Diário oficial

NÚMERO: 059/2023

Volume: 9 - Número: 059 de 2 de Maio de 2023

02/05/2023 Publicações: 1 ipm-instituto de previdencia municipal Quantidade de visualizações: ISSN2764720X
Assinado eletronicamente por: edimilson viana da silva - CPF: ***.315.753-** em 03/05/2023 11:35:06 - IP com nº: 10.1.1.13

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INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE SÃO MATEUS - PORTARIA - DE CONCESÃO: 03/2023
DE CONCESÃO: 03/2023
PORTARIA Nº 03/2023 IPM

CONCEDE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria de Nomeação nº 014/2021 GP e pela Lei Municipal nº 207/2015 Lei do Regime Próprio de Previdência Social do Município de São Mateus do Maranhão/MA, no art. 101, VI,

RESOLVE:

1 - CONCEDER o benefício da APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, com PROVENTOS INTEGRAIS mensais e sem paridade, além da incorporação do quinquênio de 10 % e valor de Incentivo, na razão de 2/30 avos por ano de percepção, sobre o salário-base ao servidor ELIABE DA SILVA LIMA, brasileiro, nascido em 31/03/1982, professor, com data de admissão 28/04/2010, portador do RG nº 42418109-5, subscrito sob o CPF nº 298353918-07, título eleitoral n º 272963550116, Pis/Pasep nº 12955187811, residente e domiciliado na Rua 11, Qd 09, casa 49, Residencial Villy, Alto Alegre do Maranhão, CEP 65.413-000, São Mateus do Maranhão/MA, com diagnóstico, realizado por junta médica oficial, de cegueira bi-ocular com CID 65 h 54.D; nos termos do art. 6º-A caput e § único, art. 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, EC nº 70/2012 e EC nº 103/2019 que alterou o artigo 40, caput e §1º, I, da Carta Magna; combinados com arts. 23, caput e § 7º, art. 24, V, e art. 32, art. 139 e 142, §2º e 144 da Lei Municipal nº 207/2015 (Lei do Regime Próprio de Previdência Social do Município de São Mateus do Maranhão/MA); combinado com o art. 185, caput, §1º e §2º, da Lei Municipal nº 002/1991 (Estatuto dos Servidores Municipais de São Mateus do Maranhão/MA) e art. 33, III e art. 34, b da Lei do Magistério, a Lei Municipal nº 223/2015 (Plano de Carreiras, Cargos e Remuneração do Magistério Público Municipal), em conformidade com o que consta no Processo Administrativo nº 30/2022. O benefício deverá ser depositado na conta bancária informada no processo (Banco do Brasil, Agência nº 2651-4, Conta Corrente nº 20580-X), cujo titular é o servidor requerente, consoante discriminação das seguintes parcelas:

IVENCIMENTO BASE: R$ 4.420,55 (quatro mil, quatrocentos e vinte reais e cinquenta e cinco centavos);

II10 % ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO QUINQUÊNIO: R$ 442,05 (quatrocentos e quarenta de dois reais e cinco centavos).

III20 % INCENTIVO (Gratificação de Atividade da Docência), 2/30 de 13 anos: 766,48 (setecentos e sessenta e seis reais e quarenta e oito centavos).

2 Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO, 28 DE ABRIL DE 2023.

_______________________________________________

JUVENIL GONÇALVES DA COSTA

Presidente do IPM

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