Diário oficial

NÚMERO: 407/2023

Volume: 9 - Número: 407 de 27 de Fevereiro de 2023

27/02/2023 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações: ISSN2764720X
Assinado eletronicamente por: edimilson viana da silva - CPF: ***.315.753-** em 27/02/2023 19:15:46 - IP com nº: 192.168.0.103

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GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - DE CESSÃO: 120/2023
DE CESSÃO: 120/2023
PORTARIA N º 120/2023-GP DISPÕE SOBRE CESSÃO DE SERVIDOR DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO MA AO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Orgânica do Município e Lei Municipal nº 246, de 30 de dezembro de 2016 e, RESOLVE: Art. 1º - Fazer a cessão do servidor Loesther Silva Amorim Júnior, motorista Categoria AD, ao Ministério Público do Estado Maranhão, com sede na Avenida Prof. Carlos Cunha, n.º 3261, Calhau, São Luís/MA. 'a7 1º O servidor referido no caput deste artigo irá desempenhar atribuições próprias de seu cargo. 'a7 2º Caberá ao Município de São Mateus do Maranhão o ônus da remuneração devida ao servidor. Art. 2º - A cessão se dará pelo prazo de quatro anos. Parágrafo único. A cessão poderá ser extinta a qualquer tempo caso o Município venha a precisar do servidor cedido ou se o interesse público o exigir. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO, ESTADO DO MARANHÃO, EM 27 (VINTE E SETE) DE FEVEREIRO DE 2023. IVO REZENDE ARAGÃO Prefeito Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO. - EDITAL - N°: 003 REFERENTE ÀS INSCRIÇÕES PARA O PROGRAMA DE TRANSPORTE UNIVERSITÁRIO /2023
N°: 003 REFERENTE ÀS INSCRIÇÕES PARA O PROGRAMA DE TRANSPORTE UNIVERSITÁRIO /2023
EDITAL N° 003/2023/SECJUVENTUDE

REFERENTE ÀS INSCRIÇÕES PARA O PROGRAMA DE TRANSPORTE UNIVERSITÁRIO PARA ALUNOS RESIDENTES NO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO.

O Município de São Mateus do Maranhão, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ n° 06.019.491/0001-07, com sede na Rua do Verão, s/n, Centro, São Mateus do Maranhão/MA, através de seu representante legal, IVO REZENDE ARAGÃO, Prefeito Municipal, torna público o Edital de 003/2023/SECJUVENTUDE visando a seleção de candidatos para beneficio de transporte aos estudantes de Curso Superior e de cursos profissionalizantes devidamente autorizados pelo MEC (Ministério da Educação) correspondente no 1 ° semestre de 2023, para o deslocamento ao município de Bacabal/MA, residentes no Município de São Mateus do Maranhão, nos termos seguintes:

1.DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. Este edital visa à seleção para benefício de transporte aos estudantes de Curso Superior e de cursos profissionalizantes devidamente autorizados pelo MEC (Ministério da Educação) para o preenchimento de 70 (setenta) vagas presenciais e 15 (quinze) vagas semipresenciais para o período noturno durante o primeiro semestre letivo do ano de 2023.

1.2.A concessão do benefício se dará através de critérios de pontuação estabelecidos neste Edital, sendo a ordem de classificação realizada da maior para a menor pontuação, até que se atinja o total de vagas previstas no item 1.1.

1.3.O processo seletivo reger-se-á pelas disposições contidas no presente Edital, bem como na legislação vigente e será coordenado pela Coordenadoria de Políticas Públicas de Juventude, constante na Secretaria Municipal de Juventude, Ciências, Tecnologia e Inovação.

1.4. O resultado da seleção dos candidatos será publicado no Diário Oficial do Município e nas redes sociais da Secretaria Municipal de Juventude, Ciência, Teologia e Inovação.

1.5.O processo seletivo terá validade para concessão do benefício de transporte para o primeiro semestre do ano letivo de 2023, bem como cadastro de reserva de vagas.

