Diário oficial

NÚMERO: 479/2023

18/07/2023 Publicações: 4 executivo Quantidade de visualizações: ISSN2764720X

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GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - DE NOMEAÇÃO: 151/2023
DE NOMEAÇÃO: 151/2023
PORTARIA N.º 151/2023 GP DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE OCUPANTE DO CARGO COMISSIONADO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO MA., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de São Mateus do Maranhão, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Orgânica Municipal e Lei Municipal nº 246, de 30 de dezembro de 2016 e, RESOLVE: Art. 1º - Nomear o Sr. JOSÉ JANIO DE CASTRO LIMA, CPF: 568.227.822-49, para ocupar o Cargo Comissionado de ASSESSOR TÉCNICO - NÍVEL I, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor nesta data. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário. Leia-se, Publique-se, Cumpra-se e Arquive-se. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO, ESTADO DO MARANHÃO, EM 17 (DEZESSETE) DE JULHO DE 2023. IVO REZENDE ARAGÃO Prefeito Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - EXTRATO DE - CONTRATO : 20230370 /2023
CONTRATO : 20230370 /2023
EXTRATO DE CONTRATO Nº: 20230370 ORIGEM: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 021 2023 DL CONTRATANTE: FUNDO DE MAN. DES. EDUC. BÁS. VAL. PROF. EDUCAÇÃO CONTRATADA(O): EDINALVA HENRIQUE DA CUNHA OBJETO: Locação do imóvel situado no pov. Nova Esperança 5, Bairro Nova Esperança, São Mateus do Maranhão-MA, para funcionamento do Anexo da Unidade Escolar Benedito Leite para atender as necessidades do programa PROEDUCAR na sede deste município. VALOR TOTAL: R$ 4.800,00 (quatro mil, oitocentos reais) PROGRAMA DE TRABALHO: Exercício 2023 Atividade 1801.123610007.2.052 Manutenção do Fundamental FUNDEB 30%, Classificação econômica 3.3.90.36.00 Outros serv. de terceiros pessoa física, Subelemento 3.3.90.36.15. VIGÊNCIA: 17 de Julho de 2023 a 17 de Março de 2024 DATA DA ASSINATURA: 17 de Julho de 2023

SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO. - EDITAL - N°: 004/2023
N°: 004/2023
ESTADO DO MARANHÃO

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO

COORDENADORIA DE POLÍTICAS PÚBLICAS DE JUVENTUDE

EDITAL N° 004/2023/SECJUVENTUDE

REFERENTE ÀS INSCRIÇÕES PARA O PROGRAMA DO TRANSPORTE UNIVERSITÁRIO PARA ALUNOS RESIDENTES NO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ n° 06.019.491/0001-07, com sede na Rua do Verão, s/n, Centro, São Mateus do Maranhão/MA, através de seu representante legal, Ivo Rezende Aragão, Prefeito Municipal, torna público o Edital de 004/2023/SECJUVENTUDE visando a seleção de estudantes de Ensino Superior, residentes no Município de São Mateus do Maranhão, devidamente matriculados em instituições autorizadas pelo MEC (Ministério da Educação) e localizadas no município de Bacabal-MA, para benefício de transporte ao município de Bacabal/MA.

1.DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1.Este edital visa à seleção para benefício de transporte aos estudantes de Ensino Superior matriculados em instituições devidamente autorizadas pelo MEC (Ministério da Educação) para o preenchimento de 80 (oitenta) vagas para cursos de graduação presencial e 20(vinte) vagas para cursos de graduação semipresencial, para o período noturno, durante o segundo semestre letivo do ano de 2023.

1.1.2 O programa de transporte Mais-Universitário desse semestre terá início no dia 01 de Agosto de 2023 e encerrará em 20 de Dezembro do corrente ano.

1.2.A concessão do benefício se dará através de critérios de pontuação estabelecidos neste Edital, sendo a ordem de classificação realizada da maior para a menor pontuação, até que se atinja o total de vagas previstas no item 1.1.

