Diário oficial

NÚMERO: 077/2023

29/12/2023 Publicações: 5 ipm-instituto de previdencia municipal Quantidade de visualizações: ISSN2764720X

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INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE SÃO MATEUS - PORTARIA - DE CONCESÃO: 013/2023
DE CONCESÃO: 013/2023
PORTARIA Nº 13/2023 IPM

CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria de Nomeação nº 014/2021 GP e pela Lei Municipal nº 207/2015 Lei do Regime Próprio de Previdência Social do Município de São Mateus do Maranhão/MA, no art. 101, VI,

RESOLVE:

1 - CONCEDER o benefício da APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, com PROVENTOS INTEGRAIS mensais e com paridade, além da incorporação do quinquênio de 25%, sexta-parte, incentivo de 20 % e adicional de titulação de 20 %, todos sobre o salário-base à servidora ROSANIA AMORIM BRANDÃO DOS SANTOS, brasileira, professora (matrícula 973-1), nascida em 31/10/1964, portadora do RG nº 023407772002-4 e subscrita sob o CPF nº 270385483-87, Título eleitoral nº 015768621171, Pis/Pasep 1.800.557.614-0, residente e domiciliada na Rua Lino Machado, nº 146, Piqui, CEP 65.470-000, São Mateus do Maranhão/MA; nos termos do art. 6º, caput, incisos I, II, III, IV e 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003 e da Emenda Constitucional nº 103/2019, que alterou o artigo 40, caput e §5º, da Constituição Federal; considerando o art. 7ª, I, II, III; art. 138, caput, incisos I, II, III, IV, §1º ao 4º; art. 142 caput e §1º; art. 144 da Lei Municipal nº 207/2015 (Lei do Regime Próprio de Previdência Social do Município de São Mateus do Maranhão/MA); além dos arts. 15, 23, art. 33, III e 34 da Lei Municipal 223/2015 (Plano de Carreiras, Cargos e Remuneração do Magistério Público Municipal) e Lei nº 11.301/06, em conformidade com o que consta no Processo Administrativo nº 32/2023. O benefício deverá ser depositado na conta bancária informada no processo (Banco do Brasil, Agência nº 2651-4, Conta Corrente nº 11.556-8), cujo titular é a servidora requerente, consoante discriminação das seguintes parcelas:IVENCIMENTO BASE: R$ 2.762,72 (dois mil, setecentos e sessenta e dois reais e setenta e dois centavos);

II25 % ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO QUINQUÊNIO: R$ 690,68 (seiscentos e noventa reais e sessenta e oito centavos)

IIIADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO- SEXTA-PARTE: R$ 460,26 (quatrocentos e sessenta reais e vinte e sete centavos);

IV20 % GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE DA DOCÊNCIA INCENTIVO: R$ 552,54 (quinhentos e cinquenta e dois reais e cinquenta e quarto centavos);

V20 % ADICIONAL DE TITULAÇÃO: R$ 552,54 (quinhentos e cinquenta e dois reais e cinquenta e quarto centavos);

2 Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL

DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO, 07 DE NOVEMBRO DE 2023.

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JUVENIL GONÇALVES DA COSTA

Presidente do IPM

INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE SÃO MATEUS - PORTARIA - DE CONCESÃO: 014/2023
DE CONCESÃO: 014/2023
PORTARIA Nº 14/2023 IPM

CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria de Nomeação nº 014/2021 GP e pela Lei Municipal nº 207/2015 Lei do Regime Próprio de Previdência Social do Município de São Mateus do Maranhão/MA, no art. 101, VI,

RESOLVE:

1 - CONCEDER o benefício da APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, com PROVENTOS INTEGRAIS mensais e com paridade, além da incorporação do quinquênio de 25%, sexta-parte, incentivo de 20 % e adicional de titulação de 20 %, todos sobre o salário-base à servidora ROZA MARIA GOMES DO NASCIMENTO, brasileira, professora, nascida em 25/06/1965, portadora do RG nº 013226732000-6 e subscrita sob o CPF nº 254288103-00, Título eleitoral nº 019355591198, Pis/Pasep 1.703.470.248-7, residente e domiciliada na Rua Amendoeiras, nº 1322, Piqui, CEP 65.470-000, São Mateus do Maranhão/MA; nos termos do art. 6º, caput, incisos I, II, III, IV e 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003 e da Emenda Constitucional nº 103/2019, que alterou o artigo 40, caput e §5º, da Constituição Federal; considerando o art. 7ª, I, II, III; art. 138, caput, incisos I, II, III, IV, §1º ao 4º; art. 142 caput e §1º; art. 144 da Lei Municipal nº 207/2015 (Lei do Regime Próprio de Previdência Social do Município de São Mateus do Maranhão/MA); além dos arts. 15, 23, art. 33, III e 34 da Lei Municipal 223/2015 (Plano de Carreiras, Cargos e Remuneração do Magistério Público Municipal) e Lei nº 11.301/06, em conformidade com o que consta no Processo Administrativo nº 30/2021. O benefício deverá ser depositado na conta bancária informada no processo (Banco do Brasil, Agência nº 2651-4, Conta Corrente nº 11.843-5), cujo titular é a servidora requerente, consoante discriminação das seguintes parcelas:IVENCIMENTO BASE: R$ 2.762,72 (dois mil, setecentos e sessenta e dois reais e setenta e dois centavos);

