Diário oficial

NÚMERO: 423/2023

Volume: 9 - Número: 423 de 27 de Março de 2023

27/03/2023 Publicações: 6 executivo Quantidade de visualizações: ISSN2764720X
Assinado eletronicamente por: edimilson viana da silva - CPF: ***.315.753-** em 28/03/2023 16:33:58 - IP com nº: 10.1.1.13

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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - EXTRATO DE - CONTRATO : 20230098 /2023
CONTRATO : 20230098 /2023
EXTRATO DE CONTRATO Nº: 20230098 ORIGEM: PREGÃO Nº PE 004/2022 CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE CONTRATADA(O): MED-SUL PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA-EPP OBJETO: Aquisição de Medicamentos e insumos, para atender as necessidades da atenção básica do Município de São Mateus do Maranhão/MA VALOR TOTAL: R$ 709.267,00 (setecentos e nove mil, duzentos e sessenta e sete reais) PROGRAMA DE TRABALHO: Exercício 2023 Atividade 1701.103010013.2.037 Manutenção do Piso de Atenção Básica-PAB , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.48, Exercício 2023 Atividade 1701.103010013.2.037 Manutenção do Piso de Atenção Básica-PAB, Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.37, Exercício 2023 Atividade 1701.103010013.2.037 Manutenção do Piso de Atenção Básica-PAB, Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.38. VIGÊNCIA: 01 de Março de 2023 a 31 de Dezembro de 2023 DATA DA ASSINATURA: 01 de Março de 2023

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - EXTRATO DE - CONTRATO : 20230117 /2023
CONTRATO : 20230117 /2023
EXTRATO DE CONTRATO Nº: 20230117 ORIGEM: PREGÃO Nº PE 004/2022 CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE CONTRATADA(O): MED-SUL PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA-EPP OBJETO: Registro de preços para eventual aquisição de medicamentos e insumos, para o Município de São Mateus do Maranhão/MA VALOR TOTAL: R$ 1.343.359,13 (um milhão, trezentos e quarenta e três mil, trezentos e cinquenta e nove reais e treze centavos) PROGRAMA DE TRABALHO: Exercício 2023 Atividade 1701.103020013.2.036 Manutenção Assist. Hosp. e Amb. Media e Alta Complexidade , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.37, Exercício 2023 Atividade 1701.103020013.2.036 Manutenção Assist. Hosp. e Amb. Media e Alta Complexidade , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.48. VIGÊNCIA: 01 de Março de 2023 a 31 de Dezembro de 2023 DATA DA ASSINATURA: 01 de Março de 2023

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - EXTRATO DE - CONTRATO : 20230130 /2023
CONTRATO : 20230130 /2023
EXTRATO DE CONTRATO Nº: 20230130 ORIGEM: PREGÃO Nº PE 004/2022 CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE CONTRATADA(O): MED-SUL PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA-EPP OBJETO: Aquisição de Medicamentos e insumos, para atender as necessidades da farmacia básica do Município de São Mateus do Maranhão/MA VALOR TOTAL: R$ 516.799,77 (quinhentos e dezesseis mil, setecentos e noventa e nove reais e setenta e sete centavos) PROGRAMA DE TRABALHO: Exercício 2023 Atividade 1701.103010179.2.043 Manutenção do Programa Farmacia Básica, Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.48, Exercício 2023 Atividade 1701.103010179.2.043 Manutenção do Programa Farmacia Básica, Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.38. VIGÊNCIA: 01 de Março de 2023 a 31 de Dezembro de 2023 DATA DA ASSINATURA: 01 de Março de 2023

CPL - TERMO DE - RATIFICAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE: 005/2023
RATIFICAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE: 005/2023

