Diário oficial

NÚMERO: 898/2024

05/06/2024 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações: ISSN2764720X

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - EXTRATO DE - CONTRATO : 20240219 /2024
CONTRATO : 20240219 /2024
EXTRATO DE CONTRATO Nº: 20240219 ORIGEM: PREGÃO Nº 023/2023 PE CONTRATANTE: SEC. MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CONTRATADA(O): S. COSTA PIRES OBJETO: Aquisição de Kits de Enxovais, visando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social do Município de São Mateus do Maranhão/MA, conforme especificações do Termo de Referência Anexo I do Edital de Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 023/2023 VALOR TOTAL: R$ 150.080,00 (cento e cinquenta mil, oitenta reais) PROGRAMA DE TRABALHO: Exercício 2024 Atividade 0701.081220002.2.025 Manutenção, Funcionamento da Secretaria Municipal de Assistencia Social , Classificação econômica 3.3.90.32.00 Material, bem ou serv. p/ dist. gratuita, Subelemento 3.3.90.32.99. VIGÊNCIA: 04 de Junho de 2024 a 31 de Dezembro de 2024 DATA DA ASSINATURA: 04 de Junho de 2024

CPL - JULGAMENTO - DAS PROPOSTAS DE PREÇOS: 003/2024
DAS PROPOSTAS DE PREÇOS: 003/2024

JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS

TOMADA DE PREÇOS N° 003/2023.

PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 2023.06.06.00

A Prefeitura Municipal de São Mateus do Maranhão/MA, através da Comissão Permanente de Licitação - CPL, torna público o resultado do julgamento das propostas de preços da Tomada de Preços n° 003/2023 referente à CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA CONSTRUÇÃO DE MÓDULOS SANITÁRIOS DOMICILIARES NO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO/MA, conforme condições, especificações e quantitativos descritos.

Conforme a análise da Comissão Permanente de Licitação do Município chegou-se ao seguinte julgamento:

AS EMPRESAS HABILITADAS SÃO:

·WESLEY SILVA LIMA LTDA, CNPJ N° 40.518.392/0001-08

·ORION CONSTRUTORA LTDA, CNPJ N° 37.259.460/0001-49

·JOSE ROSINALDO RIBEIRO BARROS LTDA, CNPJ N° 08.866.317/0001-17

·V J MIGUEL ENGENHARIA LTDA, CNPJ N° 42.764.435/0001-52

·H T CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ N° 21.404.096/0001-23

·KLAUS CONSTRUÇOES E SERVIÇOS LTDA, CNPJ N° 07.564.580/0001-99

Após analise das propostas apresentas pelas licitantes habilitadas feita pelo setor de Engenharia do Município de São Mateus do Maranhão/MA, foi constatado que as empresas WESLEY SILVA LIMA LTDA, CNPJ N° 40.518.392/0001-08, ORION CONSTRUTORA LTDA, CNPJ N° 37.259.460/0001-49, JOSE ROSINALDO RIBEIRO BARROS LTDA, CNPJ N° 08.866.317/0001-17, V J MIGUEL ENGENHARIA LTDA, CNPJ N° 42.764.435/0001-52, H T CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ N° 21.404.096/0001-23, KLAUS CONSTRUÇOES E SERVIÇOS LTDA, CNPJ N° 07.564.580/0001-99 não atenderam aos requisitos proposto no projeto básico para o tipo de obra a ser executada, conforme segue anexo:

·EMPRESA: WESLEY SILVA LIMA LTDA, CNPJ N° 40.518.392/0001-08 APRESENTOU O ENVELOPE DE PROPOSTA DE PREÇOS VAZIO

·EMPRESA 01: ORION CONSTRUTORA LTDA

PLANILHA ORÇAMENTÁRIA

O orçamento apresentado está em conformidade com a planilha orçamentária do projeto básico.

·COMPOSIÇÃO DE CUSTOS

Os itens apresentados, estão com suas composições de custos, em conformidade com o certame.

·CRONOGRAMA

O Cronograma físico-financeiro está compatível com o prazo de execução dos serviços propostos.

·COMPOSIÇÃO DO BDI

Planilha Analítica da Composição do BDI não está compatível de acordo com Acórdão do TCU nº 2622/2013, pois a empresa apresentou o BDI não desonerado e incluiu o CPRB (Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta) de 4,5%.

·TABELA DE ENCARGOS SOCIAIS

Pela análise comparativa quanto à composição, está compatível com o mercado de trabalho local.

CONCLUSÃO 01:

Baseado na análise, recomendamos a desclassificação da empresa ORION CONSTRUTORA LTDA, devido a divergência da composição de BDI em relação ao projeto básico.

·EMPRESA 02: H.T CONSTRUÇÕES EIRELI - EPP

·PLANILHA ORÇAMENTÁRIA

O orçamento apresentado está em conformidade com a planilha orçamentária do projeto básico.

·COMPOSIÇÃO DE CUSTOS

Os itens apresentados, estão com suas composições de custos, em conformidade com o certame.

·CRONOGRAMA

O Cronograma físico-financeiro está compatível com o prazo de execução dos serviços propostos.

