AUTORIZAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE SANÇÃO DE EMPRESA
A SECRETÁRIA MUNICIPAL TASSIA MARIA DE ALMEIDA FERREIRA, gestora da Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico, usando das competências e atribuições que lhe são conferidas pelo art. 34º da Lei nº. 245/2016.
RESOLVE:
Art. 1º - Autorizar o prosseguimento do Processo nº 2024.04.08.0054, para apurar possíveis infrações aos itens do Edital do Pregão Eletrônico 032/2022 e as Cláusulas dos Contratos nº 20221764/2022, 20221767/2022, 20221768/2022, 20221769/2022, 20221770/2022, 20221771/2022, 20221772/2022, 20221773/2022, 20221774/2022, com a conseqüente aplicação das sanções previstas nos itens 11.3.4 e 11.12 do Edital, bem como Cláusulas do Contrato e artigo 87, da Lei nº 8.666/1993.
Art. 2º - Designar ANA PAULA LIMA SIMÃO DE CARVALHO, matricula nº 3275-1 Agente Administrativa, LAUMIR MOURA DE MIRANDA, matricula nº 931-1, professor lotado na Secretaria Municipal de Educação e JOÃO BATISTA PINTO MOREIRA, matricula, nº 826-1, Agente administrativos, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Processo Administrativo de Sanção de Empresa, visando a apuração de eventuais infrações administrativas às obrigações contratuais e editalícias praticadas pela empresa.
Art. 3º - Estabelecer prazo de 120 (cento e vinte) dias para conclusão dos trabalhos da referida comissão, a partir da publicação desta Portaria.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
São Mateus do Maranhão – MA., 17 de Abril de 2024.
TÁSSIA MARIA DE ALMEIDA FERREIRA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Portaria nº 069/2024