Diário oficial

NÚMERO: 772/2023

05/09/2023 Publicações: 5 executivo Quantidade de visualizações: ISSN2764720X

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SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - EXTRATO DE - CONTRATO : 20230952 /2023
CONTRATO : 20230952 /2023
EXTRATO DE CONTRATO Nº: 20230952 ORIGEM: CONCORRÊNCIA Nº 006 2022 CONTRATANTE: SEC. MUN. DE FINANÇAS E DESENV. ECON. CONTRATADA(O): SPE SÃO MATEUS AMBIENTAL OBJETO: CONTRATO de CONCESSÃO tem por objeto a prestação, pela CONCESSIONÁRIA, por sua conta e risco, dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO, em caráter de exclusividade, na ÁREA DE CONCESSÃO, mediante a cobrança de TARIFA dos USUÁRIOS. VIGÊNCIA: 30 (trinta) anos contados da data de emissão da ORDEM DE SERVIÇO do SISTEMA à CONCESSIONÁRIA. DATA DA ASSINATURA: 04 de Setembro de 2023

CPL - TERMO DE - RATIFICAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE: 011/2023
RATIFICAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE: 011/2023
PROCESSO Nº 2023.08.14.0035

INEXIGIBILIDADE Nº 011/2023

TERMO DE RATIFICAÇÃO DO ATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

RATIFICO, o ato do Senhor Presidente da Comissão Permanente de Licitação que declarou a licitação inexigível, com fundamento no art. 25, inciso III da Lei n. 8.666/93, a favor da contratação da empresa: PONTE PRODUÇÕES LTDA inscrita no CNPJ nº 35.289.257/0001-90, Sediada na Rua 902, nº 870, SALA 03, Bairro CENTRO, Balneário Camboriú SC, para Contratação do Show Artístico do Cantor Diego Fernandes para as festividades do Festejo do Padroeiro de São Mateus, no Município de São Mateus do Maranhão/MA, atendendo as necessidades da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), face ao disposto no art. 26 da Lei n. 8.666/93, vez que o processo se encontra devidamente instruído. Publique-se. São Mateus do Maranhão (MA), 04 de Setembro de 2023. Thiago Rezende Aragão Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico Portaria nº 008/2021 GP

CPL - TERMO DE - RATIFICAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE: 010/2023
RATIFICAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE: 010/2023
PROCESSO Nº 2023.08.02.0070

INEXIGIBILIDADE Nº 010/2023

TERMO DE RATIFICAÇÃO DO ATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

RATIFICO, o ato do Senhor Presidente da Comissão Permanente de Licitação que declarou a licitação inexigível, com fundamento no art. 25, inciso II, a favor da contratação da empresa SLA NEGOCIOS LTDA, CNPJ nº 44.284.474/0001-88, com sede Rua dos Ipês, nº 29, Bairro Renascença, São Luís MA. CEP: 65075-200, para Contratação de inscrição dos servidores da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento do Município de São Mateus do Maranhão para participação no CURSO OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA COM BASE NA NOVA LEI DE LICITAÇÕES, a ser realizado pela empresa SLA NEGÓCIOS LTDA, no valor de R$ 6.400,00 (seis mil e quatrocentos reais), em face ao disposto no art. 26 da Lei n. 8.666/93, vez que o processo se encontra devidamente instruído. Publique-se. São Mateus do Maranhão (MA), 05 de Setembro de 2023. Thiago Rezende Aragão Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico Portaria nº 008/2021 GP

GABINETE DO PREFEITO - DECRETO - Nº: 023/2023
Nº: 023/2023
DECRETO Nº 023, DE 04 DE SETEMBRO DE 2023.

DISCIPLINA HORÁRIO DE CIRCULAÇÃO DE VEÍCULOS E ESTACIONAMENTO EM VIA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO DURANTE O DESFILE DA INDEPENDÊNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições conferidas por Lei,

CONSIDERANDO as comemorações da semana da Pátria e a realização do Desfile Cívico da Independência a ser realizado no dia 06 de setembro de 2023 (quarta-feira);

CONSIDERANDO a necessidade de se disciplinar o horário de estacionamento de veículos na Avenida Antônio Pereira Aragão no trecho que compreende o Cartório Eleitoral até o Terminal Rodoviário do Município, extensão esta por onde passará o desfile cívico;

DECRETA:

Art. 1º - A Avenida Antônio Pereira Aragão no trecho que compreende o Cartório Eleitoral até o Terminal Rodoviário será interditada das 15h às 21h, do dia 06 de setembro de 2023, em virtude da realização do desfile cívico.

'a71º. Fica terminantemente proibido o estacionamento de veículos ou quaisquer outras estruturas, veiculares ou não, que não estejam cadastradas pelo Município e que dificultem a fluição do público.

'a72º. Os veículos e estruturas que não estejam cadastrados pelo Município e que estacionem nas vias e em horários de interdição, conforme disposto no caput, estarão sujeitos a reboque, cujo custeio de remoção e guarda será arcado pelo proprietário.

Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário;

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO, ESTADO DO MARANHÃO, EM 05 (CINCO) DE SETEMBRO DE 2023.

IVO REZENDE ARAGÃO

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - DECRETO - Nº: 024/2023
Nº: 024/2023

DECRETO Nº 024, DE 05 DE SETEMBRO DE 2023.

ESTABELECE PONTO FACULTATIVO NOS ORGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, INDIRETA E AUTÁRQUICA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições conferidas por Lei,

CONSIDERANDO a necessidade de se disciplinar o expediente para os órgãos e as entidades da Administração Direta, Indireta e Autárquica no dia 08 de setembro do corrente ano;

CONSIDERANDO as celebrações da Semana da Pátria em todo território brasileiro;

DECRETA:

Art. 1º - Fica declarado ponto facultativo nas repartições internas e externas da Prefeitura Municipal, no dia 08 de setembro de 2023, ressalvados os serviços e as atividades consideradas de natureza essencial, especialmente na área da saúde, coleta de lixo e da segurança pública;

Art. 2° - Os serviços essenciais deverão ser mantidos normalmente;

Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação;

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO, ESTADO DO MARANHÃO, EM 05 (CINCO) DE SETEMBRO DE 2023.

IVO REZENDE ARAGÃO

Prefeito Municipal

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