Diário oficial

NÚMERO: 070/2023

12/09/2023 Publicações: 1 ipm-instituto de previdencia municipal Quantidade de visualizações: ISSN2764720X

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INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE SÃO MATEUS - PORTARIA - DE CONCESÃO: 10/2023
DE CONCESÃO: 10/2023
PORTARIA Nº 10/2023 IPM

CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria de Nomeação nº 014/2021 GP e pela Lei Municipal nº 207/2015 Lei do Regime Próprio de Previdência Social do Município de São Mateus do Maranhão/MA, no art. 101, VI,

RESOLVE:

1 - CONCEDER o benefício da APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, com PROVENTOS INTEGRAIS mensais e com paridade, além da incorporação do quinquênio de 35% e sexta-parte, todos sobre o salário-base à servidora Sra. FRANCISCA DE CARVALHO NASCIMENTO, brasileira, auxiliar de enfermagem, nascida em 17/07/1968, portadora do RG nº 053117312014-0 e subscrita sob o CPF nº 406447903-34, Título Eleitoral nº 17876521147, Pis/Pasep 1.702988539-0, residente e domiciliada na Avenida Coelho, s/n, Povoado Timbaúba, São Mateus do Maranhão/MA, nos termos do art. 6º, caput, incisos I, II, III, IV e 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003 e da Emenda Constitucional nº 103/2019 que alterou o artigo 40, caput da Constituição Federal; considerando o art. 7ª, I, II, III; art. 138, caput, incisos I, II, III, IV, §1º ao 4º; art. 142 caput e §1º; art. 144 da Lei Municipal nº 207/2015 (Lei do Regime Próprio de Previdência Social do Município de São Mateus do Maranhão/MA), juntamente com o art. 19 do ADCT e a Lei Municipal nº 280/2017 que altera o art. 7º da Lei Municipal nº 207/2015, assim como a Lei nº 295/2018 que altera o Estatuto do Servidor Municipal), em conformidade com o que consta no Processo Administrativo nº 41/2020. O benefício deverá ser depositado na conta bancária informada no processo (Banco do Brasil, Agência nº 2651-4, Conta Corrente nº 11993-8), cujo titular é a servidora requerente, consoante discriminação das seguintes parcelas:

IVENCIMENTO BASE: R$ 1.320,00 (um mil, trezentos e vinte reais);

II35 % ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO QUINQUÊNIO: R$ 461,99 (quatrocentos e sessenta e um reais e noventa e nove centavos)

IIIADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO- SEXTA-PARTE: R$ 219,91 (duzentos e dezenove reais e noventa e um centavos);

2 - Tornar sem efeito a Portaria Nº 06 de 28 de agosto de 2023, publicada na edição NÚMERO: 069/2023 - 31/08/2023 no Diário Oficial do Município de São Mateus do Maranhão que trata de aposentadoria voluntária por tempo de contribuição à senhora FRANCISCA DE CARVALHO NASCIMENTO

3 Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação retroagindo seus efeitos a partir de 31 de agosto de 2023.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL

DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO, 12 DE ASETEMBRO DE 2023.

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JUVENIL GONÇALVES DA COSTA

Presidente do IPM

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