Diário oficial

NÚMERO: 780/2023

Volume: 9 - Número: 780 de 22 de Setembro de 2023

22/09/2023 Publicações: 13 executivo Quantidade de visualizações: ISSN2764720X

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SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - EXTRATO DE - CONTRATO : 20230261 /2023
CONTRATO : 20230261 /2023
EXTRATO DECONTRATO Nº: 20230261 ORIGEM: PREGÃO Nº 008/2023 PE CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONOMICO CONTRATADA(O): FORT PREMIUM EMPREENDIMENTOS LTDA OBJETO: Contratação de empresa especializada no fornecimento de material de limpeza, atendendo assim as necessidades das diversas Secretariais Municipais do Município de São Mateus do Maranhão/MA, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência, anexo do Edital. VALOR TOTAL: R$ 45.216.12 (quarenta e cinco mil, duzentos e dezesseis reais e doze centavos) PROGRAMA DE TRABALHO: Exercício 2023 Atividade 0301.041220010.2.007 Manutenção e Funcionamento da Secretaria Finanças e Desenvolvimento Econômico, Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.22. VIGÊNCIA: 01 de Setembro 2023 a 31 de Dezembro de 2023 DATA DA ASSINATURA: 01 de Setembro de 2023

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - EXTRATO DE - CONTRATO : 20230262 /2023
CONTRATO : 20230262 /2023
EXTRATO DE CONTRATO Nº: 20230262 ORIGEM: PREGÃO Nº 008/2023 PE CONTRATANTE: FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA CONTRATADA(O): FORT PREMIUM EMPREENDIMENTOS LTDA OBJETO: Contratação de empresa especializada no fornecimento de material de limpeza, atendendo assim as necessidades das diversas Secretariais Municipais do Município de São Mateus do Maranhão/MA, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência, anexo do Edital. VALOR TOTAL: R$ 33.957,63 (trinta e três mil, novecentos e cinquenta e sete reais e sessenta e três centavos) PROGRAMA DE TRABALHO: Exercício 2023 Atividade 1801.123610007.2.052 Manutenção do Fundamental FUNDEB 30% , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.22. Exercício 2023 Atividade 1801.123650007.2.053 Manutenção da Educação Infantil 30%, Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.22. VIGÊNCIA: 01 de Setembro de 2023 a 31 de Dezembro de 2023 DATA DA ASSINATURA: 01 de Setembro de 2023

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - EXTRATO DE - CONTRATO : 20230263 /2023
CONTRATO : 20230263 /2023
EXTRATO DE CONTRATO Nº: 20230263 ORIGEM: PREGÃO Nº 008/2023 PE CONTRATANTE: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CONTRATADA(O): FORT PREMIUM EMPREENDIMENTOS LTDA OBJETO: Contratação de empresa especializada no fornecimento de material de limpeza, atendendo assim as necessidades das diversas Secretariais Municipais do Município de São Mateus do Maranhão/MA, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência, anexo do Edital. VALOR TOTAL: R$ 11.258,49 (onze mil, duzentos e cinquenta e oito reais e quarenta e nove centavos) PROGRAMA DE TRABALHO: Exercício 2023 Atividade 0401.123670007.2.171 Ampliar o Atendimento Especializado a Educação Especial , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.22, Exercício 2023 Atividade 0401.123610037.2.014 Manutenção do Pro. Salario Educação - QSE , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.22. VIGÊNCIA: 01 de Setembro de 2023 a 31 de Dezembro de 2023 DATA DA ASSINATURA: 01 de Setembro de 2023

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - EXTRATO DE - CONTRATO : 20230264 /2023
CONTRATO : 20230264 /2023
EXTRATO DE CONTRATO Nº: 20230264 ORIGEM: PREGÃO Nº 008/2023 PE CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE CONTRATADA(O): FORT PREMIUM EMPREENDIMENTOS LTDA OBJETO: Contratação de empresa especializada no fornecimento de material de limpeza, atendendo assim as necessidades das diversas Secretariais Municipais do Município de São Mateus do Maranhão/MA, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência, anexo do Edital. VALOR TOTAL: R$ 22.608,06 (vinte dois mil, seiscentos e oito reais e seis centavos) PROGRAMA DE TRABALHO: Exercício 2023 Atividade 1701.103010013.2.037 Manutenção do Piso de Atenção Básica-PAB , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.22, Exercício 2023 Atividade 1701.103020013.2.036 Manutenção Assist. Hosp. e Amb. Media e Alta Complexidade , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.22. VIGÊNCIA: 01 de Setembro de 2023 a 31 de Dezembro de 2023 DATA DA ASSINATURA: 01 de Setembro de 2023

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - EXTRATO DE - CONTRATO : 20230265 /2023
CONTRATO : 20230265 /2023
EXTRATO DECONTRATO Nº: 20230265 ORIGEM: PREGÃO Nº 008/2023 PE CONTRATANTE: SECRETARIA DE SAÚDE E SANEAMENTO CONTRATADA(O): FORT PREMIUM EMPREENDIMENTOS LTDA OBJETO: Contratação de empresa especializada no fornecimento de material de limpeza, atendendo assim as necessidades das diversas Secretariais Municipais do Município de São Mateus do Maranhão/MA, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência, anexo do Edital. VALOR TOTAL: R$ 7.536,02 (sete mil, quinhentos e trinta e seis reais e dois centavos) PROGRAMA DE TRABALHO: Exercício 2023 Atividade 0501.101220013.2.020 Manut. Fun. Da Secretaria de Saude, Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.22. VIGÊNCIA: 01 de Setembro de 2023 a 31 de Dezembro de 2023 DATA DA ASSINATURA: 01 de Setembro de 2023

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - EXTRATO DE - CONTRATO : 20230266 /2023
CONTRATO : 20230266 /2023
EXTRATO DE CONTRATO Nº: 20230266 ORIGEM: PREGÃO Nº 008/2023 PE CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CONTRATADA(O): FORT PREMIUM EMPREENDIMENTOS LTDA OBJETO: Contratação de empresa especializada no fornecimento de material de limpeza, atendendo assim as necessidades das diversas Secretariais Municipais do Município de São Mateus do Maranhão/MA, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência, anexo do Edital. VALOR TOTAL: R$ 22.608.06 (vinte e dois mil, seiscentos e oito reais e seis centavos) PROGRAMA DE TRABALHO: Exercício 2023 Atividade 1901.082430016.2.060 Manutenção da Proteção Social Especial, Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.22. Exercício 2023 Atividade 1901.082440017.2.064 Manutenção da Proteção Social Básica, Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.22. Exercício 2023 Atividade 1901.082440018.2.065 Manutenção do Programa Bolsa Família, Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.22. Exercício 2023 Atividade 1901.082430017.2.068 Manutenção do Programa Criança Feliz, Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.22. VIGÊNCIA: 01 de Setembro de 2023 a 31 de Dezembro de 2023 DATA DA ASSINATURA: 01 de Setembro de 2023

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - EXTRATO DE - CONTRATO : 20230267 /2023
CONTRATO : 20230267 /2023
EXTRATO DE CONTRATO Nº: 20230267 ORIGEM: PREGÃO Nº 008/2023 PE CONTRATANTE: SEC. MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CONTRATADA(O): FORT PREMIUM EMPREENDIMENTOS LTDA OBJETO: Contratação de empresa especializada no fornecimento de material de limpeza, atendendo assim as necessidades das diversas Secretariais Municipais do Município de São Mateus do Maranhão/MA, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência, anexo do Edital. VALOR TOTAL: R$ 7.536,02 (sete mil, quinhentos e trinta e seis reais e dois centavos) PROGRAMA DE TRABALHO: Exercício 2023 Atividade 0701.081220002.2.025 Manutenção, Funcionamento da Secretaria Municipal de Assistência Social , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.22. VIGÊNCIA: 01 de Setembro de 2023 a 31 de Dezembro de 2023 DATA DA ASSINATURA: 01 de Setembro de 2023