2.DAS INSCRIÇÕES

2.1. Para se inscrever o candidato deverá ler a íntegra do Edital e realizar sua inscrição na data informada no subitem 2.1.1 deste, através de um formulário eletrônico fornecido pela Secretaria de Juventude.

2.1.1. As inscrições online terão início no dia 27/02/2023, e se estenderão até às 23h59min, do dia 02/03/2023, através do link: https://forms.gle/Pz8q5kAG6rAbJHUE6

2.2.Os candidatos que não possuem acesso à internet ou meios para realizar sua inscrição online, poderão se dirigir à sede da Secretaria Municipal de Juventude, situada na Av. Antônio Pereira Aragão, nº 203 - Centro, nos horários de 08h às 13h.

2.3.Ao realizar sua inscrição, o candidato assume conhecer e estar de acordo com todas as exigências contidas no presente Edital.

2.4.Sendo o candidato menor de 18 anos, não emancipado, a inscrição deverá ser feita por seu representante legal.

2.5.O candidato deverá preencher todos os campos do formulário online de inscrição e aceitar o termo de compromisso (ANEXO II).

2.5.1.Realizada a inscrição, o candidato deverá apresentar até 02/03/2023 cópia dos documentos abaixo relacionados na Secretaria Municipal de Juventude, Ciência, Tecnologia e Inovação.

2.5.1.1. Fotocópia simples da cédula de identidade;

2.5.1.2. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pela Secretaria de Segurança Pública, valham como identidade; Carteira de Trabalho e Carteira Nacional de Habilitação (somente modelo com foto).

2.5.2. Número de CPF;

2.5.2.1. Caso a identificação do número do CPF já conste nos documentos informados no item 2.5.1, será dispensada a apresentação da cópia do Cartão de CPF.

2.5.3. Uma Fotografia recente, em tamanho 3x4 no padrão de documentos oficiais (carteira de identidade e CNH);

2.5.4. Comprovação de residência no Município de São Mateus do Maranhão:

2.5.4.1. Serão considerados como comprovante de residência: (a) faturas de energia elétrica, água ou telefone fixo; (b) contratos de aluguel em nome do candidato, pais ou avós, com firma reconhecida em cartório; (c) declaração do proprietário constando o nome do candidato, com firma reconhecida, também em cartório e; (d) documentos oficiais emitidos por órgãos públicos em âmbito federal, estadual ou municipal;

2.5.4.2. No caso de apresentação de contrato de aluguel com firma reconhecida em nome do candidato ou de declaração do proprietário com firma reconhecida, se faz necessária a apresentação de fatura de energia elétrica, água ou telefone atual, para comprovar a propriedade;

2.5.4.3. Os documentos exigidos no item 2.5.4 poderão ser apresentados sem nome dos responsáveis legais, com comprovação da dependência ou grau de parentesco até segundo grau, cônjuge ou companheiro, comprovado vínculo através de certidão de casamento ou certidão de união estável;

2.5.4.4. No caso de união estável ainda não reconhecida em cartório, a comprovação se dará mediante documento particular, devidamente autenticado em cartório ou documento público que ateste o alegado;

2.5.4.5. Sendo o candidato beneficiado no semestre respectivamente anterior e não possuindo comprovante de residência em seu nome, ou de seus pais, é necessária a apresentação de contrato de aluguel, cessão ou habitação com firma reconhecida em cartório ou declaração do proprietário, também com firma reconhecida, bem como do comprovante de residência atualizado (últimos três meses de 2023), em nome do proprietário.

2.5.5. Comprovante de matricula em curso de ensino superior regular ou técnico não oferecido em âmbito municipal, em instituições de ensino fora do município.

2.5.5.1. Os candidatos ainda não regularmente matriculados em instituição de ensino superior regular ou técnico, para fins de inscrição, ficam dispensados da apresentação do comprovante de matricula, sendo obrigatória a apresentação do comprovante de programação acadêmica do período anterior;

2.5.6. Comprovante de conclusão do ensino médio.

2.5.6.1. Serão consideradas comprobatórias as declarações, históricos, diplomas e certificados de conclusão do ensino médio fornecidos pelo estabelecimento de ensino ou por autoridades de educação em âmbito federal, estadual e municipal;

2.5.7. Poderão ser solicitados outros documentos, além dos que estão nesta relação, para melhor esclarecimento da situação, nos casos de dúvida sobre a veracidade e legitimidade da documentação;

2.5.8. Comprovante de cadastro do estudante no CADÚNICO - Cadastro Único, válido, para Programas Sociais do Governo Federal, regulamentado pelo Decreto Federal n° 6.135, de 26 de junho de 2007.

