Diário oficial

NÚMERO: 871/2024

Volume: 10 - Número: 871 de 19 de Abril de 2024

19/04/2024 Publicações: 1 extras Quantidade de visualizações: ISSN2764720X

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E PLANEJAMENTO - TERMO DE - RESCISÃO AMIGÁVEL : 20230457 /2024
RESCISÃO AMIGÁVEL : 20230457 /2024

TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL

TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 20230457 CELEBRADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO, REPRESENTADA PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DO MUNICIPIO DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO E A EMPRESA SISTEMA DE LOCAÇÃO CONTÁBIL LTDA.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO, representada pela SECRETARIA DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, inscrita no CNPJ sob o n.º 06.019.491/0001-07, neste ato denominado simplesmente CONTRATANTE, representada pelo Senhora TASSIA MARIA DE ALMEIDA FERREIRA, Secretária de Finanças, nomeada por meio da Portaria n° 069/2024, e de outro lado, a empresa SISTEMA DE LOCAÇÃO CONTÁBIL LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º09.295.258/0001-37, com sede na sede na Rua Coelho de Resende, n°929, sala 05, Centro Sul, Centro, CEP: 64.0001-370, na cidade de Teresina/PI, neste ato denominado simplesmente CONTRATADA, representada por sua Representante Legal, Sra. THAIARA RAYANNE ARAÚJO BARROSO, tendo em vista o que consta no Processo e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, resolvem celebrar o presente TERMO DE RESCISÃO ao Contrato Administrativo nº 20230457, mediante as Cláusulas e condições seguintes:

1.CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

1.1. O objeto do presente Termo é a Rescisão Amigável do Contrato Administrativo nº 20230457, por acordo entre as partes e considerada a conveniência e oportunidade da Administração.

2. CLÁUSULA SEGUNDA DO FUNDAMENTO LEGAL

2.1. O Contrato está sendo rescindido amigavelmente, de acordo com o inciso II, do art. 79, da Lei nº 8.666/93 e previsão constante da Cláusula Décima Terceira do Contrato.

3. CLÁUSULA TERECEIRA DA QUITAÇÃO

31. Serão adotadas as medidas necessárias para solução de todas as pendências administravas e financeiras.

4.CLÁUSULA QUARTA DA PUBLICAÇÃO

4.1. O CONTRATANTE providenciará a publicação deste Termo de Rescisão, por extrato, que será publicado no Diário Oficial da Município, nos termos do Parágrafo Único do art.61 da Lei nº 8.666/1993 e alterações, até o 5º dia útil do mês subsequente ao de sua assinatura.

5.CLÁUSULA QUINTA DO FORO

5.1. As partes, de comum acordo, elegem o foro da Comarca Judiciária de SÃO MATEUS DO MARANHÃO para dirimir as dúvidas originárias da execução dos serviços objeto deste Termo, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja.

5.2. E, por estarem de acordo, depois de lido e achado conforme, o presente Termo foi lavrado e disponibilizado por meio eletrônico no portal da Transparência do Município, assinado pelas partes abaixo.

SÃO MATEUS DO MARANHÃO 19 de abril de 2024

MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO/MA

CNPJ N° 06.019.491/0001-07

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FINANÇA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

TASSIA MARIA DE ALMEIDA FERREIRA

PORTARIA 069/2024

CONTRATANTE

SISTEMA DE LOCAÇÃO CONTÁBIL LTDA

CNPJ º09.295.258/0001-37

THAIARA RAYANNE ARAUJO BARROSO

CPF N°600.876.523-07

CONTRATADA

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