CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria de Nomeação nº 014/2021 GP e pela Lei Municipal nº 207/2015 – Lei do Regime Próprio de Previdência Social do Município de São Mateus do Maranhão/MA, no art. 101, VI,
RESOLVE:
1 - CONCEDER o benefício da APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, com PROVENTOS INTEGRAIS mensais e com paridade, além da incorporação do quinquênio de 25%, sexta-parte, incentivo de 20 % e adicional de titulação de 20 %, todos sobre o salário-base à servidora ELIANE DA SILVA PINHEIRO, brasileira, professora, nascida em 22/01/1971, portadora do RG nº 030626952006-6 e subscrita sob o CPF nº 476.280.303-00, Título eleitoral nº 019356111104, Pis/Pasep 1704399011-2, residente e domiciliada na Rua Frederico Leda, n.180, Centro, CEP 65.470-000, São Mateus do Maranhão/MA; nos termos do art. 6º, caput, incisos I, II, III, IV e 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003 e da Emenda Constitucional nº 103/2019, que alterou o artigo 40, caput e §5º, da Constituição Federal; considerando o art. 7ª, I, II, III; art. 138, caput, incisos I, II, III, IV, §1º ao 4º; art. 142 caput e §1º; art. 144 da Lei Municipal nº 207/2015 (Lei do Regime Próprio de Previdência Social do Município de São Mateus do Maranhão/MA); bem como art. 185, da Lei Municipal nº 002/1991 (Estatuto do Servidor); além dos arts. 15, 23, art. 33, III e 34 da Lei Municipal 223/2015 (Plano de Carreiras, Cargos e Remuneração do Magistério Público Municipal) e Lei nº 11.301/06, em conformidade com o que consta no Processo Administrativo nº 26/2022. O benefício deverá ser depositado na conta bancária informada no processo (Banco do Brasil, Agência nº 2651-4, Conta Corrente nº 11802-8), cujo titular é a servidora requerente, consoante discriminação das seguintes parcelas:IVENCIMENTO BASE: R$ 2.817,85 (dois mil, oitocentos e dezessete reais e oitenta e cinco centavos);
II25 % ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO – QUINQUÊNIO: R$ 704,46 (setecentos e quatro reais e quarenta e seis centavos)
IIIADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO- SEXTA-PARTE: R$ 469,45 (quatrocentos e sessenta e nove reais e quarenta e cinco centavos);
IV20 % GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE DA DOCÊNCIA – INCENTIVO: R$ 563,57 (quinhentos e sessenta e três reais e cinquenta e sete centavos);
V20 % ADICIONAL DE TITULAÇÃO: R$ 563,57 (quinhentos e sessenta e três reais e cinquenta e sete centavos).
2 Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL
DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO, 27 DE FEVEREIRO DE 2024.
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JUVENIL GONÇALVES DA COSTA
Presidente do IPM