1.3.O processo seletivo reger-se-á pelas disposições contidas no presente Edital, bem como na legislação vigente e será coordenado pela Coordenadoria de Políticas Públicas de Juventude, constante na Secretaria Municipal de Juventude, Ciências, Tecnologia e Inovação.

1.4. O resultado da seleção dos candidatos será publicado no Diário Oficial do Município e nas redes sociais da Secretaria Municipal de Juventude, Ciência, Teologia e Inovação.

1.5.O processo seletivo terá validade para concessão do benefício de transporte para o segundo semestre do ano letivo de 2023, bem como cadastro de reserva de vagas.

2.DAS INSCRIÇÕES

2.1. Para se inscrever o candidato deverá ler a íntegra do Edital e realizar sua inscrição na data informada no subitem 2.1.1 deste, através de um formulário eletrônico fornecido pela Secretaria de Juventude.

2.1.1. As inscrições online terão início no dia 17/07/2023, e se estenderão até às 23h59min, do dia 24/07/2023.

2.1.2. . A plataforma de inscrição será disponibilizada através do seguinte link: https://forms.gle/SS3p7iXf19UWKv6c6 que será disponibilizado no site da Prefeitura Municipal de São Mateus do Maranhão (www.saomateus.ma.gov.br) e do Instagram da Secretaria de Juventude até o dia anterior ao início das inscrições.

2.2.Os candidatos que não possuem acesso à internet ou meios para realizar sua inscrição online, poderão se dirigir à sede da Secretaria Municipal de Juventude, situada na Av. Antônio Pereira Aragão, Centro, nos horários de 08:00h às 13h.

2.3.Ao realizar sua inscrição, o candidato assume conhecer e estar de acordo com todas as exigências contidas no presente Edital.

2.4.Sendo o candidato menor de 18 anos, não emancipado, a inscrição deverá ser feita por seu representante legal.

2.5.O candidato deverá preencher todos os campos do formulário online de inscrição e aceitar o termo de compromisso (ANEXO II).

2.5.1.Realizada a inscrição, o candidato deverá apresentar até 24/07/2022 cópia dos documentos abaixo relacionados na Secretaria Municipal de Juventude, Ciência, Tecnologia e Inovação.

2.5.1.1. Fotocópia simples da cédula de identidade;

2.5.1.2. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pela Secretaria de Segurança Pública, valham como identidade; Carteira de Trabalho e Carteira Nacional de Habilitação (somente modelo com foto).

2.5.2. Número de CPF;

2.5.2.1. Caso a identificação do número do CPF já conste nos documentos informados no item 2.5.1, será dispensada a apresentação da cópia do Cartão de CPF.

2.5.3. Uma Fotografia recente, em tamanho 3x4 no padrão de documentos oficiais (carteira de identidade e CNH);

2.5.4. Comprovação de residência no Município de São Mateus do Maranhão:

2.5.4.1. Serão considerados como comprovante de residência: (a) faturas de energia elétrica, água ou telefone fixo; (b) contratos de aluguel em nome do candidato, pais ou avós, com firma reconhecida em cartório; (c) declaração do proprietário constando o nome do candidato, com firma reconhecida, também em cartório e; (d) documentos oficiais emitidos por órgãos públicos em âmbito federal, estadual ou municipal;

2.5.4.2. No caso de apresentação de contrato de aluguel com firma reconhecida em nome do candidato ou de declaração do proprietário com firma reconhecida, se faz necessária a apresentação de fatura de energia elétrica, água ou telefone atual, para comprovar a propriedade;

2.5.4.3. Os documentos exigidos no item 2.5.4 poderão ser apresentados sem nome dos responsáveis legais, com comprovação da dependência ou grau de parentesco até segundo grau, cônjuge ou companheiro, comprovado vínculo através de certidão de casamento ou certidão de união estável;

2.5.4.4. No caso de união estável ainda não reconhecida em cartório, a comprovação se dará mediante documento particular, devidamente autenticado em cartório ou documento público que ateste o alegado;

2.5.4.5. Sendo o candidato beneficiado no semestre respectivamente anterior e não possuindo comprovante de residência em seu nome, ou de seus pais, é necessária a apresentação de contrato de aluguel, cessão ou habitação com firma reconhecida em cartório ou declaração do proprietário, também com firma reconhecida, bem como do comprovante de residência atualizado (últimos três meses de 2023), em nome do proprietário.

