Diário oficial

NÚMERO: 784/2023

29/09/2023 Publicações: 1 extras Quantidade de visualizações: ISSN2764720X

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GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - DE INSTAURAÇÃO: 150/2023
DE INSTAURAÇÃO: 150/2023
PORTARIA N.º 150/2023 - GP

INSTAURAÇÃO DE SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA PARA APURAR DENÚNCIA RELATADA NO MEMORANDO N.º 030/2023 - SEMAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, especialmente a Lei Orgânica do Município de São Mateus do Maranhão;

CONSIDERANDO a situação narrada no memorando n.º 030/2023 advindo da Secretaria Municipal de Assistência Social;

CONSIDERANDO que toda e qualquer atividade que cause ou possa causar prejuízo à Administração Pública, há de ser examinada, não apenas com finalidade de aplicação do estatuto disciplinar, mas também, como forma de criar mecanismos eficazes de controle da atividade administrativa;

CONSIDERANDO que certos atos praticados por servidor poderão ser apurados por Sindicância Administrativa;

CONSIDERANDO a necessidade de dar a maior transparência possível aos atos da Administração municipal;

RESOLVE:

Art. 1º - Instaurar SINDICÂNCIA para apurar a situação narrada no Memorando n.º 030/2023 SEMCAS.

Art. 2º - Para abertura da SINDICÂNCIA e apuração dos fatos ficam designados dentre os membros da Comissão Permanente de Sindicância (Portaria n.º 02/2023 GAB), para compor a Comissão que apurará o presente caso:

Presidente: Diele de Oliveira Farias.

Membro: Ildevan dos Santos Cardoso.

Membro: Ana Paula de Lima Simão de Carvalho.

Parágrafo Único - O Presidente deve dar cumprimento à instauração dos procedimentos necessários para verificar os fatos descritos nos autos.

Art. 3º - Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão terá acesso a toda documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como deverá colher quaisquer depoimentos e demais provas que entenderem pertinentes.

Art. 4º - A Sindicância terá o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão de seus trabalhos e emitir o relatório final, a partir da publicação desta Portaria, podendo ser prorrogado.

Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO, AOS VINTE E NOVE DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DE 2023.

IVO REZENDE ARAGÃO

Prefeito Municipal

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