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E PLANEJAMENTO - EXTRATO DE - CONTRATO : 20230422 /2023
CONTRATO : 20230422 /2023
EXTRATO DE CONTRATO Nº: 20230422 ORIGEM: PREGÃO Nº 025 2023 PE CONTRATANTE: SEC. MUN. DE FINANÇAS E DESENV. ECON. CONTRATADA(O): STARGOV SOLUÇÕES EM TECNOLOGIA LTDA OBJETO: 1.1. Contratação de empresa especializada no para a Implantação e Licenciamento do Sistema de Gestão de Contratações Públicas, em plataforma web (on-line) com backup diário e armazenamento em nuvem pelo período de 12 (doze) meses, contemplando ainda treinamento, suporte armazenamento em nuvem de 50GB, para atender as necessidades das Secretarias Municipais do Munícipio de São Mateus do Maranhão/MA., conforme especificações constantes no termo de referência anexo I do edital. VALOR TOTAL: R$ 38.100,00 (trinta e oito mil, cem reais) PROGRAMA DE TRABALHO: Exercício 2023 Atividade 0301.041220010.2.007 Manutenção e Funcionamento da Secretaria Finanças e Desenvolvimento Econômico , Classificação econômica 3.3.90.40.00 Serv. tecnologia informação/comunic.- PJ, Subelemento 3.3.90.40.11, no valor de R$ 38.100,00 VIGÊNCIA: 11 de Setembro de 2023 a 11 de Setembro de 2024 DATA DA ASSINATURA: 11 de Setembro de 2023

GABINETE DO PREFEITO - LEI - N°: 403/2023
N°: 403/2023
LEI MUNICIPAL Nº 403/2023

DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL PARA UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS PREVISTOS NA PORTARIA GM Nº 1.135/2023, DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, QUE TRATA DO REPASSE DA ASSISTÊNCIA FINANCEIRA COMPLEMENTAR DA UNIÃO DESTINADA AO CUMPRIMENTO DO PISO SALARIAL NACIONAL DE ENFERMAGEM NO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais que são facultadas pela Constituição da República Federativa do Brasil e de acordo com o que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento vigente da LOA 2023, um Crédito Especial na importância de R$ 633.104,00 (Seiscentos e trinta e três mil e cento e quatro reais), que será repassado via Fundo Nacional de Saúde, pelo sistema fundo a fundo, levando em consideração os critérios de repasses definidos na Portaria/GM nº 1.135, de 16 de agosto de 2023, que estabelece aa regras e procedimentos para o repasse da Assistência Financeira Complementar da União destinada ao cumprimento do piso salarial nacional de enfermeiros, técnicos, auxiliares de enfermagem e parteiras, bem como dispõe sobre o repasse referente ao exercício de 2023.

Parágrafo único: Faz saber que os valores acima são referente aos meses de Maio, Junho, Julho e Agosto do corrente ano, tendo em vista que trata-se de complementação que deverá vigorar por tempo indeterminado, condicionadas, no entanto, ao recebimento dos recursos do Governo Federal, estabelecidos pela Lei Federal nº 14.581/2023, regulamentada através da Portaria GM/MS nº 1.135, de 16 de agosto de 2023, do Ministério da Saúde.

Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Especial aberto em conformidade com o artigo 1º, serão utilizados recursos conforme o disposto no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, § 1° inciso II, por anulação de dotação.

Parágrafo Único - A classificação do recurso se dará pela Fonte de Recursos 605 Controle dos recursos transferidos pela União, a título de assistência financeira complementar, para o cumprimento dos pisos salariais profissionais nacionais para o enfermeiro, o técnico de enfermagem, o auxiliar de enfermagem e a parteira, conforme estabelecido pela CF/88, art. 198, parágrafos 12, 13, 14 e 15.

Art. 3º - O Crédito Especial referido no artigo 1º será desdobrado ao nível de elemento de despesa segundo a modalidade de aplicação e recurso, conforme tabela a seguir:

ÓRGÃO: 17 01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

FUNÇÃO: 10 SAÚDE

SUBFUNÇÃO: 301 Atenção Básica

PROGRAMA: 0013 SAÚDE PÚBLICA

ATIVIDADE: 2.088 0000 REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM

Natureza da DespesaFonte de RecursosValor Orçado3.1.90.04.00 Contratação por Determinado

1.605.34.114000001R$ 224.291,923.1.90.11.00 Venc. e Vantagens Fixas Pessoal Civil1.605.34.114000001R$ 50.819,643.3.90.34.00 Outras Despesas de Pessoal Descorrentes de Contratos de Terceirização1.605.34.114000001R$ 358.082,44TOTALR$ 633.104,00

Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar as dotações até o limite estabelecido na LOA 2023.

Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a fazer o remanejamento de dotação orçamentaria dentro das mesmas fontes e elementos de despesas.

Art. 6º - Fica autorizado o pagamento dos recursos de complementação do piso nacional da enfermagem, somente aos profissionais e entidades devidamente homologadas no InvestSUS, na medida em que forem depositados os recursos pelo FNS, proporcional ao piso estabelecido da sua categoria e a jornada semanal de 44, 40, 36, 30 ou 20 horas.

Art. 7º - A Secretaria Municipal de Saúde, deverá obedecer aos critérios estabelecidos na Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, em especial, o disposto a partir do Art.1120-A.

Art. 8º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO, ESTADO DO MARANHÃO, 22 (VINTE E DOIS) DE SETEMBRO DE 2023.

IVO REZENDE ARAGÃO

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - LEI - N°: 404/2023
N°: 404/2023
LEI MUNICIPAL Nº 404/2023

ESTABELECE A ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO MA, E AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO ANUAL DE 2023 PARA CUSTEAR AÇÕES ESPECÍFICAS DA LEI PAULO GUSTAVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais que são facultadas pela Constituição da República Federativa do Brasil e de acordo com o que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente do município de São Mateus do Maranhão MA, crédito especial, no valor de R$ 370.795,00 (trezentos e setenta mil, setecentos e noventa e cinco reais), conforme a seguinte dotação:

I - Apoio a produções e realizações audio visuais, instalação de equipamentos de exibição, capacitação e eventos: R$ 263.894,89 (duzentos e sessenta e três mil, oitocentos e noventa e quatro reais e oitenta e nove centavos).

Fonte de Recursos: 715 - Transferências Destinadas ao Setor Audiovisual, conforme Inciso I, II e III, Artigo 6º da Lei Federal Complementar nº 195/2022.

II Apoio aos demais setores da cultura, excluindo-se o audiovisual: R$ 106.900,11 (cento e seis mil, novecentos reais e onze centavos).

Fonte de Recursos: 716 - Transferências Destinadas ao Setor Cultural, Inciso I, II e III, Artigo 6º da Lei Federal Complementar nº 195/2022.

Art. 2º - Os recursos necessários para cobertura dos créditos especiais provirão de excesso de arrecadação decorrentes das transferências concedidas pela União com fundamento na Lei Federal Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022, conforme a dotação orçamentária:

R$ 370.795,00 (trezentos e setenta mil setecentos e noventa e cinco reais).

Fonte dos recursos: Crédito Especial da Prefeitura Municipal de São Mateus do Maranhão - MA, oriundo do Fundo Nacional de Cultura, para uso exclusivo em ações culturais no município.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO, ESTADO DO MARANHÃO, EM 22 (VINTE E DOIS) DE SETEMBRO DE 2023.

IVO REZENDE ARAGÃO

Prefeito Municipal

CPL - TERMO DE - RATIFICAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE: 012/2023
RATIFICAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE: 012/2023
PROCESSO Nº 2023.08.14.0043

INEXIGIBILIDADE Nº 012/2023

TERMO DE RATIFICAÇÃO DO ATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

RATIFICO, o ato do Senhor Presidente da Comissão Permanente de Licitação que declarou a licitação inexigível, com fundamento no art. 25, inciso II, a favor da contratação da empresa BAHURY & BAHURY SOCIEDADE DE ADVOGADOS CNPJ nº 34.534.547/0001-99, com sede Rua Visconde de Parnaíba, nº 2790, Bairro Horto, CEP:64.052-825, Teresina-PI, para Contratação de Escritório Advocatício para Prestação de Serviços Jurídicos especializado de Consultoria e Assessoria Jurídica junto ao Ministério da Fazenda, visando a atender os interesses do município de São Mateus do Maranhão/MA , com o valor estimado de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais) mensal e R$ 192.000,00 (cento e noventa e dois mil reais) global. Face ao disposto no art. 25 da Lei n. 8.666/93, vez que o processo se encontra devidamente instruído. Publique-se. São Mateus do Maranhão (MA), 22 de Setembro de 2023. Thiago Rezende Aragão Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico Portaria nº 008/2021 GP

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO - EDITAL - DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº: 01/2023
DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº: 01/2023
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2023 - SECULT

Edital de seleção de projetos para firmar Termo de Execução Cultural com recursos da Lei Complementar 195/2022 (Lei Paulo Gustavo) Audiovisual

1.0 - BASE LEGAL

A Prefeitura Municipal de São Mateus do Maranhão, através da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo Secult, com embasamento jurídico no artigo 6º, incisos II, II e III na Lei Complementar 195/2022, no Decreto nº 11.525/2023 e no Decreto nº 11.453/2023, tornam público o presente Edital de chamamento público nº 001/2023 para a seleção de projetos do audiovisual, com recursos do Governo Federal repassados por meio da Lei Complementar nº 195/2022 - Lei Paulo Gustavo.

