual, temporária ou estatutária com o ente governamental que o remunera, não descaracterizada por eventuais afastamentos temporários previstos em lei com ônus para o empregador que não impliquem rompimento da relação jurídica existente

§2º Caberá à Secretaria Municipal de Educação - SEMED, atestar os profissionais que terão direito ao Abono - FUNDEB, nos critérios definidos neste Artigo.

Art. 3º - O Abono-FUNDEB será pago em parcela única.

§ 1º - O valor total do referido abono-FUNDEB será rateado da SEGUINTE FORMA:

SERVIDORES EFETIVOS:

DOCENTES E PEDAGOGOS 40 HS 1 - SALÁRIO BASE + 39,61% DO SALÁRIO BASE.

DOCENTES E PEDAGOGOS 25 HS 1 - SALÁRIO BASE + 39,61% DO SALÁRIO BASE.

APOIO TÉCNICO, ADMINISTRATIVO E OPERACIONAL 1 - SALÁRIO BASE.

SERVIDORES COMISSIONADOS

1 - SALÁRIO BASE

§ 2º - O valor global destinado ao pagamento do abonoFUNDEB será de R$ 1.810.310,82.

Art. 4º - As despesas decorrentes deste decreto correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente, vinculadas à conta municipal do FUNDEB.

Art. 5° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MARANHÃO DO MARANHÃO - MA, ESTADO DO MARANHÃO, EM 29 (VINTE E NOVE) DE DEZEMBRO DE 2021.

IVO REZENDE ARAGÃO

Prefeito Municipal

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