CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria de Nomeação nº 014/2021 GP e pela Lei Municipal nº 207/2015 – Lei do Regime Próprio de Previdência Social do Município de São Mateus do Maranhão/MA, no art. 101, VI, RESOLVE: 1 - CONCEDER o benefício da APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, com PROVENTOS INTEGRAIS mensais e com paridade, além da incorporação do quinquênio de 25% sobre o salário-base, à servidora MARIA EDILEUZA DOS SANTOS NASCIMENTO, brasileira, Agente Comunitária de Saúde, nascida em 14/09/1965, portadora do RG nº 02493892-0 e subscrita sob o CPF nº 789.048.623-53, título eleitoral nº 015721591104, Pis/Pasep 1.702.699.151-3, residente e domiciliada na Rua Pedro Araújo, Alto da Vitória, nº 47, centro, São Mateus do Maranhão/MA; nos termos do art. 6º, caput, incisos I, II, III, IV e 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003 e da Emenda Constitucional nº 103/2019, que alterou o artigo 40 da Constituição Federal; considerando o art. 37, II da CF; bem como os art. 14, caput e § único, art. 37, caput e § único da Lei Municipal nº 321/2019 (Lei do Plano de Carreira e Remuneração dos Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate a Endemias); além dos art. 7ª, I, II, III; art. 138, caput, incisos I, II, III, IV, §1º ao 4º; art. 142 caput e §1º; art. 144 da Lei Municipal nº 207/2015 (Lei do Regime Próprio de Previdência Social do Município de São Mateus do Maranhão/MA, em conformidade com o que consta no Processo Administrativo nº 38/2020. O benefício deverá ser depositado na conta bancária informada no processo (Banco do Brasil, Agência nº 2651-4, Conta Corrente nº 17.820-9), cujo titular é a servidora requerente, consoante discriminação das seguintes parcelas: 2 Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO, 04 DE ABRIL DE 2023. JUVENIL GONÇALVES DA COSTA Presidente do IPM