Na realização deste edital serão asseguradas medidas de democratização, desconcentração, descentralização e regionalização do investimento cultural, com a implementação de ações afirmativas, sob fundamento dos artigos 14, 15 e 16 do Decreto nº 11.525, de 11 de maio de 2023 (Decreto de Regulamentação da Lei Paulo Gustavo).

2.0 - DO OBJETO

2.1. O presente Edital destina-se a selecionar produções artísticas e culturais inéditas do Audiovisual e fomentar projetos de ações culturais, dentro do segmento audiovisual, conforme categorias e formatos estabelecidos na Distribuição dos Recursos Financeiros, conforme a Lei Paulo Gustavo, nº 195 de 08 de julho de 2022, no Art. 6º, Incisos: I, II e III, com o objetivo de fortalecer o setor produtivo dessa área em São Mateus do Maranhão. As propostas devem ser inscritas no formato: curta metragem e média metragem (produções de vídeos biográficos, vídeos documentários e/ou videoclipes), apoio a salas de cinema e cine clubes e capacitação, formação e qualificação no Audiovisual. Para efeitos do Edital, entende-se como curta-metragem a produção cuja duração é igual ou inferior a quinze minutos; média-metragem com duração superior a quinze minutos e igual ou inferior a setenta minutos; videoclipe como sendo um curta-metragem para fins de divulgação de artistas e suas músicas;

documentário sendo obra audiovisual que atenda a um dos seguintes critérios: ser produzida com roteiro a partir de estratégias de abordagem da realidade ou ser produzida a partir de roteiro cuja trama/montagem seja organizada de forma discursiva por meio de narração, texto escrito ou depoimento de personagens reais, finalizados em suportes digitais de imagem de alta definição, com resolução mínima de 1.080 x 1.920 pixels.

2.2 Serão selecionadas as produções artísticas do audiovisual divididas entre os incisos: I, II e III do Art. 6º da Lei 195 de 08/07/2022, por categorias, formatos e modalidades de propostas como informado na tabela abaixo com seus respectivos quantitativos oferecidos aos proponentes beneficiários;

SEGMENTOS CONTEMPLADOSQUANT. DE PROJETOS P/ SEGMENTO2.2.1CATEGORIAFORMATO

MPEG4-Visual 1.080 x 1.920 pixels. e o áudio gravado no formato AAC.QUANTIDADE2.2.3.Curta metragem e/ou videoclipe musicalAté 15min

FORMATO

vídeo mp4, na proporção de 16:9 (wide) e preferencialmente na resolução igual ou superior de 720p.202.2.2Média metragem Entre 15 minutos e menos de 70 minutos

FORMATO

vídeo mp4, na proporção de 16:9 (wide) e preferencialmente na resolução igual ou superior de 720p.52.2.4Capacitação, formação e qualificação no Audiovisual052.2.5Apoio a cineclubes103.0 DOS PROPONENTES

3.1.Poderão participar deste Edital:

3.1.1.Pessoa Física maior de 18 anos, residentes e domiciliadas em São Mateus do Maranhão a pelo menos 2 (dois) anos, com comprovada atuação na atividade de sua inscrição a pelo menos 1 (um) ano, com regularidade jurídico-fiscal, que satisfaça as condições de habilitação fixadas neste Edital;

3.1.2.Pessoa Jurídica de direito privado, de natureza cultural, com ou sem fins lucrativos, que deverá estar em pleno funcionamento e ser sediada no município de São Mateus do Maranhão e legalmente constituída, com regularidade jurídico-fiscal, que satisfaça as condições de habilitação fixadas neste Edital;

3.2.Não poderão se inscrever:

3.2.1.Integrantes da Comissão de Credenciamento, Habilitação, Seleção e Avaliação dos Projetos, seus cônjuges, parentes consanguíneos ou afins até 1º grau;

3.2.2.Pessoa/Empresa/Entidade que esteja em débito com a SECULT, isto é, proponentes contemplados em outras concorrências, que por ventura não tenham ainda prestado contas no prazo legal.

3.2.3.Pessoa/Empresa/Entidade que esteja suspensa para licitar e contratar com a Administração Pública Municipal ou que for declarada inidônea para licitar e contratar com a Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal.

4.0 DO PRAZO E LOCAL DAS INSCRIÇÕES

4.1. O Edital e seus anexos serão publicados no Diário Oficial da Prefeitura de São Mateus do Maranhão em https://www.saomateus.ma.gov.br/diariooficial.php, no dia 22 de setembro de 2023;

4.1.1. Para as pessoas e grupos vulneráveis, os documentos anexos ao Edital poderão ser obtidos em meio físico presencialmente na SECULT.

4.2. As inscrições serão gratuitas e poderão ser realizadas no período de 22 a 28 de setembro de 2023, em dias úteis, de forma presencial na SECULT, em horário das 8:00hs ao 12:00hs;

4.3.As inscrições no último dia se encerrarão às 12:00hs.

4.4.Não será aceita a inscrição extemporânea ou condicional.

4.5.Sob nenhuma hipótese serão aceitas inscrições enviadas por fax, e-mail ou qualquer outra forma distinta das especificadas neste Edital.

4.6.As informações prestadas, assim como a documentação entregue no ato de inscrição são de inteira responsabilidade do interessado.

4.7.Os proponentes, no ato da inscrição, deverão apresentar cópias de toda documentação acompanhadas da documentos originais, nos termos do art. 32 da Lei 8.666/93, devendo, ainda, declarar que toda documentação apresentada é verdadeira, não existindo fatos supervenientes e impeditivos.

4.8.Em obediência ao Art. 8, § 7º da Lei Paulo Gustavo, nº 195/08/07/2022 no caso de grupos vulneráveis, de pessoas que desenvolvem atividades técnicas e para o setor de culturas populares e tradicionais, as propostas oriundas desses grupos poderão ser apresentadas por meio oral e reduzidas a termo pelo órgão responsável pelo instrumento de seleção.

5.0 DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO

5.1.A inscrição do proponente implicará na prévia e integral concordância com todas as normas deste Edital e seus anexos.

5.2.No caso de mais de uma inscrição do mesmo artista, coletivo cultural ou instituição com CNPJ, serão válidas para efeitos deste edital, se ambas as inscrições sejam direcionadas para concorrências de artigos diferentes da Lei Paulo Gustavo, ou seja: inscrições direcionadas para o Art. 6º da Lei que contempla as produções do audiovisual e inscrições voltadas para o Art. 8º da Lei, que contempla as produções de culturas do não audiovisual, cadastradas por CPF/CNPJ.

5.3.Após realizada a inscrição, o proponente deverá anexar currículo ou portfólio em que se comprove atuação na linguagem artística na qual se inscreveu.

5.4.Cada interessado só poderá se inscrever em (01) uma das categorias e formato do audiovisual.

5.5.O proponente deverá preencher todos os campos obrigatórios do formulário de inscrição.

5.6.A documentação comprobatória deverá ser entregue no ato de sua inscrição;

5.7.A habilitação ou inabilitação somente se efetivará após a análise e aprovação de toda a documentação requisitada, na forma deste Edital.

5.8.Os proponentes inscritos, após análise da documentação apresentada, serão selecionados mediante constatação do preenchimento dos requisitos exigidos no presente Edital e seus anexos.

5.9.A ausência de qualquer dos documentos exigidos no ato da inscrição inabilita diretamente o interessado.

5.10.A ausência dos dados bancários completos em nome do proponente, conforme solicitado por este instrumento, inabilita o interessado;

5.11.São aceitas apenas contas correntes ativas de titularidade do próprio proponente.

5.12.Todos os documentos para inscrição serão autenticados pelo servidor destacado pela Comissão de Credenciamento Cultural e Artístico do Município, nos termos do art.32 da Lei 8.666/93.

5.13.A apresentação de qualquer documento cuja veracidade seja contestada (documento falso) será encaminhado à Assessoria Jurídica da Prefeitura pela SECULT para as providências necessárias, tendo em vista tratar-se de crime previsto nos Artigos 297 e 304 do Código Penal.