2.5.9. O candidato, ou seu representante legal, no ato da inscrição online, deverá aceitar as declarações e concordar com o termo de compromisso, sob pena de indeferimento da solicitação do beneficio.

2.5.9.1. O aceite às declarações e concordância com o termo de compromisso são requisitos essenciais incorrigíveis a posteriori.

2.6. As informações fornecidas no formulário de inscrição e anexação de documentos são de inteira responsabilidade do candidato, cabendo à Coordenadoria de Políticas Públicas de Juventude o dever de excluir o candidato que anexar documento com dados inelegíveis, incorretos ou rasurados, bem como o candidato que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

3.DO DEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES E CLASSIFICAÇÃO

3.1. Somente serão deferidas as inscrições que apresentarem todos os campos devidamente preenchidos e em conjunto à documentação comprobatória solicitada no item 2.5.

3.2.A seleção dos candidatos terá por base a verificação da regularidade da documentação enviada pelo candidato por ocasião das inscrições e a pontuação atribuída.

3.3. Somente serão analisados os documentos enviados em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato e a veracidade das informações fornecidas no formulário online.

3.4.O candidato declarará, no ato da inscrição, sob pena de indeferimento, que as fotocópias eventualmente entregues são fiéis à via original.

3.5.A qualquer momento o candidato poderá ser convocado a apresentar os originais dos documentos anexos. Havendo qualquer divergência entre o documento apresentado e o original, o candidato será excluído da seleção, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.

3.6.A classificação se dará em ato contínuo com o deferimento da inscrição, observada a regularidade dos documentos descritos no item 2.5 e o devido preenchimento do formulário de inscrição.

3.7.A classificação seguirá os critérios do item 4 do Edital, até o preenchimento total das vagas disponíveis, bem como cadastro reserva.

3.8.O candidato que apresentar comportamento indevido no transporte receberá advertência. Havendo reincidência no comportamento, de modo a gerar novas advertências, o candidato perderá o benefício.

3.9.Após o período de inscrição, será publicada, no sitio eletrônico e/ou redes sociais da Secretaria de Juventude, a listagem preliminar de candidatos deferidos e indeferidos, com a respectiva classificação e motivo do indeferimento.

4 . DOS CRITERIOS DE CLASSIFICAÇÃO

4.1 Objetivando a classificação dos candidatos fica instituído o sistema de pontuação qual serão submetidos os inscritos, conforme critérios do subitem 4.2

4.2. Os candidatos serão classificados em ordem decrescente de pontuação, conforme tabela abaixo;

4.2.1. Tabela de pontos:

CRITÉRIO

PONTOSEstudante inscrito no CADÚNICO cuja renda seja igual ou inferior a meio salário mínimo per capita2,0Beneficiário de bolsa estudantil 100% (FIES, PROUNI, etc.) e estudantes meia bolsa.1,0Estudante de universidade pública1,0Ter cursado ensino médio integralmente em escola pública2,0Ter cursado ensino médio em escola particular com bolsa 100%1,5Primeira graduação1,0Ex-aluno do curso Pré-Universitário Municipal1,5TOTAL DE PONTOS:

10,04.3. Serão critérios de classificação, no caso de empate, na exata e respectiva ordem:

(a) Estudante inscrito no CADÚNICO cuja renda seja igual ou inferior a meio salário mínimo per capita.

(b) O candidato matriculado no maior número de disciplinas presenciais, em mais dias da semana.

4.3.1 Os pontos descritos no item 4.2.1 serão atribuídos somente mediante documentação comprobatória, sob pena da atribuição de nota 0 ( zero) ao critério não comprovado;

4.3.2 A Coordenadoria de Políticas Públicas de Juventude avaliara o conjunto de documentos probatórios apresentados pelos inscritos, para fins de atribuições de pontos.

