Diário oficial

NÚMERO: 075/2023

30/11/2023 Publicações: 1 ipm-instituto de previdencia municipal Quantidade de visualizações: ISSN2764720X

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INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE SÃO MATEUS - PORTARIA - DE CONCESÃO: 10/2023
DE CONCESÃO: 10/2023
PORTARIA Nº 10/2023 IPM

CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria de Nomeação nº 014/2021 GP e pela Lei Municipal nº 207/2015 Lei do Regime Próprio de Previdência Social do Município de São Mateus do Maranhão/MA, no art. 101, VI,

RESOLVE:

1 - CONCEDER o benefício da APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, com PROVENTOS INTEGRAIS mensais e com paridade, além da incorporação do quinquênio de 35% e sexta-parte, todos sobre o salário-base ao Sr. HERALDO BOUERES PINTO, brasileiro, motorista (matrícula nº 1375-1), nascido em 23/11/1961, portador do RG nº 0619926520170 e subscrito sob o CPF nº 037465328-33, Título eleitoral nº 015710551163, Pis/Pasep 1702.699.057-6, residente e domiciliado na rua São João, n. 226, Bairro Piqui, CEP 65.470-000, São Mateus do Maranhão/MA; nos termos do art. 6º, caput, incisos I, II, III, IV e 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003 e da Emenda Constitucional nº 103/2019 que alterou o artigo 40, caput da Constituição Federal; considerando o art. 7ª, I, II, III; art. 138, caput, incisos I, II, III, IV, §1º ao 4º; art. 142 caput e §1º; art. 144 da Lei Municipal nº 207/2015 (Lei do Regime Próprio de Previdência Social do Município de São Mateus do Maranhão/MA), juntamente com o art. 19 do ADCT e a Lei Municipal nº 280/2017 que altera o art. 7º da Lei Municipal nº 207/2015, assim como a Lei nº 295/2018 que altera o Estatuto do Servidor Municipal), em conformidade com o que consta no Processo Administrativo nº 59/2019. O benefício deverá ser depositado na conta bancária informada no processo (Banco do Brasil, Agência nº 2651-4, Conta Corrente nº 12.146-0), cujo titular é o servidor requerente, consoante discriminação das seguintes parcelas:IVENCIMENTO BASE: R$ 1.320,00 (um mil, trezentos e vinte reais);

II35 % ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO QUINQUÊNIO: R$ 461,99 (quatrocentos e sessenta e um reais e noventa e nove centavos)

IIIADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO- SEXTA-PARTE: R$ 216,90 (duzentos e dezesseis reais e noventa centavos);

2 Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL

DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO, 20 DE NOVEMBRO DE 2023.

_______________________________________________

JUVENIL GONÇALVES DA COSTA

Presidente do IPM

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