Diário oficial

NÚMERO: 108/2024

Volume: 10 - Número: 108 de 30 de Agosto de 2024

30/08/2024 Publicações: 1 ipm-instituto de previdencia municipal Quantidade de visualizações: ISSN2764720X

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INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE SÃO MATEUS - PORTARIA - DE CONCESÃO: 11/2024
DE CONCESÃO: 11/2024
PORTARIA Nº 11/2024 IPM

CONCEDE BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria de Nomeação nº 014/2021 GP e pela Lei Municipal nº 207/2015 Lei do Regime Próprio de Previdência Social do Município de São Mateus do Maranhão/MA, no art. 101, VI,

RESOLVE:

1- CONCEDER o benefício APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, com PROVENTOS INTEGRAIS mensais e com paridade, além da incorporação do quinquênio de 10 % sobre o salário-base ao servidor PENTECOSTE NUNES DE OLIVEIRA, brasileiro, Médico clínico geral, nascido em 01/06/1952, portador do RG nº 046786482012-6, subscrito sob o CPF nº 074987993-91, Título de eleitor nº 02527681155, Pis/Pasep 1.048.233.055-1, residente e domiciliado na Av. Antônio Pereira Aragão, n. 1953, Centro, CEP 65.470-000, São Mateus do Maranhão/MA; nos termos do art. 6º, caput, incisos I, II, III, IV e 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003 e da Emenda Constitucional nº 103/2019 que alterou o artigo 40, caput e §1º, I, da Carta Magna; combinados com arts. 23 e 24, IV da Lei Municipal nº 207/2015 (Lei do Regime Próprio de Previdência Social do Município de São Mateus do Maranhão/MA), art. 6º-A da EC 41/2003, combinado com art. 139 e 142, §2º e 144 da Lei Municipal nº 207/2015, bem como o art. 185, caput, §1º e §2º, da Lei Municipal nº 002/1991 (Estatuto dos Servidores Municipais de São Mateus do Maranhão/MA) e Lei nº 11.350/2006, em conformidade com o que consta no Processo Administrativo nº 23/2024. O benefício deverá ser depositado na conta bancária informada no processo (Banco do Brasil, Agência nº 2651-4, Conta Corrente nº 05211-6), cujo titular é o servidor requerente, consoante discriminação das seguintes parcelas:

IVENCIMENTO BASE: R$ 3.313,62 (três mil, trezentos e treze reais e sessenta e dois centavos);

II10 % ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO QUINQUÊNIO: R$ 331,36,00 (trezentos e trinta e um reais e trinta e seis centavos).

2 Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO, 07 DE AGOSTO DE 2024. JUVENIL GONÇALVES DA COSTA Presidente do IPM Portaria nº 14/2021

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