Diário oficial

NÚMERO: 872/2024

22/04/2024 Publicações: 5 executivo Quantidade de visualizações: ISSN2764720X

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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - EXTRATO DE - CONTRATO : 20240143/2024
CONTRATO : 20240143/2024
EXTRATO DE CONTRATO Nº: 20240143/2024 ORIGEM: INEXIGIBILIDADE Nº 046 2024 INEX CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE CONTRATADA(O): MARTA DA SILVA PEREIRA OBJETO: Locação de Imóvel para funcionamento do Posto de Saúde ? São Benedito, visando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de São Mateus do Maranhão-MA VALOR TOTAL: R$ 16.947,00 (dezesseis mil, novecentos e quarenta e sete reais) PROGRAMA DE TRABALHO: Exercício 2024 Atividade 1701.103010013.2.037 Manutenção do Piso de Atenção Básica-PAB, Classificação econômica 3.3.90.36.00 Outros serv. de terceiros pessoa física, Subelemento 3.3.90.36.15. VIGÊNCIA: 15 de Abril de 2024 a 15 de janeiro 2025 DATA DA ASSINATURA: 15 de Abril de 2024

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - EXTRATO DE - CONTRATO : 20240146/2024
CONTRATO : 20240146/2024
EXTRATO DECONTRATO Nº: 20240146/2024 ORIGEM: INEXIGIBILIDADE Nº 042 2024 INEX CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE CONTRATADA(O): MARIA LINA PEREIRA BENIGNO OBJETO: Locação de Imóvel para funcionamento do Departamento de Endemias de Vigilância em Saúde, visando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento de São Mateus do Maranhão-MA VALOR TOTAL: R$ 14.400,00 (quatorze mil, quatrocentos reais) PROGRAMA DE TRABALHO: Exercício 2024 Atividade 1701.103050178.2.079 Manutenção das Ações de Vigilancia Epidemiologica, Classificação econômica 3.3.90.36.00 Outros serv. de terceiros pessoa física, Subelemento 3.3.90.36.15. VIGÊNCIA: 15 de Abril de 2024 a 15 de janeiro de 2025 DATA DA ASSINATURA: 15 de Abril de 2024

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - EXTRATO DE - CONTRATO : 202400142/2024
CONTRATO : 202400142/2024
EXTRATO DE CONTRATO Nº: 202400142/2024 ORIGEM: INEXIGIBILIDADE Nº 039/2024 INEX CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CONTRATADA(O): ADELMO DE ANDRADE MATOS OBJETO: Locação de Imóvel para funcionamento do Anexo da Unidade Escolar Municipal Cinderela, visando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação no município de São Mateus do Maranhão-MA VALOR TOTAL: R$ 14.121,00 (quatorze mil, cento e vinte e um reais) PROGRAMA DE TRABALHO: Exercício 2024 Atividade 0401.123610037.2.014 Manutenção do Pro. Salario Educação - QSE, Classificação econômica 3.3.90.36.00 Outros serv. de terceiros pessoa física, Subelemento 3.3.90.36.15. VIGÊNCIA: 16 de Abril de 2024 a 16 de janeiro de 2025 DATA DA ASSINATURA: 16 de Abril de 2024

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - EXTRATO DE - CONTRATO : 20240145 /2024
CONTRATO : 20240145 /2024
EXTRATO DE CONTRATO Nº: 20240145 ORIGEM: INEXIGIBILIDADE Nº 041 2024 INEX CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE CONTRATADA(O): EVALDO DO CARMO MATOS OBJETO: Locação de Imóvel para funcionamento da Unidade Básica de Saúde (UBS) Saraguá, visando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de São Mateus do Maranhão-MA VALOR TOTAL: R$ 13.230,00 (treze mil, duzentos e trinta reais) PROGRAMA DE TRABALHO: Exercício 2024 Atividade 1701.103010013.2.037 Manutenção do Piso de Atenção Básica-PAB, Classificação econômica 3.3.90.36.00 Outros serv. de terceiros pessoa física, Subelemento 3.3.90.36.15. VIGÊNCIA: 16 de Abril de 2024 a 16 de janeiro de 2024 DATA DA ASSINATURA: 16 de Abril de 2024

GABINETE DO PREFEITO - LEI - N°: 426/2024
N°: 426/2024
LEI MUNICIPAL Nº 426/2024.

DISPÕE SOBRE A REORGANIZAÇÃO E REESTRUTURAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CRIADO PELA LEI Nº 178/2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais que são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte:

Art. 1º - Fica reorganizado o Conselho Municipal de Educação, órgão de política pública educacional, administrativa autônomo de caráter DELIBERATIVO, CONSULTIVO, NORMATIVO, FISCALIZADOR, MOBILIZADOR, PROPOSITIVO, DE CONTROLE SOCIAL E ASSESSORAMENTO aos demais órgãos e instituições pública, que tem por finalidade participar do planejamento, orientar e disciplinar as atividades do ensino público, de acordo com a Constituição Federal, a LDB Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, o Conselho Estadual de Educação do Maranhão, a Lei Orgânica e a Legislação Municipal de São Mateus do Maranhão.