PROCESSO Nº 2023.02.13.0008

INEXIGIBILIDADE Nº 005/2023

TERMO DE RATIFICAÇÃO DO ATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

RATIFICO, o ato do Senhor Presidente da Comissão Permanente de Licitação que declarou a licitação inexigível, com fundamento no art. 25, inciso I, a favor da contratação da empresa NP TECNOLOGIA GESTÃO DE DADOS, CNPJ N° 07.797.967/0001-95, com sede Rua Izabel A Redentora, nº 2356, Centro, São José dos Pinhais - Paraná, para Contratação de ferramenta de Pesquisa e Comparação de Preços, nomeada BANCO DE PREÇOS, que acompanha as contratações e preços praticados pela administração pública, objetivando facilitar a pesquisa de mercado para estimar os custos das contratações pelo Setor de Compras, visando atender as demandas deste município, no valor de R$ 8.700,00 (oito mil e setecentos reais), face ao disposto no art. 25 da Lei n. 8.666/93, vez que o processo se encontra devidamente instruído. Publique-se. São Mateus do Maranhão (MA), 27 de Março de 2023. Thiago Rezende Aragão Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico Portaria nº 008/2021 GP

GABINETE DO PREFEITO - DECRETO - Nº: 007/2023
Nº: 007/2023

DECRETO Nº 007 , DE 27 DE MARÇO DE 2023.

DISPÕE SOBRE O REGIME DE TRANSIÇÃO PARA A INTEGRAL E EXCLUSIVA APLICABILIDADE DA LEI N. 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, QUE INSTITUIU NOVO REGIME DE LICITAÇÕES E CONTRATOS E DAS OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICIPIO DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO DO ESTADO DA MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e

CONSIDERANDO a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Lei de Licitações e Contratos Administrativos, que estabelece normas gerais de licitação e contratação;

CONSIDERANDO que a nova Lei Geral de Licitações e Contratos Administrativos, em seu arts. 191 e 193, inciso II, ao estabelecer o prazo de dois anos para se operar a revogação da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, facultou à Administração, nesse período de transição, licitar ou contratar diretamente de acordo com seu texto ou de acordo com a lei antecedente e normas correlatas até então vigentes;

CONSIDERANDO que a Lei nº 14.133/2021 firmou a ultratividade de aplicação do regime contratual da Lei nº 8.666/93 aos contratos firmados antes de sua entrada em vigor (art. 190 da NLLCA) ou decorrentes de processos cuja opção de licitar ou contratar sob o regime licitatório anterior seja feita ainda durante o período de convivência normativa (art. 191 da NLLCA);

CONSIDERANDO a necessidade de se definir o marco temporal a ser utilizado para a aplicação dos regimes licitatórios que serão revogados pela Lei nº 14.133/2021 e, assim, em prestígio a segurança jurídica, uniformizar a aplicação da norma no âmbito da Administração Pública Municipal;

CONSIDERANDO o teor do Parecer nº 0006/2022/CNLCA/CGU/AGU que concluiu inexistir óbice legal e de gestão para que a opção por licitar pelo regime licitatório anterior seja feita até o dia 31 de março de 2023, por meio de expressa manifestação pela autoridade competente, ainda na fase preparatória;

CONSIDERANDO o Comunicado nº 13/2022 da Secretaria de Gestão do Governo Federal, publicado em 31 de dezembro de 2022, o qual orienta que se delimite prazo final para a publicação do edital ou do aviso de contratação direta;

DECRETA

Art. 1º - Que o Município de São Mateus do Maranhão/MA até 31 de março de 2023, poderá optar por licitar ou contratar de acordo com a disciplina constante da Lei Federal nº 10.520, de 2002, e da Lei nº 8.666, de 1993, ou pelas normas definidas na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, devendo a opção ser indicada expressamente no edital ou no aviso ou instrumento de contratação direta.

'a71º - A definição da regência legal do procedimento licitatório ou da contratação direta se aperfeiçoa com a manifestação expressa pela autoridade competente, ainda na fase preparatória, que autoriza a despesa pretendida e o prosseguimento do feito nos exatos termos por ele propostos.

