(Art. 72, VIII, LEI FEDERAL 14.133/21).
CONSIDERANDO que, as propostas com a especificação do objeto pretendido apresentadas bem como os documentos habilitatórios, nos termos do inciso II, art. 75 da Lei 14.133/2021;
AUTORIZO a dispensa de licitação Nº 002/2024, para Contratação através de Dispensa de Licitação para Aquisição de Relógios de Ponto Biométrico, bem como Locação de Solução Integrada de Controle e Gestão de Frequência dos Servidores Públicos da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento do Município de São Mateus do Maranhão/MA, nos termos do art. 75, inciso II da Lei 14.133/2021, conforme PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2024.02.15.0024, cujo contratação deverá ser celebrada com a empresa OTIMIZE SOLUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ nº. 43.142.905/0001-09, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua Hiago Reis Leite, Nº 85, Bairro Jardim São Bento, CEP: 38.066-380, Uberaba – MG. A contratação terá seu valor global no importe de R$ 18.458,00 (dezoito mil quatrocentos e cinquenta e oito reais), em conformidade com o que prevê a Lei 14.1333/2021. São Mateus do Maranhão/MA, 29 de Maio de 2024. Tássia Maria de Almeida Ferreira Secretária Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico Portaria Nº 069/2024 GP