CONSTITUI E NOMEIA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE PROVA DE CONCEITO NO PROCESSO DE CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO CONTÍNUO MENSAL, DE CESSÃO DE LICENÇA DE USO ONEROSO E SOFTWARE (COM FUNCIONALIDADES INTEGRADAS) DE GESTÃO TRIBUTÁRIA-FISCAL PARA A PREFEITURA DE SÃO MATEUS – MA.
O Prefeito Municipal de São Mateus do Maranhão, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica do Município e com a Lei Municipal nº 245, de 30 de dezembro de 2016, RESOLVE:
Art. 1º - Constituir e Nomear Comissão de Avaliação para coordenação e avaliação da prova de conceito dos serviços de cessão de licença de uso oneroso e software (com funcionalidades integradas) de gestão tributária-fiscal para a Prefeitura de São Mateus – MA, apresentados por ocasião do Pregão Eletrônico nº 007/2023 – Processo Administrativo nº 2022.10.28.0007.
Parágrafo Único A Comissão de Avaliação constituída e nomeada por este ato tem caráter provisório, único e exclusivo para atendimento ao item 9.11, 9.11.1, “b” do Edital retro citado, com o fim de expedição de Atestado de Aprovação na Prova de Conceito, garantindo-se, assim, que o software ofertado possua as funcionalidades consideradas por esta Administração como basilares para que o mesmo possa ser tecnicamente considerado similar ao objeto pretendido, como determina a legislação vigente.
Art. 2° - A Comissão de Avaliação será composta pelos seguintes funcionários da Prefeitura de São Mateus – MA, sob coordenação da primeira:
I – Célia Regina da Silva Oliveira, matrícula 3021-3;
II – Raimundo Nonato Pinto Moreira, .matrícula 473-1;
III – Lino Cássio de Oliveira Silva, matrícula 1054-2.
Parágrafo Único Caberá a coordenadora da Comissão a condução dos trabalhos e a decisão sobre eventuais dúvidas geradas ao longo da Prova de Conceito, valendo-se sempre das regras previstas no Edital.
Art. 3º - A Comissão de Avaliação deverá se valer da metodologia descrita no item 12 do Anexo I (Termo de Referência) do Edital do Pregão Eletrônico nº 007/2023, avaliando os serviços na forma descrita no item 7 do mesmo instrumento, utilizando parâmetros objetivos de “Atende” ou “Não Atende” para cada serviço, que somados por módulos devem computar pelo menos 80% (oitenta por cento) de atendimento.
Art. 4º - Ao final da avaliação, a Comissão de Avaliação deverá apresentar Atestado de Aprovação ou de Desaprovação na Prova de Conceito, assinado em conjunto por todos os componentes, e entregue ao Setor de Licitação no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas.
Art. 5º - Esta portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Leia-se, Publique-se, Cumpra-se e Arquive-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO, ESTADO DO MARANHÃO, EM 23 (vinte e três) DE MARÇO DE 2023.
IVO REZENDE ARAGÃO
Prefeito Municipal