INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE SÃO MATEUS - PORTARIA - DE CONCESÃO: 05/2023
DE CONCESÃO: 05/2023
PORTARIA Nº 05/2023 IPM CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria de Nomeação nº 014/2021 GP e pela Lei Municipal nº 207/2015 – Lei do Regime Próprio de Previdência Social do Município de São Mateus do Maranhão/MA, no art. 101, VI, RESOLVE: 1 - CONCEDER o benefício da APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, com PROVENTOS INTEGRAIS mensais e com paridade, além da incorporação do quinquênio de 35%, sexta-parte, incentivo de 20 %, todos sobre o salário-base à servidora Sra. MARIA BERNARDETE DE CARVALHO, brasileira, professora, nascida em 09/05/1968, portadora do RG nº 021685952002-3 e subscrita sob o CPF nº 329492603-06, Título Eleitoral nº 015712511163, Pis/Pasep 1.702988635-4, residente e domiciliada na Rua da Paz, nº 15, Bairro Serraria, São Mateus do Maranhão/MA; nos termos do art. 6º, caput, incisos I, II, III, IV e 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003 e da Emenda Constitucional nº 103/2019 que alterou o artigo 40, caput e §5º, da Constituição Federal; considerando o art. 7ª, I, II, III; art. 138, caput, incisos I, II, III, IV, §1º ao 4º; art. 142 caput e §1º; art. 144 da Lei Municipal nº 207/2015 (Lei do Regime Próprio de Previdência Social do Município de São Mateus do Maranhão/MA), juntamente com o art. 19 do ADCT e a Lei Municipal nº 280/2017 que altera o art. 7º da Lei Municipal nº 207/2015, assim como a Lei nº 295/2018 que altera o Estatuto do Servidor Municipal; além dos arts. 33, IV e 34 da Lei Municipal 223/2015 (Plano de Carreiras, Cargos e Remuneração do Magistério Público Municipal) e Lei nº 11.301/06, em conformidade com o que consta no Processo Administrativo nº 05/2022. O benefício deverá ser depositado na conta bancária informada no processo (Banco do Brasil, Agência nº 2651-4, Conta Corrente nº 8.211-2), cujo titular é a servidora requerente, consoante discriminação das seguintes parcelas: Por fim, conforme o último contracheque, seguem as parcelas dos proventos discriminadas separadamente: I- VENCIMENTO BASE: R$ 2.762,72 (dois mil, setecentos e sessenta e dois reais e setenta e dois centavos); II- 35 % ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO – QUINQUÊNIO: R$ 966,95 (novecentos e sessenta e seis reais e noventa e cinco centavos) III- ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO- SEXTA-PARTE: R$ 460,27(quatrocentos e sessenta reais e vinte e sete centavos); IV- 20 % GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE DA DOCÊNCIA – INCENTIVO: R$ 552,54 (quinhentos e cinquenta e dois reais e cinquenta e quarto centavos); 2 Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO, 21 DE AGOSTO DE 2023. JUVENIL GONÇALVES DA COSTA Presidente do IPM