DISPÕE SOBRE NOVO HORÁRIO DE TRABALHO E EXPEDIENTE NOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL NO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO, nouso de suas atribuições constitucionais legais e, em conformidade coma Lei Orgânica do Município de São Mateus do Maranhão.
CONSIDERANDO a economicidade e eficiência do serviço prestado,consoante preconizado no artigo 37 da Constituição Federal de 1988;
CONSIDERANDO que a jornada de trabalho do servidor compreende assunto de interesse local, podendo ser fixada mediante a necessidade da Administração, com fulcro no artigo 30, inciso I, da Constituição Federal de 1988;
CONSIDERANDO o dever de transparência e eficiência no atendimento ao interesse público em horário determinado que se adeque a necessidade local;
DECRETA:
Art.1º. Fica DECRETADO no âmbito do Poder Executivo Municipal ohorário de funcionamento dos órgãos que compreenderá das 08h00minàs 13h00min de segunda-feira a sexta-feira, a partir de 1º de junho de 2024, até segunda ordem.
Art. 2º. Em caso de excepcional interesse público, a jornada de trabalhopoderá ser alterada e adequada através de escalas previamente elaboradas e comunicadas aos servidores por intermédio das respectivasSecretarias.
Parágrafo único. Na hipótese do caput deste artigo, deverá o gestor da Secretaria correspondente requerer a aprovação do Chefe do Poder Executivo em até 48 (quarenta e oito horas) antes do início da alteração da jornada.
Art. 3º. O horário especial de trabalho e expediente não se aplica aosservidores públicos da administração municipal que exerçam suas funções em órgãos que exijam trabalho em regime de plantão.
Art. 4º. A inobservância às regras dispostas no presente Decreto culminará ao infrator a incidência nas sanções impostas pelas leis e normasque regem a administração municipal, por desrespeito ao dever funcional.
Art. 5º. Este Decreto entra em vigor a partir de primeiro de junho de dois mil e vinte e quatro.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO, ESTADO DO MARANHÃO, EM 28 (VINTE E OITO) DE MAIO DE 2024. IVO REZENDE ARAGÃO Prefeito Municipal