2.5.5. Comprovante de matrícula em curso de ensino superior regular ou técnico não oferecido em âmbito municipal, em instituições de ensino fora do município.

2.5.5.1. Os candidatos ainda não regularmente matriculados em instituição de ensino superior regular ou técnico, para fins de inscrição, ficam dispensados da apresentação do comprovante de matrícula, sendo obrigatória a apresentação do comprovante de programação acadêmica do período anterior;

2.5.6. Comprovante de conclusão do ensino médio.

2.5.6.1. Serão consideradas comprobatórias as declarações, históricos, diplomas e certificados de conclusão do ensino médio fornecidos pelo estabelecimento de ensino ou por autoridades de educação em âmbito federal, estadual e municipal;

2.5.7. Poderão ser solicitados outros documentos, além dos que estão nesta relação, para melhor esclarecimento da situação, nos casos de dúvida sobre a veracidade e legitimidade da documentação;

2.5.8. Se for o caso, comprovante de cadastro do estudante no CADÚNICO - Cadastro Único, válido, para Programas Sociais do Governo Federal, regulamentado pelo Decreto Federal n° 6.135, de 26 de junho de 2007.

2.5.9. O candidato, ou seu representante legal, no ato da inscrição online, deverá aceitar as declarações e concordar com o termo de compromisso, sob pena de indeferimento da solicitação do benefício.

2.5.9.1. O aceite às declarações e concordância com o termo de compromisso são requisitos essenciais incorrigíveis a posteriori.

2.6. As informações fornecidas no formulário de inscrição e anexação de documentos são de inteira responsabilidade do candidato, cabendo à Coordenadoria de Políticas Públicas de Juventude o dever de excluir o candidato que anexar documento com dados inelegíveis, incorretos ou rasurados, bem como o candidato que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

3.DO DEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES E CLASSIFICAÇÃO

3.1. Somente serão deferidas as inscrições que apresentarem todos os campos devidamente preenchidos e em conjunto à documentação comprobatória solicitada no item 2.5.

3.2.A seleção dos candidatos terá por base a verificação da regularidade da documentação enviada pelo candidato por ocasião das inscrições e a pontuação atribuída.

3.3. Somente serão analisados os documentos enviados em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato e a veracidade das informações fornecidas no formulário online.

3.4.O candidato declarará, no ato da inscrição, sob pena de indeferimento, que as fotocópias eventualmente entregues são fiéis à via original.

3.5.A qualquer momento o candidato poderá ser convocado a apresentar os originais dos documentos anexos. Havendo qualquer divergência entre o documento apresentado e o original, o candidato será excluído da seleção, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.

3.6.A classificação se dará em ato contínuo com o deferimento da inscrição, observada a regularidade dos documentos descritos no item 2.5 e o devido preenchimento do formulário de inscrição.

3.7.A classificação seguirá os critérios do item 4 do Edital, até o preenchimento total das vagas disponíveis, bem como cadastro reserva.

3.8.O candidato que apresentar comportamento indevido no transporte receberá advertência. Havendo reincidência no comportamento, de modo a gerar novas advertências, o candidato perderá o benefício.

3.9.Após o período de inscrição, será publicada, no sitio eletrônico e/ou redes sociais da Secretaria de Juventude, a listagem preliminar de candidatos deferidos e indeferidos, com a respectiva classificação e motivo do indeferimento.

