CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria de Nomeação nº 014/2021 GP e pela Lei Municipal nº 207/2015 – Lei do Regime Próprio de Previdência Social do Município de São Mateus do Maranhão/MA, no art. 101, VI,
RESOLVE:
1 - CONCEDER o benefício da APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, com PROVENTOS INTEGRAIS mensais e com paridade, além da incorporação do quinquênio de 25%, sexta-parte, incentivo de 20 % e adicional de titulação de 20 %, todos sobre o salário-base à servidora ROSANIA AMORIM BRANDÃO DOS SANTOS, brasileira, professora (matrícula 973-1), nascida em 31/10/1964, portadora do RG nº 023407772002-4 e subscrita sob o CPF nº 270385483-87, Título eleitoral nº 015768621171, Pis/Pasep 1.800.557.614-0, residente e domiciliada na Rua Lino Machado, nº 146, Piqui, CEP 65.470-000, São Mateus do Maranhão/MA; nos termos do art. 6º, caput, incisos I, II, III, IV e 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003 e da Emenda Constitucional nº 103/2019, que alterou o artigo 40, caput e §5º, da Constituição Federal; considerando o art. 7ª, I, II, III; art. 138, caput, incisos I, II, III, IV, §1º ao 4º; art. 142 caput e §1º; art. 144 da Lei Municipal nº 207/2015 (Lei do Regime Próprio de Previdência Social do Município de São Mateus do Maranhão/MA); além dos arts. 15, 23, art. 33, III e 34 da Lei Municipal 223/2015 (Plano de Carreiras, Cargos e Remuneração do Magistério Público Municipal) e Lei nº 11.301/06, em conformidade com o que consta no Processo Administrativo nº 32/2023. O benefício deverá ser depositado na conta bancária informada no processo (Banco do Brasil, Agência nº 2651-4, Conta Corrente nº 11.556-8), cujo titular é a servidora requerente, consoante discriminação das seguintes parcelas:IVENCIMENTO BASE: R$ 2.762,72 (dois mil, setecentos e sessenta e dois reais e setenta e dois centavos);
II25 % ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO – QUINQUÊNIO: R$ 690,68 (seiscentos e noventa reais e sessenta e oito centavos)
IIIADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO- SEXTA-PARTE: R$ 460,26 (quatrocentos e sessenta reais e vinte e sete centavos);
IV20 % GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE DA DOCÊNCIA – INCENTIVO: R$ 552,54 (quinhentos e cinquenta e dois reais e cinquenta e quarto centavos);
V20 % ADICIONAL DE TITULAÇÃO: R$ 552,54 (quinhentos e cinquenta e dois reais e cinquenta e quarto centavos);
2 Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL
DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO, 07 DE NOVEMBRO DE 2023.
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JUVENIL GONÇALVES DA COSTA
Presidente do IPM