5.14.A documentação encaminhada em conformidade com item acima será analisada pela Comissão de Credenciamento Cultural do Município, podendo ser autenticada mediante verificação de registros do proponente junto à SECULT.

5.15.Não será aceita a inscrição do candidato que não esteja regularmente cadastrado na SECULT.

5.16.A inscrição dos interessados será condicionada à entrega de todos os documentos abaixo listados, que estabelecem critérios objetivos, para a posterior habilitação e seleção dos inscritos, conforme análise detida da documentação.

6.0 DA DOCUMENTAÇÃO DA PESSOA FÍSICA / COLETIVO CULTURAL

6.1. Cópias da seguinte documentação serão entregues no ato da Inscrição, juntamente com os originais, para comprovação de autenticidade, que serão logo devolvidos;

6.1.1. Cópia do RG, CPF e Título de Eleitor do proponente;

6.1.2. Comprovante de Residência atual do proponente que demonstre que o profissional reside na cidade de São Mateus do Maranhão;

6.1.2.1. Em casos que o comprovante de residência não está em nome do proponente, será necessário, a apresentação de declaração assinada pelo proprietário do imóvel responsável ou do parente consanguíneo (pais ou responsável);

6.1.3. Currículo atualizado ou Portfólio do proponente, que prove a sua atuação na área em que está se inscrevendo a pelo menos 01 ano;

6.1.4. Comprovantes de atuação cultural ou certificado na área de inscrição, como certificados de curso, declarações emitidas por órgãos e/ou instituições de classe, nota fiscal de trabalhos anteriormente contratados por órgãos públicos ou entidades privadas;

6.1.5Comprovante de Cadastramento Cultural junto à SECUT;

6.1.6No caso de não ter o comprovante de cadastramento, obter a confirmação do cadastro nos bancos de dados da SECULT para validade da inscrição.

6.1.7.Extrato de conta corrente bancária ativa do proponente, informando: nome do Banco, número da agência bancária com dígito, número da conta corrente com dígito, nome completo do favorecido, município no qual a agência está localizada;

6.1.8.Certidão Negativa de Débito junto à Fazenda Municipal;

6.1.9.Certidão Negativa de Dívida Ativa junto à Fazenda Municipal;

6.1.10.Declaração de representação de grupo ou coletivo em se tratando de Coletivo Cultural sem CNPJ;

7.0 DA DOCUMENTAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA

7.1.Cópia do RG e CPF do proponente responsável pela inscrição;

7.2.Comprovante de Residência atual do proponente que demonstre que responsável reside na cidade de São Mateus do Maranhão;

7.2.1.Em casos que o comprovante de residência não está em nome do proponente, será necessário, a apresentação de declaração assinada pelo proprietário do imóvel responsável ou do parente consanguíneo (pais ou responsável);

7.3.Currículo atualizado ou Portfólio do proponente, que prove a sua atuação na área em que está se inscrevendo há pelo menos 01 ano;

7.4 Comprovantes de atuação na área de inscrição, como certificados de curso, declarações emitidas por órgãos e/ou instituições de classe, nota fiscal de trabalhos anteriormente contratados por órgãos públicos ou entidades privadas;

7.5.Atos constitutivos da pessoa jurídica:

7.5.1.Cópia do Estatuto, ou contrato social, e suas eventuais alterações supervenientes em vigor, com registro em cartório que identifique a atuação pertencente à Pessoa Jurídica;

7.5.2.Cópia da Ata vigente da última eleição dos atuais administradores;

7.5.3.RG, CPF e comprovante de residência do representante legal da Pessoa Jurídica;

7.5.4.No caso de Microempreendedor individual deverá ser apresentado o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual CCMEI, RG, CPF e Comprovante de Residência em nome da Instituição se houver;

7.6. Comprovante de Cadastramento Cultural junto à SECTUR ou a outro cadastro previsto na lei;

7.6.1. No caso de não ter o comprovante de cadastramento, obter a confirmação do cadastro nos bancos de dados da SECTUR para validade da inscrição.

7.7.Extrato de conta corrente bancária ativa do proponente informando: nome do Banco, número da agência bancária com dígito, número da conta corrente com dígito, nome completo do favorecido, município no qual a agência está localizada;

7.8.Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica CNPJ que comprove que é sediada e constituída em São Mateus do Maranhão;

7.9.Certidão Negativa de Débitos Fiscais e Dívida Ativa junto à Fazenda Nacional;

7.10.Certidão Negativa de Débito junto à Fazenda Municipal;

7.11.Certidão Negativa de Dívida Ativa junto à Fazenda Municipal;

7.12.Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;

8.0 DO CRONOGRAMA

EDITAL Nº 001/2023 SECULTPublicação do Edital22 de setembro de 2023Impugnação ao EditalDe 25 a 27 setembro/2023Resposta à impugnaçãoEm até 3 dias úteisINSCRIÇÕESInscrições de propostas22 a 29 de setembro /2023FASE DE HABILITAÇÃOAnálise Documental2 a 6 de outubro/2023Resultado da fase de habilitação6/10/2023Período para recurso da fase de habilitação9 a 11 de outubro/2023Julgamento dos recursos da fase de habilitação12 a 13 de outubro/2023Publicação do julgamento dos recursos da fase de habilitação16 de outubro/2023FASE DE SELEÇÃOAnálise Técnica17 a 19 de outubro/2023Publicação do resultado da Análise Técnica20 de outubro/2023Divulgação e homologação do resultado final da

Seleção Pública - Publicação na página da Prefeitura de São Mateus do Maranhão em https://www.saomateus.ma.gov.br/.20 de outubro/2023Prazo para os selecionados se apresentarem na SECTUR para assinar o Termo de Execução Cultural.Até 30/12/2023

9.0. DAS FASES DA SELEÇÃO PÚBLICA E COMISSÕES

9.1O presente Edital possui 2 fases, sendo estas: a. Habilitação (somente caráter eliminatório) e b. Seleção (caráter classificatório e eliminatório).

9.2.A Comissão de Credenciamento e Habilitação e a Comissão Técnica de Seleção serão designadas por ato do Secretário Municipal de Cultura e Turismo, por meio de portaria, publicadas no Diário Oficial do Município.

9.3.Na fase de habilitação todas as inscrições recebidas serão primeiramente submetidas à Comissão de Credenciamento e Habilitação, designada para este fim, que verificará a compatibilidade da documentação apresentada conforme os itens 5, 6 e 7 deste edital e classificará as propostas como HABILITADA ou INABILITADA.

9.4.Todas as inscrições que forem classificadas como HABILITADAS pela Comissão de Credenciamento e Habilitação serão analisadas pela Comissão Técnica de Seleção na fase de seleção, que realizará a análise da proposta e os procedimentos descritos no item 10 do Edital e classificará as inscrições como SELECIONADA ou NÃO SELECIONADA.

9.5.A pontuação relativa aos critérios sociais e econômicos será conferida de acordo com as informações prestadas pelo proponente. A Secult se reserva o direito de solicitar, caso haja questões conflitantes ou inconsistência de dados, comprovação das informações prestadas.

9.6.'c9 vedada a participação de qualquer membro das Comissões de Credenciamento e Habilitação e da Comissão de Técnica de Seleção em projeto que esteja participando da habilitação ou seleção, ou possuir qualquer vínculo profissional ou empresarial com as propostas apresentadas ou de parentesco com os proponentes.

10. DA HABILITAÇÃO DAS PROPOSTAS:

10.1O resultado da fase de habilitação será publicado na página da Prefeitura de São Mateus do Maranhão, em https://www.saomateus.ma.gov.br/, no prazo estipulado no cronograma do item 8, sendo os candidatos considerados plenamente cientes do resultado a partir da referida publicação.

10.2.Caberá recurso no prazo estipulado no cronograma contido no item 8 do Edital, através do preenchimento e assinatura do Anexo 03 do Edital que será analisada pela Comissão de Habilitação.

10.3. O recurso interposto fora do prazo não será reconhecido.

10.4. Nesta fase serão aceitos somente os recursos que tratam dos itens 5, 6 e 7, deste edital.

10.5. Não serão aceitos complementação dos documentos que não foram enviados no momento da inscrição.

10.6.O resultado final da fase de habilitação será publicado na página da Prefeitura de São Mateus do Maranhão em https://www.saomateus.ma.gov.br/, no prazo estipulado no cronograma do item 8, sendo os candidatos considerados plenamente cientes do resultado a partir da referida publicação.

