Diário oficial

NÚMERO: 458/2023

Volume: 9 - Número: 458 de 7 de Junho de 2023

07/06/2023 Publicações: 3 executivo Quantidade de visualizações: ISSN2764720X

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CPL - AVISO DE - LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº : 019/2023
LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº : 019/2023
AVISOS DE LICITAÇÃO PÚBLICA

PREGÃO ELETRONICO Nº 019/2023 - O Município de São Mateus - MA, torna público aos interessados que, com base na Lei nº 10.520/02, Decreto federal n° 10.024/2019 e subsidiariamente as disposições da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, fará realizar às 09h30min (horário de Brasília) do dia 28 de junho de 2023, licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 019/2023, do tipo menor preço global, tendo por objeto o Registro de preços para futura e eventual contratação de empresa especializada na Prestação de Serviços Continuados de Manutenção Preventiva e Corretiva em Prédios Públicos e Logradouros Públicos, visando atender as necessidades das Secretarias Municipais de São Mateus /MA. A sessão pública acontecerá pelo site: http://www.licitasaomateus.com.br. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico: www.licitasaomateus.com.br, https://www.saomateus.ma.gov.br/ e através do e-mail cplsaomateus2021@gmail.com, e através do Sistema de Informações para Controle de Contratações Publicas do Estado do Maranhão (SINC-CONTRATA/MA) e também poderão ser lidos e/ou obtidos na Sala da Comissão Permanente de Licitação, situada no Centro Administrativo, localizado na Praça da Matriz, nº 42, CEP: 65.470-000, Centro São Mateus /MA, no horário das 08h00min (oito horas) às 12h00min (doze horas). São Mateus/MA, 06 de junho de 2023. TACIANE RIBEIRO SOUSA DINIZ. Pregoeira Municipal.

GABINETE DO PREFEITO - DECRETO - Nº: 015/2023
Nº: 015/2023
DECRETO N° 015, DE 06 DE JUNHO DE 2023.

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, ÁREA URBANA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO, ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município no seu artigo 68, inciso V, c/c no artigo 5º, inciso h i, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

CONSIDERANDO que é dever do administrador público promover a construção de obras públicas e sua manutenção que beneficiem a população do município de São Mateus do Maranhão/MA.

CONSIDERANDO que o art. 5º inciso XXIV, da Constituição Federal, prevê a desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro;

CONSIDERANDO o benefício a toda coletividade na inserção de políticas voltadas para melhoria da qualidade de vida e bem-estar da comunidade.

CONSIDERANDO que compete ao Município, legislar sobre assuntos de interesse local, a teor do art. 30, inciso I, da Constituição Federal;

CONSIDERANDO que o Decreto Lei 3.365 de 21 de junho de 1941, que dispõe sobre desapropriação por utilidade pública, considera que mediante declaração de utilidade pública, todos os bens poderão ser desapropriados, pela União, pelos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios;

DECRETA:

Art. 1º. Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em caráter de urgência, o imóvel abaixo relacionado:

IMÓVEL DECLARADO DE UTILIDADE PÚBLICA: Imóvel urbano com área total de aproximadamente 664,38 m² (seiscentos e sessenta e quatro metros quadrados), localizada na Rua Benú Lago e entre as ruas São Marcos e Quiçaú, Centro, nesta cidade, com proprietário desconhecido, sua topografia é Planialtimétrico, com árvores plantadas, Partindo do vértice 001 com coordenada inicial P1: (0558800, 9553237) deste, segue confrontando com a Rua Benu Lago, com a seguinte distância: 12,00 m até o vértice 002, de coordenadas P2: (0558757, 9553225) deste segue confrontando com Rua São Marcos, com a seguinte distância: 40,00 m até o vértice 003, de coordenadas P3: (0558771, 9553215) deste, segue confrontando com Sr. Lucena, com a seguinte distância: 28,00 m até o vértice 004, de coordenadas P4: (0558765, 9553240) deste, segue confrontando com Rua Quiçaú, com a seguinte distância: 40,00 m até o vértice 001, ponto inicial da descrição deste perímetro.

'a71º. A partir do presente decreto ficam as autoridades administrativas autorizadas a penetrar no imóvel compreendido nesta declaração, conforme art. 7º do Decreto-Lei nº 3.365/1941.

Art. 2º. A presente desapropriação destina-se a construção de Praça Pública, nos termos art. 5º, h i, do Decreto-Lei n.º 3365/41.

Art. 3º Fica o Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico de São Mateus do Maranhão, por intermédio da Procuradoria Geral do Município, autorizado a adotar as providências necessárias à efetivação do presente Decreto, de forma amigável ou judicial, se for o caso, mediante prévia avaliação, requisitando urgência na tramitação e apreciação de processo judicial de desapropriação.

Art. 4º Após o pagamento pela via administrativa ou o depósito judicial da justa indenização, fica o Município de São Mateus do Maranhão/MA autorizado a imitir-se na posse do imóvel mencionado no art. 1º deste Decreto, promovendo os atos necessários a fim de atender ao interesse público ora declarado.

Art. 5º As despesas decorrentes da presente desapropriação correrão à conta de dotação orçamentária prevista no orçamento do Município.

Art. 6º Fica o Município de São Mateus do Maranhão/MA autorizado a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no art. 15, §1º e §2º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO DO MARANHÃO - MA, ESTADO DO MARANHÃO, EM 06 (SEIS) DE JUNHO DE 2023.

IVO REZENDE ARAGÃO

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - DECRETO - Nº: 016/2023
Nº: 016/2023
DECRETO Nº 016, DE 06 DE JUNHO DE 2023.

ESTABELECE PONTO FACULTATIVO NOS ORGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, INDIRETA E AUTÁRQUICA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições conferidas por Lei,

CONSIDERANDO a necessidade de se disciplinar o expediente para os órgãos e as entidades da Administração Direta, Indireta e Autárquica no dia 08 de junho do corrente ano;

CONSIDERANDO as celebrações religiosas de Corpus Christi;

DECRETA:

Art. 1º - Fica declarado ponto facultativo nas repartições internas e externas da Prefeitura Municipal, no dia 08 de junho de 2023, ressalvados os serviços e as atividades consideradas de natureza essencial, especialmente na área da saúde, coleta de lixo e da segurança pública;

Art. 2° - Os serviços essenciais deverão ser mantidos normalmente;

Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação;

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO, ESTADO DO MARANHÃO, EM 06 (SEIS) DE JUNHO DE 2023.

IVO REZENDE ARAGÃO

Prefeito Municipal

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