Art. 2º - O Conselho Municipal de Educação, está vinculado à Secretaria Municipal de Educação, com o objetivo de proceder à estruturação do Sistema Municipal de Educação, no âmbito do município de São Mateus do Maranhão.

Parágrafo único O Conselho Municipal de Educação atuará sempre que necessário em parceria com o Conselho Estadual de Educação e com o Ministério Público, bem como outras instituições da Sociedade Civil, constituindo-se assim como instrumento mediador entre este órgão e o Poder Público Municipal.

Art. 3º - Ao Conselho Municipal de Educação, para o cumprimento das atribuições que esta Lei lhe consigna e as que lhe forem delegadas pelos órgãos governantes da esfera Federal e Estadual, no âmbito de sua competência, compete:

I.Acompanhar e avaliar a execução do PME - Plano Municipal de Educação de São Mateus do Maranhão, e mobilizar a comunidade para participar desse processo;

II.Zelar pelo cumprimento das diretrizes e bases da educação fixadas pela legislação federal e estadual e pelas disposições e normas que forem baixadas pelos conselhos de educação Nacional e Estadual;

III.Propor ou adotar modificações e medidas que visem à expansão e a melhoria da qualidade do ensino público municipal de São Mateus do Maranhão;

IV.Emitir pareceres sobre assuntos e questões de natureza pedagógica educacional que lhes sejam submetidas pelo Executivo Municipal de Educação, bem como autoridades constituídas, entidades e pessoas interessadas;

V.Autorizar, reconhecer, credenciar, supervisionar e avaliar os estabelecimentos pertencentes ao Sistema Municipal de Ensino de São Mateus do Maranhão;

VI.Estabelecer critérios e aprovação de planos, projetos e outros mecanismos adotados para aplicação dos recursos federais, estaduais e municipais destinados à Educação;

VII.Manter intercâmbios com Conselhos de Educação no âmbito estadual, nacional e de outros municípios com organização que possam contribuir para o desenvolvimento da educação no município de São Mateus do Maranhão;

VIII.Elaborar e, quando necessário, reformular o Seu regimento Interno;

IX.Promover e divulgar estudos sobre ensino no Município, bem como analisar dados estatísticos referente ao mesmo;

X.Emitir quando solicitado parecer sobre convênios, acordos e contratos que o executivo pretenda celebrar, e que estejam afetos à Educação;

XI.Publicar anualmente relatórios de suas atividades;

XII.Fiscalizar o desempenho do Sistema Municipal de Ensino face às diretrizes e metas estabelecidas, verificando os resultados alcançados;

XIII.Deliberar sobre cursos, problemas e situações específicas que se apresentam no município, relativos à área pedagógica-educacional;

XIV.Contribuir com a programação de ações para titular atualizar e aperfeiçoar profissionais da área da educação;

XV.Fiscalizar e aplicação de recursos destinados à educação;

XVI.Emitir parecer sobre a criação, localização e ampliação de instituições municipais de ensino para expansão da oferta pelo Poder Público;

XVII.Elaborar seu relatório de atividades.

Art. 4º - O Conselho Municipal de Educação compõe-se de 17 (dezessete) membros titulares e igual número de suplentes, nomeados pelo Prefeito Municipal de São Mateus do Maranhão, indicados pelo Poder Público, seguimentos e entidades da comunidade educacional e local, assim representados:

I.05 (cinco) Representantes do Poder Executivo - da Secretaria Municipal de Educação, sendo um representante da Educação Infantil, um representante do Ensino Fundamental Series Iniciais, um representante do Ensino Fundamental Series Finais, um representante da educação de jovens e adultos e outro representante da Educação Especial;

II.04 (quatro) Representante do Sindicato dos professores Municipais, sendo da Educação Infantil, Ensino Fundamental, Educação de Jovens e Adultos e Educação Especial;

III.02 (dois) Representantes de diretores, sendo da Educação Infantil e outro do Ensino Fundamental;

IV.01 (um) Representante da Associação de Pais e Mestres ou do conselho deliberativo da escola;

V.01 (um) Representante da Associação de Pais e Amigos Excepcionais APAE;

VI.01 (um) Representante do Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente;

VII.01 (um) Representante das Escolas do Campo;

VIII.01 (um) Representante das Escolas Quilombolas;

IX.01 (um) Representante das Escolas Privadas;

Art. 5º - A indicação deverá incidir sobre a pessoa de reconhecida conduta ética.

Art. 6º - As entidades representadas por seguimentos da comunidade educacional ou local encaminharão ao Poder Executivo um ofício informando seus representantes, titular e suplente, acompanhado de cópia da ata assembleia de eleição e/ou indicação dos mesmos.