II25 % ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO QUINQUÊNIO: R$ 690,68 (seiscentos e noventa reais e sessenta e oito centavos)

IIIADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO- SEXTA-PARTE: R$ 460,26 (quatrocentos e sessenta reais e vinte e sete centavos);

IV20 % GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE DA DOCÊNCIA INCENTIVO: R$ 552,54 (quinhentos e cinquenta e dois reais e cinquenta e quarto centavos);

V20 % ADICIONAL DE TITULAÇÃO: R$ 552,54 (quinhentos e cinquenta e dois reais e cinquenta e quarto centavos);

2 Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL

DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO, 07 DE NOVEMBRO DE 2023.

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JUVENIL GONÇALVES DA COSTA

Presidente do IPM

INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE SÃO MATEUS - PORTARIA - DE CONCESÃO: 015/2023
DE CONCESÃO: 015/2023
PORTARIA Nº 15/2023 IPM

CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria de Nomeação nº 014/2021 GP e pela Lei Municipal nº 207/2015 Lei do Regime Próprio de Previdência Social do Município de São Mateus do Maranhão/MA, no art. 101, VI,

RESOLVE:

1 - CONCEDER o benefício da APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, com PROVENTOS INTEGRAIS mensais e com paridade, além da incorporação do quinquênio de 35%, sexta-parte, incentivo de 20 % e adicional de titulação de 20%, todos sobre o salário-base à servidora Sra. ELISETH MARTINS SILVA, brasileira, professora (matrícula 744-1), nascida em 22/09/1963, portadora do RG nº 019538502001-8 e subscrita sob o CPF nº 875205323-72, título eleitoral nº 015692331171, Pis/Pasep 1.702.699.029-0, residente e domiciliada na Rua Deusdete V Brandão, nº 89, Centro, São Mateus do Maranhão/MA; nos termos do art. 6º, caput, incisos I, II, III, IV e 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003 e da Emenda Constitucional nº 103/2019 que alterou o artigo 40, caput e §5º, da Constituição Federal; considerando o art. 7ª, I, II, III; art. 138, caput, incisos I, II, III, IV, §1º ao 4º; art. 142 caput e §1º; art. 144 da Lei Municipal nº 207/2015 (Lei do Regime Próprio de Previdência Social do Município de São Mateus do Maranhão/MA), juntamente com o art. 19 do ADCT e a Lei Municipal nº 280/2017 que altera o art. 7º da Lei Municipal nº 207/2015, assim como a Lei nº 295/2018 que altera o Estatuto do Servidor Municipal; além dos arts. 15, 23, art. 33, IV e 34 da Lei Municipal 223/2015 (Plano de Carreiras, Cargos e Remuneração do Magistério Público Municipal) e Lei nº 11.301/06, em conformidade com o que consta no Processo Administrativo nº 13/2021. O benefício deverá ser depositado na conta bancária informada no processo (Banco do Brasil, Agência nº 2651-4, Conta Corrente nº 11.963-6), cujo titular é a servidora requerente, consoante discriminação das seguintes parcelas:

IVENCIMENTO BASE: R$ 2.762,72 (dois mil, setecentos e sessenta e dois reais e setenta e dois centavos);

II35 % ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO QUINQUÊNIO: R$ 966,95 (novecentos e sessenta e seis reais e noventa e cinco centavos)

IIIADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO- SEXTA-PARTE: R$ 460,26 (quatrocentos e sessenta reais e vinte e sete centavos);

IV20 % GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE DA DOCÊNCIA INCENTIVO: R$ 552,54 (quinhentos e cinquenta e dois reais e cinquenta e quarto centavos);

V20 % ADICIONAL DE TITULAÇÃO: R$ 552,54 (quinhentos e cinquenta e dois reais e cinquenta e quarto centavos);

2 Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL

DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO, 08 DE NOVEMBRO DE 2023.

