Diário oficial

NÚMERO: 101/2024

29/05/2024 Publicações: 5 ipm-instituto de previdencia municipal Quantidade de visualizações: ISSN2764720X

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INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE SÃO MATEUS - PORTARIA - DE CONCESÃO: 05/2024
DE CONCESÃO: 05/2024
PORTARIA Nº 05/2024 IPM

CONCEDE BENEFÍCIO DE PENSÃO POR MORTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria de Nomeação nº 014/2021 GP e pela Lei Municipal nº 207/2015 Lei do Regime Próprio de Previdência Social do Município de São Mateus do Maranhão/MA, no art. 101, VI,

RESOLVE:

1 - CONCEDER o benefício PENSÃO POR MORTE OZELITA SAMPAIO DE SOUSA BARROS, brasileira, viúva, nascida em 14/07/1971, portadora do RG nº 013236111999-0, inscrito no CPF nº 007.186.693-04, título eleitoral nº 043308831104, residente e domiciliado na Rua Esperança, n. 1112, Bairro Esperança, Bacabal, CEP. 65.700-000, em face do óbito do seu cônjuge, o servidor DEUSIMAR VIANA BARROS, RG nº 025211062003-6, CPF nº 237.227.703-00, PIS/PASEP nº 1244901019-1, título eleitoral nº 004037591163, que iniciou suas atividades laborativas nessa prefeitura em 20/12/2012, para exercer o cargo de Professor (Portaria de nomeação nº 153/2012 GP; Termo de Posse nº 172/2012), sob matrícula n. 632-1, permanecendo no cargo até 07/11/2023, data do seu óbito; sendo equivalente à importância mensal correspondente à totalidade da remuneração servidor em atividade, com os respectivos reajustes e sem paridade. Tudo em obediência ao art. 40, caput e §7º (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019), c/c art. 201, inciso V e §2º, ambos da Constituição Federal de 1988, também de acordo com a EC 41/2003; bem como o art. 2º, inciso II, da Lei nº 10.887/04; além do art. 12, I, art. 32, art. 38, II e § único, art. 40, I da Lei Municipal nº 207/2015 (Lei do Regime Próprio de Previdência Social do Município de São Mateus do Maranhão/MA), proferindo seus efeitos a partir de 07/11/2023, data do óbito, conforme disposto no art. 40, I da Lei Municipal nº 207/2015, tendo em vista o que consta do processo nº 37/2023. O benefício deverá ser depositado na conta bancária (Banco do Brasil, Agência: 0528-2, Conta: 84.098-X), cujo titular é a requerente, levando-se em consideração o último vencimento da servidora anterior à data do óbito, como a seguir, devendo-se proceder atualização para data atual:

ISALÁRIO BASE: R$ 4.420,55 (quarto mil, quatrocentos e vinte reais e cinquenta e cinco centavos);

II10 % ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO QUINQUÊNIO: R$ 442,05 (quatrocentos e quarenta e dois reais e cinco centavos).

III20 % GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE DA DOCÊNCIA INCENTIVO: R$ 884,11 (oitocentos e oitenta e quatro reais e onze centavos);

2 Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, proferindo seus efeitos a partir de 07/11/2023.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO, 24 DE MAIO DE 2024. JUVENIL GONÇALVES DA COSTA Presidente do IPM - Portaria nº 14/2021

INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE SÃO MATEUS - PORTARIA - DE CONCESÃO: 06/2024
DE CONCESÃO: 06/2024
PORTARIA Nº 06/2024 IPM

CONCEDE BENEFÍCIO DE PENSÃO POR MORTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria de Nomeação nº 014/2021 GP e pela Lei Municipal nº 207/2015 Lei do Regime Próprio de Previdência Social do Município de São Mateus do Maranhão/MA, no art. 101, VI,

RESOLVE:

