PREGÃO ELETRONICO N° 005/2023
PROCESSO N° 2022.11.17.0029
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
O MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO, Estado do Maranhão, através do seu Secretário Municipal de Saúde no uso das prerrogativas que lhe são conferidas e, ainda, em cumprimento às disposições contidas no Art. 49 da Lei Federal nº 8.666/93, na Súmula n°473 do STF, bem como no artigo62da Lei Federal n.º13.303/2016 (Lei das Estatais) decide ANULAR O PRESENTE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO, PREGÃO ELETRÔNICO: 005/2023, tendo por objeto o Registro de preços para contratação de empresa especializada para Prestação de Serviço de Limpeza Hospitalar com a finalidade de atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde do Município de São Mateus do Maranhão, pela seguinte motivação:
CONSIDERANDO Sucede que, depois da sessão pública em andamento referente ao Pregão eletrônico n° 005/2023, a Secretária municipal de Saúde junto com os profissionais envolvido na rotina que atende à demanda da Secretaria de Saúde, foi detectado que os quantitativos não atenderiam de forma satisfatória as necessidades da mesma, onde acarretaria a má execução dos serviços a serem prestados, solicitando assim a anulação do edital para melhor elaborar o Termo de Referência.
CONSIDERANDO que a anulação de licitação antes de sua adjudicação e homologação não enseja o contraditório previsto pelo art. 49, §3º, da Lei nº 8.666/93, posto que inexistente qualquer direito adquirido a ser resguardado;
CONSIDERANDO que se demonstra inviável, tornando necessária a anulação do presente certame, com fundamento na Súmula 473 do STF, artigo 49, § 1º da Lei 8.666/93. Pelas razões de fato e de direito expostas, decidindo-se pela ANULAÇÃO do Pregão Eletrônico nº 005/2023.
CONSIDERANDO a relevância das justificativas apontadas, notadamente no que diz respeito da necessidade de alterações, deverá ser aberto, pela Comissão Permanente de Licitação, novo procedimento licitatório com o mesmo objeto e sob a disciplina do Regulamento Interno de Licitações e Contratos deste Município em detrimento da aplicação da Lei n° 8.666/1993 e a lei n° 10.520/2002. Retornem-se os autos à Comissão Permanente de Licitação para fins de publicação do presente Ato. Após, arquivem-se.
São Mateus do Maranhão/MA, 12 de julho de 2023.
Lucélia Martins
Secretária Municipal de Saúde
Portaria nº 002/2021 GP