Diário oficial

NÚMERO: 080/2024

Volume: 10 - Número: 080 de 12 de Janeiro de 2024

12/01/2024 Publicações: 3 ipm-instituto de previdencia municipal Quantidade de visualizações: ISSN2764720X

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INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE SÃO MATEUS - TERMO DE - HOMOLOGAÇÃO DA DISPENSA N°: 07/2023
HOMOLOGAÇÃO DA DISPENSA N°: 07/2023
Aviso da homologação

O IPM -Instituto de Previdência Municipal cidade de São Mateus/MA, torna público para conhecimento dos interessados a homologação da dispensa de licitação n. 07/2024 que versa Contratação de empresa para fornecimento de material de uso e consumo em geral (material de expediente, gêneros alimentícios e material de limpeza), processo administrativo n0 087/2023. Órgão interessado: Coordenadora Adm. Financeiro. Amparo legal: Art. 75, inciso II da Lei Federal 14.133/2021. O processo encontra-se com vistas no prazo estabelecido na legislação, sendo publicado na imprensa oficial, em obediência ao Art. 54 § 1º e Art. 174. § 2º, IV e V da lei 14.133/2021 c/c o artigo 8º, § 1º, inciso IV, da Lei Federal nº 12.527/2011. Reserva de Dotação Orçamentária: está contida no programa de trabalho e categoria econômica constarão quando da emissão da respectiva nota de empenho. Valor Contratado: global de R$ 33.881,75 (trinta e três mil, oitocentos e oitenta e um reais e setenta e cinco centavos), em favor do licitante: L. CRUZ NOGUEIRA, CNPJ 06.279.810/0001-05. São Mateus/MA em 10 de janeiro de 2024. Iara Amaral Lima Lopes Coordenadora Administrativa e Financeira.

INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE SÃO MATEUS - RETIFICAÇÃO - DA PUBLICAÇÃO DA DISPENSA N°: 04/2024
DA PUBLICAÇÃO DA DISPENSA N°: 04/2024
Retificação

RETIFICAÇÃO NA publicação do diário oficial do Município do dia 02/01/2024 (número 078/2024), página 03, Aviso de Resultado da homologação da Dispensa de Licitação n° 04/2024; onde se lê: R$ 16.400,00 (dezesseis mil e quatrocentos reais). Leia-se R$ 16.200,00 (dezesseis mil e duzentos reais). Juciane Oliveira dos Santos/Agente de Contratação. São Mateus do Maranhão/MA, em 12 de janeiro de 2024.

INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE SÃO MATEUS - ETRATO DO - DECRETO N°: 01/2024
DECRETO N°: 01/2024
Extrato do Decreto Municipal n0 01/2024 GAB. Aprova o planejamento realizado para o plano anual de contratações públicas para o exercício financeiro de 2024, e dá outras providências; O Presidente do Instituto de Previdência Municipal - IPM do Município da cidade de São Mateus do Maranhão/MA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere; Considerando o disposto no Artigo 12, VII da Lei Federal 14.133/2021 que trata sobre a exigência de elaboração do Plano de Contratação Anual para os entes federativos; Considerando a realização de contratações públicas visando o exercício financeiro de 2024, conforme o conjunto de documentos apensados ao presente processo administrativo; DECRETA; Art. 10 Fica aprovado o Plano de Contratação Anual desta Autarquia Municipal, para o exercício financeiro de 2024, nas conformidades da tabela contida no anexo único, que a este acompanha. Art. 20 São objetivos do PCA; atender aos princípios do planejamento, a transparência e a governança pública, incluindo os princípios basilares da Administração pública, bem como o fomento às políticas públicas de desenvolvimento econômico e social, a inovação tecnológica e ao regime diferenciado de contratação pública, todos na forma da lei; Art. 30 A execução e o cumprimento do PCA serão de responsabilidade, acompanhada e fiscalização da Coordenação Administrativa e Financeira, dos departamentos de contabilidade, Jurídico, Comissão de Contratação e/ou Controle Interno, com suas respectivas assessorias, de acordo com suas respectivas proposituras de contratação pública; Parágrafo único - Eventuais necessidades de adequações, ampliações e exclusões das proposituras contidas na tabela em anexo, bem como correções de quaisquer informações inseridas no Portal Nacional de Compras Públicas PCNP deverão ser precedidas de justificativa e/ou documento técnico correlato, com clara demonstração dos fatos e motivos para tal, ratificadas pelo respectivo ordenador de despesa da secretaria/órgão, em processo administrativo devido, com transparência, publicidade e comunicação ao controle interno. Art. 40 A Coordenação Administrativa e Financeira deve reunir periodicamente visando as adequações que façam necessárias ao PCA, motivadamente, no tocante à unificação de procedimentos de contratações públicas que resultem em melhores propostas e preços ao ente municipal o que, consequentemente, evitem duplicidade de preços para os mesmos objetos, ou objetos similares ou com características que possibilitem o agrupamento destes; Art. 50 A execução e cumprimento do PCA deve orientar-se e observar as legislações correlatas aplicáveis, especialmente às leis orçamentárias e financeiras, bem como o devido procedimento administrativo, para tal, podendo ainda aplicar-se supletivamente a este decreto, a lei federal pertinente. Art. 60 Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos para o primeiro dia útil do ano, revogada as disposições em contrário; Gabinete do Presidente. IPM São Mateus/MA, em 05 de janeiro de 2024. Juvenil Gonçalves da Costa/Presidente do IPM

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