11.DA SELEÇÃO DAS PROPOSTAS:

11.1.A Comissão Técnica de Seleção realizará a avaliação técnica, podendo emitir parecer em conjunto ou individualmente, conforme itens 2 e 3 que diz respeito às especificidades do projeto/proposta e os critérios de seleção de acordo com o item 12 do Edital.

11.2.A Comissão Técnica de Seleção poderá solicitar adequação da proposta, tais como alteração de valores/itens na planilha de despesas e adequação do cronograma de execução, que, caso selecionado, será condição para formalização do Termo de Compromisso Especial a realização das adequações solicitadas.

11.3.A Comissão Técnica de Seleção emitirá parecer conclusivo classificando cada inscrição como SELECIONADA ou NÃO SELECIONADA.

11.4.O resultado da fase de seleção será publicado na página da Prefeitura de São Mateus do Maranhão em https://www.saomateus.ma.gov.br/, no prazo estipulado pelo cronograma do item 8, sendo os candidatos considerados plenamente cientes do resultado a partir da referida publicação.

11.5.Caberá recurso, no prazo estipulado pelo cronograma do item 8 do Edital, através do preenchimento e assinatura do Anexo 03 do Edital, que será analisada pela Comissão Técnica de Seleção.

11.6. O recurso interposto fora do prazo não será reconhecido.

11.7. Somente serão acatados recursos de reanálise de propostas das que apresentarem discrepância de 50% entre a média obtida de cada avaliador.

11.8.O resultado final da fase de seleção será publicado na página da Prefeitura de São Mateus do Maranhão em https://www.saomateus.ma.gov.br/, no prazo estipulado pelo cronograma do item 8, sendo os candidatos considerados plenamente cientes do resultado a partir da referida publicação.

11.9.Será publicado na página da Prefeitura de São Mateus do Maranhão em https://www.saomateus.ma.gov.br/, no prazo estipulado pelo cronograma do item 8, o resultado final do edital.

12. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

CRITÉRIOS DE QUALIFICAÇÃOPONTOS MÁXIMOa) Aspectos artísticos e adequação ao público.0 a 20b) Qualificação técnica do roteirista.0 a 20c) Qualificação técnica do diretor.0 a 10d) Projeto de realização.0 a 30e) Portfólio do proponente.0 a 10CRITÉRIOS SOCIAIS E ECONÔMICOSf) Proponentes pessoas negras (pretas e pardas), ribeirinhas e/ou quilombolas.0 ou 4g) Proponentes que se identifiquem como mulheres cis, mulheres ou homens trans, travestis e não-binários.0 ou 3h) Incentivo aos proponentes residentes em pequenos povoados da zona rural do município (abaixo de 2 mil habitantes).0 ou 3PONTUAÇÃO MÁXIMA100

12.1.A Comissão de Seleção, quando consultada, avaliará os projetos inscritos por área de atuação, considerando as exigências especificadas neste Edital.

12.2.Serão utilizados os seguintes critérios para seleção:

12.2.1 Aspectos artísticos e adequação ao público; Qualificação técnica do roteirista; Qualificação técnica do diretor; Projeto de realização; Proponentes pessoas negras (pretas e pardas), ribeirinhas e/ou quilombolas; Proponentes que se identifiquem como mulheres cis, mulheres ou homens trans, travestis e não-binários; Incentivo aos proponentes residentes em pequenos povoados da zona rural do município.

12.2.2.Análise e avaliação do portfólio para verificação da coerência, consistência e pertinência da proposta artística; Análise da concepção artística, envolvendo performance no seu espaço artístico, avaliando ainda o aspecto de figurino e evolução do seu trabalho. Verificação feita através de material apresentado por meio da proposta apresentada, portfólio e links de material postado nas redes sociais Youtube, Facebook, Instagram.

12.3.Em caso de igualdade de pontuação final da mesma categoria, será aplicado, como critério de desempate, o tempo de existência da grupo/instituição/agente cultural, comprovado por documento legal.

12.4.Ainda deve ser garantida a representação regional, por segmento, na seleção dos projetos apresentados.

12.5. A pontuação máxima a ser obtida por cada projeto será de 100 (cem) pontos, e a mínima de 50 (cinquenta) pontos.

12.6. Os projetos que obtiverem pontuação abaixo de 50 (cinquenta) pontos, ou que zeraram nos itens a, b, c, d e e serão automaticamente DESCLASSIFICADOS.

12.7. Havendo empate será critério de desempate as propostas que obtiverem maior pontuação na somatória dos itens a, b, c, d e e. Se ainda houver empate será considerada vencedora a proposta que obtiver maior pontuação no item d, e se ainda permanecer empatadas será considerado o que obtiver maior pontuação no item e.

13. DOS VALORES DE PAGAMENTO DOS SELECIONADOS

13.1. As premiações abrangidas no presente Edital ficam definidos nos seguintes valores:

Segmentos contempladosQuantidade de projetos p/ segmentoPremiação por segmentoCategoriaFormato

MPEG4-Visual 1.080 x 1.920 pixels. e o áudio gravado no formato AAC.Quantidade

Valor do projetoTotal do investimentoCurta metragem e/ou videoclipes Até 15min

Formato

vídeo mp4, na proporção de 16:9 (wide) e preferencialmente na resolução igual ou superior de 720p.204.822,3596.447,03Média metragemEntre 15 minutos e menos de 70 minutos

Formato

vídeo mp4, na proporção de 16:9 (wide) e preferencialmente na resolução igual ou superior de 720p.520.000,00100.000,00Capacitação, formação e qualificação no Audiovisual054.508,8622.544,32Apoio a cineclubes104.490.3244.903,24VALOR TOTAL DO INVESTIMENTO263.894,5914. DA FORMA DE PAGAMENTO E DO TERMO DE COMPROMISSO ESPECIAL

14.1.Poderão ser realizadas premiações até o limite da disponibilidade orçamentária.

14.2.A seleção será consolidada por ato formal da autoridade administrativa competente após o reconhecimento do cumprimento de todas as exigências estabelecidas.

14.3.Os recursos para premiação decorrem da Adequação Orçamentária do Município de São Mateus do Maranhão com a Lei, 195 de 08/07/2022, a Lei Paulo Gustavo, no valor de R$ 263.894,59 (duzentos e sessenta e três mil, oitocentos e noventa e quatro reais e cinquenta e nove centavos).

14.4.Os selecionados terão o prazo de 10 (dez) dias, a contar da divulgação do resultado final na página da Prefeitura de São Mateus do Maranhão em https://www.saomateus.ma.gov.br/ para se apresentarem para conclusão do processo.

14.5.O (a) candidato (a) selecionado (a) e convocado pela Comissão de Seleção deverá apresentar-se na Secult, munido de toda a sua documentação pessoal, para assinar o Termo de Execução Cultural e receber sua credencial/autorização para acesso ao crédito no banco, assinada pelo Prefeito e pelo Secretário Municipal de Cultura e Turismo.

14.6.Serão considerados desistentes os proponentes que não comparecem na Secretária Municipal de Cultura e Turismo para a assinatura do Termo de Execução Cultural.

14.7. Os recursos remanescentes dessas desistências servirão para adequação e ampliação financeira das propostas que se mantiveram a disposição.

14.8.Ocorrendo desistência ou impossibilidade de recebimento por parte de algum selecionado, os recursos poderão ser destinados a outros proponentes observada a ordem de classificação dos suplentes, estabelecida pela Comissão de Seleção.

14.9.A critério da Administração Pública, observados os princípios da conveniência e oportunidade, e na hipótese de não haver propostas aptas em número suficiente para o preenchimento de uma das categorias do audiovisual previstas nos incisos do Art. 6º da Lei nº 195 de 08 de julho de 2022, o saldo de recursos remanescentes destas categorias serão destinados a contemplar outros incisos do Art. 6º e suas respectivas categorias com propostas onde é observado a insuficiência de recurso para cumprimento do objeto do edital.

15. DA CONTRAPARTIDA, SUA COMPROVAÇÃO E DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

15.1.Após a publicação do resultado final na página da Prefeitura de São Mateus do Maranhão em https://www.saomateus.ma.gov.br/, o selecionado deverá comprovar a execução do objeto no prazo de até um ano após a data de recebimento do recurso financeiro para execução do projeto selecionado. Após a vigência do prazo, a Secult poderá ou não prorrogar o prazo por mais seis meses, se assim achar conveniente.

