Diário oficial

NÚMERO: 069/2023

Volume: 9 - Número: 069 de 31 de Agosto de 2023

31/08/2023 Publicações: 3 ipm-instituto de previdencia municipal Quantidade de visualizações: ISSN2764720X

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INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE SÃO MATEUS - PORTARIA - DE CONCESÃO: 05/2023
DE CONCESÃO: 05/2023
PORTARIA Nº 05/2023 IPM CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria de Nomeação nº 014/2021 GP e pela Lei Municipal nº 207/2015 Lei do Regime Próprio de Previdência Social do Município de São Mateus do Maranhão/MA, no art. 101, VI, RESOLVE: 1 - CONCEDER o benefício da APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, com PROVENTOS INTEGRAIS mensais e com paridade, além da incorporação do quinquênio de 35%, sexta-parte, incentivo de 20 %, todos sobre o salário-base à servidora Sra. MARIA BERNARDETE DE CARVALHO, brasileira, professora, nascida em 09/05/1968, portadora do RG nº 021685952002-3 e subscrita sob o CPF nº 329492603-06, Título Eleitoral nº 015712511163, Pis/Pasep 1.702988635-4, residente e domiciliada na Rua da Paz, nº 15, Bairro Serraria, São Mateus do Maranhão/MA; nos termos do art. 6º, caput, incisos I, II, III, IV e 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003 e da Emenda Constitucional nº 103/2019 que alterou o artigo 40, caput e §5º, da Constituição Federal; considerando o art. 7ª, I, II, III; art. 138, caput, incisos I, II, III, IV, §1º ao 4º; art. 142 caput e §1º; art. 144 da Lei Municipal nº 207/2015 (Lei do Regime Próprio de Previdência Social do Município de São Mateus do Maranhão/MA), juntamente com o art. 19 do ADCT e a Lei Municipal nº 280/2017 que altera o art. 7º da Lei Municipal nº 207/2015, assim como a Lei nº 295/2018 que altera o Estatuto do Servidor Municipal; além dos arts. 33, IV e 34 da Lei Municipal 223/2015 (Plano de Carreiras, Cargos e Remuneração do Magistério Público Municipal) e Lei nº 11.301/06, em conformidade com o que consta no Processo Administrativo nº 05/2022. O benefício deverá ser depositado na conta bancária informada no processo (Banco do Brasil, Agência nº 2651-4, Conta Corrente nº 8.211-2), cujo titular é a servidora requerente, consoante discriminação das seguintes parcelas: Por fim, conforme o último contracheque, seguem as parcelas dos proventos discriminadas separadamente: I- VENCIMENTO BASE: R$ 2.762,72 (dois mil, setecentos e sessenta e dois reais e setenta e dois centavos); II- 35 % ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO QUINQUÊNIO: R$ 966,95 (novecentos e sessenta e seis reais e noventa e cinco centavos) III- ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO- SEXTA-PARTE: R$ 460,27(quatrocentos e sessenta reais e vinte e sete centavos); IV- 20 % GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE DA DOCÊNCIA INCENTIVO: R$ 552,54 (quinhentos e cinquenta e dois reais e cinquenta e quarto centavos); 2 Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO, 21 DE AGOSTO DE 2023. JUVENIL GONÇALVES DA COSTA Presidente do IPM

INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE SÃO MATEUS - PORTARIA - DE CONCESÃO: 06/2023
DE CONCESÃO: 06/2023
PORTARIA Nº 06/2023 IPM CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria de Nomeação nº 014/2021 GP e pela Lei Municipal nº 207/2015 Lei do Regime Próprio de Previdência Social do Município de São Mateus do Maranhão/MA, no art. 101, VI, RESOLVE: 1 - CONCEDER o benefício da APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, com PROVENTOS INTEGRAIS mensais e com paridade, além da incorporação do quinquênio de 35% e sexta-parte, todos sobre o salário-base à servidora Sra. FRANCISCA DE CARVALHO NASCIMENTO, brasileira, professora, nascida em 17/07/1968, portadora do RG nº 053117312014-0 e subscrita sob o CPF nº 406447903-34, Título Eleitoral nº 17876521147, Pis/Pasep 1.702988539-0, residente e domiciliada na Avenida Coelho, s/n, Povoado Timbaúba, São Mateus do Maranhão/MA, nos termos do art. 6º, caput, incisos I, II, III, IV e 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003 e da Emenda Constitucional nº 103/2019 que alterou o artigo 40, caput da Constituição Federal; considerando o art. 7ª, I, II, III; art. 138, caput, incisos I, II, III, IV, §1º ao 4º; art. 142 caput e §1º; art. 144 da Lei Municipal nº 207/2015 (Lei do Regime Próprio de Previdência Social do Município de São Mateus do Maranhão/MA), juntamente com o art. 19 do ADCT e a Lei Municipal nº 280/2017 que altera o art. 7º da Lei Municipal nº 207/2015, assim como a Lei nº 295/2018 que altera o Estatuto do Servidor Municipal), em conformidade com o que consta no Processo Administrativo nº 41/2020. O benefício deverá ser depositado na conta bancária informada no processo (Banco do Brasil, Agência nº 2651-4, Conta Corrente nº 11993-8), cujo titular é a servidora requerente, consoante discriminação das seguintes parcelas: I- VENCIMENTO BASE: R$ 1.320,00 (um mil, trezentos e vinte reais); II - 35 % ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO QUINQUÊNIO: R$ 461,99 (quatrocentos e sessenta e um reais e noventa e nove centavos) III - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO- SEXTA-PARTE: R$ 264,00 (duzentos e sessenta e quatro reais); 2 Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO, 28 DE AGOSTO DE 2023. JUVENIL GONÇALVES DA COSTA Presidente do IPM

INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE SÃO MATEUS - PORTARIA - DE CONCESÃO: 07/2023
DE CONCESÃO: 07/2023
PORTARIA Nº 07/2023 IPM CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria de Nomeação nº 014/2021 GP e pela Lei Municipal nº 207/2015 Lei do Regime Próprio de Previdência Social do Município de São Mateus do Maranhão/MA, no art. 101, VI, RESOLVE: 1 - CONCEDER o benefício da APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, com PROVENTOS INTEGRAIS mensais e com paridade, além da incorporação do quinquênio de 25%, sexta-parte, incentivo de 20 % e adicional de titulação de 20 %, todos sobre o salário-base à servidora JANY BORGES DA SILVA PORTELA, brasileira, professora, nascida em 25/11/1971, portadora do RG nº 030146962005-1 e subscrita sob o CPF nº 499.007.903-59, Título eleitoral nº 019354961171, Pis/Pasep 1.704.399.024-4, residente e domiciliada na Rua Antônio Pereira Aragão, nº 412, Centro, CEP 65.470-000, São Mateus do Maranhão/MA; nos termos do art. 6º, caput, incisos I, II, III, IV e 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003 e da Emenda Constitucional nº 103/2019, que alterou o artigo 40, caput e §5º, da Constituição Federal; considerando o art. 7ª, I, II, III; art. 138, caput, incisos I, II, III, IV, §1º ao 4º; art. 142 caput e §1º; art. 144 da Lei Municipal nº 207/2015 (Lei do Regime Próprio de Previdência Social do Município de São Mateus do Maranhão/MA); além dos arts. 15, 23, art. 33, III e 34 da Lei Municipal 223/2015 (Plano de Carreiras, Cargos e Remuneração do Magistério Público Municipal) e Lei nº 11.301/06, em conformidade com o que consta no Processo Administrativo nº 29/2021. O benefício deverá ser depositado na conta bancária informada no processo (Banco do Brasil, Agência nº 2651-4, Conta Corrente nº 11305-0), cujo titular é a servidora requerente, consoante discriminação das seguintes parcelas: I - VENCIMENTO BASE: R$ 2.762,72 (dois mil, setecentos e sessenta e dois reais e setenta e dois centavos); II- 25 % ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO QUINQUÊNIO: R$ 690,68 (seiscentos e noventa reais e sessenta e oito centavos) III- ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO- SEXTA-PARTE: R$ 460,27(quatrocentos e sessenta reais e vinte e sete centavos); IV - 20 % GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE DA DOCÊNCIA INCENTIVO: R$ 552,54 (quinhentos e cinquenta e dois reais e cinquenta e quarto centavos); V - 20 % ADICIONAL DE TITULAÇÃO: R$ 552,54 (quinhentos e cinquenta e dois reais e cinquenta e quarto centavos); 2 Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO, 29 DE AGOSTO DE 2023. JUVENIL GONÇALVES DA COSTA Presidente do IPM

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