Diário oficial

NÚMERO: 082/2024

Volume: 10 - Número: 082 de 31 de Janeiro de 2024

31/01/2024 Publicações: 1 ipm-instituto de previdencia municipal Quantidade de visualizações: ISSN2764720X

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INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE SÃO MATEUS - PORTARIA - DE CONCESÃO: 018/2024
DE CONCESÃO: 018/2024
PORTARIA Nº 18/2023 IPM

CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria de Nomeação nº 014/2021 GP e pela Lei Municipal nº 207/2015 Lei do Regime Próprio de Previdência Social do Município de São Mateus do Maranhão/MA, no art. 101, VI,

RESOLVE:

1 - CONCEDER o benefício da APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, com PROVENTOS INTEGRAIS mensais e com paridade, além da incorporação do quinquênio de 25%, sexta-parte, incentivo de 20 % e adicional de titulação de 15 %, todos sobre o salário-base à servidora SORAYA HELENA SAMPAIO SOUSA, brasileira, professora, nascida em 15/01/1969, portadora do RG nº 073076597-0 e subscrita sob o CPF nº 40754197387, Título eleitoral nº 017687471104, Pis/Pasep 1.705.767.140-5, residente e domiciliada na Rua Pindaré, nº 51, Centro, CEP 65.470-000, São Mateus do Maranhão/MA; nos termos do art. 6º, caput, incisos I, II, III, IV e 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003 e da Emenda Constitucional nº 103/2019, que alterou o artigo 40, caput e §5º, da Constituição Federal; considerando o art. 7ª, I, II, III; art. 138, caput, incisos I, II, III, IV, §1º ao 4º; art. 142 caput e §1º; art. 144 da Lei Municipal nº 207/2015 (Lei do Regime Próprio de Previdência Social do Município de São Mateus do Maranhão/MA); bem como art. 185, da Lei Municipal nº 002/1991 (Estatuto do Servidor); além dos arts. 15, 23, art. 33, III e 34 da Lei Municipal 223/2015 (Plano de Carreiras, Cargos e Remuneração do Magistério Público Municipal) e Lei nº 11.301/06, em conformidade com o que consta no Processo Administrativo nº 20/2022. O benefício deverá ser depositado na conta bancária informada no processo (Banco do Brasil, Agência nº 2651-4, Conta Corrente nº 10.045-5), cujo titular é a servidora requerente, consoante discriminação das seguintes parcelas:IVENCIMENTO BASE: R$ 2.817,85 (dois mil, oitocentos e dezessete reais e oitenta e cinco centavos);

II25 % ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO QUINQUÊNIO: R$ 704,46 (setecentos e quatro reais e quarenta e seis centavos)

IIIADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO- SEXTA-PARTE: R$ 469,45 (quatrocentos e sessenta e nove reais e quarenta e cinco centavos);

IV20 % GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE DA DOCÊNCIA INCENTIVO: R$ 563,57 (quinhentos e sessenta e três reais e cinquenta e sete centavos);

V15 % ADICIONAL DE TITULAÇÃO: R$ 422,67 (quatrocentos e vinte e dois reais e sessenta e sete centavos).

2 Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL

DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO, 29 DE JANEIRO DE 2024.

JUVENIL GONÇALVES DA COSTA

Presidente do IPM

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