15.2.A comprovação da execução do objeto pelo beneficiário de recursos públicos oriundos da Lei Complementar nº 195 de 08/07/2022, dependerá do formato do projeto realizado.

16.CONTRAPARTIDAS.

16.1. O cumprimento do objeto no que se refere ao Art. 6º da Lei 195 de 08/07/2022, dispõe-se como segue:

16.1.1.Inciso I - APOIO A PRODUÇÕES AUDIOVISUAIS; a execução da contrapartida se dará obrigatoriamente com a realização de exibições gratuitas dos conteúdos selecionados, assegurados a acessibilidade de grupos com restrições e o direcionamento à rede pública de ensino da cidade e agentes da saúde pública envolvidos diretamente com o combate à pandemia de Covid 19.

16.1.2.Inciso II - APOIO A SALAS DE CINEMA E CINE CLUBES: as salas de cinema e cine clubes estão obrigadas a exibir obras nacionais em número de dias estabelecido pela regulamentação referida no art. 55 da Medida Provisória nº 2.228-1, de 6 de setembro de 2001, com a participação de alunos da rede pública de ensino e agentes da saúde pública envolvidos diretamente com o combate à pandemia de Covid 19.

16.1.3.Inciso III - CAPACITAÇÃO, FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO NO AUDIOVISUAL; participação de alunos da rede pública de ensino São Mateus do Maranhão, nas atividades previstas e de agentes da saúde pública envolvidos diretamente com o combate à pandemia de Covid 19.

16.2.O não cumprimento da contrapartida no prazo e na forma prevista nos itens anteriores ensejará a aplicação das sanções previstas no item 23 deste edital.

17. PRESTAÇÃO DE CONTAS

17.1.O proponente deverá, em até um ano após o recebimento dos valores, prestar conta dos recursos recebido da administração pública por meio das seguintes categorias:

17.2.Para cumprimento deste dispositivo, serão tomadas as seguintes providências:

17.2.1. Ao se aproximar a data para o final da vigência da prestação de contas, o proponente será notificado pela Secult da visita in loco da equipe para prestação de contas, para que o mesmo esteja com sua documentação pronta para a vistoria da equipe da Secult.

17.2.2. A documentação exigida pela equipe de vistoria será o Relatório de Execução do Objeto (Anexo 10), contendo todas as ações propostas no projeto, bem como a relação de aquisições e ilustrações que comprovem a execução da proposta.

17.1.3. O proponente deve entregar juntamente com o relatório, uma cópia do trabalho realizado. Para isto, o vídeo, o filme, o documentário ou outro produto audiovisual, deverá ser entregue diretamente para a equipe de vistoria em local a ser indicado pela equipe da Secult.

17.3. A critério da Administração Pública, observados os princípios da conveniência e oportunidade, a Secult poderá admitir a vistoria in loco ou tão somente a entrega de documentação pertinente.

18. DO VÍDEO, FILME E DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS.

18.1.O selecionado deverá disponibilizar à Secult uma cópia do audiovisual, o link do vídeo ou documentário hospedado no Youtube com compartilhamento público, para análise e aprovação do trabalho se foi realizado conforme as especificações técnicas.

18.2.O link enviado deverá ser mantido ativo e com configuração de privacidade marcado no quesito público, com a possibilidade de aparecer nos resultados da pesquisa ou em outras guias, sob pena de aplicação das sanções previstas neste edital.

18.3.'c9 obrigatória a inclusão da logomarca da Prefeitura de São Mateus do Maranhão na apresentação ou nos créditos do vídeo, obedecendo aos critérios de veiculação das logomarcas estabelecidas de forma padronizada pela Assessoria de Comunicação Ascom da Prefeitura e as marcas do Governo Federal, de acordo com as orientações técnicas do manual de aplicação de marcas.

18.4.O vídeo, o filme ou o documentário, após aprovado, deverá ficar disponível durante o período mínimo de 1 ano.

18.5.O proponente deverá respeitar as diretrizes, os termos de uso e as políticas de compartilhamento da plataforma digital indicada para veiculação do vídeo selecionado.

18.6.O vídeo deverá ser de classificação indicativa livre, e não poderá conter conteúdo sexual, uso de drogas e linguagem inapropriada.

19 DO DIREITO AUTORAL, DE USO, VOZ E IMAGEM

19.1.Os participantes inscritos no Edital deverão assinar a Autorização de Imagem e Voz (Anexo 05) e autorizar a captação e uso gratuito de sua imagem e voz para fins de divulgação em ações de comunicação institucional da Prefeitura de São Mateus do Maranhão, por período indeterminado

19.2.Fica também autorizada a gravação de áudio e vídeo e fotografia das apresentações e atividades de formação para transmissão on-line, em rede pública de TV e rádio, e posterior criação de vídeo institucional de divulgação da Secult, a ser utilizado para fins não comerciais por período indeterminado.

19.3.Ao efetuarem a inscrição, os compositores, roteiristas, cineastas e demais representantes de instituições culturais, autorizam a imediata liberação dos direitos autorais, por meio do anexo 05 deste edital, não cabendo, pois, qualquer cobrança junto ao Escritório Central de Arrecadação e Distribuição ECAD.

20. DAS OBRIGAÇÕES DO SELECIONADO

20.1.Executar o objeto do edital de acordo com as especificações exigidas, dentro dos prazos estabelecidos, sujeitando-se a fiscalização da equipe da SECULT para a observância do cumprimento da proposta selecionada;

20.2.Comunicar à Secult qualquer anormalidade que interfira no bom andamento, do cumprimento da proposta selecionada;

20.3.Zelar pela boa e completa execução da proposta;

20.4.Responsabilizar-se pelo envio de toda documentação solicitada;

21 OBRIGAÇÕES DA SECULT

21.1.Cumprir e fazer cumprir as disposições deste Edital;

21.2.Efetuar a premiação dos serviços recebidos na forma e condições ajustadas;

21.3.Orientar e monitorar os selecionados;

21.4.Entregar a documentação necessária para que o selecionado apresente-se junto à instituição financeira quando do recebimento do prêmio em dinheiro para execução da proposta.

22. DA ACESSIBILIDADE

22.1.O proponente oferecerá pelo menos uma das medidas de acessibilidade física, atitudinal e comunicacional, nos termos do disposto na Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, de modo a contemplar:

22.1.1 - no aspecto arquitetônico, recursos de acessibilidade para permitir o acesso de pessoas com mobilidade reduzida ou idosas aos locais onde se realizam as atividades culturais e a espaços acessórios, como banheiros, áreas de alimentação e circulação;

22.1.2 - no aspecto comunicacional, recursos de acessibilidade para permitir o acesso de pessoas com deficiência intelectual, auditiva ou visual ao conteúdo dos produtos culturais gerados pelo projeto, pela iniciativa ou pelo espaço;

22.1.3 - no aspecto atitudinal, a contratação de colaboradores sensibilizados e capacitados para o atendimento de visitantes e usuários com diferentes deficiências e para o desenvolvimento de projetos culturais acessíveis desde a sua concepção, contempladas a participação de consultores e colaboradores com deficiência e a representatividade nas equipes dos espaços culturais e nas temáticas das exposições, dos espetáculos e das ofertas culturais em geral.

23 DO PRAZO DE VIGÊNCIA

23.1.O prazo de vigência deste Edital de Seleção é de até 01 (um) ano, a contar da publicação do presente regulamento, podendo ser prorrogado, conforme a Lei.

22.2.Durante o prazo de vigência, os selecionados poderão ser convocados a firmar o Termo de Execução Cultural nas oportunidades e quantidades em que a Administração necessitar, observadas as condições fixadas anteriormente por este edital.

24 DAS PENALIDADES

24.1.O não cumprimento das obrigações previstas neste Edital implica em penalidades, conforme dispostas na sequência:

24.1.2Advertência;

24.1.3.Ressarcimento ao erário previsto no inciso I do caput do artigo 22 da Lei, 195 de 08/07/2022, caso seja comprovada a má fé do beneficiário na prestação de contas;

24.1.4.Impedimento de participar de outros processos de Seleção/Credenciamento promovidos pela Secult pelos próximos 6 (seis) meses, contados a partir da data da aplicação da última penalidade;

24.2.Em caso de descumprimento do prazo da entrega de contrapartida e/ou prestação de contas, além de advertência notificada, a Secult poderá conceder novo prazo para execução de plano de ações compensatórias, conforme o caso concreto, limitado à metade do prazo originalmente previsto;

25. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL

25.1Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o presente Edital, por irregularidade na aplicação da Lei, devendo utilizar o Formulário de impugnação do edital (Anexo 08) e protocolar o pedido junto à Comissão de Credenciamento e Habilitação dentro do prazo estipulado pelo cronograma do item 8, devendo a Comissão julgar e responder a impugnação no prazo estipulado pelo cronograma do item 8, conforme prevê o art. 41, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/1993.

