DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA ALÍQUOTA DA LEGISLAÇÃO PREVIDENCIÁRIA Nº 367/2021 DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS – IPM E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições conferidas por Lei,
CONSIDERANDO o cumprimento ao Art. 22º da Lei 367/2021, que autoriza o poder executivo a emitir decreto sempre que for realizada a avaliação atuarial;
CONSIDERANDO o cálculo atuarial 2023.
DECRETA:
Art. 1º - Ficam alteradas as alíquotas previdenciárias da parte patronal previstas no Art. 22 º da Lei 367 de 21 de dezembro de 2021.
'a7 1° - A contribuição previdenciária compulsória dos Poderes Legislativo e Executivo, inclusive de suas autarquias e fundações públicas, constituída de recursos consignados no orçamento desses órgãos ou entes, será composta da seguinte forma: As alíquotas normais de contribuição de 16,21% para o Ente Público, cuja forma de amortização será através de alíquotas de custo suplementar a cargo do Ente Público, conforme abaixo:
AnoAlíquota Suplementar %2023 a 20266,002027 a 203018,002031 a 203430,002035 a 205455,00Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 03 de janeiro de 2023.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO, ESTADO DO MARANHÃO, EM 03 (TRÊS) DE JANEIRO DE 2023.
IVO REZENDE ARAGÃO
Prefeito Municipal