'a72º - Os processos licitatórios de que trata este artigo, que não tiverem a publicação do aviso de edital realizada até 31 de dezembro de 2023, deverão ser cancelados.

'a73º - O disposto no caput e parágrafo segundo se aplica às publicações de avisos ou atos de autorização e/ou ratificação de contratação direta, por dispensa ou inexigibilidade de licitação.

'a74º - É vedada a aplicação combinada da Lei Federal nº 14.133, de 2021 com as Leis Federais nº 8.666, de 1993, nº 10.520, de 2002, consoante art. 191 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.

'a75º - As contratações amparadas com recursos da União, ainda que de forma parcial, oriundos de transferências voluntárias deverão observar as instruções e normas indicadas nos respectivos Instrumentos de Transferências (Termos de Convênios, Contratos de Repasses etc.).

Art. 2º - Fica estabelecido que a fase interna dos procedimentos administrativos licitatórios disciplinados pelo regime da Lei Federal nº 10.520, de 2002, e da Lei nº 8.666, de 1993, bem como as contratações diretas regidas pela ela, só poderão ser iniciadas até 31 de março de 2023;

Art. 3º - Nas licitações cujas fases internas tenham sido iniciadas até 31 de março de 2023, e autorizadas por ato de autoridade máxima competente, o respectivo contrato, ainda que assinados após esta data, e toda a sua vigência, serão regidos pelas regras da legislação que expressamente foi indicada no respectivo instrumento convocatório, na forma prescrita pelo art. 191 parágrafo único, da Lei Federal nº 14.133, de 2021.

Parágrafo Único: Os contratos de que trata o caput poderão, ainda com espectro da ultra atividade das normas revogadas, serem prorrogados com esteio no Artigo 191 da Lei 14.133/2021, e nos limites das leis originárias de regência.

Art. 4º - O contrato cujo instrumento tenha sido assinado antes da entrada em vigor da Lei Federal nº 14.133, de 2021, continuará a ser regida de acordo com as regras previstas na legislação de regência originária, na forma prescrita pelo art. 190 lei 14.133/21.

Parágrafo Único: Os contratos de que trata o caput poderão, ainda com espectro da ultra atividade das normas revogadas, serem prorrogados com esteio no Artigo 191 da Lei 14.133/2021, e nos limites das leis originárias de regência.

Art. 5º - As Atas de Registro de Preços ARP geradas pela respectiva licitação cuja regência legal tenha sido a Lei 8.666/93 ou Lei 10.520/2002 continuarão válidas durante toda a sua vigência, que pode alcançar o prazo máximo de 12 meses, sendo possível a celebração de contratos que delas decorram, mesmo após a revogação da Lei nº 8.666/1993, da Lei nº 10.520/2002.

Parágrafo Único: Os contratos derivados das ARP de que tratam o caput serão regidos de acordo com as regras previstas na legislação de regência originária, na forma prescrita pelo art. 190 Lei nº 14.133/21.

Art. 6º As adesões as Atas de Registro de Preços de outros Municípios somente poderão realizar-se se os atos preparatórios tenham iniciados até ao dia 31 de março de 2023, bem como tenha sido autorizado por Autoridade Competente sem prejuízo da demonstração formal da vantajosidade da adesão e da adequação e compatibilidade das regras e das condições estabelecidas no certame que originou a ata de registro de preços, com as necessidades e as condições determinadas na etapa de planejamento da contratação.

Parágrafo Único: Os contratos derivados das adesões de ata de registro de preço, serão regidos de acordo com as regras previstas na legislação de regência originária, na forma prescrita pelo art. 190 Lei nº 14.133/21, inclusive no que diz respeito a prorrogações e alterações.

Art. 8º Até a completa e perfeita integração do Sistema de gestão de contratos ao Portal Nacional de Compras Públicas da Administração Pública Federal, a publicidade dos procedimentos mencionados no art. 1º deste Decreto se dará por meio de veiculação no Diário Oficial do Município, observando, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 176 da Lei 14.133/2021.

Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO, ESTADO DO MARANHÃO, EM 27 (VINTE E SETE) DE MARÇO DE 2023.

IVO REZENDE ARAGÃO

Prefeito Municipal

CPL - RESULTADO DE JULGAMENTO - CHAMADA PUBLICA: 001/2023
CHAMADA PUBLICA: 001/2023
RESULTADO DA ANÁLISE DAS PROPOSTAS

CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2023

PROCESSO Nº 2023.11.03.0016

OBJETO: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR E DO EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL, PARA O ATENDIMENTO AO PNAE, PARA ATENDER A NECESSIDADE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICIPIO DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO/MA.

PROPOSTAS RECEBIDAS

I

Seguem listadas abaixo os 27 (vinte e sete) interessados que enviaram propostas para a Chamada Pública n° 001/2023/SEMED, nos termos do item 7 do edital, em ordem alfabética:

NºNOMECPF/CNPJ01MARIA FRANCIMAR VIEIRA SEGUNDA 308.211.608-6902LINDSON TEXEIRA ARAUJO843.933.513-0403FRANCISCO FERREIRA DE ALMEIRA697.618.921-1504MARIA IVONETE LOPES TORRES019.032.433-3505CLEIANE FERREIRA DA SILVA039.389.313-8806LUZIMEIRE BOTELHO DA SILVA728.288.113-8707LEANDRO GONÇALVES DE QUEIROZ617.805.193-0308ROSA MARIA DOS SANTOS617.738.943-0709RAIMUNDO NONATO BEZERRA 329.470.383-0410THALIA SILVA ARAUJO416.786.370-7611MARIA FRANCISCA BEZERRA328.852.102-4912FRACILURDES DA SILVA 890.079.563-5313ADRIANA VIANA DA SILVA063.278.623-0614ERIKA PEREIRA DA SILVA095.084.313-0015 KALMYR OLIVEIRA PORTELA060.603.933-3016 HELIO DA CONCEIÇÃO DOS SANTOS 000.282.083-8217MARILENE DA CONCEIÇÃO LIMA016.627.683-4118LINCOL TEXEIRA ARAUJO844.796.803-0619HILTON DUTRA DOS SANTOS 722.899.353-4920JARDENE DE BRITO SANTOS 054.983.693-4421JOSE FRANCISCO DE OLIVEIRA 257.893.503-3022ANA MARIA FERREIRA LOPES906.202.163-8723DOMINGOS SILVA LIMA007.644.603-3924ORLANDO BARBOSA DE JESUS798.404.263-2025LICIONETE SILVA DE SOUSA016.665.583-0326ANA LEDA DO CARMO PLACIDO961.195.433-6827EDIVALDO DOS SANTOS DA SILVA489.631.193-00

I RESULTADO DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS

As propostas comerciais apresentadas foram avaliadas considerando as disposições do edital, especificamente no que tange aos itens 7 e 11 do instrumento convocatório, o Anexo I e considerando, ainda, os princípios norteadores do Direito Público no que se aplica aos procedimentos de compras públicas.

Referente às exigências técnicas, foram emitidos os Ofícios nº 115/2023 - CPL de 21 de Março de 2023 , para o Órgão Solicitante, no qual foi respondido dia 23 de Março de 2023 com Laudo Técnico de Amostras assinado pela Nutricionista da Secretaria Municipal de Educação, competente para esta atividade, na qual a mesma emitiu avaliação positiva sobre as amostras solicitadas.

Após a devida avaliação e reavaliação, obtivemos o seguinte resultado:

PROPOSTAS CLASSIFICADAS:

·MARIA FRANCIMAR VIEIRA SEGUNDA classificada para todos os itens que cotou.

·LINDSON TEXEIRA ARAUJO - classificada para todos os itens que cotou.