Art. 7º - O suplente substituirá o membro titular em suas faltas, impedimentos e licenças, e sucedê-lo à em casos de afastamento, para completar o respectivo mandato, devendo, na forma prevista em lei, ser indicado novo suplente para o mesmo período.

Art. 8º. O primeiro mandato dos membros do Conselho Municipal de Educação de São Mateus do Maranhão, nomeados nos termos desta lei terá vigência até 31 de dezembro de 2024.

Art. 9º. A partir de 1º de janeiro de 2025 do novo ano de mandato do Prefeito(a), o mandato dos membros do Conselho Municipal de Educação será de 4 (quatro) anos, permitida apenas uma recondução.

§ 1º - A indicação para os mandatos posteriores ao primeiro, deverá ocorrer em até vinte dias antes do término do mandato vigente, para a nomeação dos conselheiros que atuarão no mandato seguinte;

§ 2º - Durante o prazo previsto no § 1º deste artigo e antes da posse, os representantes dos segmentos indicados para o mandato subsequente do Conselho deverão se reunir com os membros do Conselho Municipal de Educação, cujo mandato está se encerrando, para transferência de documentos e informações de interesse do Conselho;

§ 3º - Perderá o mandato membro titular que:

a)Deixar de comparecer, sem justificativa aceita pelo Plenário do Conselho, a 3 (três) reuniões consecutivas ou as 05 (cinco) alternadas, no período de 01 (um) ano;

b)Tiver conduta incompatível com a dignidade da função de conselheiro apurada na forma de regimento do Conselho.

Art. 10º - Os seguimentos e entidades responsáveis pela indicação de conselheiros têm 30 (trinta) dias de prazo para apresentar oficialmente os nomes do titular e respectivo suplente ao Chefe do Executivo Municipal, depois de sancionada a presente Lei.

Art. 11º - O Prefeito(a) Municipal, recebidas as indicações, procederá a nomeação dos conselheiros. Dentro de 15 (quinze) dias, e dará posse aos mesmos nos 15 (quinze) dias subsequentes.

Art. 12º - Caberá à SEMED - Secretaria Municipal de Educação de São Mateus do Maranhão assegurar as condições necessárias ao funcionamento do Conselho incluindo a infraestrutura e os recursos humanos.

Parágrafo único As despesas com o Conselho Municipal de Educação de que trata o caput deste artigo, correrão à conta das dotações orçamentais anualmente consignadas à SEMED - Secretaria Municipal de Educação de São Mateus do Maranhão.

Art. 13º - O Conselho Municipal de Educação poderá contar com o apoio técnico e administrativo de servidor efetivo, próprio ou cedido, necessário ao desempenho de suas funções e atribuições.

Art. 14º O Conselho Municipal de Educação de São Mateus do Maranhão será composto da seguinte forma:

I - Estrutura Organizacional:

a) Presidência;

b) Vice-Presidência;

c) Secretaria Executiva.

II - Composição Funcional:

a) Câmara de Educação Infantil e Ensino Fundamental;

b) Câmara de Legislação e Normas;

Art. 15º - O Conselho disporá de um consultor técnico, especialista de educação, ao qual competirá:

a) realizar estudos e pesquisas necessárias ao embasamento pedagógico e legal dos pareceres dos membros do Conselho;

b) assessorar as câmaras e comissões permanentes do Conselho;

c) desincumbir-se das tarefas que lhes forem atribuídas pelo Presidente.

Art. 16º - O consultor será recrutado pela Secretaria Municipal de Educação de São Mateus do Maranhão e colocado à disposição do Presidente do Conselho Municipal de Educação.

Art. 17º - O Regimento do Conselho Municipal de Educação disciplinará a estrutura em plenário, câmaras e comissões, o processo de eleição do Presidente, Vice-presidente e Secretário e suas competências, a periodicidade e a forma de convocação das reuniões, o processo da discussão e votação das matérias, a decisão sobre casos omissos, as características dos atos a serem emitidas, as atribuições do pessoal técnico-administrativo, e demais aspectos necessários ao pleno funcionamento do colegiado.

Parágrafo único: O Conselho Municipal de Educação, depois de constituído, terá 60 (sessenta) dias para elaborar seu regimento.

Art. 18º - O Conselho Municipal de Educação atuará em colaboração com os Conselhos de Educação da União, do Estado e dos demais Municípios em articulação com os outros conselhos municipais existentes ou que venham a ser criados.

Art. 19º - As decisões do Conselho Municipal de Educação serão tomadas na forma de parecer e resolução, estes terão validade quando homologadas pelo(a) Secretário(a) Municipal de Educação de São Mateus do Maranhão, após, publicadas em veículo de comunicação designado pelo Governo Municipal.

Art. 20º - Ficam revogadas a Lei nº 178/2014, e todas as disposições em contrário.

Art. 21º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO, ESTADO DO MARANHÃO, EM 22 (VINTE E DOIS) DE ABRIL DE 2024. IVO REZENDE ARAGÃO Prefeito Municipal

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