Diário oficial

NÚMERO: 799/2023

10/11/2023 Publicações: 1 executivo Quantidade de visualizações: ISSN2764720X

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SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO - EDITAL - DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº: 003/2023
DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº: 003/2023
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 003/2023 - SECULT

Edital de seleção de projetos para firmar Termo de Execução Cultural com recursos da Lei Complementar 195/2022 (Lei Paulo Gustavo) Audiovisual

1.0 - BASE LEGAL

Visando democratizar o acesso aos recursos da Lei Paulo Gustavo e efetivar o remanejamento dos recursos oriundos do Fundo Setorial do Audiovisual, a Prefeitura Municipal de São Mateus do Maranhão, através da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo Secult, com embasamento jurídico no artigo 6º, incisos II, II e III na Lei Complementar 195/2022, no Decreto nº 11.525/2023 e no Decreto nº 11.453/2023, torna público o presente Edital de chamamento público nº 003/2023, segunda etapa, para a seleção de projetos do audiovisual, com recursos do Governo Federal repassados por meio da Lei Complementar nº 195/2022 - Lei Paulo Gustavo.

2.0 - DO OBJETO

2.1. O presente Edital destina-se a selecionar produções artísticas e culturais inéditas do Audiovisual e fomentar projetos de ações culturais, dentro do segmento audiovisual, conforme categorias e formatos estabelecidos na Distribuição dos Recursos Financeiros, conforme a Lei Paulo Gustavo, nº 195 de 08 de julho de 2022, no Art. 6º, Incisos: I, II e III, com o objetivo de fortalecer o setor produtivo dessa área em São Mateus do Maranhão. As propostas devem ser inscritas no formato: curta metragem e média metragem (produções de vídeos biográficos, vídeos documentários e/ou videoclipes), apoio a salas de cinema e cine clubes e capacitação, formação e qualificação no Audiovisual. Para efeitos do Edital, entende-se como curta-metragem a produção cuja duração é igual ou inferior a quinze minutos; videoclipe como sendo um curta-metragem para fins de divulgação de artistas e suas músicas; documentário sendo obra audiovisual que atenda a um dos seguintes critérios: ser produzida com roteiro a partir de estratégias de abordagem da realidade ou ser produzida a partir de roteiro cuja trama/montagem seja organizada de forma discursiva por meio de narração, texto escrito ou depoimento de personagens reais, finalizados em suportes digitais de imagem de alta definição, com resolução mínima de 1.080 x 1.920 pixels.

2.2 Serão selecionadas as produções artísticas do audiovisual divididas entre os incisos: I, II e III do Art. 6º da Lei 195 de 08/07/2022, por categorias, formatos e modalidades de propostas como informado na tabela abaixo com seus respectivos quantitativos oferecidos aos proponentes beneficiários;

SEGMENTOS CONTEMPLADOSQUANTIDADE DE PROJETOS P/ SEGMENTO2.2.1CATEGORIAFORMATO

MPEG4-Visual 1.080 x 1.920 pixels. e o áudio gravado no formato AAC.QUANTIDADE2.2.2Média metragem Entre 15 minutos e menos de 70 minutos

FORMATO

vídeo mp4, na proporção de 16:9 (wide) e preferencialmente na resolução igual ou superior de 720p.62.2.3.Curta metragem e/ou videoclipe musicalAté 15min

FORMATO

vídeo mp4, na proporção de 16:9 (wide) e preferencialmente na resolução igual ou superior de 720p.152.2.4Capacitação, formação e qualificação no Audiovisual32.2.5Apoio a cineclubes1

3.0 DOS PROPONENTES

3.1.Poderão participar deste Edital:

3.1.1.Pessoa Física maior de 18 anos, residentes e domiciliadas em São Mateus do Maranhão a pelo menos 2 (dois) anos, com comprovada atuação na atividade de sua inscrição a pelo menos 1 (um) ano, com regularidade jurídico-fiscal, que satisfaça as condições de habilitação fixadas neste Edital;

3.1.2.Pessoa Jurídica de direito privado, de natureza cultural, com ou sem fins lucrativos, que deverá estar em pleno funcionamento e ser sediada no município de São Mateus do Maranhão e legalmente constituída, com regularidade jurídico-fiscal, que satisfaça as condições de habilitação fixadas neste Edital;

3.2.Não poderão se inscrever:

3.2.1. Os contemplados no Edital do Audiovisual 001/2023 e no Edital de Premiação 002/2023 do município de São Mateus do Maranhão.

