Diário oficial

NÚMERO: 060/2023

16/05/2023 Publicações: 1 ipm-instituto de previdencia municipal Quantidade de visualizações: ISSN2764720X
Assinado eletronicamente por: edimilson viana da silva - CPF: ***.315.753-** em 18/05/2023 22:30:26 - IP com nº: 10.1.1.13

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INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE SÃO MATEUS - PORTARIA - DE CONCESÃO: 04/2023
DE CONCESÃO: 04/2023
PORTARIA Nº 04/2023 IPM

CONCEDE BENEFÍCIO DE PENSÃO POR MORTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria de Nomeação nº 014/2021 GP e pela Lei Municipal nº 207/2015 Lei do Regime Próprio de Previdência Social do Município de São Mateus do Maranhão/MA, no art. 101, VI,

RESOLVE:

1 - CONCEDER o benefício PENSÃO POR MORTE a HILDEBERTO DA SILVA ABREU, brasileiro, autônomo, data de nascimento 14/11/1961, portador do RG nº 020069482002-7, inscrito no CPF nº 225795673-72, título eleitoral nº 015655911112, residente e domiciliado na Rua Benu Lago, n. 1314, Centro, São Mateus do Maranhão, CEP: 65.470-000, em decorrência do óbito da servidora TELMA MARIA CARDOSO DA SILVEIRA, brasileira, professora, data de nascimento 30/06/1952, portadora do RG nº 021093512002-1 e subscrita sob o CPF nº 292755553-20, PIS/PASEP nº 1.800.500.983-1, título eleitoral nº 015698641155, com quem mantinha união estável reconhecida em sentença em Ação de Reconhecimento de União Estável Post Mortem, sendo equivalente à importância mensal correspondente à totalidade da remuneração do segurado no cargo efetivo na data do óbito, com os respectivos reajustes e sem paridade. Tudo em obediência ao art. 40, caput e §7º (Redação dada pela EC nº 103/2019), c/c art. 201, inciso V e §2º, ambos da Constituição Federal de 1988, também de acordo com a EC 41/2003; bem como o art. 2º, inciso II, da Lei nº 10.887/04; além do art. 12, I, art. 32, art. 38, I e § único, art. 40, II e art. 71, VII da Lei Municipal nº 207/2015 (Lei do Regime Próprio de Previdência Social do Município de São Mateus do Maranhão/MA); assim como art. 15 da Lei nº 367/2021 (Lei de reestruturação da Previdência Municipal), proferindo seus efeitos a partir de 08/12/2022, data do requerimento, conforme disposto no art. 40, II da Lei Municipal nº 207/2015, tendo em vista o que consta do processo nº 07/2022. O benefício deverá ser depositado na conta bancária cujo requerente é titular (Agência Banco do Brasil nº 2651-4, Conta nº 41.514-6), levando-se em consideração o último vencimento da servidora anterior à data do óbito, como a seguir, devendo-se proceder atualização para data atual:ISALÁRIO BASE: R$ 1.803,84 (um mil, oitocentos e três reais e oitenta e quatro centavos);II35 % ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO QUINQUÊNIO: 631,34 (seiscentos e trinta e um reais e trinta e quatro centavos);

IIIADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO - SEXTA-PARTE: R$ 300,51 (trezentos reais e cinquenta e um centavos);

IV20 % GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE DA DOCÊNCIA INCENTIVO: R$ 360,76 (trezentos e sessenta reais e setenta e seis centavos);

V15 % ADICIONAL DE TITULAÇÃO II- R$ 270,58 (duzentos e setenta reais e cinquenta e oito centavos).

2 Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO, 02 DE MAIO DE 2023.

_______________________________________________

JUVENIL GONÇALVES DA COSTA

Presidente do IPM

Portaria nº 14/2021

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