·FRANCISCO FERREIRA DE ALMEIRA - classificada para todos os itens que cotou

·MARIA IVONETE LOPES TORRES - classificada para todos os itens que cotou

·CLEIANE FERREIRA DA SILVA - classificada para todos os itens que cotou

·LUZIMEIRE BOTELHO DA SILVA - classificada para todos os itens que cotou

·LEANDRO GONÇALVES DE QUEIROZ - classificada para todos os itens que cotou

·ROSA MARIA DOS SANTOS - classificada para todos os itens que cotou

·RAIMUNDO NONATO BEZERRA - classificada para todos os itens que cotou

·THALIA SILVA ARAUJO - classificada para todos os itens que cotou

·MARIA FRANCISCA BEZERRA - classificada para todos os itens que cotou

·FRACILURDES DA SILVA - classificada para todos os itens que cotou

·ADRIANA VIANA DA SILVA - classificada para todos os itens que cotou

·ERIKA PEREIRA DA SILVA - classificada para todos os itens que cotou

·KALMYR OLIVEIRA PORTELA - classificada para todos os itens que cotou

·HELIO DA CONCEIÇÃO DOS SANTOS - classificada para todos os itens que cotou

·MARILENE DA CONCEIÇÃO LIMA - classificada para todos os itens que cotou

·LINCOL TEXEIRA ARAUJO - classificada para todos os itens que cotou

·HILTON DUTRA DOS SANTOS - classificada para todos os itens que cotou

·JARDENE DE BRITO SANTOS - classificada para todos os itens que cotou

·JOSE FRANCISCO DE OLIVEIRA - classificada para todos os itens que cotou

·ANA MARIA FERREIRA LOPES - classificada para todos os itens que cotou

·DOMINGOS SILVA LIMA - classificada para todos os itens que cotou

·ORLANDO BARBOSA DE JESUS - classificada para todos os itens que cotou

·LICIONETE SILVA DE SOUSA - classificada para todos os itens que cotou

·ANA LEDA DO CARMO PLACIDO - classificada para todos os itens que cotou

·EDIVALDO DOS SANTOS DA SILVA - classificada para todos os itens que cotou

DO MELHOR PREÇO OFERTADO POR ITEM

IApós o julgamento das propostas, foi extraído o melhor preço para cada item, dentre àqueles participantes que foram classificados, conforme disposto no tópico anterior.

A tabela com a indicação do melhor preço consta no Anexo I desse documento. A tabela com a indicação dos preços de todos os participantes, por item, consta no Anexo II desse documento.

DISPOSIÇÕES FINAIS

I

Este resultado definitivo podem ser revistos a qualquer tempo, caso verificado que o valor proposto esteja acima do praticado no mercado, o comercializado pelos agricultores junto a outros, sem prejuízo de abertura de processo que vise a penalização do proponente.

São Mateus do Maranhão/MA, 24 de Março de 2023.