3.2.2.Integrantes da Comissão de Credenciamento, Habilitação, Seleção e Avaliação dos Projetos, seus cônjuges, parentes consanguíneos ou afins até 1º grau;

3.2.3.Pessoa ou Entidade que estejam em débito com a SECULT, isto é, proponentes contemplados em outras concorrências, que por ventura não tenham ainda prestado contas no prazo legal.

3.2.4.Pessoa ou Entidade que esteja suspensa para licitar e contratar com a Administração Pública Municipal ou que for declarada inidônea para licitar e contratar com a Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal.

4.0 DO PRAZO E LOCAL DAS INSCRIÇÕES

4.1. Este Edital e seus anexos serão publicados no Diário Oficial da Prefeitura de São Mateus do Maranhão em https://www.saomateus.ma.gov.br/diariooficial.php, no dia 10 de novembro de 2023;

4.1.1. Para as pessoas e grupos vulneráveis, os documentos anexos ao Edital poderão ser obtidos em meio físico presencialmente na SECULT.

4.2. As inscrições serão gratuitas e poderão ser realizadas no período 13 de outubro a 28 de novembro de 2023, em dias úteis, de forma presencial na SECULT, em horário das 8:00hs ao 12:00hs;

4.3.As inscrições no último dia se encerrarão às 12:00hs.

4.4.Não será aceita a inscrição extemporânea ou condicional.

4.5.Sob nenhuma hipótese serão aceitas inscrições enviadas por fax, e-mail ou qualquer outra forma distinta das especificadas neste Edital.

4.6.As informações prestadas, assim como a documentação entregue no ato de inscrição são de inteira responsabilidade do interessado.

4.7.Os proponentes, no ato da inscrição, deverão apresentar cópias de toda documentação acompanhadas dos documentos originais, nos termos do art. 32 da Lei 8.666/93, devendo, ainda, declarar que toda documentação apresentada é verdadeira, não existindo fatos supervenientes e impeditivos.

4.8.Em obediência ao Art. 8, § 7º da Lei Paulo Gustavo, nº 195/08/07/2022 no caso de grupos vulneráveis, de pessoas que desenvolvem atividades técnicas e para o setor de culturas populares e tradicionais, as propostas oriundas desses grupos poderão ser apresentadas por meio oral e reduzidas a termo pelo órgão responsável pelo instrumento de seleção.

5.0 DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO

5.1.A inscrição do proponente implicará na prévia e integral concordância com todas as normas deste Edital e seus anexos.

5.2.Não serão aceitas mais de uma inscrição do mesmo artista, coletivo cultural ou instituição.

5.3.Após realizada a inscrição, o proponente deverá anexar currículo ou portfólio em que se comprove atuação na linguagem artística na qual se inscreveu.

5.4.Cada interessado só poderá se inscrever em (01) uma das categorias e formato do audiovisual.

5.5.O proponente deverá preencher todos os campos obrigatórios do formulário de inscrição.

5.6.A documentação comprobatória deverá ser entregue no ato de sua inscrição;

5.7.A habilitação ou inabilitação somente se efetivará após a análise e aprovação de toda a documentação requisitada, na forma deste Edital.

5.8.Os proponentes inscritos, após análise da documentação apresentada, serão selecionados mediante constatação do preenchimento dos requisitos exigidos no presente Edital e seus anexos.

5.9.A ausência de qualquer dos documentos exigidos no ato da inscrição inabilita diretamente o interessado.

5.10.A ausência dos dados bancários completos em nome do proponente, conforme solicitado por este instrumento, inabilita o interessado;

5.11.São aceitas apenas contas correntes ativas de titularidade do próprio proponente.

5.12.Todos os documentos para inscrição serão autenticados pelo servidor destacado pela Comissão de Credenciamento Cultural e Artístico do Município, nos termos do art.32 da Lei 8.666/93.

5.13.A apresentação de qualquer documento cuja veracidade seja contestada (documento falso) será encaminhado à Assessoria Jurídica da Prefeitura pela SECULT para as providências necessárias, tendo em vista tratar-se de crime previsto nos Artigos 297 e 304 do Código Penal.

5.14.A documentação encaminhada em conformidade com item acima será analisada pela Comissão de Credenciamento Cultural do Município, podendo ser autenticada mediante verificação de registros do proponente junto à SECULT.

5.15.Não será aceita a inscrição do candidato que não esteja regularmente cadastrado na SECULT.