·COMPOSIÇÃO DO BDI

Planilha Analítica da Composição do BDI não está compatível de acordo com Acórdão do TCU nº 2622/2013, pois a empresa apresentou o BDI não desonerado e incluiu o CPRB (Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta) de 4,5%.

·TABELA DE ENCARGOS SOCIAIS

Pela análise comparativa quanto à composição, está compatível com o mercado de trabalho local.

CONCLUSÃO 02:

Baseado na análise, recomendamos a desclassificação da empresa H.T CONSTRUÇÕES EIRELI - EPP, devido as divergências da composição de BDI em relação ao projeto básico.

·EMPRESA 03: JOSÉ REINALDO RIBEIRO BARROS LTDA

·PLANILHA ORÇAMENTÁRIA

O orçamento apresentado está em conformidade com a planilha orçamentária do projeto básico.

·COMPOSIÇÃO DE CUSTOS

Os itens apresentados, estão com suas composições de custos, em conformidade com o certame.

·CRONOGRAMA

O Cronograma físico-financeiro está compatível com o prazo de execução dos serviços propostos.

·COMPOSIÇÃO DO BDI

O quadro de composição do BDI (Benefícios e Despesas Indiretas) apresentado pela empresa Planilha Analítica da Composição do BDI não está compatível de acordo com Acórdão do TCU da lei complementar de nº 2622/2013,

·TABELA DE ENCARGOS SOCIAIS

Pela análise comparativa quanto à composição, está compatível com o mercado de trabalho local.

CONCLUSÃO 03:

Baseado na análise, recomendamos a desclassificação da empresa JOSÉ REINALDO RIBEIRO BARROS LTDA, tendo em vista que o BDI proposto pela empresa, apresenta percentual superior ao BDI de referência do projeto básico. Além de esta fora do intervalo e ultrapassando o 3° Quartil permitido em observância ao Acórdão nº 2622/2013 TCU.

·EMPRESA 04: KLAUS CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA

·PLANILHA ORÇAMENTÁRIA

O orçamento apresentado está em conformidade com a planilha orçamentária do projeto básico.

·COMPOSIÇÃO DE CUSTOS

Os itens apresentados, estão com suas composições de custos, em conformidade com o certame.

·CRONOGRAMA

O Cronograma físico-financeiro está compatível com o prazo de execução dos serviços propostos.

·COMPOSIÇÃO DO BDI

O percentual adotado pela empresa no BDI para o imposto sobre serviço (ISS) diverge para menor do percentual apresentado no BDI de referência.

·TABELA DE ENCARGOS SOCIAIS

Pela análise comparativa quanto à composição, está compatível com o mercado de trabalho local.

CONCLUSÃO 04:

Baseado na análise, recomendamos a desclassificação da empresa KLAUS CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA. tendo em vista dos valores divergentes dos tributos apresentados na composição do BDI.

·EMPRESA 05: VJ MIGUEL ENGENHARIA LTDA

·PLANILHA ORÇAMENTÁRIA

O orçamento apresentado está em conformidade com a planilha orçamentária do projeto básico.

·COMPOSIÇÃO DE CUSTOS

Os itens apresentados, estão com suas composições de custos, em conformidade com o certame.

·CRONOGRAMA

O Cronograma físico-financeiro está compatível com o prazo de execução dos serviços propostos.

·COMPOSIÇÃO DO BDI

Planilha Analítica da Composição do BDI está compatível de acordo com Acórdão do TCU da lei complementar de nº 2622/2013.

·TABELA DE ENCARGOS SOCIAIS

Pela análise comparativa quanto à composição, está em desacordo com o Projeto Básico tendo em vista que os encargos sociais horista sem desoneração apresentados pela empresa de 113,73% são superiores aos encargos sociais horista do projeto básico de 112,90%.

CONCLUSÃO 05:

Baseado na análise, recomendamos a desclassificação da empresa VJ MIGUEL ENGENHARIA LTDA, devido as divergências da composição dos encargos sociais em relação ao projeto básico

Após análise das propostas apresentas pelas licitantes habilitadas feita pelo setor de Engenharia do Município de São Mateus do Maranhão/MA, e com base no parecer da engenharia a comissão decidiu por DESCLASSIFICAR as propostas das empresas WESLEY SILVA LIMA LTDA, CNPJ N° 40.518.392/0001-08, ORION CONSTRUTORA LTDA, CNPJ N° 37.259.460/0001-49, JOSE ROSINALDO RIBEIRO BARROS LTDA, CNPJ N° 08.866.317/0001-17, V J MIGUEL ENGENHARIA LTDA, CNPJ N° 42.764.435/0001-52, H T CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ N° 21.404.096/0001-23, KLAUS CONSTRUÇOES E SERVIÇOS LTDA, CNPJ N° 07.564.580/0001-99

Desta forma, está aberto o prazo de 05 (cinco) dias para interposição de recurso nos termos do Art. 109, inciso I, alínea a, da Lei Federal nº 8.666/1993. Os autos do Processo Administrativo encontram-se com vistas aos interessados na Comissão Permanente de Licitação CPL. São Mateus do Maranhão/MA, 04 de junho de 2024. Victor Rabelo Corrêa Presidente da CPL Portaria nº 030/2022

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