CONCEDE BENEFÍCIO DE PENSÃO POR MORTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria de Nomeação nº 014/2021 GP e pela Lei Municipal nº 207/2015 – Lei do Regime Próprio de Previdência Social do Município de São Mateus do Maranhão/MA, no art. 101, VI,
RESOLVE:
1 - CONCEDER o benefício PENSÃO POR MORTE OZELITA SAMPAIO DE SOUSA BARROS, brasileira, viúva, nascida em 14/07/1971, portadora do RG nº 013236111999-0, inscrito no CPF nº 007.186.693-04, título eleitoral nº 043308831104, residente e domiciliado na Rua Esperança, n. 1112, Bairro Esperança, Bacabal, CEP. 65.700-000, em face do óbito do seu cônjuge, o servidor DEUSIMAR VIANA BARROS, RG nº 025211062003-6, CPF nº 237.227.703-00, PIS/PASEP nº 1244901019-1, título eleitoral nº 004037591163, que iniciou suas atividades laborativas nessa prefeitura em 20/12/2012, para exercer o cargo de Professor (Portaria de nomeação nº 153/2012 GP; Termo de Posse nº 172/2012), sob matrícula n. 632-1, permanecendo no cargo até 07/11/2023, data do seu óbito; sendo equivalente à importância mensal correspondente à totalidade da remuneração servidor em atividade, com os respectivos reajustes e sem paridade. Tudo em obediência ao art. 40, caput e §7º (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019), c/c art. 201, inciso V e §2º, ambos da Constituição Federal de 1988, também de acordo com a EC 41/2003; bem como o art. 2º, inciso II, da Lei nº 10.887/04; além do art. 12, I, art. 32, art. 38, II e § único, art. 40, I da Lei Municipal nº 207/2015 (Lei do Regime Próprio de Previdência Social do Município de São Mateus do Maranhão/MA), proferindo seus efeitos a partir de 07/11/2023, data do óbito, conforme disposto no art. 40, I da Lei Municipal nº 207/2015, tendo em vista o que consta do processo nº 37/2023. O benefício deverá ser depositado na conta bancária (Banco do Brasil, Agência: 0528-2, Conta: 84.098-X), cujo titular é a requerente, levando-se em consideração o último vencimento da servidora anterior à data do óbito, como a seguir, devendo-se proceder atualização para data atual:
ISALÁRIO BASE: R$ 4.420,55 (quarto mil, quatrocentos e vinte reais e cinquenta e cinco centavos);
II10 % ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO – QUINQUÊNIO: R$ 442,05 (quatrocentos e quarenta e dois reais e cinco centavos).
III20 % GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE DA DOCÊNCIA – INCENTIVO: R$ 884,11 (oitocentos e oitenta e quatro reais e onze centavos);
2 Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, proferindo seus efeitos a partir de 07/11/2023.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO, 24 DE MAIO DE 2024. JUVENIL GONÇALVES DA COSTA Presidente do IPM - Portaria nº 14/2021