Diário oficial

NÚMERO: 836/2024

19/02/2024 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações: ISSN2764720X

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GABINETE DO PREFEITO - DECRETO - Nº: 002/2024
Nº: 002/2024
DECRETO Nº 002, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2024.

ALTERA O DECRETO Nº 039/2021 QUE DISPÕE SOBRE OS PROCEDIMENTOS REFERENTE ÀS CONSIGNAÇÕES EM FOLHA DE PAGAMENTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS ATIVOS E INATIVOS, E DOS PENSIONISTAS DOS ORGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, INDIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDAÇÕES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições conferidas por Lei,

DECRETA:

Art. 1º - Fica alterado o artigo 7º do Decreto Municipal nº 039 de 01 de novembro de 2021, que passará a vigorar a seguinte redação:

Art. 7° - A soma mensal das consignações facultativas de cada servidor não poderá exceder ao valor equivalente a 40% (quarenta por cento) da soma dos vencimentos com os adicionais de caráter individual e demais vantagens, compreendidas a vantagem pessoal ou outra paga sob o mesmo fundamento, sendo 10% (dez por cento) reservado exclusivamente para as consignações resultantes da utilização de cartão de crédito e débito nos termos do inciso IX. do art. 4° deste Decreto.

'a7 1°. Ficam excluídos para o cômputo da margem consignável prevista neste Decreto a verba constante no art. 4°, inciso X, deste Decreto, bem como parcelas referentes a diárias, férias, décimo terceiro, auxilio transporte, auxílio alimentação, ajudas de custos, diferenças remuneratórias, e outras parcelas que não integrem a remuneração do servidor.

'a7 2°. O limite de percentual de antecipação salarial previsto no art. 4°, inciso X, deste Decreto, será de 40% (vinte por cento) incidente sobre o salário bruto do servidor.

'a7 3º. A Secretaria de Administração do Município publicará ato normativo regulamentando as verbas que devem ser consideradas para o cálculo da margem consignável, inclusive com exemplo.

'a7 4º. O prazo máximo para a contratação será de até 120 (cento e vinte) meses para os servidores ativos, inativos e pensionistas.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO, ESTADO DO MARANHÃO, EM 09 (NOVE) DE FEVEREIRO DE 2024.

IVO REZENDE ARAGÃO

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - DECRETO - Nº: 003/2024
Nº: 003/2024

DECRETO Nº 003 DE FEVREIRO DE 2024

ALTERA O ART. 1º DO DECRETO Nº 033 DE DEZEMBRO DE 2023, ESTABELECE O CALENDÁRIO ANUAL DE FERIADOS E PONTOS FACULTATIVOS A SER OBSERVADO PELOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, PARA O EXERCÍCIO DE 2024.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO, ESTADO DO MARANHÃO,

no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela legislação em vigor. Estabelece o calendário anual de feriados e pontos facultativos a ser observado pelos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, para o Exercício de 2024.

DECRETA:

Art. 1º Fica alterado o art. 1º do Decreto nº 033, de 21 de dezembro de 2023, conforme segue:

DATADIA DA SEMANADENOMINAÇÃONATUREZA1º de janeiroSegunda-feiraConfraternização UniversalFeriado Nacional13 de fevereiroTerça-feiraCarnavalPonto Facultativo16 de fevereiroSextaCarnavalPonto Facultativo28 de marçoQuinta-feiraQuinta-feira SantaPonto Facultativo

29 de março

Sexta-feiraPaixão de Cristo / Sexta- feira santa

Feriado Nacional21 de abrilDomingoTiradentesFeriado Nacional1º de maioQuarta-feiraDia do TrabalhoFeriado Nacional30 de maioQuinta-feiraCorpus ChristiPonto Facultativo

28 de julho

Domingo

Dia da Adesão do Maranhão à Independência do Brasil

Feriado Estadual

07 de setembroSábadoIndependência do BrasilFeriado Nacional21 de setembroSábadoDia Do Padroeiro/ São MateusFeriado Municipal12 de outubroSábadoNossa Senhora AparecidaFeriado Nacional13 de outubroDomingoDia do EvangelhoFeriado Municipal02 de novembroSábadoFinadosFeriado Nacional15 de novembroSexta-feiraProclamação da RepúblicaFeriado Nacional20 de novembroQuarta-feiraDia da consciência negraFeriado Nacional25 de dezembroQuarta-feiraNatalFeriado Nacional26 de dezembroQuinta-feiraAniversário da CidadeFeriado Municipal

Art. 2° - Os serviços essenciais deverão ser mantidos normalmente;

Art.3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos vigoraram a partir de 1º de janeiro de 2024.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO, ESTADO DO MARANHÃO, EM 09 (NOVE) DE FEVEREIRO DE 2024.

IVO REZENDE ARAGÃO

Prefeito Municipal

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