DISPÕE SOBRE A FINALIZAÇÃO DO PROCESSO DOS EDITAIS DE CHAMAMENTO PÚBLICO DO AUDIOVISUAL Nº 001/2023 e Nº 003/2023 EM SÃO MATEUS DO MARANHÃO – MA, ENTREGA DOS PRODUTOS, PRESTAÇÃO DE CONTAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de São Mateus do Maranhão, Estado do Maranhão, através da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo – SECTU, em conformidade com a Lei Complementar 195/2022, o Decreto nº 11.525/2023, o Decreto nº 11.453/2023, os Editais de Chamamento Público nº 001/2023 e 003/2023 e o Termo de Execução Cultural do referido edital,
RESOLVE:
Art. 1º - Determinar o dia 12 de novembro do corrente ano como data-limite para a entrega das produções artísticas e culturais de audiovisual objeto das propostas apresentadas, quais sejam videoclipes musicais e documentários, nas categorias, formatos, proporção e resolução descrito nos Editais do Audiovisual de São Mateus do Maranhão.
Art. 2º - Os produtos de audiovisual devem ser entregues em suporte de mídia pen-drive, nas especificações técnicas estabelecidas pelo edital (item 2.0);
Art. 3º - No ato da entrega da produção do audiovisual deve ser entregue também o Anexo 10 - Relatório de Execução do Objeto - devidamente preenchido, datado e assinado;
Art. 4º - As Oficinas de Capacitação, formação e qualificação no Audiovisual devem ser executadas até o dia 12 de novembro.
Art. 5º - Os agentes culturais responsáveis por realização de oficinas devem entregar o Anexo 10 - Relatório de Execução do Objeto - devidamente preenchido, datado e assinado até o dia 12 de novembro do corrente ano;
Art. 6º - Todos os contemplados no Edital do Audiovisual promovido pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo devem entregar na sede do órgão, localizada na Avenida Antônio Pereira Aragão, 903, de 15 a 29 de outubro de 2024, das 8 às 12 horas, informações relativas às alterações sobre as planilhas de cronograma, equipe e orçamento da proposta apresentada.
Art. 7º - Os créditos iniciais e finais devem obedecer ao disposto no Capítulo III - Aplicação nos créditos iniciais e finais de obras audiovisuais no Manual de Aplicação da Logomarca da Ancine.
I - Os créditos iniciais do audiovisual devem ser em frames com o nome completo do produtor, nome da obra em destaque com fotografia de referência, citação da classificação indicativa livre; créditos da equipe técnica; Apoio com o nome da Secretaria de Cultura e Turismo de São Mateus do Maranhão, seguido do logotipo da Prefeitura de São Mateus do Maranhão; e o financiamento com o conjunto de logomarcas do Governo Federal: a logomarca ANCINE, logomarca FSA (Fundo Setorial do Audiovisual), as logomarcas da Lei Paulo Gustavo, Ministério da Cultura e Governo Federal (nesta ordem).
II - As logomarcas citadas devem permanecer na tela por um mínimo de três (03) segundos, descontados os tempos de fade in e fade out, se existirem.
Art. 8º No uso das logomarcas do Governo Federal devem, obrigatoriamente, ser observados os critérios para uso das marcas contidos no “Manual sobre o uso de marcas da Lei Paulo Gustavo”, “Manual de Aplicação da Logomarca da Ancine” e no “Manual de uso da marca do Governo Federal”.
Art. 9º Os beneficiários de recursos públicos oriundos do edital do audiovisual deve estar preparados para prestar contas à administração pública por meio das seguintes categorias:
I - prestação de informações in loco;
II - prestação de informações em relatório de execução do objeto; ou
III - prestação de informações em relatório de execução financeira.
Art. 10º O não cumprimento das obrigações implica nas penalidades previstas no item 24 do Edital do Audiovisual 001/2023 e no item 23 do Edital do Audiovisual 003/2023.
Art. 11º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO, ESTADO DO MARANHÃO, EM 11 DE OUTUBRO DE 2024.
IVO REZENDE ARAGÃO
Prefeito Municipal
CÍCERO BRANDÃO DE FRANÇA MENDES
Secretário Municipal de Cultura e Turismo