O Presidente do IPM (Instituto de Previdência Municipal do Município de São Mateus do Maranhão) no uso de suas atribuições que lhe são conferidas e tendo em vista o disposto no art. 51 da Lei 8.666 de 21.01.1993,
RESOLVE:
Art. 1º - Instituir a Comissão Permanente de Licitação para processar e julgar as licitações de interesse do IPM (Instituto de Previdência Municipal do Município de São Mateus do Maranhão), que a Lei 8.663/93 prevê:
Art. 2º - ficam designados os seguintes membros, servidores efetivos para compor a comissão permanente de licitação:
01 Juciane Oliveira dos Santos (presidente) servidora efetiva do IPM, portadora do RG 997.20798-1 SSP MA e CPF: 881.9870.143-49, residente na rua do Flamengo, 407 , Centro – CEP: 65;470-000 - São Mateus do Maranhão.
02 - Alzi Antunes Obregon (membro) servidor efetivo do IPM, assistente financeiro, RG: 0352603222008-4,SSP MA CPF: 176.888.090-53, residente na Rua Santa Rita, 01, Bairro Vai Quem Quer, CEP: 65;470-000 - São Mateus do Maranhão.
03 - Milene Costa Chaves (secretária) servidora efetiva do IPM, portadora do RG 030981652006-5 SSP MA, CPF: 909.974.503-63, residente na Av. Rodoviária S/N, Centro, CEP: 65;470-000 - São Mateus do MA.
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.PUBLIQUE-SE, DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE. Instituto de Previdência Municipal do Município de São Mateus do Maranhão (IPM) aos 02 dias do mês de janeiro de 2023.
JUVENIL GONÇALVES DA COSTA
Presidente do IPM