Victor Rabelo Corrêa

Presidente

Ana Paula Castelo Branco de Sousa

Equipe de Apoio

Ivaneide Lima de Carvalho

Equipe de Apoio

ANEXO I

MENOR PREÇO DENTRE AS CLASSIFICADAS

Nº ITEMDESCRIÇÃO NOMEVLR UNITARIO1ARROZ BRANCOORLANDO BARBOSA

DE JESUS6,671ARROZ BRANCODOMINGOS SILVA

LIMA6,671ARROZ BRANCOANA MARIA ROCHA

FERREIRA6,671ARROZ BRANCOMARIA FRANCISCA

BEZERRA6,671ARROZ BRANCORAIMUNDO NONATO

BEZERRA6,672FEIJÃO VERDEERICA PEREIRA DA

SILVA 8,503FRANGO in

naturaHILTON DUTRA DOS

SANTOS16,333FRANGO in naturaFRANCISLURDES DA

SILVA16,333FRANGO in naturaLUZIMEIRE

BOTELHO DA SILVA16,333FRANGO in naturaLINDSON TEXEIRA

ARAUJO16,333FRANGO in naturaMARIA FRANCIMAR

SILVA VIEIRA SEGUNDA16,334MAXIXELUCIONETE SILVA

DE SOUSA10,335QUIABOLUZIMEIRE

BOTELHO DA SILVA10,336MACAXEIRAMARILENE DA

CONCEIÇÃO LIMA5,837BATATA INGLESAJARDENE DE BRITO SANTOS8,008CENOURAKALMIR OLIVEIRA

PINTO8,179ABOBORALINCOL TEXEIRA

DA SILVA6,0010PEPINO COMUMCLEIANE FERREIRA DA SILVA6,3311ALFACEKALMIR OLIVEIRA PINTO3,6712COUVEMARIA IVONETE LOPES TORRES3,3313TOMATEHELIO DA CONCEIÇÃO DOS SANTOS7,5013TOMATELUCIONETE SILVA DE SOUSA7,5014CEBOLAJOSÉ FRANCISCO DE OLIVEIRA7,5015PIMENTÃO VERDELINCOL TEXEIRA DA SILVA7,8316VINAGREIRAMARIA FRANCIMAR SILVA VIEIRA SEGUNDA3,1717CHEIRO VERDETHALIA TEREZA SILVA ARAUJO3,1718MASSA DE MACAXEIRAADRIANA VIANA DA SILVA9,3318MASSA DE

MACAXEIRAANA MARIA ROCHA FERREIRA9,3318MASSA DE MACAXEIRAHELIO DA CONCEIÇÃO DOS SANTOS9,3319MELANCIAORLANDO BARBOSA DE JESUS3,3319MELANCIAMARIA IVONETE LOPES TORRES3,3320MAMÃOERICA PEREIRA DA SILVA 5,6721BANANA PRATAANA LEDA DO CARMO PLACIDO6,8321BANANA PRATAANA MARIA ROCHA FERREIRA6,8321BANANA PRATAROSA MARIA PERREIRA DOS SANTOS 6,8322LARANJAJARDENE DE BRITO SANTOS4,3323MELÃOEDIVALDO DOS SANTOS SILVA4,6723MELÃOJOSÉ FRANCISCO DE OLIVEIRA4,6724OVO

CLEIANE FERREIRA DA SILVA1,0025POLPA DE FRUTAJOSÉ FRANCISCO DE OLIVEIRA14,3325POLPA DE FRUTAMARIA FRANCISCA BEZERRA14,3325POLPA DE FRUTATHALIA TEREZA SILVA ARAUJO14,3325POLPA DE FRUTARAIMUNDO NONATO BEZERRA14,3325POLPA DE FRUTALEONARDO GONÇALVES DE QUEIROZ14,3325POLPA DE FRUTAFRANCISCO FERREIRA DE ALMEIDA14,33