5.16.A inscrição dos interessados será condicionada à entrega de todos os documentos abaixo listados, que estabelecem critérios objetivos, para a posterior habilitação e seleção dos inscritos, conforme análise detida da documentação.

6.0 DA DOCUMENTAÇÃO DA PESSOA FÍSICA / COLETIVO CULTURAL

6.1. Cópias da seguinte documentação serão entregues no ato da Inscrição, juntamente com os originais, para comprovação de autenticidade, que serão logo devolvidos;

6.1.1. Cópia do RG, CPF e Título de Eleitor cujo domicílio eleitoral seja o município de São Mateus do Maranhão;

6.1.2. Comprovante de Residência atual do proponente que demonstre que o proponente reside na cidade de São Mateus do Maranhão;

6.1.2.1. Em casos que o comprovante de residência não está em nome do proponente, será necessário, a apresentação de declaração assinada pelo proprietário do imóvel responsável ou do parente consanguíneo (pais ou responsável);

6.1.3. Currículo atualizado ou Portfólio do proponente, que prove a sua atuação na área em que está se inscrevendo a pelo menos 01 ano;

6.1.4. Comprovantes de atuação cultural ou certificado na área de inscrição, como certificados de curso, declarações emitidas por órgãos e/ou instituições de classe.

6.1.5Comprovante de Cadastramento Cultural junto à SECUT;

6.1.6 No caso de não ter o comprovante de cadastramento, obter a confirmação do cadastro nos bancos de dados da SECULT para validade da inscrição.

6.1.7.Extrato de conta corrente bancária ativa do proponente;

6.1.8.Certidão Negativa de Débito junto à Fazenda Municipal;

6.1.9.Certidão Negativa de Dívida Ativa junto à Fazenda Municipal;

6.1.10.Declaração de representação de grupo ou coletivo em se tratando de Coletivo Cultural sem CNPJ;

7.0 DO CRONOGRAMA

EDITAL Nº 003/2023 SECULTPublicação do Edital10 de novembro de 2023Impugnação ao EditalDe 13 a 14 de novembro/2023Resposta à impugnaçãoEm até 3 dias úteisINSCRIÇÕESInscrições de propostas13 a 28 de novembro /2023FASE DE HABILITAÇÃO E SELEÇÃOAnálise Documental e Técnica29 de novembro a 5 de dezembro/2023Publicação do resultado da Análise Técnica6 de dezembro/2023Período para recurso da fase de habilitação6 a 8 de dezembro/2023Julgamento dos recursos da fase de habilitação11 de dezembro/2023Divulgação e homologação do resultado final da

Seleção Pública - Publicação na página da Prefeitura de São Mateus do Maranhão em https://www.saomateus.ma.gov.br/.12 de dezembro/2023Prazo para os selecionados se apresentarem na SECTUR para assinar o Termo de Execução Cultural.Até 30/12/2023

8.0. DAS FASES DA SELEÇÃO PÚBLICA E COMISSÕES

8.1O presente Edital possui 2 fases, sendo estas: a. Habilitação (somente caráter eliminatório) e b. Seleção (caráter classificatório e eliminatório).

8.2.A Comissão de Credenciamento e Habilitação e a Comissão Técnica de Seleção serão designadas por ato do Secretário Municipal de Cultura e Turismo, por meio de portaria, publicadas no Diário Oficial do Município.

8.3.Na fase de habilitação todas as inscrições recebidas serão primeiramente submetidas à Comissão de Credenciamento e Habilitação, designada para este fim, que verificará a compatibilidade da documentação apresentada conforme os itens 5, 6 e 7 deste edital e classificará as propostas como HABILITADA ou INABILITADA.

8.4.Todas as inscrições que forem classificadas como HABILITADAS pela Comissão de Credenciamento e Habilitação serão analisadas pela Comissão Técnica de Seleção na fase de seleção, que realizará a análise da proposta e os procedimentos descritos no item 10 do Edital e classificará as inscrições como SELECIONADA ou NÃO SELECIONADA.

8.5.A pontuação relativa aos critérios sociais e econômicos será conferida de acordo com as informações prestadas pelo proponente. A Secult se reserva o direito de solicitar, caso haja questões conflitantes ou inconsistência de dados, comprovação das informações prestadas.

8.6.'c9 vedada a participação de qualquer membro das Comissões de Credenciamento e Habilitação e da Comissão de Técnica de Seleção em projeto que esteja participando da habilitação ou seleção, ou possuir qualquer vínculo profissional ou empresarial com as propostas apresentadas ou de parentesco com os proponentes.

9. DA HABILITAÇÃO DAS PROPOSTAS:

9.1O resultado da fase de habilitação será publicado na página da Prefeitura de São Mateus do Maranhão, em https://www.saomateus.ma.gov.br/, no prazo estipulado no cronograma do item 7, sendo os candidatos considerados plenamente cientes do resultado a partir da referida publicação.

9.2.Caberá recurso no prazo estipulado no cronograma contido no item 7 do Edital, através do preenchimento e assinatura do Anexo 03 do Edital que será analisada pela Comissão de Habilitação.

9.3. O recurso interposto fora do prazo não será reconhecido.

9.4. Nesta fase serão aceitos somente os recursos que tratam dos itens 5 e 6 deste edital.

9.5. Não serão aceitos complementação dos documentos que não foram enviados no momento da inscrição.

9.6.O resultado final da fase de habilitação será publicado na página da Prefeitura de São Mateus do Maranhão em https://www.saomateus.ma.gov.br/, no prazo estipulado no cronograma do item 7, sendo os candidatos considerados plenamente cientes do resultado a partir da referida publicação.

10.DA SELEÇÃO DAS PROPOSTAS:

10.1.A Comissão Técnica de Seleção realizará a avaliação técnica, podendo emitir parecer em conjunto ou individualmente, conforme itens 2 e 3 que diz respeito às especificidades do projeto/proposta e os critérios de seleção de acordo com o item 11 do Edital.

10.2.A Secult poderá solicitar adequação da proposta, tais como alteração de valores/itens na planilha de despesas e adequação do cronograma de execução, que, caso selecionado, será condição para formalização do Termo de Compromisso Especial a realização das adequações solicitadas.

10.3.A Comissão Técnica de Seleção emitirá parecer conclusivo classificando cada inscrição como SELECIONADA ou NÃO SELECIONADA.

10.4.O resultado da fase de seleção será publicado na página da Prefeitura de São Mateus do Maranhão em https://www.saomateus.ma.gov.br/, no prazo estipulado pelo cronograma do item 7, sendo os candidatos considerados plenamente cientes do resultado a partir da referida publicação.

10.5.Caberá recurso, no prazo estipulado pelo cronograma do item 7 do Edital, através do preenchimento e assinatura do Anexo 03 do Edital, que será analisada pela Comissão Técnica de Seleção.

10.6. O recurso interposto fora do prazo não será reconhecido.

10.7. Somente serão acatados recursos de reanálise de propostas das que apresentarem discrepância de 50% entre a média obtida de cada avaliador.

10.8.O resultado final da fase de seleção será publicado na página da Prefeitura de São Mateus do Maranhão em https://www.saomateus.ma.gov.br/, no prazo estipulado pelo cronograma do item 7, sendo os candidatos considerados plenamente cientes do resultado a partir da referida publicação.

10.9.Será publicado na página da Prefeitura de São Mateus do Maranhão em https://www.saomateus.ma.gov.br/, no prazo estipulado pelo cronograma do item 7, o resultado final do edital.

11. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

CRITÉRIOS DE QUALIFICAÇÃOPONTOS MÁXIMOa) Aspectos artísticos e adequação ao público.0 a 20b) Qualificação técnica do roteirista.0 a 20c) Qualificação técnica do diretor.0 a 10d) Projeto de realização.0 a 30e) Portfólio do proponente.0 a 10CRITÉRIOS SOCIAIS E ECONÔMICOSf) Proponentes pessoas negras (pretas e pardas), ribeirinhas e/ou quilombolas.0 ou 4g) Proponentes que se identifiquem como mulheres cis, mulheres ou homens trans, travestis e não-binários.0 ou 3h) Incentivo aos proponentes residentes em pequenos povoados da zona rural do município (abaixo de 2 mil habitantes).0 ou 3PONTUAÇÃO MÁXIMA10011.1.A Comissão de Seleção, quando consultada, avaliará os projetos inscritos por área de atuação, considerando as exigências especificadas neste Edital.

11.2.Serão utilizados os seguintes critérios para seleção:

11.1 Aspectos artísticos e adequação ao público; Qualificação técnica do roteirista; Qualificação técnica do diretor; Projeto de realização; Proponentes pessoas negras (pretas e pardas), ribeirinhas e/ou quilombolas; Proponentes que se identifiquem como mulheres cis, mulheres ou homens trans, travestis e não-binários; Incentivo aos proponentes residentes em pequenos povoados da zona rural do município.

11.2.2.Análise e avaliação do portfólio para verificação da coerência, consistência e pertinência da proposta artística; Análise da concepção artística, envolvendo performance no seu espaço artístico, avaliando ainda o aspecto de figurino e evolução do seu trabalho. Verificação feita através de material apresentado por meio da proposta apresentada, portfólio e links de material postado nas redes sociais Youtube, Facebook, Instagram.

11.3.Em caso de igualdade de pontuação final da mesma categoria, será aplicado, como critério de desempate, o tempo de existência da grupo/instituição/agente cultural, comprovado por documento legal.

11.4.Ainda deve ser garantida a representação regional, por segmento, na seleção dos projetos apresentados.

11.5. A pontuação máxima a ser obtida por cada projeto será de 100 (cem) pontos, e a mínima de 50 (cinquenta) pontos.

11.6. Os projetos que obtiverem pontuação abaixo de 50 (cinquenta) pontos, ou que zeraram nos itens a, b, c, d e e serão automaticamente DESCLASSIFICADOS.

11.7. Havendo empate será critério de desempate as propostas que obtiverem maior pontuação na somatória dos itens a, b, c, d e e. Se ainda houver empate será considerada vencedora a proposta que obtiver maior pontuação no item d, e se ainda permanecer empatadas será considerado o que obtiver maior pontuação no item e.

12. DOS VALORES DE PAGAMENTO DOS SELECIONADOS

12.1. As premiações abrangidas no presente Edital ficam definidos nos seguintes valores:

Segmentos contempladosQuantidade de projetos p/ segmentoPremiação por segmentoCategoriaFormato

MPEG4-Visual 1.080 x 1.920 pixels. e o áudio gravado no formato AAC.Quantidade

Valor do projetoTotal do investimentoMédia metragemEntre 15 minutos e menos de 70 minutos

Formato

vídeo mp4, na proporção de 16:9 (wide) e preferencialmente na resolução igual ou superior de 720p.610.000,0060.000,00Curta metragem e/ou videoclipes Até 15min

Formato

vídeo mp4, na proporção de 16:9 (wide) e preferencialmente na resolução igual ou superior de 720p.154.453,4866.802,33Capacitação, formação e qualificação no Audiovisual034.508,8613.526,58Apoio a cineclubes14.903.244.903,24VALOR TOTAL DO INVESTIMENTO145.232,1712.2 Fica o beneficiário, pessoa física ou jurídica, desde já ciente da incidência de impostos no recebimento dos recursos, conforme disposto no artigo 13 da Lei Paulo Gustavo.

13. DA FORMA DE PAGAMENTO E DO TERMO DE COMPROMISSO ESPECIAL

13.1.Poderão ser realizadas premiações até o limite da disponibilidade orçamentária.

13.2.A seleção será consolidada por ato formal da autoridade administrativa competente após o reconhecimento do cumprimento de todas as exigências estabelecidas.

13.3.Os recursos para premiação decorrem da Adequação Orçamentária do Município de São Mateus do Maranhão com a Lei, 195 de 08/07/2022, a Lei Paulo Gustavo, no valor de R$ 263.894,59 (duzentos e sessenta e três mil, oitocentos e noventa e quatro reais e cinquenta e nove centavos) e do valor do remanejamento no valor de R$ 145.232,17 (oitenta e cinco mil, duzentos e trinta e dois reais e dezessete centavos).

13.4.Os selecionados terão o prazo de 10 (dez) dias, a contar da divulgação do resultado final na página da Prefeitura de São Mateus do Maranhão em https://www.saomateus.ma.gov.br/ para se apresentarem para conclusão do processo.

13.5.O (a) candidato (a) selecionado (a) e convocado pela Comissão de Seleção deverá apresentar-se na Secult, munido de toda a sua documentação pessoal, para assinar o Termo de Execução Cultural e receber sua credencial/autorização para acesso ao crédito no banco, assinada pelo Prefeito e pelo Secretário Municipal de Cultura e Turismo.

13.6.Serão considerados desistentes os proponentes que não comparecem na Secretária Municipal de Cultura e Turismo para a assinatura do Termo de Execução Cultural.

13.7. Os recursos remanescentes dessas desistências servirão para adequação e ampliação financeira das propostas que se mantiveram a disposição.

13.8.Ocorrendo desistência ou impossibilidade de recebimento por parte de algum selecionado, os recursos poderão ser destinados a outros proponentes observada a ordem de classificação dos suplentes, estabelecida pela Comissão de Seleção.

13.9.A critério da Administração Pública, observados os princípios da conveniência e oportunidade, e na hipótese de não haver propostas aptas em número suficiente para o preenchimento de uma das categorias do audiovisual previstas nos incisos do Art. 6º da Lei nº 195 de 08 de julho de 2022, o saldo de recursos remanescentes destas categorias serão destinados a contemplar outros incisos do Art. 6º e suas respectivas categorias com propostas onde é observado a insuficiência de recurso para cumprimento do objeto do edital.

14. DA CONTRAPARTIDA, SUA COMPROVAÇÃO E DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

14.1.Após a publicação do resultado final na página da Prefeitura de São Mateus do Maranhão em https://www.saomateus.ma.gov.br/, o selecionado deverá comprovar a execução do objeto no prazo de até um ano após a data de recebimento do recurso financeiro para execução do projeto selecionado. Após a vigência do prazo, a Secult poderá ou não prorrogar o prazo por mais seis meses, se assim achar conveniente.

15.2.A comprovação da execução do objeto pelo beneficiário de recursos públicos oriundos da Lei Complementar nº 195 de 08/07/2022, dependerá do formato do projeto realizado.

15.CONTRAPARTIDAS.

15.1. O cumprimento do objeto no que se refere ao Art. 6º da Lei 195 de 08/07/2022, dispõe-se como segue:

15.1.1.Inciso I - APOIO A PRODUÇÕES AUDIOVISUAIS; a execução da contrapartida se dará obrigatoriamente com a realização de exibições gratuitas dos conteúdos selecionados, assegurados a acessibilidade de grupos com restrições e o direcionamento à rede pública de ensino da cidade e agentes da saúde pública envolvidos diretamente com o combate à pandemia de Covid 19.

15.1.2.Inciso II - APOIO A SALAS DE CINEMA E CINE CLUBES: as salas de cinema e cine clubes estão obrigadas a exibir obras nacionais em número de dias estabelecido pela regulamentação referida no art. 55 da Medida Provisória nº 2.228-1, de 6 de setembro de 2001, com a participação de alunos da rede pública de ensino e agentes da saúde pública envolvidos diretamente com o combate à pandemia de Covid 19.

15.1.3.Inciso III - CAPACITAÇÃO, FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO NO AUDIOVISUAL; participação de alunos da rede pública de ensino São Mateus do Maranhão, nas atividades previstas e de agentes da saúde pública envolvidos diretamente com o combate à pandemia de Covid 19.

15.2.O não cumprimento da contrapartida no prazo e na forma prevista nos itens anteriores ensejará a aplicação das sanções previstas no item 23 deste edital.

16. PRESTAÇÃO DE CONTAS

16.1.O proponente deverá, em até um ano após o recebimento dos valores, prestar conta dos recursos recebido da administração pública por meio das seguintes categorias:

16.2.Para cumprimento deste dispositivo, serão tomadas as seguintes providências:

16.2.1. Ao se aproximar a data para o final da vigência da prestação de contas, o proponente será notificado pela Secult da visita in loco da equipe para prestação de contas, para que o mesmo esteja com sua documentação pronta para a vistoria da equipe da Secult.

16.2.2. A documentação exigida pela equipe de vistoria será o Relatório de Execução do Objeto (Anexo 10), contendo toas as ações propostas no projeto, bem como a relação de aquisições e ilustrações que comprovem a execução da proposta.

16.1.3. O proponente deve entregar juntamente com o relatório, uma cópia do trabalho realizado. Para isto, o vídeo, o filme, o documentário ou outro produto audiovisual, deverá ser entregue diretamente para a equipe de vistoria em local a ser indicado pela equipe da Secult.

16.3. A critério da Administração Pública, observados os princípios da conveniência e oportunidade, a Secult poderá admitir a vistoria in loco ou tão somente a entrega de documentação pertinente.

17. DO VÍDEO, FILME E DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS.

17.1.O selecionado deverá disponibilizar à Secult uma cópia do audiovisual, o link do vídeo ou documentário hospedado no Youtube com compartilhamento público, para análise e aprovação do trabalho se foi realizado conforme as especificações técnicas.

17.2.O link enviado deverá ser mantido ativo e com configuração de privacidade marcado no quesito público, com a possibilidade de aparecer nos resultados da pesquisa ou em outras guias, sob pena de aplicação das sanções previstas neste edital.

17.3.'c9 obrigatória a inclusão da logomarca da Prefeitura de São Mateus do Maranhão na apresentação ou nos créditos do vídeo, obedecendo aos critérios de veiculação das logomarcas estabelecidas de forma padronizada pela Assessoria de Comunicação Ascom da Prefeitura e as marcas do Governo Federal, de acordo com as orientações técnicas do manual de aplicação de marcas.

17.4.O vídeo, o filme ou o documentário, após aprovado, deverá ficar disponível durante o período mínimo de 1 ano.

17.5.O proponente deverá respeitar as diretrizes, os termos de uso e as políticas de compartilhamento da plataforma digital indicada para veiculação do vídeo selecionado.

17.6.O vídeo deverá ser de classificação indicativa livre, e não poderá conter conteúdo sexual, uso de drogas e linguagem inapropriada.

18 DO DIREITO AUTORAL, DE USO, VOZ E IMAGEM

18.1.Os participantes inscritos no Edital deverão assinar a Autorização de Imagem e Voz (Anexo 05) e autorizar a captação e uso gratuito de sua imagem e voz para fins de divulgação em ações de comunicação institucional da Prefeitura de São Mateus do Maranhão, por período indeterminado

18.2.Fica também autorizada a gravação de áudio e vídeo e fotografia das apresentações e atividades de formação para transmissão on-line, em rede pública de TV e rádio, e posterior criação de vídeo institucional de divulgação da Secult, a ser utilizado para fins não comerciais por período indeterminado.

18.3.Ao efetuarem a inscrição, os compositores, roteiristas, cineastas e demais representantes de instituições culturais, autorizam a imediata liberação dos direitos autorais, por meio do anexo 05 deste edital, não cabendo, pois, qualquer cobrança junto ao Escritório Central de Arrecadação e Distribuição ECAD.

19. DAS OBRIGAÇÕES DO SELECIONADO

19.1.Executar o objeto do edital de acordo com as especificações exigidas, dentro dos prazos estabelecidos, sujeitando-se a fiscalização da equipe da SECULT para a observância do cumprimento da proposta selecionada;

19.2.Comunicar à Secult qualquer anormalidade que interfira no bom andamento, do cumprimento da proposta selecionada;

19.3.Zelar pela boa e completa execução da proposta;

19.4.Responsabilizar-se pelo envio de toda documentação solicitada;

20 OBRIGAÇÕES DA SECULT

20.1.Cumprir e fazer cumprir as disposições deste Edital;

20.2.Efetuar a premiação dos serviços recebidos na forma e condições ajustadas;

20.3.Orientar e monitorar os selecionados;

20.4.Entregar a documentação necessária para que o selecionado apresente-se junto à instituição financeira quando do recebimento do prêmio em dinheiro para execução da proposta.

21. DA ACESSIBILIDADE

21.1.O proponente oferecerá pelo menos uma das medidas de acessibilidade física, atitudinal e comunicacional, nos termos do disposto na Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, de modo a contemplar:

21.1.1 - no aspecto arquitetônico, recursos de acessibilidade para permitir o acesso de pessoas com mobilidade reduzida ou idosas aos locais onde se realizam as atividades culturais e a espaços acessórios, como banheiros, áreas de alimentação e circulação;

21.1.2 - no aspecto comunicacional, recursos de acessibilidade para permitir o acesso de pessoas com deficiência intelectual, auditiva ou visual ao conteúdo dos produtos culturais gerados pelo projeto, pela iniciativa ou pelo espaço;

21.1.3 - no aspecto atitudinal, a contratação de colaboradores sensibilizados e capacitados para o atendimento de visitantes e usuários com diferentes deficiências e para o desenvolvimento de projetos culturais acessíveis desde a sua concepção, contempladas a participação de consultores e colaboradores com deficiência e a representatividade nas equipes dos espaços culturais e nas temáticas das exposições, dos espetáculos e das ofertas culturais em geral.

22 DO PRAZO DE VIGÊNCIA

22.1.O prazo de vigência deste Edital de Seleção é de até 01 (um) ano, a contar da publicação do presente regulamento, podendo ser prorrogado, conforme a Lei.

22.2.Durante o prazo de vigência, os selecionados poderão ser convocados a firmar o Termo de Execução Cultural nas oportunidades e quantidades em que a Administração necessitar, observadas as condições fixadas anteriormente por este edital.

23 DAS PENALIDADES

23.1.O não cumprimento das obrigações previstas neste Edital implica em penalidades, conforme dispostas na sequência:

23.1.2Advertência;

23.1.3.Ressarcimento ao erário previsto no inciso I do caput do artigo 22 da Lei, 195 de 08/07/2022, caso seja comprovada a má fé do beneficiário na prestação de contas;

23.1.4.Impedimento de participar de outros processos de Seleção/Credenciamento promovidos pela Secult pelos próximos 6 (seis) meses, contados a partir da data da aplicação da última penalidade;

23.2.Em caso de descumprimento do prazo da entrega de contrapartida e/ou prestação de contas, além de advertência notificada, a Secult poderá conceder novo prazo para execução de plano de ações compensatórias, conforme o caso concreto, limitado à metade do prazo originalmente previsto;

24. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL

24.1Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o presente Edital, por irregularidade na aplicação da Lei, devendo utilizar o Formulário de impugnação do edital (Anexo 08) e protocolar o pedido junto à Comissão de Credenciamento e Habilitação dentro do prazo estipulado pelo cronograma do item 8, devendo a Comissão julgar e responder a impugnação no prazo estipulado pelo cronograma do item 8, conforme prevê o art. 41, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/1993.

24.2. Decairá do direito de impugnar os termos do presente Edital, o proponente que tendo-o aceito sem objeção, vier, após o prazo regimental, apresentar falhas ou irregularidades que o viciem, hipóteses em que tal comunicação não terá efeito recursal.

25. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

25.1. A Secult poderá prorrogar, adiar, alterar, revogar ou anular o presente Edital, na forma da Lei, sem que caiba aos participantes qualquer direito a reembolso, indenização ou compensação.

25.2. Poderá a autoridade competente, a qualquer tempo, excluir o credenciado, em despacho motivado, se tiver ciência de fato ou circunstância, anterior ou posterior à habilitação, que revele inidoneidade ou falta de capacidade técnica ou financeira, em face da aplicação analógica do disposto na legislação vigente.

25.3. A Secult não se responsabiliza pelas licenças e autorizações necessárias para a realização das atividades previstas nos projetos premiados, sendo essas de total responsabilidade dos contemplados.

25.4. É terminantemente proibida a habilitação de proponentes que apresentem trabalhos cujo teor apresentem cunho racista, xenófobo, sexista ou qualquer forma de preconceito ou estímulo à violência.

25.5.Constituem parte integrante deste edital os seguintes documentos:

a. Formulário de Inscrição (Anexo 01);

b. Proposta (Anexo 02);

c. Formulário de recurso (Anexo 03);

d. Declaração Étnico Racial (Anexo 04);

e. Autorização de Imagem e Voz (Anexo 05);

f. Declaração de Veracidade de informações (Anexo 06);

g. Declaração de representação de grupo ou coletivo (Anexo 07);

h. Formulário de impugnação do edital (Anexo 08);

i. Termo de Execução Cultural (Anexo 09);

j. Relatório de Execução do Objeto (Anexo 10).

26.6. Os casos omissos serão decididos pela Comissão de Credenciamento e Habilitação da Secult.

São Mateus do Maranhão, 10 de novembro de 2023.

Ivo Rezende Aragão

Prefeito Municipal

Cícero de França Mendes Brandão

Secretário Municipal de Cultura E Turismo.

ERRATA AO RESULTADO DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2023/SECULT EDITAL DO AUDIOVISUAL - LEI COMPLEMENTAR Nº 195/2022 (LEI PAULO GUSTAVO)

O Secretário Municipal de Cultura e Turismo de São Mateus do Maranhão MA, em conformidade com a Lei Complementar 195/2022 (Lei Paulo Gustavo) e o Decreto nº 11.525, de 11 de maio de 2023, torna pública a retificação sobre a homologação do resultado do Edital 001/2023 Audiovisual, por ter sido publicado em ordem alfabética e não por ordem de classificação, conforme que segue abaixo.

Resultado do Edital de Chamamento Público nº 01/2023/Secult Edital do Audiovisual - Lei Complementar nº 195/2022 (Lei Paulo Gustavo)

Relação de inscritos classificados para vídeo clips

1 - Antônio Eudes Ferreira de Carvalho

2 - Antônio José Raposo de Sousa

Relação de inscritos classificados para oficinas

1 - Marcos da Silva Martins

2 - Kárita Geovana da Conceição da Silva

Relação de inscritos classificados para media metragem

1 - Jonatas Carlos Silva da Conceição

2 - Lideone Marques Araújo

3 - Maria Antônia Fernandes Pessoa

4 - Jorge Luíz da Silva

5 - Raimunda da Conceição Souza de Lima

São Mateus do Maranhão, 10 de novembro de 2023.

Cícero de França Mendes Brandão

Secretário Municipal de Cultura E Turismo.

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