1 - CONCEDER o benefício PENSÃO POR MORTE ao Sr, JOSÉ DE RIBAMAR PEREIRA, brasileiro, viúvo, nascido em 02/03/1945, portador do RG nº 00111217699-0, inscrito no CPF 981.834.603-30, residente e domiciliado na Rua da Serraria, n. 177, Bairro Serraria, São Mateus do Maranhão, CEP: 65.470-000, em face do falecimento da sua cônjuge, a servidora Sra. MARIA JOSÉ PATRÍCIO PEREIRA, brasileira, zeladora, portadora do RG nº 019787622001-5 e subscrita sob o CPF nº 148.095.083-15, PIS/PASEP nº 1.702.699.113-0, título eleitoral n. 157295711/55, que iniciou suas atividades laborativas nessa prefeitura em 11/10/1977 (CTC do Município e Histórico funcional), através de contrato de trabalho, como zeladora, nos termos da CTPS e CNIS e se aposentou com Aposentadoria por Tempo de Contribuição em 12/10/2010, consoante Decreto n. 04/2009 e Decreto n. 82/2010, no entanto, em 27/07/2022, a servidora aposentada veio a óbito. O Benefício da pensão por morte é equivalente à importância mensal correspondente à totalidade dos proventos percebidos pelo aposentado na data anterior a do óbito, com os respectivos reajustes e sem paridade. Tudo em obediência ao art. 40, caput e §7º (Redação dada pela EC nº 103/2019), c/c art. 201, inciso V e §2º, ambos da Constituição Federal de 1988, também de acordo com a EC 41/2003; bem como o art. 2º, inciso II, da Lei nº 10.887/04; além do art. 12, I, art. 32, art. 38, I e § único, art. 40, I e art. 71, VII da Lei Municipal nº 207/2015 (Lei do Regime Próprio de Previdência Social do Município de São Mateus do Maranhão/MA), juntamente com o art. 19 do ADCT e a Lei Municipal nº 280/2017 que altera o art. 7º da Lei Municipal nº 207/2015, assim como a Lei nº 295/2018 que altera o Estatuto do Servidor Municipal; proferindo seus efeitos a partir de 27/07/2022, data do óbito, conforme disposto no art. 40, I da Lei Municipal nº 207/2015, tendo em vista o que consta do processo nº 35/2022. O benefício deverá ser depositado na conta bancária (Banco do Brasil, Agência: 2651-4, Conta-Corrente: 39.872-1), cujo titular é o requerente, levando-se em consideração o último vencimento da servidora anterior à data do óbito (2022), como a seguir, devendo-se proceder atualização para data atual:

ISALÁRIO BASE: R$ 1.212,00 (um mil, duzentos e doze reais)

II20 % ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO QUINQUÊNIO: R$ 242,40 (duzentos e quarenta e dois reais e quarenta centavos)

2 Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, proferindo seus efeitos a partir de 27/07/2022.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO, 27 DE MAIO DE 2024. JUVENIL GONÇALVES DA COSTA Presidente do IPM - Portaria nº 14/2021

INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE SÃO MATEUS - PORTARIA - DE CONCESÃO: 07/2024
DE CONCESÃO: 07/2024
PORTARIA Nº 07/2024 IPM

CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria de Nomeação nº 014/2021 GP e pela Lei Municipal nº 207/2015 Lei do Regime Próprio de Previdência Social do Município de São Mateus do Maranhão/MA, no art. 101, VI,

RESOLVE:

1 - CONCEDER o benefício da APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, com PROVENTOS INTEGRAIS mensais e com paridade, além da incorporação do quinquênio de 25%, sexta-parte, incentivo de 20 % e adicional de titulação de 15 %, todos sobre o salário-base à servidora CARULINDA DA SÁ COSTA, brasileira, professora, nascida em 06/12/1957, portadora do RG nº 019864332002-7 e subscrita sob o CPF nº 476.291.503-34, Título eleitoral nº 015691701155, Pis/Pasep 1.705.761.067-0, residente e domiciliada na Rua Verão, n.33, Centro, CEP 65.470-000, São Mateus do Maranhão/MA; nos termos do art. 6º, caput, incisos I, II, III, IV e 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003 e da Emenda Constitucional nº 103/2019, que alterou o artigo 40, caput e §5º, da Constituição Federal; considerando o art. 7ª, I, II, III; art. 138, caput, incisos I, II, III, IV, §1º ao 4º; art. 142 caput e §1º; art. 144 da Lei Municipal nº 207/2015 (Lei do Regime Próprio de Previdência Social do Município de São Mateus do Maranhão/MA); bem como art. 185, da Lei Municipal nº 002/1991 (Estatuto do Servidor); além dos arts. 15, 23, art. 33, III e 34 da Lei Municipal 223/2015 (Plano de Carreiras, Cargos e Remuneração do Magistério Público Municipal) e Lei nº 11.301/06, em conformidade com o que consta no Processo Administrativo nº 12/2022. O benefício deverá ser depositado na conta bancária informada no processo (Banco do Brasil, Agência nº 2651-4, Conta Corrente nº 11439-1), cujo titular é a servidora requerente, consoante discriminação das seguintes parcelas:IVENCIMENTO BASE: R$ 2.862,73 (dois mil, oitocentos e sessenta e dois reais e setenta e três centavos);

II25 % ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO QUINQUÊNIO: R$ 715,68 (setecentos e quinze reais e sessenta e oito centavos)

IIIADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO- SEXTA-PARTE: R$ 476,93 (quatrocentos e setenta e seis reais e noventa e três centavos);