ANEXO II

CLEIANE FERREIRA DA SILVAITEM DESCRIÇÃO UNDQTD V. UNIT V. TOTAL 10PEPINO COMUMKG2800 R$ 6,33 R$ 17.724,00 24OVOUND20000 R$ 1,00 R$ 20.000,00 ~~~~ R$ 37.724,00 ~~~~~EDIVALDO DOS SANTOS SILVA~~~~ITEMDESCRIÇÃOUNDQTD V.UNIT V.TOTAL 23MELÃOKG8500 R$ 4,67 R$ 39.695,00 ~~~~ R$ 39.695,00 ~~~~~ANA LEDA DO CARMO PLACIDO~~~~ITEMDESCRIÇÃOUNDQTD V.UNIT V.TOTAL 21BANANA PRATAKG5855 R$ 6,83 R$ 39.989,65 ~~~~ R$ 39.989,65 ~~~~~LUCIONETE SILVA DE SOUSA~~~~ITEMDESCRIÇÃOUNDQTD V.UNIT V.TOTAL 4MAXIXEKG700 R$ 10,33 R$ 7.231,00 13TOMATEKG2000 R$ 7,50 R$ 15.000,00 ~~~~ R$ 22.231,00 ~~~~~ORLANDO BARBOSA DE JESUS~~~~ITEMDESCRIÇÃOUNDQTD V.UNIT V.TOTAL 19MELANCIAKG7500 R$ 3,33 R$ 24.975,00 1ARROZ BRANCOKG1700 R$ 6,67 R$ 11.339,00 ~~~~ R$ 36.314,00 ~~~~~DOMINGOS SILVA LIMA~~~~ITEM DESCRIÇÃOUNDQTD V.UNIT V.TOTAL 1ARROZ BRANCOKG5900 R$ 6,67 R$ 39.353,00 ~~~~ R$ 39.353,00 ~~~~~ANA MARIA ROCHA FERREIRA~~~~ITEM DESCRIÇÃOUNDQTD V.UNIT V.TOTAL 18MASSA DE MACAXEIRAKG3400 R$ 9,33 R$ 31.722,00 21BANANA PRATAKG290 R$ 6,83 R$ 1.980,70 1ARROZ BRANCOKG900 R$ 6,67 R$ 6.003,00 ~~~~ R$ 39.705,70 ~~~~~JOSÉ FRANCISCO DE OLIVEIRA~~~~ITEMDESCRIÇÃOUNDQTD V.UNIT V.TOTAL 14CEBOLAKG3000 R$ 7,50 R$ 22.500,00 25POLPA DE FRUTAKG500 R$ 14,33 R$ 7.165,00 23MELÃOKG500 R$ 4,67 R$ 2.335,00 ~~~~ R$ 32.000,00 ~~~~~JARDENE DE BRITO SANTOS~~~~ITEMDESCRIÇÃOUNDQTD V.UNIT V.TOTAL 22LARANJAKG1500 R$ 4,33 R$ 6.495,00 7BATATA INGLESAKG2800 R$ 8,00 R$ 22.400,00 ~~~~ R$ 28.895,00 ~~~~~HILTON DUTRA DOS SANTOS~~~~ITEMDESCRIÇÃOUNDQTD V.UNIT V.TOTAL 3FRANGO in naturaKG2000 R$ 16,33 R$ 32.660,00 ~~~~~~~~~~LINCOL TEXEIRA DA SILVA~~~~ITEMDESCRIÇÃOUNDQTD V.UNIT V.TOTAL 15PIMENTÃO VERDEKG1500 R$ 7,83 R$ 11.745,00 9ABOBORAKG3000 R$ 6,00 R$ 18.000,00 ~~~~ R$ 29.745,00 ~~~~~MARILENE DA CONCEIÇÃO LIMA~~~~ITEMDESCRIÇÃOUNDQTD V.UNIT V.TOTAL 6MACAXEIRAKG3000 R$ 5,83 R$ 17.490,00 ~~~~ R$ 17.490,00 ~~~~~HELIO DA CONCEIÇÃO DOS SANTOS~~~~ITEMDESCRIÇÃOUNDQTD V.UNIT V.TOTAL 18MASSA DE MACAXEIRAKG2600 R$ 9,33 R$ 24.258,00 13TOMATEKG2000 R$ 7,50 R$ 15.000,00 ~~~~ R$ 39.258,00 ~~~~~~~~~~KALMIR OLIVEIRA PINTO~~~~ITEMDESCRIÇÃOUNDQTD V.UNIT V.TOTAL 11ALFACEMAÇO2000 R$ 3,67 