5. DOS RECURSOS

5.1. É admitido recurso quanto:

(a) ao Edital;

(b) a listagem de inscrições preliminar, tanto de deferidos quanto de indeferidos, bem como a classificação dos candidatos.

5.2. O candidato que desejar interpor recurso referente ao edital ou listagem de inscrições preliminar, deverá fazê-lo obedecendo aos prazos e requisitos elencados neste edital, pelo seguinte endereço de e-mail: secjuventudesaomateus@gmail.com.

5.3. No recurso deverá constar o nome completo do candidato, fundamentação e assinatura, com argumentação lógica, objetiva e consistente, sob pena de não conhecimento deste.

5.4. Os pedidos de recurso serão indeferidos quando forem intempestivos, considerados inconsistentes ou em desacordo com o item 5.

5.5. Não será admitido recurso que vise à inclusão ou correção de documentos faltantes na Inscrição do candidato.

5.6. O recurso interposto fora do prazo não será aceito, sendo considerada, para a análise de tempestividade, a data do protocolo.

5.7. Após a avaliação pela comissão presidida pela Coordenadoria de Politicas Públicas de Juventude, os resultados dos recursos, contendo a classificação do candidato como "Deferido" ou "Indeferido*, a pontuação e eventual motivo de indeferimento serão publicados no mural da Secretaria de Juventude.

5.8. Uma vez julgado o recurso, não serão admitidos quaisquer pedidos de revisões dos julgamentos.

5.9. Caberá à comissão de classificação e pontuação julgar, em instância final irrecorrível, os recursos, de modo individual e pormenorizado, restrito o julgamento aos argumentos apresentados pelo candidato.

6. DA COMISSÄO DE AVALIAÇÃO

6.1. Será formada uma comissão de classificação e pontuação dos candidatos inscritos, por 4 membros, sendo o coordenador do Transporte Universitário, membro nato, além de 3 (três) membros avaliadores, funcionários do Executivo Municipal.

6.1.1. O Coordenador de Políticas Públicas de Juventude será membro permanente e presidente da comissão.

6.1.2 Os 03 (três) representantes do Executivo Municipal serão designados por meio da Secretaria Municipal de Juventude.

6.2. A comissão será responsável pela análise, preliminar e definitiva, de:

(a) classificação dos candidatos, como "Deferido" ou "Indeferido";

(b) pontuação de cada candidato, podendo variar entre 0 (zero) e 10 (dez) pontos, a depender das declarações e respectivas comprovações;

(c) motivação de eventual indeferimento;

(d) resposta aos recursos eventualmente interpostos.

6.3. Caberá também à Comissão auxiliar os candidatos que não possuem acesso à internet ou meios para realizar sua inscrição online, conforme disposição do subitem 2.2 deste.

7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1. Todas as convocações, avisos e resultados finais serão publicados de acordo com este Edital.

7.2. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no Processo Seletivo, valendo para esse fim, a classificação publicada.

7.3. O descumprimento de qualquer dos itens deste Edital, acarretará na perda imediata do beneficio.

7.3.1. Cabe ao estudante que desistir ou trancar o curso comunicar imediatamente o Município.

7.4. Para a entrada no ônibus, os beneficiários deverão obrigatoriamente apresentar a carteirinha de estudante confeccionada pelo órgão público.

7.4.1. A carteirinha de estudante terá a identificação de cada estudante, sendo permitida a entrada e uso do transporte exclusivamente nos dias em que o aluno tem aula.

7.5. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimo enquanto não consumada a providência ou evento que lhe disser respeito.

7.6. Os casos omissão ou dúvida serão resolvidos pela Coordenadoria de Políticas Públicas de Juventude, organizadora do Processo Seletivo.

São Mateus do Maranhão MA, em 27 de fevereiro de 2023.

IVO REZENDE ARAGÃO

Prefeito Municipal

FRANCISCO DOS SANTOS BARATA

Secretário Municipal de Juventude, Ciência, Tecnologia e Inovação.

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