4 . DOS CRITERIOS DE CLASSIFICAÇÃO

4.1 Objetivando a classificação dos candidatos fica instituído o sistema de pontuação qual serão submetidos os inscritos, conforme critérios do subitem 4.2

4.2. Os candidatos serão classificados em ordem decrescente de pontuação, conforme tabela abaixo;

4.2.1. Tabela de pontos:

CRITÉRIO

PONTOSEstudante inscrito no CADÚNICO cuja renda seja igual ou inferior a meio salário mínimo per capita2,0Beneficiário de bolsa estudantil 100% (FIES, PROUNI, etc.) e estudantes meia bolsa.1,0Estudante de universidade pública1,0Ter cursado ensino médio integralmente em escola pública2,0Ter cursado ensino médio em escola particular1,5Primeira graduação1,0Ex-aluno do curso Pré-Universitário Municipal1,5TOTAL DE PONTOS:10,04.3. Serão critérios de classificação, no caso de empate, na exata e respectiva ordem:

(a) Estudante inscrito no CADÚNICO cuja renda seja igual ou inferior a meio salário mínimo per capita.

(b) O candidato matriculado no maior número de disciplinas presenciais em mais dias da semana.

4.3.1 Os pontos descritos no item 4.2.1 serão atribuídos somente mediante documentação comprobatória, sob pena da atribuição de nota 0 ( zero) ao critério não comprovado;

4.3.2 A Coordenadoria de Políticas Públicas de Juventude avaliara o conjunto de documentos probatórios apresentados pelos inscritos, para fins de atribuições de pontos.

Cláusula de Local de Embarque e Horário para Alunos Beneficiários do Pré-Universitário

5.DO LOCAL DE EMBARQUE:

5.1. Todos os alunos beneficiários do programa Mais-Universitário devem se dirigir ao ponto de embarque designado pela Secretaria responsável.

5.2. Horário de Embarque:

5.2.1. O horário de embarque será rigorosamente estabelecido pela instituição responsável, visando à pontualidade e organização do programa Mais-Universitário.

5.2.2. Os alunos beneficiários devem comparecer ao ponto de embarque com no mínimo 10 (dez) minutos de antecedência ao horário estabelecido para evitar atrasos e garantir o cumprimento do cronograma do programa.

5.3. Responsabilidade dos Alunos:

5.3.1. É responsabilidade dos alunos beneficiários chegar ao ponto de embarque no horário determinado.

5.3.2. Caso um aluno não compareça ao ponto de embarque no horário estabelecido, a instituição responsável não se responsabilizará por eventuais consequências, como perda de atividades programadas ou transporte para o local de realização das aulas.

5.4 Cumprimento da Cláusula:

5.4.1. O não cumprimento das disposições desta cláusula poderá acarretar em medidas disciplinares ou na exclusão do aluno beneficiário do programa mais-universitário, conforme critério da instituição responsável.

6. DOS RECURSOS

6.1. É admitido recurso quanto:

(a) ao Edital;

(b) a listagem de inscrições preliminar, tanto de deferidos quanto de indeferidos, bem como a classificação dos candidatos.

6.2. O candidato que desejar interpor recurso referente ao edital ou listagem de inscrições preliminar, deverá fazê-lo obedecendo aos prazos e requisitos elencados neste edital, pelo seguinte endereço de e-mail: * secjuventudesaomateus@gmail.com*.

6.3. No recurso deverá constar o nome completo do candidato, o número de sua inscrição, fundamentação e assinatura, com argumentação lógica, objetiva e consistente, sob pena de não conhecimento deste.

6.4. Os pedidos de recurso serão indeferidos quando forem intempestivos, considerados inconsistentes ou em desacordo com o item 5.

6.5. Não será admitido recurso que vise à inclusão ou correção de documentos faltantes na Inscrição do candidato.

6.6. O recurso interposto fora do prazo não será aceito, sendo considerada, para a análise de tempestividade, a data do protocolo.