IV20 % GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE DA DOCÊNCIA INCENTIVO: R$ 572,54 (quinhentos e setenta e dois reais e cinquenta e quatro centavos);

V15 % ADICIONAL DE TITULAÇÃO: R$ 429,40 (quatrocentos e vinte e nove reais e quarenta centavos);

2 Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO, 28 DE MAIO DE 2024. JUVENIL GONÇALVES DA COSTA Presidente do IPM

INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE SÃO MATEUS - PORTARIA - DE CONCESÃO: 08/2024
DE CONCESÃO: 08/2024
PORTARIA Nº 08/2024 IPM

CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria de Nomeação nº 014/2021 GP e pela Lei Municipal nº 207/2015 Lei do Regime Próprio de Previdência Social do Município de São Mateus do Maranhão/MA, no art. 101, VI,

RESOLVE:

1 - CONCEDER o benefício da APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, com PROVENTOS INTEGRAIS mensais e com paridade, além da incorporação do quinquênio de 25%, sexta-parte, incentivo de 20 %, todos sobre o salário-base à servidora EMÍLIA SANTOS SILVA, brasileira, professora, nascida em 26/04/1970, portadora do RG nº 050868732013- e subscrita sob o CPF nº 466.478.213-68, Título eleitoral nº 017876041147, Pis/Pasep 1.704.399.072-4, residente e domiciliada na Rua 13 de maio, n. 75, Centro, CEP 65.470-000, São Mateus do Maranhão/MA; nos termos do art. 6º, caput, incisos I, II, III, IV e 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003 e da Emenda Constitucional nº 103/2019, que alterou o artigo 40, caput e §5º, da Constituição Federal; considerando o art. 7ª, I, II, III; art. 138, caput, incisos I, II, III, IV, §1º ao 4º; art. 142 caput e §1º; art. 144 da Lei Municipal nº 207/2015 (Lei do Regime Próprio de Previdência Social do Município de São Mateus do Maranhão/MA); bem como art. 185, da Lei Municipal nº 002/1991 (Estatuto do Servidor); além dos arts. 33, III e 34 da Lei Municipal 223/2015 (Plano de Carreiras, Cargos e Remuneração do Magistério Público Municipal) e Lei nº 11.301/06, em conformidade com o que consta no Processo Administrativo nº 11/2023. O benefício deverá ser depositado na conta bancária informada no processo (Banco do Brasil, Agência nº 2651-4, Conta Corrente nº 11301-8), cujo titular é a servidora requerente, consoante discriminação das seguintes parcelas:IVENCIMENTO BASE: R$ 2.862,73 (dois mil, oitocentos e sessenta e dois reais e setenta e três centavos);

II25 % ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO QUINQUÊNIO: R$ 715,68 (setecentos e quinze reais e sessenta e oito centavos)

IIIADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO- SEXTA-PARTE: R$ 476,93 (quatrocentos e setenta e seis reais e noventa e três centavos);

IV20 % GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE DA DOCÊNCIA INCENTIVO: R$ 572,54 (quinhentos e setenta e dois reais e cinquenta e quatro centavos).

2 Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO, 28 DE MAIO DE 202 JUVENIL GONÇALVES DA COSTA Presidente do IPM

INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE SÃO MATEUS - TERMO DE - HOMOLOGAÇÃO DA DISPENSA N°: 015/2024
HOMOLOGAÇÃO DA DISPENSA N°: 015/2024
Homologação da Dispensa nº015/2024

O IPM -Instituto de Previdência Municipal cidade de São Mateus/MA, torna público para conhecimento dos interessados a homologação da dispensa de licitação n. 015/2024 que versa sobre Contratação de empresa para aquisição de equipamentos, acessórios e suprimentos de informática, processo administrativo n0 019/2024. Órgão interessado: Coordenadora Adm. Financeiro. Amparo legal: Art. 75, inciso II da Lei Federal 14.133/2021. O processo encontra-se com vistas no prazo estabelecido na legislação, sendo publicado na imprensa oficial, em obediência ao Art. 54 § 1º e Art. 174. § 2º, IV e V da lei 14.133/2021 c/c o artigo 8º, § 1º, inciso IV, da Lei Federal nº 12.527/2011. Reserva de Dotação Orçamentária: está contida no programa de trabalho e categoria econômica constarão quando da emissão da respectiva nota de empenho. Valor Contratado: global de R$ 9.861,00 (nove mil oitocentos e sessenta e um reais), em favor do licitante: N DE W BATISTA PAULA CNPJ: 10.613.976/0001-93. São Mateus/MA em 29 de maio de 2024. Iara Amaral Lima Lopes Coordenadora Administrativa e Financeira.

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