ALTERA O DECRETO Nº 039/2021 QUE “DISPÕE SOBRE OS PROCEDIMENTOS REFERENTE ÀS CONSIGNAÇÕES EM FOLHA DE PAGAMENTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS ATIVOS E INATIVOS, E DOS PENSIONISTAS DOS ORGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, INDIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDAÇÕES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições conferidas por Lei,
DECRETA:
Art. 1º - Fica alterado o artigo 7º do Decreto Municipal nº 039 de 01 de novembro de 2021, que passará a vigorar a seguinte redação:
Art. 7° - A soma mensal das consignações facultativas de cada servidor não poderá exceder ao valor equivalente a 40% (quarenta por cento) da soma dos vencimentos com os adicionais de caráter individual e demais vantagens, compreendidas a vantagem pessoal ou outra paga sob o mesmo fundamento, sendo 10% (dez por cento) reservado exclusivamente para as consignações resultantes da utilização de cartão de crédito e débito nos termos do inciso IX. do art. 4° deste Decreto.
'a7 1°. Ficam excluídos para o cômputo da margem consignável prevista neste Decreto a verba constante no art. 4°, inciso X, deste Decreto, bem como parcelas referentes a diárias, férias, décimo terceiro, auxilio transporte, auxílio alimentação, ajudas de custos, diferenças remuneratórias, e outras parcelas que não integrem a remuneração do servidor.
'a7 2°. O limite de percentual de antecipação salarial previsto no art. 4°, inciso X, deste Decreto, será de 40% (vinte por cento) incidente sobre o salário bruto do servidor.
'a7 3º. A Secretaria de Administração do Município publicará ato normativo regulamentando as verbas que devem ser consideradas para o cálculo da margem consignável, inclusive com exemplo.
'a7 4º. O prazo máximo para a contratação será de até 120 (cento e vinte) meses para os servidores ativos, inativos e pensionistas.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO, ESTADO DO MARANHÃO, EM 09 (NOVE) DE FEVEREIRO DE 2024.
IVO REZENDE ARAGÃO
Prefeito Municipal