6.7. Após a avaliação pela comissão presidida pela Coordenadoria de Políticas Públicas de Juventude, os resultados dos recursos, contendo a classificação do candidato como "Deferido" ou "Indeferido*, a pontuação e eventual motivo de indeferimento serão publicados no mural da Secretaria de Juventude.

6.8. Uma vez julgado o recurso, não serão admitidos quaisquer pedidos de revisões dos julgamentos.

6.9. Caberá à comissão de classificação e pontuação julgar, em instância final irrecorrível, os recursos, de modo individual e pormenorizado, restrito o julgamento aos argumentos apresentados pelo candidato.

7. DA COMISSÄO DE AVALIAÇÃO

7.1. Será formada uma comissão de classificação e pontuação dos candidatos inscritos, por 4 membros, sendo o coordenador do Transporte Universitário, membro nato, além de 3 (três) membros avaliadores, funcionários do Executivo Municipal.

71.1. O Coordenador de Políticas Públicas de Juventude será membro permanente e presidente da comissão.

7.1.2 Os 03 (três) representantes do Executivo Municipal serão designados por meio da Secretaria Municipal de Juventude.

7.2. A comissão será responsável pela análise, preliminar e definitiva, de:

(a) classificação dos candidatos, como "Deferido" ou "Indeferido";

(b) pontuação de cada candidato, podendo variar entre O (zero) e 10 (dez) pontos, a depender das declarações e respectivas comprovações;

(c) motivação de eventual indeferimento;

(d) resposta aos recursos eventualmente interpostos.

7.3. Caberá também à Comissão auxiliar os candidatos que não possuem acesso à internet ou meios para realizar sua inscrição online, conforme disposição do subitem 2.2 deste.

8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1. Todas as convocações, avisos e resultados serão publicados de acordo com este Edital.

8.2. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no Processo Seletivo, valendo para esse fim, a classificação publicada.

8.3. O descumprimento de qualquer dos itens deste Edital, acarretará na perda imediata do benefício.

8.3.1. Cabe ao estudante que desistir ou trancar o curso comunicar imediatamente o Município.

8.4. Para a entrada no ônibus, os beneficiários deverão obrigatoriamente apresentar a carteirinha de estudante confeccionada pelo órgão público.

8.4.1. A carteirinha de estudante terá a identificação de cada estudante, sendo permitida a entrada e uso do transporte exclusivamente nos dias em que o aluno tem aula.

8.5. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimo enquanto não consumada a providência ou evento que lhe disser respeito.

8.6. Os casos omissão ou dúvida serão resolvidos pela Coordenadoria de Políticas Públicas de Juventude, organizadora do Processo Seletivo.

São Mateus do Maranhão MA., 17 de Julho de 2023

IVO REZENDE ARAGÃO

Prefeito Municipal

FRANCISCO DOS SANTOS BARATA

Secretário Municipal de Juventude, Ciência, Tecnologia e Inovação.

ANEXO I CRONOGRAMA

17/07/2023 - Lançamento e publicação do Edital de abertura

17/07/2023 a 24/07/2023 - Período de inscrições Online dos estudantes.

25/07 - Divulgação da listagem preliminar de classificação

26/07 - Prazo para interpor recurso quanto à listagem preliminar.

28/07 - Resultado final.

ANEXO II - TERMO DE COMPROMISSO

TERMO DE RESPONSABILIDADE TRANSPORTE UNIVERSITÁRIO

Eu,, RG nº

, CPF nºestou ciente das exigências contidas Edital de 004/2023/SECJUVENTUDE, que concede transporte gratuito para estudantes residentes e domiciliados neste município, matriculados em estabelecimentos de ensino localizados na cidade de Bacabal-MA, e declaro ainda estar ciente e de acordo com as cláusulas do termo de compromisso abaixo descriminadas:

DEVERES DOS CONTEMPLADOS:

I.Confirmar a presença, diariamente, através da enquete disponibilizada no grupo de Whatsapp 'd4nibus Mais Universitário, até as 17:00h, sob pena de não poder embarcar no ônibus no dia em questão.