25.2. Decairá do direito de impugnar os termos do presente Edital, o proponente que tendo-o aceito sem objeção, vier, após o prazo regimental, apresentar falhas ou irregularidades que o viciem, hipóteses em que tal comunicação não terá efeito recursal.

26. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

26.1. A Secult poderá prorrogar, adiar, alterar, revogar ou anular o presente Edital, na forma da Lei, sem que caiba aos participantes qualquer direito a reembolso, indenização ou compensação.

26.2. Poderá a autoridade competente, a qualquer tempo, excluir o credenciado, em despacho motivado, se tiver ciência de fato ou circunstância, anterior ou posterior à habilitação, que revele inidoneidade ou falta de capacidade técnica ou financeira, em face da aplicação analógica do disposto na legislação vigente.

26.3. A Secult não se responsabiliza pelas licenças e autorizações necessárias para a realização das atividades previstas nos projetos premiados, sendo essas de total responsabilidade dos contemplados.

26.4. É terminantemente proibida a habilitação de proponentes que apresentem trabalhos cujo teor apresentem cunho racista, xenófobo, sexista ou qualquer forma de preconceito ou estímulo à violência.

26.5.Constituem parte integrante deste edital os seguintes documentos:

a. Formulário de Inscrição (Anexo 01);

b. Proposta (Anexo 02);

c. Formulário de recurso (Anexo 03);

d. Declaração Étnico Racial (Anexo 04);

e. Autorização de Imagem e Voz (Anexo 05);

f. Declaração de Veracidade de informações (Anexo 06);

g. Declaração de representação de grupo ou coletivo (Anexo 07);

h. Formulário de impugnação do edital (Anexo 08);

i. Termo de Execução Cultural (Anexo 09);

j. Relatório de Execução do Objeto (Anexo 10).

26.6. Os casos omissos serão decididos pela Comissão de Credenciamento e Habilitação da Secult.

São Mateus do Maranhão, 22 de setembro de 2023.

Ivo Rezende Aragão

Prefeito Municipal

Cícero de França Mendes Brandão

Secretário Municipal de Cultura E Turismo.

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO - EDITAL - DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº: 02/2023
DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº: 02/2023
Edital de Chamamento Público nº 02/2023/Secult Edital Ciro de França

Edital de premiação para agentes culturais com recursos da Lei Complementar nº 195/2022 (Lei Paulo Gustavo)

A Prefeitura Municipal de São Mateus do Maranhão, através da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo Secult, com embasamento jurídico na Lei Complementar 195/2022, no Decreto nº 11.525/2023 e no Decreto nº 11.453/2023, tornam público o presente Edital Ciro de França para premiação de agentes culturais da cidade de São Mateus do Maranhão, com recursos do Governo Federal repassados por meio da Lei Complementar nº 195/2022 - Lei Paulo Gustavo.

Na realização deste edital serão asseguradas medidas de democratização, desconcentração, descentralização e regionalização do investimento cultural, com a implementação de ações afirmativas, sob fundamento dos artigos 14, 15 e 16 do Decreto nº 11.525, de 11 de maio de 2023 (Decreto de Regulamentação da Lei Paulo Gustavo).

1. OBJETO

1.1 - O objeto deste Edital é a seleção de 50 (cinquenta) agentes culturais que tenham prestado relevante contribuição ao desenvolvimento artístico ou cultural do município de São Mateus do Maranhão, observadas as categorias descritas no Anexo I.

1.2 - O prêmio possui natureza jurídica de doação sem encargo e será realizado por meio de pagamento direto ao contemplado, sem estabelecimento de obrigações futuras, sem exigência de contrapartida, e sem necessidade de assinatura de instrumento jurídico, conforme autoriza o art. 41 do Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento).

2. PRAZO PARA SE INSCREVER

2.1. Para se inscrever no Edital, o agente cultural deve encaminhar toda documentação obrigatória relatada no item 7, entre os dias 22 de setembro a 13 de outubro de 2023.

3. QUEM PODE SE INSCREVER

3.1 - Pode se inscrever no Edital o agente cultural que tenha prestado relevantes serviços à cultura do município de São Mateus do Maranhão.

3.2 O agente cultural pode ser:

I.Pessoa física);

II.Coletivo/Grupo sem CNPJ representado por pessoa física.

3.3 - Na hipótese de agentes culturais que atuem como grupo ou coletivo cultural sem constituição jurídica será indicada pessoa física como responsável legal para a assinatura do recibo de pagamento e a representação será formalizada em declaração assinada pelos demais integrantes do grupo ou coletivo, podendo ser utilizado o modelo constante no Anexo 03.

4. QUEM NÃO PODE SE INSCREVER

4.1 - Não pode se inscrever neste Edital quem:

I - tenha se envolvido diretamente na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de candidaturas ou na etapa de julgamento de recursos;

II - seja cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta e colateral até o segundo grau, de servidor público do órgão responsável pelo edital, nos casos em que o referido servidor tiver atuado na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de candidaturas ou na etapa de julgamento de recursos; e

III - sejam membros do Poder Legislativo, do Poder Judiciário e do Ministério Público.

4.2 - O agente cultural que integrar Conselho de Cultura poderá concorrer neste Edital, exceto quando se enquadrar nas vedações previstas no item 4.1.

4.3 - A participação de agentes culturais nas oitivas e consultas públicas não caracteriza o envolvimento direto na etapa de elaboração do edital de que trata o subitem I do item 4.1.

5. VALORES

5.1 - O valor total disponibilizado para este Edital é de R$ 106.900,11 (cento e seis mil, novecentos reais e onze centavos), dividido entre as categorias dos concorrentes elencadas no Anexo I deste Edital, da seguinte forma:

a) Até R$ 2.138,22 (dois mil, cento e trinta e oito reais e vinte e dois centavos) para dança;

b) Até R$ 2.138,22 (dois mil, cento e trinta e oito reais e vinte e dois centavos) para música;

c) Até R$ 2.138,22 (dois mil, cento e trinta e oito reais e vinte e dois centavos) para cultura popular e artes cênicas;

d) Até R$ R$ 2.138,22 (dois mil, cento e trinta e oito reais e vinte e dois centavos) para artes plásticas;

e) Até R$ R$ 2.138,22 (dois mil, cento e trinta e oito reais e vinte e dois centavos) para artesanato;

f) Até R$ R$ 2.138,22 (dois mil, cento e trinta e oito reais e vinte e dois centavos) para literatura;

g) Até R$ R$ 2.138,22 (dois mil, cento e trinta e oito reais e vinte e dois centavos) para manifestações quilombolas e afro brasileiras;

h) Até R$ R$ 2.138,22 (dois mil, cento e trinta e oito reais e vinte e dois centavos) manifestações da religiosidade de matriz africana.

5.2 - A despesa para pagamentos da premiação correrá por conta do recurso oriundo da Lei Paulo Gustavo destinado a outras culturas.

6. COTAS

6.1 - Ficam garantidas cotas étnicas-raciais em todas as categorias do edital, nas seguintes proporções:

a) no mínimo 20% das vagas para pessoas negras (pretas e pardas).

6.2 - Os agentes culturais que optarem por concorrer às cotas para pessoas negras (pretas e pardas) concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, ou seja concorrerão ao mesmo tempo nas vagas da ampla concorrência e nas vagas reservadas às cotas, podendo ser selecionado de acordo com a sua nota ou classificação no processo seleção.

6.3 - Os agentes culturais negros (pretos e pardos) optantes por concorrer às cotas que atingirem nota suficiente para se classificar no número de vagas oferecidas para ampla concorrência não ocuparão as vagas destinadas para o preenchimento das cotas, ou seja, serão selecionados nas vagas da ampla concorrência, ficando a vaga da cota para o próximo colocado optante pela cota.

6.4 - Em caso de desistência de optantes aprovados nas cotas, a vaga não preenchida deverá ser ocupada por pessoa que concorreu às cotas de acordo com a ordem de classificação.

6.5 - No caso de não existirem candidaturas aptas em número suficiente para o cumprimento de uma das categorias de cotas previstas na seleção, o número de vagas restantes deverá ser destinado inicialmente para a outra categoria de cotas.

