O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de São Mateus do Maranhão - MA - CMDCA, no uso de suas atribuições legais, conforme liminar proferida nos autos do Processo nº 3316-36.2023.8.10.0128 concedida pela 2ª Vara da Comarca de São Mateus a qual determina:
1) SUSPENDER os efeitos da RESOLUÇÃO – CMDCA N.º 023/2023 datada de 09/08/2023, a qual aprovou e publicou lista de candidatos aptos a participarem no Processo Eleitoral Unificado do Conselho Tutelar 2023 para o cargo de Conselheiro Tutelar no Município de São Mateus do Maranhão/MA (ID 98938946);
2) DETERMINAR ao requerido que dentro do prazo de 24 horas contados de sua intimação, sob pena de multa única no valor de R$ 100.000,00, a qual será aplicada ao gestor municipal, PUBLIQUE novo edital e lista considerando aptos a participarem no Processo Eleitoral Unificado do Conselho Tutelar 2023 para o cargo de Conselheiro Tutelar no Município de São Mateus do Maranhão/MA todos os 18 (dezoito) candidatos aprovados na fase de conhecimento, os quais participaram da avaliação psicológica, bem como, COMUNIQUE ao TRE – MA nos termos da Resolução nº 10.112/2023 o novo edital e lista considerando aptos a participarem no Processo Eleitoral Unificado do Conselho Tutelar 2023 para o cargo de Conselheiro Tutelar no Município de São Mateus do Maranhão/MA todos os 18 (dezoito) candidatos aprovados na fase de conhecimento, os quais participaram da avaliação psicológica”.
RESOLVE
Art 1º - Retificar o inciso VIII da cláusula segunda do Edital do Processo Seletivo CMDCA nº 001/2023 que passará a vigorar à seguinte redação:
VIII – ser aprovado em prova de conhecimentos gerais sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA e ter aproveitamento de 50% na prova;
Art 2º - Retificar o inciso III da cláusula terceira do Edital do Processo Seletivo CMDCA nº 001/2023 que passará a vigorar à seguinte redação:
3.DO PROCESSO DE ESCOLHA
3.1 - O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar será realizado em 03 (três) etapas:
I.Inscrição dos candidatos, a partir da análise dos requisitos do item 02 deste Edital;
II.Prova de aferição de conhecimento sobre os Direitos da Criança e do Adolescente;
III.Eleição dos candidatos por meio de voto.
Art 3º - Retificar a cláusula sexta do Edital do Processo Seletivo CMDCA nº 001/2023 que passará a vigorar à seguinte redação:
6. DA TERCEIRA ETAPADOPROCESSO DE ESCOLHA -AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA
6.1A avaliação psicológica será realizada por profissional habilitado e visa verificar, mediante o uso de instrumentos psicológicos específicos (testes psicológicos reconhecidos e aprovados pelo Conselho Federal de Psicologia), o perfil psicológico adequado ao exercício da função de conselheiro tutelar.
6.1.1 Deverão ser avaliadas as condições psicológicas adequadas do conselheiro para trabalhar com conflitos sociofamiliares atinentes ao cargo e exercer, em sua plenitude, as atribuições constantes nos artigos 95 e 136 da lei federal 8.069/90 e da legislação municipal em vigor.
6.1.2De acordo com a cartilha “Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e Conselho Tutelar: orientações para criação e funcionamento”, da Secretaria Especial de Direitos
Humanos/Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente CONANDA, ano 2007, os conselheiros devem apresentar as seguintes habilidades: capacidade de escuta, de comunicação, de buscar e repassar informações, de interlocução, de negociação, de articulação, de administrar o tempo, de realizar reuniões eficazes e criatividade institucional e comunitária.
6.2A avaliação psicológica será realizada no dia 16/07/2023, no Colegio Municipal Jose de Senna Rosa no harário das 08h00minh ás 12h00minh, observando o horário previamente agendado para cada candidato.
São Mateus do Maranhão – MA., 17 de Agosto de 2023
Francisco do Santos Barata
Presidente do CMDCA.