TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL
TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 20230457 CELEBRADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO, REPRESENTADA PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DO MUNICIPIO DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO E A EMPRESA SISTEMA DE LOCAÇÃO CONTÁBIL LTDA.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO, representada pela SECRETARIA DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, inscrita no CNPJ sob o n.º 06.019.491/0001-07, neste ato denominado simplesmente CONTRATANTE, representada pelo Senhora TASSIA MARIA DE ALMEIDA FERREIRA, Secretária de Finanças, nomeada por meio da Portaria n° 069/2024, e de outro lado, a empresa SISTEMA DE LOCAÇÃO CONTÁBIL LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º09.295.258/0001-37, com sede na sede na Rua Coelho de Resende, n°929, sala 05, Centro Sul, Centro, CEP: 64.0001-370, na cidade de Teresina/PI, neste ato denominado simplesmente CONTRATADA, representada por sua Representante Legal, Sra. THAIARA RAYANNE ARAÚJO BARROSO, tendo em vista o que consta no Processo e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, resolvem celebrar o presente TERMO DE RESCISÃO ao Contrato Administrativo nº 20230457, mediante as Cláusulas e condições seguintes:
1.CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O objeto do presente Termo é a Rescisão Amigável do Contrato Administrativo nº 20230457, por acordo entre as partes e considerada a conveniência e oportunidade da Administração.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DO FUNDAMENTO LEGAL
2.1. O Contrato está sendo rescindido amigavelmente, de acordo com o inciso II, do art. 79, da Lei nº 8.666/93 e previsão constante da Cláusula Décima Terceira do Contrato.
3. CLÁUSULA TERECEIRA – DA QUITAÇÃO
31. Serão adotadas as medidas necessárias para solução de todas as pendências administravas e financeiras.
4.CLÁUSULA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO
4.1. O CONTRATANTE providenciará a publicação deste Termo de Rescisão, por extrato, que será publicado no Diário Oficial da Município, nos termos do Parágrafo Único do art.61 da Lei nº 8.666/1993 e alterações, até o 5º dia útil do mês subsequente ao de sua assinatura.
5.CLÁUSULA QUINTA – DO FORO
5.1. As partes, de comum acordo, elegem o foro da Comarca Judiciária de SÃO MATEUS DO MARANHÃO para dirimir as dúvidas originárias da execução dos serviços objeto deste Termo, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
5.2. E, por estarem de acordo, depois de lido e achado conforme, o presente Termo foi lavrado e disponibilizado por meio eletrônico no portal da Transparência do Município, assinado pelas partes abaixo.
SÃO MATEUS DO MARANHÃO 19 de abril de 2024
MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO/MA
CNPJ N° 06.019.491/0001-07
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FINANÇA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
TASSIA MARIA DE ALMEIDA FERREIRA
PORTARIA 069/2024
CONTRATANTE
SISTEMA DE LOCAÇÃO CONTÁBIL LTDA
CNPJ º09.295.258/0001-37
THAIARA RAYANNE ARAUJO BARROSO
CPF N°600.876.523-07
CONTRATADA