Diário oficial

NÚMERO: 894/2024

Volume: 10 - Número: 894 de 28 de Maio de 2024

28/05/2024 Publicações: 2 extras Quantidade de visualizações: ISSN2764720X

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GABINETE DO PREFEITO - DECRETO - Nº: 006/2024
Nº: 006/2024
DECRETO Nº 006 DE 28 DE MAIO DE 2024

DISPÕE SOBRE NOVO HORÁRIO DE TRABALHO E EXPEDIENTE NOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL NO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO, nouso de suas atribuições constitucionais legais e, em conformidade coma Lei Orgânica do Município de São Mateus do Maranhão.

CONSIDERANDO a economicidade e eficiência do serviço prestado,consoante preconizado no artigo 37 da Constituição Federal de 1988;

CONSIDERANDO que a jornada de trabalho do servidor compreende assunto de interesse local, podendo ser fixada mediante a necessidade da Administração, com fulcro no artigo 30, inciso I, da Constituição Federal de 1988;

CONSIDERANDO o dever de transparência e eficiência no atendimento ao interesse público em horário determinado que se adeque a necessidade local;

DECRETA:

Art.1º. Fica DECRETADO no âmbito do Poder Executivo Municipal ohorário de funcionamento dos órgãos que compreenderá das 08h00minàs 13h00min de segunda-feira a sexta-feira, a partir de 1º de junho de 2024, até segunda ordem.

Art. 2º. Em caso de excepcional interesse público, a jornada de trabalhopoderá ser alterada e adequada através de escalas previamente elaboradas e comunicadas aos servidores por intermédio das respectivasSecretarias.

Parágrafo único. Na hipótese do caput deste artigo, deverá o gestor da Secretaria correspondente requerer a aprovação do Chefe do Poder Executivo em até 48 (quarenta e oito horas) antes do início da alteração da jornada.

Art. 3º. O horário especial de trabalho e expediente não se aplica aosservidores públicos da administração municipal que exerçam suas funções em órgãos que exijam trabalho em regime de plantão.

Art. 4º. A inobservância às regras dispostas no presente Decreto culminará ao infrator a incidência nas sanções impostas pelas leis e normasque regem a administração municipal, por desrespeito ao dever funcional.

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor a partir de primeiro de junho de dois mil e vinte e quatro.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO, ESTADO DO MARANHÃO, EM 28 (VINTE E OITO) DE MAIO DE 2024. IVO REZENDE ARAGÃO Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - DECRETO - Nº: 007/2024
Nº: 007/2024
DECRETO MUNICIPAL Nº 007, DE 28 DE MAIO DE 2024.

ESTABELECE PONTO FACULTATIVO NOS ORGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, INDIRETA E AUTÁRQUICA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO, ESTADO DO MARANHÃO, no

uso de suas atribuições conferidas por Lei,

CONSIDERANDO a necessidade de se disciplinar o expediente para os órgãos e as entidades da Administração Direta, Indireta e Autárquica no dia 31 de maio do corrente ano;

CONSIDERANDO as celebrações religiosas de Corpus Christi em 30 de maio de 2024, Feriado Estadual através da Lei Estadual nº 11.539, de 21 de setembro de 2021;

DECRETA:

Art. 1º - Fica declarado ponto facultativo nas repartições internas e externas da Prefeitura Municipal, no dia 31 de maio de 2024, ressalvados os serviços e as atividades consideradas de natureza essencial, especialmente na área da saúde, coleta de lixo, segurança pública, serviços contábeis, controladoria, processos licitários e tesouraria;

Art. 2° - Os serviços essenciais deverão ser mantidos normalmente;

Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação;

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO, ESTADO DO MARANHÃO, EM 28 (VINTE E OITO) DE MAIO DE 2024.

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