II.Ao aluno incumbe encontrar-se no horário estipulado pelo motorista do ônibus, no ponto de partida, especialmente quando do retorno ao município de São Mateus, sob pena de perder o transporte, não havendo exceções.

III.Se identificar quando solicitado, fornecendo dados relacionados ao seu nome e número de documento e portar documentos de identificação original;

IV.Não viajar em estado de embriaguez e/ou posse de bebidas alcoólicas;

IV. Vestir-se e comportar-se de maneira adequada dentro do ônibus;

V. Não embarcar caso seja portador de doença contagiosa que coloque em risco a saúde dos demais usuários;

VI. Não transportar artefatos/armas brancas que apresentem risco aos demais;

VII.Não comprometer a segurança, o conforto e a tranquilidade dos demais passageiros;

VIII.Não fazer uso de aparelhos sonoros sem fone de ouvido;

IX.Não fumar no veículo;

X.Não jogar lixo ou objetos dentro e fora do veículo;

XI.Usar de respeito com o motorista, auxiliar ou outro usuário do transporte;

XII.Zelar pela limpeza e conservação do veículo.

'a7 1º - Em caso de dano ao patrimônio (ônibus), o aluno deverá arcar com os prejuízos;

§ 2º - Em caso de dano a bens particulares, o aluno responsável pelo dano deverá arcar com os prejuízos;

§ 3º - O beneficiário que utilizar o transporte para outros fins alheios a atividades acadêmicas perderá o direito ao uso do veículo. Visto que não será tolerado o mau uso do transporte universitário.

'a7 4º - Caso o estudante não cumpra seus deveres, o motorista pode recusar o seu embarque ou determinar seu desembarque, recorrendo à autoridade policial em caso de resistência;

§ 5ª - O estudante que não cumprir com este regulamento estará sujeito às seguintes penalidades:

I.Advertência verbal e/ou escrita;

II.Comunicação aos pais, caso o aluno seja menor de idade;

III.Registro de ocorrência na Polícia Militar ou Rodoviária Federal;

IV. Ressarcimentos dos danos materiais;

V.Suspensão do direito de uso do transporte universitário pelo prazo de até 30 dias;

VI.Exclusão do Programa Mais Universitário Municipal por tempo indeterminado.

Por ser expressão da verdade, firmo o presente termo de responsabilidade.

São Mateus do Maranhão-MA,dede 2023.

Assinatura do Usuário do Transporte Universitário Assinatura dos Pais ou Responsáveis

CPL - JULGAMENTO - DAS PROPOSTAS DE PREÇOS: 002/2023
DAS PROPOSTAS DE PREÇOS: 002/2023
AVISO DE JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS

A Prefeitura Municipal de São Mateus do Maranhão/MA através da Comissão Permanente de Licitação torna público para o conhecimento dos interessados, o Resultado do Julgamento da Proposta de preços da Concorrência Pública nº 002/2023. A empresa E DE M DOS SANTOS SERVIÇOS EIRELI, sagrou-se vencedora com valor de R$ 7.328.583,20 (Sete milhões, trezentos e vinte e oito mil, quinhentos e oitenta e três reais e vinte centavos). Os interessados, querendo, terão vistas dos autos, podendo, eventualmente, interpor recursos, pertinentes a essa fase, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data da efetiva publicação do extrato deste julgamento. Os autos do Processo Administrativo encontram-se com vistas aos interessados na sala da Comissão Permanente de Licitação CPL, localizada no Centro Administrativo, localizado na Praça da Matriz, nº 42, CEP: 65.470-000, Centro São Mateus do Maranhão/MA, no horário das 08h00min (oito horas) às 12h00min (doze horas). São Mateus do Maranhão/MA, 17 de julho de 2023. Victor Rabelo Corrêa Presidente da CPL Portaria nº 024/2023

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