R$ 7.340,00 8CENOURAKG3000 R$ 8,17 R$ 24.510,00 ~~~~ R$ 31.850,00 ~~~~~ERICA PEREIRA DA SILVA ~~~~ITEMDESCRIÇÃOUNDQTD V.UNIT V.TOTAL 20MAMÃOKG2000 R$ 5,67 R$ 11.340,00 2FEIJÃO VERDEKG3000 R$ 8,50 R$ 25.500,00 ~~~~ R$ 36.840,00 ~~~~~ADRIANA VIANA DA SILVA~~~~ITEMDESCRIÇÃOUNDQTD V.UNIT V.TOTAL 18MASSA DE MACAXEIRAKG3000 R$ 9,33 R$ 27.990,00 ~~~~ R$ 27.990,00 ~~~~~FRANCISLURDES DA SILVA~~~~ITEMDESCRIÇÃOUNDQTD V.UNIT V.TOTAL 3FRANGO in naturaKG2000 R$ 16,33 R$ 32.660,00 ~~~~ R$ 32.660,00 ~~~~~MARIA FRANCISCA BEZERRA~~~~ITEMDESCRIÇÃOUNDQTD V.UNIT V.TOTAL 1ARROZ BRANCOKG3500 R$ 6,67 R$ 23.345,00 25POLPA DE FRUTAKG1000 R$ 14,33 R$ 14.330,00 ~~~~ R$ 37.675,00 ~~~~~THALIA TEREZA SILVA ARAUJO~~~~ITEMDESCRIÇÃOUNDQTD V.UNIT V.TOTAL 17CHEIRO VERDEMAÇO3000 R$ 3,17 R$ 9.510,00 25POLPA DE FRUTAKG2100 R$ 14,33 R$ 30.093,00 ~~~~ R$ 39.603,00 ~~~~~RAIMUNDO NONATO BEZERRA~~~~ITEMDESCRIÇÃOUNDQTD V.UNIT V.TOTAL 1ARROZ BRANCOKG3000 R$ 6,67 R$ 20.010,00 25POLPA DE FRUTAKG1150 R$ 14,33 R$ 16.479,50 ~~~~ R$ 36.489,50 ROSA MARIA PERREIRA DOS SANTOS ~~~~ITEMDESCRIÇÃOUNDQTD V.UNIT V.TOTAL 21BANANA PRATAKG 5855 R$ 6,83 R$ 39.989,65 ~~~~ R$ 39.989,65 ~~~~~LEONARDO GONÇALVES DE QUEIROZ~~~~ITEMDESCRIÇÃOUNDQTD V.UNIT V.TOTAL 25POLPA DE FRUTAKG2750 R$ 14,33 R$ 39.407,50 ~~~~ R$ 39.407,50 ~~~~~LUZIMEIRE BOTELHO DA SILVA~~~~ITEMDESCRIÇÃOUNDQTD V.UNIT V.TOTAL 5QUIABOKG700 R$ 10,33 R$ 7.231,00 3FRANGO in natura: KG2000 R$ 16,33 R$ 32.660,00 ~~~~ R$ 39.891,00 ~~~~~MARIA IVONETE LOPES TORRES~~~~ITEMDESCRIÇÃOUNDQTD V.UNIT V.TOTAL 19MELANCIAKG7500 R$ 3,33 R$ 24.975,00 12COUVEMAÇO2000 R$ 3,33 R$ 6.660,00 ~~~~ R$ 31.635,00 ~~~~~FRANCISCO FERREIRA DE ALMEIDA~~~~ITEMDESCRIÇÃOUNDQTD V.UNIT V.TOTAL 25POLPA DE FRUTAKG2500 R$ 14,33 R$ 35.825,00 ~~~~ R$ 35.825,00 ~~~~~LINDSON TEXEIRA ARAUJO~~~~ITEMDESCRIÇÃOUNDQTD V.UNIT V.TOTAL 3FRANGO in natura: KG2000 R$ 16,33 R$ 32.660,00 ~~~~ R$ 32.660,00 ~~~~~MARIA FRANCIMAR SILVA VIEIRA SEGUNDA~~~~ITEMDESCRIÇÃOUNDQTD V.UNIT V.TOTAL 3FRANGO in natura: KG2000 R$ 16,33 R$ 32.660,00 16VINAGREIRAMAÇO1800 R$ 3,17 R$ 5.706,00 ~~~~ R$ 38.366,00

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito