Diário oficial

NÚMERO: 073/2023

20/11/2023 Publicações: 1 ipm-instituto de previdencia municipal Quantidade de visualizações: ISSN2764720X

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INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE SÃO MATEUS - PORTARIA - DE CONCESÃO: 12/2023
DE CONCESÃO: 12/2023
PORTARIA Nº 12/2023 IPM

CONCEDE BENEFÍCIO DE PENSÃO POR MORTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria de Nomeação nº 014/2021 GP e pela Lei Municipal nº 207/2015 Lei do Regime Próprio de Previdência Social do Município de São Mateus do Maranhão/MA, no art. 101, VI, RESOLVE: 1 - CONCEDER o benefício PENSÃO POR MORTE a EDILSON ANDRADE, brasileiro, viúvo, nascido em 11/11/1981, portador do RG nº 013375592000-0, inscrito no CPF nº 0648782360, título eleitoral nº 036667591120, residente e domiciliado na Travessa São Benedito, nº 23, Povoado São Benedito, 65.470-00, em face do falecimento da servidora VALDIANE GONÇALVES VASCONCELOS, RG nº 02256405002-3, CPF nº 03419413360, PIS/PASEP nº 1904723745-8, título eleitoral nº 0574941011-04, que iniciou suas atividades laborativas nesta Prefeitura em 23/10/2012, para exercer o cargo de A.O.S.D (Auxiliar operacional de serviços diversos), (Portaria nº 024/2012 GP; Termo de Posse nº 051/2012), sob matrícula n. 315-1, permanecendo no cargo até 14/04/2023, data do seu óbito; pensão sendo equivalente à importância mensal correspondente à totalidade da remuneração servidor em atividade, com os respectivos reajustes e sem paridade. Tudo em obediência ao art. 40, caput e §7º (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019), c/c art. 201, inciso V e §2º, ambos da Constituição Federal de 1988, também de acordo com a EC 41/2003; bem como o art. 2º, inciso II, da Lei nº 10.887/04; além do art. 12, I, art. 32, art. 38, II e § único, art. 40, I da Lei Municipal nº 207/2015 (Lei do Regime Próprio de Previdência Social do Município de São Mateus do Maranhão/MA), proferindo seus efeitos a partir de 14/04/2023, data do óbito, conforme disposto no art. 40, I da Lei Municipal nº 207/2015, tendo em vista o que consta do processo nº 013/2023. O benefício deverá ser depositado na conta bancária (Banco do Brasil, Agência: 2651-4, Conta: 41.466-2), cujo titular é o requerente, levando-se em consideração o último vencimento do servidor anterior à data do óbito, como a seguir: I- SALÁRIO BASE: R$ 1.302,00 (um mil, trezentos e dois reais); II - 10 % ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO QUINQUÊNIO: R$ 130,20 (cento e trinta reais e vinte centavos). 2 Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO, 06 DE NOVEMBRO DE 2023. JUVENIL GONÇALVES DA COSTA Presidente do IPM Portaria nº 14/2021

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