Diário oficial

NÚMERO: 104/2024

28/06/2024 Publicações: 2 ipm-instituto de previdencia municipal Quantidade de visualizações: ISSN2764720X

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INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE SÃO MATEUS - PORTARIA - DE CONCESÃO: 10/2024
DE CONCESÃO: 10/2024
PORTARIA Nº 10/2024 IPM

CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria de Nomeação nº 014/2021 GP e pela Lei Municipal nº 207/2015 Lei do Regime Próprio de Previdência Social do Município de São Mateus do Maranhão/MA, no art. 101, VI,

RESOLVE:

1 - CONCEDER o benefício da APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, com PROVENTOS INTEGRAIS mensais e com paridade, além da incorporação do quinquênio de 25%, sexta-parte, incentivo de 20 % e adicional de titulação de 20 %, todos sobre o salário-base à servidora EDNA PORTO SILVA, brasileira, professora, nascida em 28/08/1969, portadora do RG nº 016829393-5 e subscrita sob o CPF nº 695528513-00, Título eleitoral nº 178452451198, Pis/Pasep 1.705.767.072-7, residente e domiciliada na Rua Antônio Aragão, n. 163, Centro, CEP 65.470-000, São Mateus do Maranhão/MA; nos termos do art. 6º, caput, incisos I, II, III, IV e 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003 e da Emenda Constitucional nº 103/2019, que alterou o artigo 40, caput e §5º, da Constituição Federal; considerando o art. 7ª, I, II, III; art. 138, caput, incisos I, II, III, IV, §1º ao 4º; art. 142 caput e §1º; art. 144 da Lei Municipal nº 207/2015 (Lei do Regime Próprio de Previdência Social do Município de São Mateus do Maranhão/MA); bem como art. 185, da Lei Municipal nº 002/1991 (Estatuto do Servidor); além dos arts. 15, 23, art. 33, III e 34 da Lei Municipal 223/2015 (Plano de Carreiras, Cargos e Remuneração do Magistério Público Municipal) e Lei nº 11.301/06, em conformidade com o que consta no Processo Administrativo nº 40/2023. O benefício deverá ser depositado na conta bancária informada no processo (Banco do Brasil, Agência nº 2651-4, Conta Corrente nº 06630-3), cujo titular é a servidora requerente, consoante discriminação das seguintes parcelas:IVENCIMENTO BASE: R$ 2.862,73 (dois mil, oitocentos e sessenta e dois reais e setenta e três centavos);

II25 % ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO QUINQUÊNIO: R$ 715,68 (setecentos e quinze reais e sessenta e oito centavos)

IIIADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO- SEXTA-PARTE: R$ 476,93 (quatrocentos e setenta e seis reais e noventa e três centavos);

IV20 % GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE DA DOCÊNCIA INCENTIVO: R$ 572,54 (quinhentos e setenta e dois reais e cinquenta e quatro centavos);

V20 % ADICIONAL DE TITULAÇÃO: R$ 572,54 (quinhentos e setenta e dois reais e cinquenta e quatro centavos).

2 Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO, 29 DE MAIO DE 2024. JUVENIL GONÇALVES DA COSTA Presidente do IPM

INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE SÃO MATEUS - PORTARIA - DE CONCESÃO: 09/2024
DE CONCESÃO: 09/2024
PORTARIA Nº 09/2024 IPM

CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria de Nomeação nº 014/2021 GP e pela Lei Municipal nº 207/2015 Lei do Regime Próprio de Previdência Social do Município de São Mateus do Maranhão/MA, no art. 101, VI,

RESOLVE:

1 - CONCEDER o benefício da APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, com PROVENTOS INTEGRAIS mensais e com paridade, além da incorporação do quinquênio de 25% e sexta-parte, todos sobre o salário-base à servidora ANFRÍSIO MANOEL DE CARVALHO, brasileiro, vigia, nascido em 07/02/1953, portador do RG nº 029925202005-1 e subscrito sob o CPF nº 206595473-68, Título eleitoral nº 015662341198, Pis/Pasep 1207401032-1, residente e domiciliado na Av. Antônio Pereira Aragão, n. 630, Centro, CEP 65.470-000, São Mateus do Maranhão/MA; nos termos do art. 6º, caput, incisos I, II, III, IV e 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003 e da Emenda Constitucional nº 103/2019; considerando o art. 7ª, I, II, III; art. 138, caput, incisos I, II, III, IV, §1º ao 4º; art. 142 caput e §1º; art. 144 da Lei Municipal nº 207/2015 (Lei do Regime Próprio de Previdência Social do Município de São Mateus do Maranhão/MA); bem como art. 185, da Lei Municipal nº 002/1991 (Estatuto do Servidor), em conformidade com o que consta no Processo Administrativo nº 22/2023. O benefício deverá ser depositado na conta bancária informada no processo (Banco do Brasil, Agência nº 2651-4, Conta Corrente nº 2651-4), cujo titular é o servidor requerente, consoante discriminação das seguintes parcelas:IVENCIMENTO BASE: R$ 1.412,00 (um mil, quatrocentos e doze reais);

II25 % ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO QUINQUÊNIO: R$ 353,00 (trezentos e cinquenta e três reais)

IIIADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO- SEXTA-PARTE: R$ 235,23 (duzentos e trinta e cinco reais e vinte e três centavos);

2 Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO, 28 DE MAIO DE 2024. JUVENIL GONÇALVES DA COSTA Presidente do IPM

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