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JUVENIL GONÇALVES DA COSTA

Presidente do IPM

INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE SÃO MATEUS - PORTARIA - DE CONCESÃO: 016/2023
DE CONCESÃO: 016/2023
PORTARIA Nº 16/2023 IPM

CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria de Nomeação nº 014/2021 GP e pela Lei Municipal nº 207/2015 Lei do Regime Próprio de Previdência Social do Município de São Mateus do Maranhão/MA, no art. 101, VI,

RESOLVE:

1 - CONCEDER o benefício da APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, com PROVENTOS INTEGRAIS mensais e com paridade, além da incorporação do quinquênio de 25%, sexta-parte, incentivo de 20 % e adicional de titulação de 15 %, todos sobre o salário-base à servidora ALDA RESENDE ARAUJO, brasileira, professora, nascida em 22/11/1966, portadora do RG nº 0044841772012-2 e subscrita sob o CPF nº 405157373-72, Título eleitoral nº 019363141112, Pis/Pasep 1.704.398.994-7, residente e domiciliada na Rua Nossa Senhora de Fátima, nº 532, Centro, CEP 65.470-000, São Mateus do Maranhão/MA; nos termos do art. 6º, caput, incisos I, II, III, IV e 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003 e da Emenda Constitucional nº 103/2019, que alterou o artigo 40, caput e §5º, da Constituição Federal; considerando o art. 7ª, I, II, III; art. 138, caput, incisos I, II, III, IV, §1º ao 4º; art. 142 caput e §1º; art. 144 da Lei Municipal nº 207/2015 (Lei do Regime Próprio de Previdência Social do Município de São Mateus do Maranhão/MA); além dos arts. 15, 23, art. 33, III e 34 da Lei Municipal 223/2015 (Plano de Carreiras, Cargos e Remuneração do Magistério Público Municipal) e Lei nº 11.301/06, em conformidade com o que consta no Processo Administrativo nº 03/2023. O benefício deverá ser depositado na conta bancária informada no processo (Banco do Brasil, Agência nº 2651-4, Conta Corrente nº 11.296-8), cujo titular é a servidora requerente, consoante discriminação das seguintes parcelas:IVENCIMENTO BASE: R$ 2.762,72 (dois mil, setecentos e sessenta e dois reais e setenta e dois centavos);

II25 % ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO QUINQUÊNIO: R$ 690,68 (seiscentos e noventa reais e sessenta e oito centavos)

IIIADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO- SEXTA-PARTE: R$ 460,27(quatrocentos e sessenta reais e vinte e sete centavos);

IV20 % GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE DA DOCÊNCIA INCENTIVO: R$ 552,54 (quinhentos e cinquenta e dois reais e cinquenta e quarto centavos);

V15 % ADICIONAL DE TITULAÇÃO: R$ 414,40 (quatrocentos e quatorze reais e quarenta centavos).

2 Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL

DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO, 10 DE NOVEMBRO DE 2023.

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JUVENIL GONÇALVES DA COSTA

Presidente do IPM

INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE SÃO MATEUS - PORTARIA - DE CONCESÃO: 017/2023
DE CONCESÃO: 017/2023
PORTARIA Nº 17/2023 IPM

CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria de Nomeação nº 014/2021 GP e pela Lei Municipal nº 207/2015 Lei do Regime Próprio de Previdência Social do Município de São Mateus do Maranhão/MA, no art. 101, VI,

RESOLVE:

1 - CONCEDER o benefício da APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, com PROVENTOS INTEGRAIS mensais e com paridade, além da incorporação do quinquênio de 25%, incentivo de 20 %, todos sobre o salário-base à servidora Sra. ALAICE MARIA CARDOSO, brasileira, professora, nascida em 06/01/1954, portadora do RG nº 0103813698-6 e subscrita sob o CPF nº 137415783-04, Título eleitoral nº 015707371171, Pis/Pasep 1.701.132.037-5, residente e domiciliada na Rua do Esporte, nº 583, Centro, CEP 65.470-000, São Mateus do Maranhão/MA, nos termos do art. 6º, caput, incisos I, II, III, IV e 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003 e da Emenda Constitucional nº 103/2019, que alterou o artigo 40, caput e §5º, da Constituição Federal; considerando o art. 7ª, I, II, III; art. 138, caput, incisos I, II, III, IV, §1º ao 4º; art. 142 caput e §1º; art. 144 da Lei Municipal nº 207/2015 (Lei do Regime Próprio de Previdência Social do Município de São Mateus do Maranhão/MA); bem como art. 185, da Lei Municipal nº 002/1991 (Estatuto do Servidor); além dos arts. 15, 23, art. 33, III e 34 da Lei Municipal 223/2015 (Plano de Carreiras, Cargos e Remuneração do Magistério Público Municipal) e Lei nº 11.301/06, em conformidade com o que consta no Processo Administrativo nº 10/2021. O benefício deverá ser depositado na conta bancária informada no processo (Banco do Brasil, Agência nº 2651-4, Conta Corrente nº 8.004-7), cujo titular é a servidora requerente, consoante discriminação das seguintes parcelas:IVENCIMENTO BASE: R$ 2.762,72 (dois mil, setecentos e sessenta e dois reais e setenta e dois centavos);

II20 % ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO QUINQUÊNIO: R$ 552,54 (quinhentos e cinquenta e dois reais e cinquenta e quarto centavos);

III20 % GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE DA DOCÊNCIA INCENTIVO: R$ 552,54 (quinhentos e cinquenta e dois reais e cinquenta e quarto centavos);

2 Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL

DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO, 10 DE NOVEMBRO DE 2023.

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JUVENIL GONÇALVES DA COSTA

Presidente do IPM

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