6.6 - Caso não haja outra categoria de cotas de que trata o item 6.5, as vagas não preenchidas deverão ser direcionadas para a ampla concorrência, sendo direcionadas para os demais candidatos aprovados, de acordo com a ordem de classificação.

6.7 - Para concorrer às cotas, os agentes culturais deverão autodeclarar-se no ato da inscrição usando a declaração étnico-racial de que trata o Anexo 4.

6.8 - Para fins de verificação da autodeclaração, serão realizados os seguintes procedimentos:

I - procedimento de heteroidentificação;

II - solicitação de carta consubstanciada;

III - outras estratégias com vistas a garantir que as cotas sejam destinadas a pessoas negras.

6.9 - O Coletivo/Grupo sem CNPJ representado por pessoa física pode concorrer às cotas, desde que preencham algum dos requisitos abaixo:

I Coletivo/Grupo sem CNPJ representado por pessoa física com equipe de organização majoritariamente composto por pessoas negras (composto por mais de 50% de pessoas negras);

II Coletivo/Grupo sem CNPJ representado por pessoa física formado exclusivamente por pessoas negras;

6.10 - As pessoas físicas que compõem coletivo/grupo sem CNPJ devem se submeter aos regramentos descritos neste edital.

7. DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS E VALORES

7.1 As vagas de ampla concorrência e as vagas para pessoas negas (pretas e pardas) serão disponibilizadas conforme o quadro abaixo.

Vagas ampla concorrênciaCotas pessoas negrasTotal de vagasValor do prêmioValor total401050R$ 2.138,22R$ 106.900,118. CRONOGRAMA

8.1 - Para se inscrever no Edital, o agente cultural deve encaminhar toda documentação obrigatória relatada no item 9, conforme os prazos previstos no cronograma abaixo:

EDITAL Nº 002/2023 SECULTPublicação do Edital22 de setembro de 2023INSCRIÇÕESInscrições de concorrentes22 de setembro a

13 de outubro /2023FASE DE HABILITAÇÃOAnálise Documental9 a 20 de outubro/2023Resultado da fase de análise documental20 de outubro/2023Período para recurso do resultado da fase de análise documental20 a 25 de outubro/2023Julgamento dos recursos 25 a 27 de outubro/2023Publicação do julgamento dos recursos 27/10/2023FASE DE SELEÇÃOAnálise Técnica16 a 27 de outubro/2023Publicação do resultado da Análise Técnica27 de outubro/2023Divulgação e homologação do resultado final da

Seleção Pública - Publicação na página da Prefeitura de São Mateus do Maranhão em https://www.saomateus.ma.gov.br/.27 de outubro/2023Prazo para os selecionados se apresentarem na SECTUR para assinar o Recibo de Premiação Cultural.Até 15 de dezembro/2023

9. COMO SE INSCREVER

9.1 - O agente cultural deve encaminhar presencialmente toda a documentação obrigatória de que trata o item 9.2 para a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, em sua sede na cidade de São Mateus do Maranhão, no período de 8 horas as 12 horas de segunda a sexta-feira.

9.2 - Os agentes culturais devem entregar a seguinte documentação para formalizar sua inscrição:

a) Formulário de inscrição (Anexo 02);

b) Portfólio cultural;

c) No caso de inscrição de coletivo/grupo sem CNPJ, deve ser apresentado a Declaração de coletivo ou grupo (Anexo 03) com assinaturas das pessoas físicas que são membros do grupo, constituindo uma pessoa física (integrante do grupo) como procuradora que pode inscrever o grupo e receber o prêmio em seu nome;

d) Declaração étnico-racial, caso o agente cultural for concorrer às cotas previstas no item 6 (Anexo 04);

e) Cópias do RG e CPF e Título de eleitor;

f) Certificado de Mérito Cultural expedido pelo Conselho Municipal de Políticas Culturais do munícipio de São Mateus do Maranhão;

9.3 - O agente cultural é responsável pelo envio dos documentos e informações da sua inscrição.

10. ETAPAS DO EDITAL

10.1 - A seleção das candidaturas submetidas a este Edital será composta das seguintes comissões:

I - Comissão de Seleção: recebe, analisa e seleciona os documentos de habilitação do agente cultural, descritas no tópico 9.2.

II Comissão de Habilitação: habilita os candidatos selecionados mediante avaliação da sua trajetória cultural.

III A Comissão de Seleção e a Comissão de Habilitação do presente Edital será a mesma do Edital nº 001/2023.

11. ETAPA DE SELEÇÃO E HABILITAÇÃO DAS CANDIDATURAS

11.1 - A fase de seleção ser composta pela análise da documentação apresentada pelo agente cultural;

11.2 A fase de habilitação será composta pela análise e avaliação da trajetória do agente cultural de acordo com a sua relevância e contribuição ao desenvolvimento artístico ou cultural do município de São Mateus do Maranhão, e será realizada por meio da atribuição fundamentada de notas aos critérios descritos no Anexo 05.

11.3 A análise compreende os critérios individuais da candidatura, bem como seus impactos e relevância social em relação aos outros inscritos na mesma categoria. A pontuação de cada agente cultural e atribuída em função desta comparação.

11.4 - Os membros da comissão de seleção ficam impedidos de participar da apreciação de candidaturas quando:

I tiverem interesse direto na matéria;

II no caso de inscrição de ou grupo/coletivo: tenham sido membros do grupo/coletivo nos últimos dois anos, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o segundo grau; e

III - estejam litigando judicial ou administrativamente com o agente cultural ou com respectivo cônjuge ou companheiro.

11.6 - O membro da comissão que incorrer em impedimento deve comunicar o fato à referida Comissão, abstendo-se de atuar, sob pena de nulidade dos atos que praticar.

11.7 - Para esta seleção serão considerados os critérios de pontuação contidos no Anexo 05.

11.8 - Contra a decisão da fase de avaliação, caberá recurso destinado à Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, no modelo do anexo 07.

11.9 - O recurso de que trata o item 11.8 deverá ser apresentado no prazo estipulado pelo cronograma deste Edital a contar da publicação do resultado, considerando-se para início da contagem o primeiro dia útil posterior à publicação.

11.10 - Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados.

11.11 - O resultado final da análise de avaliação será divulgado no site da Prefeitura Municipal de São Mateus do Maranhão em https://www.saomateus.ma.gov.br/

12. ETAPA DE HABILITACAÞO

12.1 - Finalizada a etapa de avaliação e seleção das candidaturas, o agente cultural selecionado deverá, no prazo de estipulado pelo cronograma, apresentar-se à Secretaria Municipal de Cultura para assinar os documentos pertinentes ao recebimento do valor devido.

13. ASSINATURA DO RECIBO

13.1. Após a divulgação do resultado do edital, o agente cultural contemplado será convocado a assinar o Recibo de Premiação Cultural, conforme Anexo 06.

14. DISPOSICOÞES FINAIS

14.1 - O presente Edital e os seus anexos estarão disponíveis no site da Prefeitura Municipal de São Mateus do Maranhão em https://www.saomateus.ma.gov.br/.

14.2 - A inscrição implica no conhecimento e concordância dos termos previstos neste Edital.

14.4 - O acompanhamento de todas as etapas deste Edital e a observância quanto aos prazos serão de inteira responsabilidade dos agentes culturais. Para tanto, deverão ficar atentos às publicações no site da Prefeitura Municipal de São Mateus do Maranhão em https://www.saomateus.ma.gov.br/ .

14.5 - Os casos omissos ficarão a cargo da comissão de seleção do edital.

14.6 - O agente cultural será o único responsável pela veracidade das informações constantes da candidatura e documentos encaminhados.

14.8 - Este Edital é composto pelos seguintes anexos, que serão disponibilizados no site da Prefeitura Municipal de São Mateus do Maranhão em https://www.saomateus.ma.gov.br/

Anexo 01 - Categorias dos concorrentes;

Anexo 02 - Formulário de Inscrição

Anexo 03 - Declaração de coletivo cultural ou grupo

Anexo 04 Declaração étnico-racial

Anexo 05 - Critérios de seleção e pontuação

Anexo 06 - Recibo de Premiação Cultural

Anexo 07 Formulário de recurso

São Mateus do Maranhão, 22 de setembro de 2023.

Ivo Rezende Aragão

Prefeito Municipal

Cícero de França Mendes Brandão

Secretário Municipal de Cultura E Turismo.

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